DOEBA 22/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 22 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.504
no Art. 177, inciso IX, c/c art. 126, inciso VI, § 8º, da Lei nº 7.990/2001., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I MAGNO PEREIRA GONCALVES, proc. 030.18191.2026.0128961-33, Primeiro tenente, matrícula 30285991, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 11.959,37 ( onze mil novecentos e cinqüenta e nove reais e trinta e sete centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.810,30, Grat At Policial V Inc RR - R$8.237,76, 31.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$561,19, 74.58 % CET Incor Venc Basico RR - R$1.350,12, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
dois reais e treze centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.660,84, Grat At Policial V Inc RR - R$3.830,06, 31.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$514,86, 70.83 % CET Incor Venc Basico RR - R$1.176,37. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAESPOLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB
ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAESPOLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB
Portaria Nº 01130375 de 21 de Outubro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art. 177, inciso IX, c/c art. 126, inciso VI, § 8º, da Lei nº 7.990/2001., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I ERIVALDO MARQUES DA SILVA, proc. 030.15305.2026.0127937-91, Primeiro tenente, matrícula 30284083, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 13.878,30 ( treze mil oitocentos e setenta e oito reais e trinta centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.810,30, Grat At Policial V Inc RR - R$8.237,76, 50.00 % Grat Especial/FEASPOL Jud - R$905,15, 32.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$579,30, 74.58 % CET Incor Venc Basico RR - R$1.350,12, 55.00 % Habilitacao Jud RR - R$995,67, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAES POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB
Portaria Nº 01126028 de 21 de Outubro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art. 177, inciso IX, c/c art. 126, inciso VI, § 8º, da Lei nº 7.990/2001., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I SANDRA VIDAL SANTOS FERREIRA NOMIYAMA, proc. 030.19896.2026.0138006-94, Primeiro tenente, matrícula 30345111, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 12.817,82 ( doze mil oitocentos e dezessete reais e oitenta e dois centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.810,30, Grat At Policial V Inc RR - R$8.237,76, 28.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$506,88, 125.00 % CET Incor Venc Basico RR - R$2.262,88, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAESPOLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB
Portaria Nº 01128254 de 21 de Outubro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art.175,I c/c art.176, I, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, c/c art. 8º, da Lei nº 14.186, de 15 de janeiro de 2020., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I GICELIO NUNES DOS SANTOS, proc. 030.2695.2026.0170412-23, Primeiro sargento, matrícula 30295831, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro sargento, R$ 7.182,13 ( sete mil cento e oitenta e
Portaria Nº 01127138 de 21 de Outubro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, com fundamento no arts. 175, I c/c art. 92, III, da Lei nº 7.990/2001, c/c art. 7° da Lei 14.186/2020, o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I PAULO ROBERTO RIBEIRO DOS SANTOS, proc. 030.18161.2026.0156245-85, Capitão, matrícula 30310642, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Major, R$ 18.742,07 ( dezoito mil setecentos e quarenta e dois reais e sete centavos ) compostos de Soldo - R$ 2.325,81, Grat At Policial V Inc RR - R$12.229,81, 25.00 % Adic Inat Pos Lei Inc RR - R$581,45, 30.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$697,74, 125.00 % CET Incor Venc Basico RR - R$2.907,26. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAESPOLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB
Portaria Nº 01124795 de 21 de Outubro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art. 177, inciso IX, c/c art. 92, inciso III, da Lei nº 7.990/2001, com redação dada pelo art. 7º da Lei nº 14.186/2020., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I MARIA LUISA TOSCANO VON FLACH LOBO, proc. 030.3033.2026.0134256-20, Tenente coronel, matrícula 30271333, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Coronel, R$ 22.927,45 ( vinte e dois mil novecentos e vinte e sete reais e quarenta e cinco centavos ) compostos de Soldo - R$ 2.561,83, Grat At Policial V Inc RR - R$14.833,48, 30.00 % Adic Inat Pos Lei Inc RR - R$768,55, 35.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$896,64, 125.00 % CET Incor Venc Basico RR - R$3.202,29, GAP Jud Lei 8889/03 RR - R$664,66, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAESPOLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB
Portaria Nº 01127153 de 21 de Outubro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art. 177, inciso IX, c/c art. 126, inciso VI, § 8º, da Lei nº 7.990/2001., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I NILDETE NASCIMENTO MARQUES, proc. 030.18828.2026.0126621-53, Primeiro tenente, matrícula 30277426, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 13.603,35 ( treze mil seiscentos e três reais e trinta e cinco centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.810,30, Grat At Policial V Inc RR - R$8.237,76, 32.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$579,30, 74.58 % CET Incor Venc Basico RR - R$1.350,18, GAP Jud RR - R$307,24, 55.00 % Habilitacao Jud RR - R$995,67, GAP Jud Lei 8889/03 RR - R$322,90, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças
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