Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 23/10/2026 · pág. 16

DOEES 23/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

15

Vitória (ES), sexta-feira, 23 de Outubro de 2026.

ERRATA REFERENTE A PUBLICAÇÃO REFERENTE A ID-CIDADES - PROCESSO 2025-07X56 - ONDE A MESMA FOI SUBSTITUÍDA - CONFORME ORIENTADO. POR MOTIVOS ADMINISTRATIVO, A PARTIR DO PRESENTE. Órgão/Entidade: SESA/HOSPITAL JOÃO DOS SANTOS NEVES; ONDE SE LÊ: ID CIDADES: 2025.500E1900013.09.0025 LEIA-SE: ID CIDADES: 2026.500E1900013.01.0004 Baixo Guandu-ES 22/10/2026 [email protected] Telefone (27) 3732-2900 SAULO MOREIRA FERREIRA Diretor Geral- HJSN

Protocolo 1891626

Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER -

RESULTADO DA ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO - REMESSA 09/2026 EDITAL PERMANENTE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO SEGER N ° 23/2025

A SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS , no uso de suas atribuições legais, dando continuidade ao Credenciamento de Instituições de Ensino de Nível Técnico e Superior, objeto do EDITAL PERMANENTE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO SEGER N ° 23 / 2025 , que visa a realização de estágio obrigatório não remunerado, mediante a celebração de Convênio de Concessão de Estágio com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Espírito Santo, torna público o resultado da análise de documentação apresentada pelas Instituições de Ensino conforme estabelecido no referido Edital.

1. DO RESULTADO: ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO - REMESSA 09/2026

de Chamamento Público nº 23/2025 e poderá interpor recurso no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da decisão, assegurada a ampla defesa e o contraditório.

2.2 Decidido o recurso administrativo eventualmente interposto e, constatada a regularidade do ato de indeferimento, a Administração Pública Estadual ratificará sua decisão.

4.3 Os recursos deverão ser encaminhados, por meio digital, através do link: https://e-flow. es.gov.br/flow-definition/040943d8-6f4e-fd6b9a38-7749a10bd77f?d=2

3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

3.1 As Instituições de Ensino HABILITADAS farão parte do Banco Estadual de Instituições Credenciadas, não existindo limite quanto ao número mínimo ou máximo de credenciados.

3.2 Nenhuma Instituição de Ensino poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste ato e das demais normas do Processo de Credenciamento.

3.3 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos com base nos princípios gerais de direito e nas disposições federais e estaduais vigentes e pertinentes ao objeto deste credenciamento.

Karla Mendonça
Medeiros
Ana Claudia Passos
Santos Silva
Presidente
(assinado eletronica-
mente)
Membro
(assinado eletronica-
mente)
Aline Pinheiro Schultz
Membro
Kamilla Mota Neiva
Membro
(assinado eletronica-
mente)
(assinado eletronica-
mente)

Comissão Permanente de Credenciamento de Instituições de Ensino Portaria nº 1036-S, de 11/09/2026, publicado no DIOES em 14/09/2026.

4. DA HOMOLOGAÇÃO

INSTITUIÇÕES
DE ENSINO HABILITADAS
CNPJ. NOME
03.981.113/0001-
03
SOEGAR-SOCIEDADE
EDUCACIONAL GARDINGO LTDA
07.481.324/0001-
38
UNIÃO BRASILEIRA DE
FACULDADES UNIBF
92.959.006/0008-
85
UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO
DOS SINOS - UNISINOS
24.531.339/0001-
82
UNYEAD EDUCACIONAL S.A. -
FACULDADE UNYLEYA

2. DOS RECURSOS: RESULTADO DA ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO - REMESSA 09/2026

2.1 O interessado cujo requerimento de credenciamento NÃO CONSTA NA LISTA DE HABILITADOS , receberá via e-Docs o motivo do indeferimento conforme o previsto no Edital

4.1 Homologo o resultado da análise de documentação apresentada pelas Instituições de Ensino em conformidade com o Edital Permanente de Chamamento Público para Credenciamento/ SEGER n° 23/2025.

MARCELO CALMON DIAS

Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos

Protocolo 1891781

PORTARIA N.º 1212-S DE 22 DE OUTUBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS , no uso da delegação de competência atribuída pelo inciso I do art. 1º, do Decreto nº 5797-R, publicado em 15 de agosto de 2024 e, tendo em vista o que consta do processo

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 22 de Outubro de 2026 às 21:53:53 Código de Autenticação: 73d52661