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Diário Oficial do Estado da Bahia · 22/10/2026 · pág. 11

DOEBA 22/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 22 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.504

e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAES

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB

Portaria Nº 01118699 de 21 de Outubro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) CORPO DE BOMBEIROS MILITAR , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art. 177, inciso IX, c/c art. 126, inciso VI, § 8º, da Lei nº 7.990/2001., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I JEAN VALERIO CEZAR SANTOS, proc. 089.3262.2026.0028452-14, 1° Tenente-Bm, matrícula 30299649, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 12.024,36 ( doze mil e vinte e quatro reais e trinta e seis centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.810,30, Grat At Policial V Inc RR - R$8.237,76, 30.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$543,09, 79.17 % CET Incor Venc Basico RR - R$1.433,21, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAES

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB

Portaria Nº 01126176 de 21 de Outubro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no Art. 4°, §§1° e 2º, I, c/c art. 3º, §7º, da EC nº 26/2020, com redação dada pela EC n° 27/2021, ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I UMBERTO GOMES LEITE, proc. 011.7626.2025.0125569-70, SEC, Professor, PADRÃO E, GRAU IVA, matrícula 11257391, proventos integrais - R$15.587,62 (quinze mil quinhentos e oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), compostos por Vencimento - R$5.819,10, 25.00 % Avanco Horizontal Inc - R$1.454,78, 33.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$1.920,30, 10.00 % VP Lei 7250/98 Inc - R$581,91, 22.89 % CET Incorp Venc Basico - R$1.331,99, 26.98 % Atividade Classe Incorp - R$1.569,99, 50.00 % Grat Aperfeic Prof Incorp - R$2.909,55. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

ALOISIO MASCARENHAS FERNANDES

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - CBM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB

Portaria Nº 01128313 de 21 de Outubro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art. 177, inciso IX, c/c art. 126, inciso VI, § 8º, da Lei nº 7.990/2001., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I CARLOS MAGNO SANTOS DE ARAUJO, proc. 030.2771.2026.0169121-60, Primeiro tenente, matrícula 30307069, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 12.854,03 ( doze mil oitocentos e cinqüenta e quatro reais e três centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.810,30, Grat At Policial V Inc RR - R$8.237,76, 30.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$543,09, 125.00 % CET Incor Venc Basico RR - R$2.262,88, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAES

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB

Portaria Nº 01126839 de 21 de Outubro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art. 177, inciso IX, c/c art. 126, inciso VI, § 8º, da Lei nº 7.990/2001., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I ANTONIO JORGE CERQUEIRA REIS, proc. 089.3241.2026.0028166-05, Primeiro tenente, matrícula 30283307, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 13.885,91 ( treze mil oitocentos e oitenta e cinco reais e noventa e um centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.810,30, Grat At Policial V Inc RR - R$8.237,76, 32.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$579,30, 125.00 % CET Incor Venc Basico RR - R$2.262,88, 55.00 % Habilitacao Jud RR - R$995,67, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei

Portaria Nº 01126494 de 21 de Outubro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria por incapacidade permanente , com fundamento no(a) Art. 42, § 1º-A, I, da CE c/c art. 6º, §1º, II, e art. 9º, caput, II, da EC nº 26/2020., o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I MARIA CLARA PEREIRA SANTOS, proc. 009.0219.2025.0064141-72, SESAB, Técnico em enfermagem, CLASSE 3, NIVEL D, matrícula 19534796, proventos proporcionais - R$2.869,73 (dois mil oitocentos e sessenta e nove reais e setenta e três centavos), compostos por média das 90% maiores remunerações percebidas desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição até o mês anterior ao laudo médico, referente a R$4.348,07 (quatro mil trezentos e quarenta e oito reais e sete centavos), sobre a qual foi aplicada a proporção de 66%, devendo os efeitos do presente ato retroagirem à 11/12/2025, data da emissão do laudo médico. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

Portaria Nº 01114877 de 21 de Outubro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art. 177, inciso IX, c/c art. 126, inciso VI, § 8º, da Lei nº 7.990/2001., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I ANDREA SOUSA FONSECA, proc. 030.18129.2026.0127790-33, Primeiro tenente, matrícula 30345116, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 12.817,82 ( doze mil oitocentos e dezessete reais e oitenta e dois centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.810,30, Grat At Policial V Inc RR - R$8.237,76, 28.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$506,88, 125.00 % CET Incor Venc Basico RR - R$2.262,88, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAES

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB

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