DOEES 23/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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Vitória (ES), sexta-feira, 23 de Outubro de 2026.Vitória (ES), sexta-feira, 23 de Outubro de 2026. DIÁRIO OFICIAL
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Vitória (ES), sexta-feira, 23 de Outubro de 2026
Edição N26.836
DIVERSOS
Poder Legislativo
Assembléia Legislativa do Espírito Santo - ALES -
LEI Nº 12.964
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Associação Remanescentes do Quilombo Alto Iguape - ARQUI, localizada no município de Guarapari.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , faço saber que
a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Marcelo Santos, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item, com a seguinte redação:
“Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
Declara de utilidade pública a Associação Remanescentes do Quilombo Alto Iguape - ARQUI, localizada no município de Guarapari.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS , 22 de outubro de 2026.
MARCELO SANTOS Presidente
Protocolo 1891956
LEI Nº 12.965
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Associação Turística de Pancas - Pancas Convention & Visitors Bureau - ATURP, localizada no município de Pancas.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição
Estadual sancionou, e eu, Marcelo Santos, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item, com a seguinte redação:
“Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
Declara de utilidade pública a Associação Turística de Pancas - Pancas Convention & Visitors Bureau - ATURP, localizada no município de Pancas.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS , 22 de outubro de 2026.
MARCELO SANTOS Presidente
Protocolo 1891961
LEI Nº 12.966
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais de Araraí - APRA, localizada no município de Alegre.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Marcelo Santos, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item, com a seguinte redação:
“Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais de Araraí - APRA, localizada no município de Alegre.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 22 de Outubro de 2026 às 21:53:53 Código de Autenticação: 73d52661