DOEES 22/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
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Vitória (ES), quinta-feira, 22 de Outubro de 2026.
recursos pelo concedente, no valor de R$ 293.080,00 (duzentos e noventa e três mil e oitenta reais), para fins de investimento, visando a aquisição de 03 (três) aparelhos cardioversores/desfibriladores, destinados ao atendimento das Unidades de Suporte Avançado do SAMU 192 ES, conforme o plano de trabalho, que
segue anexo DATA DA ASSINATURA: 21/10/2026 PROCESSO Nº 2021-QQ636 REGISTRO Nº 220063
GLEIKSON BARBOSA DOS SANTOS Secretário de Estado da Saúde Protocolo 1890962 ERRATANa redação do Valor do repasse do piso da enfermagem - parcela de setembro de 2026 do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 2026.000038.44928.01, Processo 2025-TSDBH, Processo de Celebração de Contrato nº 2026-GCBK5 - Clínica Nefrológica de Colatina, publicado no Diário Oficial em 21/10/2026, protocolo 1890067.
ONDE SE LÊ:Valor: R$ 23.572,62 (vinte e três mil quinhentos e setenta e dois reais e sessenta e dois centavos)
LEIA-SE:Valor: R$ 28.577,71 (vinte e oito mil quinhentos e setenta e sete reais e setenta e um centavos).
Colatina, 21/10/2026
Edivanio Mendes dos Passos<#DIOES#1890455#21#2045773/>Superintendente Regional de Saúde de Colatina
Protocolo 1890455 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 - 2ª Edição ERRATA / RETIFICAÇÃO DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA (PROPONENTE: INVISA - INSTITUTO NACIONAL DE VINHO E SAÚDE DA AMÉRICA / INVISA)A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO (SESA / ES) , por meio de sua COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO , no uso de suas atribuições legais e em estrita observância aos princípios que regem a Administração Pública - em especial os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da motivação, do julgamento objetivo e da autotutela -, torna pública a RETIFICAÇÃO POR ERRO MATERIAL verificada no Relatório de Julgamento da Proposta Técnica do INVISA (CNPJ nº 05.997.585 / 0001 - 80) , nos termos a seguir expostos:
No texto descritivo ou cabeçalho informativo do bloco de FA3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (ITEM 10.1) do Relatório de Avaliação da Proposta Técnica:
• ONDE SE LÊ / ONDE CONSTOU: Menção/transcrição equivocada da pontuação do bloco FA3 ou totalizador parcial como 29,00 pontos.
• LEIA-SE CORRETAMENTE: o Bloco FA3 - Qualificação Técnica (Item 10.1):
-
Subitem 3.1.1 (Experiência de 10 anos ou
-
mais): 0 , 00 ponto (Não aceita, nos termos da Nota Explicativa e do item 7.6 do Edital) ;
-
Subitem 3.1.2 (Experiência de 7 a 9 anos e
-
11 meses): 0 , 00 ponto (Não aceita, nos termos da Nota Explicativa e do item 7.6 do Edital) ;
-
Subitem 3.1.3 (Experiência de 5 a 6 anos e
-
11 meses): 0 , 00 ponto (Não aceita, nos termos da Nota Explicativa e do item 7.6 do Edital) ;
-
Subitem 3.1.4 (Certificados de Acreditação):
-
0 , 00 ponto (Inexistência de certificado acostado) ;
-
Subitens 3.2 a 3.6 (Estrutura, Equipe,
-
Serviços, Políticas de RH e Metodologia): 19 , 00 pontos (4,00 + 4,00 + 4,00 + 3,00 + 4,00);
-
TOTAL DO BLOCO FA3: 19 , 00 pontos .
• PONTUAÇÃO FINAL DEFINITIVA DO INVISA: 102 , 00 pontos (13,00 + 20,00 + 19,00 + 50 , 00) . Ressalta-se e esclarece-se que o Quadro MEMÓRIA DE CÁLCULO (INCISO V) do Relatório de Avaliação da Proposta Técnica já continha , de forma exata , transparente e inequívoca , a soma aritmética correta , a saber:
-
Subtotal FA1 + FA2 + FA3: 13,00 + 20,00
-
- 19,00 = 52,00 pontos;
-
Subtotal MPC (4.1 + 4.2 + 4.3): 10,00 +
-
10,00 + 30,00 = 50,00 pontos; • PONTUAÇÃO FINAL EXATA E DEFINITIVA DO INVISA: 102 , 00 pontos (52,00 + 50,00).
A aparente divergência tratou-se de mero erro material e formal de digitação / transcrição no corpo do texto explicativo do bloco FA3, o qual não causou qualquer impacto na valoração das propostas, no julgamento do mérito técnico ou no resultado final já devidamente apurado na Memória de Cálculo. A correção mediante Errata decorre do dever de autotutela da Administração Pública, amparado nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Tribunal Federal (STF) e na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) . Ficam ratificados na íntegra todos os demais termos, relatórios, notas explicativas e pontuações consolidadas no Quadro Memória de Cálculo publicados anteriormente. Vitória/ES, 21 de outubro de 2026.
PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃOSecretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo - SESA/ES
MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃOSESA/ES
Protocolo 1890973 Hospitais HOSPITAL DRA RITA DE CÁSSIA RESUMO DE ORDEM DE FORNECIMENTOProc. HDRC: 2025-3T907; Proc. Mãe: 2025-1S1G2; Preg: 655/2025 - NEGEP AFM N ° 779 ; Emp.: 805/26; ARP Nº ° 1415/2025; HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMACIA LTDA; Lote 02 : NITROPRUSSETO DE SÓDIO, Unidade, Qtde: 200; Valor Total: R$ 2.936,00.
B. S. Francisco, 21/10/2026
Marcos Vinicius Pimenta da Rocha Diretor Geral HDRC
Protocolo 1890443Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quarta-feira, 21 de Outubro de 2026 às 22:48:42 Código de Autenticação: 174e2a54