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Diário Oficial do Estado da Bahia · 23/10/2026 · pág. 8

DOEBA 23/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 23 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.505

Portaria Nº 01126526 de 22 de Outubro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art. 177, inciso IX, c/c art. 126, inciso VI, § 8º, da Lei nº 7.990/2001., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I RITA CRISTINA SOUZA DE JESUS COSTA, proc. 030.18157.2026.0129488-91, Primeiro tenente, matrícula 30280914, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 13.885,91 ( treze mil oitocentos e oitenta e cinco reais e noventa e um centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.810,30, Grat At Policial V Inc RR - R$8.237,76, 32.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$579,30, 125.00 % CET Incor Venc Basico RR - R$2.262,88, 55.00 % Habilitacao Jud RR - R$995,67, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

no Art.175,I c/c art.176, I, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, c/c art. 8º, da Lei nº 14.186, de 15 de janeiro de 2020., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I RAMALHO MORAES DA SILVA, proc. 030.13232.2026.0130669-42, Primeiro tenente, matrícula 30270922, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 13.922,11 ( treze mil novecentos e vinte e dois reais e onze centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.810,30, Grat At Policial V Inc RR - R$8.237,76, 34.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$615,50, 125.00 % CET Incor Venc Basico RR - R$2.262,88, 55.00 % Habilitacao Jud RR - R$995,67. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAES

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB

ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAES

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB

Portaria Nº 01128059 de 22 de Outubro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, com fundamento no arts. 175, I c/c art. 92, III, da Lei nº 7.990/2001, c/c art. 7° da Lei 14.186/2020, o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I JOSE BENTO CORREA DA SILVA, proc. 030.14856.2026.0006294-62, Primeiro tenente, matrícula 30255198, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Capitão, R$ 16.075,38 ( dezesseis mil e setenta e cinco reais e trinta e oito centavos ) compostos de Soldo - R$ 2.148,53, Grat At Policial V Inc RR - R$9.844,64, 30.00 % Adic Inat Pos Lei Inc RR - R$644,56, 35.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$751,99, 125.00 % CET Incor Venc Basico RR - R$2.685,66. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAES

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB

Portaria Nº 01128074 de 22 de Outubro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, com fundamento no arts. 175, I c/c art. 92, III, da Lei nº 7.990/2001, c/c art. 7° da Lei 14.186/2020, o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I JEFFERSON CORTES DE ALMEIDA, proc. 030.20916.2025.0243276-57, Capitão, matrícula 30220120, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Major, R$ 20.719,01 ( vinte mil setecentos e dezenove reais e um centavos ) compostos de Soldo - R$ 2.325,81, Grat At Policial V Inc RR - R$12.229,81, 30.00 % Adic Inat Pos Lei Inc RR - R$697,74, 40.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$930,32, 125.00 % CET Incor Venc Basico RR - R$2.907,26, 70.00 % Habilitacao Jud RR - R$1.628,07. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAES

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB

Portaria Nº 01115507 de 22 de Outubro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, com fundamento

Portaria Nº 01128412 de 22 de Outubro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art.175,I c/c art.176, I, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, c/c art. 8º, da Lei nº 14.186, de 15 de janeiro de 2020., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I JEILSON PEREIRA SILVA, proc. 030.13232.2026.0148539-48, Primeiro sargento, matrícula 30338349, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro sargento, R$ 7.142,10 ( sete mil cento e quarenta e dois reais e dez centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.660,84, Grat At Policial V Inc RR - R$3.830,06, 29.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$481,64, 70.42 % CET Incor Venc Basico RR - R$1.169,56. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAES

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB

Portaria Nº 01112215 de 22 de Outubro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art. 177, inciso IX, c/c art. 92, inciso IV, da Lei nº 7.990/2001, com redação dada pelo art. 7º da Lei nº 14.186/2020., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I GIDELMAR DE ALMEIDA GUALBERTO, proc. 030.2453.2026.0125818-31, Coronel, matrícula 30177192, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Coronel, R$ 32.197,81 ( trinta e dois mil cento e noventa e sete reais e oitenta e um centavos ) compostos de Soldo - R$ 2.561,83, Grat At Policial V Inc RR - R$14.833,48, 30.00 % Adic Inat Pos Lei Inc RR - R$922,26, 44.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$1.952,61, 20.00 % VP Art92 L.7990-Sol In RR - R$512,37, 20.00 % VP Art92 L.7990-GAP In RR - R$2.966,70, 125.00 % CET Incor Venc Basico RR - R$3.842,75, 80.00 % Habilitacao Jud RR - R$2.459,36, GAP Jud Lei 8889/03 RR - R$782,89, Estabilidade Econ Inc RR - R$1.363,56, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAES

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB

Portaria Nº 01126605 de 22 de Outubro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, com fundamento

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