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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 23/10/2026 · pág. 50

DOEES 23/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Vitória (ES), sexta-feira, 23 de Outubro de 2026.Vitória (ES), sexta-feira, 23 de Outubro de 2026. DIÁRIO OFICIAL

www.dio.es.gov.br

Vitória (ES), sexta-feira, 23 de Outubro de 2026

Edição N26.836

DIVERSOS

Poder Legislativo

Assembléia Legislativa do Espírito Santo - ALES -

LEI Nº 12.964

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Associação Remanescentes do Quilombo Alto Iguape - ARQUI, localizada no município de Guarapari.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , faço saber que

a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Marcelo Santos, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item, com a seguinte redação:

“Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei

Declara de utilidade pública a Associação Remanescentes do Quilombo Alto Iguape - ARQUI, localizada no município de Guarapari.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS , 22 de outubro de 2026.

MARCELO SANTOS Presidente

Protocolo 1891956

LEI Nº 12.965

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Associação Turística de Pancas - Pancas Convention & Visitors Bureau - ATURP, localizada no município de Pancas.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição

Estadual sancionou, e eu, Marcelo Santos, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item, com a seguinte redação:

“Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei

Declara de utilidade pública a Associação Turística de Pancas - Pancas Convention & Visitors Bureau - ATURP, localizada no município de Pancas.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS , 22 de outubro de 2026.

MARCELO SANTOS Presidente

Protocolo 1891961

LEI Nº 12.966

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais de Araraí - APRA, localizada no município de Alegre.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Marcelo Santos, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item, com a seguinte redação:

“Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei

Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais de Araraí - APRA, localizada no município de Alegre.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 22 de Outubro de 2026 às 21:53:53 Código de Autenticação: 73d52661