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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 22/10/2026 · pág. 14

DOEES 22/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

13

Vitória (ES), quinta-feira, 22 de Outubro de 2026.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias do mês de outubro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO
R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
44 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
44901 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
10.302. 0061. 2325 CONTRATUALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Subvenções Sociais 3.3.50 1500 7.336.437,09
TOTAL 7.336.437,09

ANEXO II - EXCESSO DE ARRE
CADAÇÃO R$
ESPECIFICAÇÃO ESFERA F VALOR
44.901 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
1 - RECEITAS CORRENTES S 1500 7.336.437,09
13 - RECEITA PATRIMONIAL S 1500 3.000.437,09
132 - VALORES MOBILIÁRIOS
S 1500 3.000.437,09
1321- JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS S 1500 3.000.437,09
132101 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS S 1500 3.000.437,09
19 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES S 1500 4.336.000,00
192 - INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS S 1500 4.336.000,00
1922 - RESTITUIÇÕES S 1500 3.715.000,00
192201 - RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS S 1500 2.269.000,00
192202 - RESTITUIÇÃO DE BENEFÍCIOS NÃO DESEMBOLSADOS S 1500 191.000,00
192206 - RESTITUIÇÃO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S 1500 165.000,00
192214 - RESTITUIÇÃO DE RECURSOS TRANSFERIDOS
192209 - RESTITUIÇÃO DE RECURSOS DE FOMENTO E DE SUBVENÇÕES FINANCEIRAS
S
S
1500
1500
782.000,00
162.000,00
192299 - OUTRAS RESTITUIÇÕES S 1500 146.000,00
1923 - RESSARCIMENTOS S 1500 621.000,00
192302 - RESSARCIMENTO DE CUSTOS S 1500 580.000,00
192399 - OUTROS RESSARCIMENTOS S 1500 41.000,00
7.336.437,09

Protocolo 1891255

DECRETO Nº 2194-S, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre à Secretaria de Estado da Saúde o Crédito Suplementar no valor de R$ 15.000.000,00 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei nº 12.718, de 23 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Nº 2026-9J6CR;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Saúde o Crédito Suplementar no valor de R$ 15.000.000,00 (Quinze milhões de reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quarta-feira, 21 de Outubro de 2026 às 22:48:42 Código de Autenticação: 174e2a54