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Diário Oficial do Estado da Bahia · 23/10/2026 · pág. 7

DOEBA 23/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 23 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.505

Membros do Ministério Público Estadual

Pedro Maia (Procurador-Geral de Justiça do MP-BA) Adriano Marcus Brito de Assis (MP-BA) Cristina Seixas Graça (MP-BA) Rita Andreia Rehem Almeida Tourinho (MP-BA)

Instituições

Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal - ANAPE Mansão do Caminho Paróquia da Ascensão do Senhor

Personalidades do Meio Acadêmico, Jurídico e Servidores de Outros Órgãos

Alba Rejane Novaes dos Santos Amali de Angelis Mussi Esmeralda Maria de Oliveira

PORTARIA PGE Nº 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2026

A PROCURADORA GERAL DO ESTADO , no uso das atribuições que lhe que lhe conferem os incisos I e VII do art.48, da Lei Complementar nº 59, de 23 de dezembro de 2025, e à vista o que consta no processo SEI nº 006.15370.2026.0097859-52, na Lei nº 15.167, de 29 de maio de 2026, no Decreto nº 24.623, de 19 de junho de 2026 e na Portaria PGE nº 079, de 29 de junho de 2026,

RESOLVE

° Art. 1 . Autorizar a conversão em pecúnia de 90 (noventa) dias de licença prêmio de Antônio Marcos Tavares de Menezes , ocupante do cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental-EPPGG, matrícula nº 09380013-0, referente ao quinquênio de 10/11/2007 a 09/11/2012.

° Art. 2 . Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

BÁRBARA CAMARDELLI LOI

Procuradora Geral do Estado da Bahia

SECRETARIA DA ADMINISTRA ÃO Ç

Portaria Nº 01134282 de 22 de Outubro de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Art. 42, §9°, da Constituição do Estado da Bahia de 1989 e Art.3° da Lei n° 14.262, de 13 de maio de 2020, resolve conceder Abono Permanência ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal do(a) SAEB.

Matrícula Nome Cargo Data início
47010802 JAIME GONCALVES DE OLIVEIRA Auxiliar admi-
nistrativo
20.03.2026
ALEX BRITTO DANTAS

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

RESUMO DO TERMO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO Nº 002/2026

Processo SEI nº: 009.0159.2025.0042534-22. Cedente: Estado da Bahia, através da Secretaria da Administração. Cessionária : Município de Amargosa. Objeto : Cessão, a título gratuito, do direito de uso do “Sistema ATENDE” do Cedente, com a finalidade de implantação do referido sistema na unidade de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Institucional da Prefeitura de Amargosa, localizada na Av. Dr. Luís Sandes, Amargosa - Bahia, com o intuito de atender às necessidades da Cessionária. Assinatura: 22.10.2026

RETIFICAÇÃO

Na Portaria Nº 375 de 21 de Outubro de 2026, referente ao processo SEI 009.0172.2026.0061102-14, publicado no DOE de 22 de Outubro de 2026; ONDE SE LÊ : “...exercício de 2025.” LEIA - SE : “... exercício de 2026’’.

Superintendência de Trânsito de Salvador (TRANSALVADOR), Adelmo Oliveira Amorim, representante da Superintendência Municipal de Trânsito (SMT) de Feira de Santana, Mônica Figuerêdo Pereira, representante da Secretaria de Infraestrutura Urbana (SEMOB) do Município de Vitória da Conquista, Bianca da Cruz Oliveira, representante do Conselho Regional de Psicologia e João Daniel Batista, representante da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Com quórum de sete representações, foi declarada aberta a sessão. Em seguida, o Presidente deu início aos trabalhos, apresentando a seguinte pauta: 1. Posse do Conselheiro Titular representante da Polícia Militar da Bahia; 2. Integração do Município de Filadélfia ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT); 3. Julgamento dos recursos de competência do CETRAN/BA. 1. Posse do Conselheiro Titular representante da Polícia Militar da Bahia. O Presidente deu as boas-vindas aos presentes e, em seguida, empossou o Cel. Lucas Miguez Palma como Conselheiro Titular representante da Polícia Militar da Bahia junto a este Conselho. Sua nomeação foi realizada pelo Governador do Estado, Jerônimo Rodrigues, em 5 de outubro de 2026, com publicação no Diário Oficial do Estado em 6 de outubro de 2026. 2. Integração do Município de Filadélfia ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). O Conselheiro Adelmo Oliveira Amorim, representante do Município de Feira de Santana, elaborou e procedeu à leitura do Parecer nº 010/2026, referente à análise documental do processo de solicitação de integração do Município de Filadélfia ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Submetida à apreciação do Plenário, a matéria foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros presentes. 3. Julgamento dos recursos do CETRAN: Em seguida, foi dado prosseguimento ao julgamento dos recursos constantes da pauta, sendo os processos apreciados pelos Conselheiros presentes, conforme os respectivos relatórios e votos apresentados. Foram pautados e julgados um total de 110 recursos pelos seguintes Conselheiros: Nilton Lima Filho (54) e Mônica Figuerêdo Pereira (56). Conforme planilha em anexo. Não havendo mais o que tratar, o Presidente declarou encerrada a sessão. E para constar, eu, Maisa Santos de Jesus Madureira, Secretária, lavrei a presente Ata, que foi aprovada por unanimidade pelo presidente e todos os conselheiros presentes. Publique-se no Diário Oficial do Estado para conhecimento e providências. Salvador, Sala virtual de reunião, 22 de outubro de 2026.

Marco Aurélio Wanderley Cruz Costa Presidente Portaria Nº 01129170 de 22 de Outubro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art.175,I c/c art.176, II, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I MATEUS SANTANA ALMEIDA, proc. 030.18191.2026.0135603-50, Cabo, matrícula 30479124, proventos proporcionais - calculados sobre a remuneração de Cabo, R$ 3.366,08 ( três mil trezentos e sessenta e seis reais e oito centavos ) compostos de Soldo - R$ 847,44, Grat At Policial V Inc RR - R$1.739,00, 17.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$144,06, 75.00 % CET Incor Venc Basico RR - R$635,58. Em conformidade com o artigo 119, caput e parágrafo único da Lei 7.990/2001, foi aplicada a proporção de 18/35 (dezoito trinta e cinco avos). A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAES

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB

Portaria Nº 01128990 de 22 de Outubro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) CORPO DE BOMBEIROS MILITAR , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art.175,I c/c art.176, I, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, c/c art. 8º, da Lei nº 14.186, de 15 de janeiro de 2020., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I ALFREDO SANTOS COSTA, proc. 089.3232.2026.0029219-14, Subtenente-Bm, matrícula 30290234, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Subtenente-Bm, R$ 7.615,59 ( sete mil seiscentos e quinze reais e cinqüenta e nove centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.673,94, Grat At Policial V Inc RR - R$4.250,97, 31.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$518,92, 70.00 % CET Incor Venc Basico RR - R$1.171,76. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

Conselho Estadual de Trânsito da Bahia - CETRAN Ata da Sessão ordinária realizada no dia 22 de outubro de 2026.

Aos vinte e dois dias do mês de outubro, às 14h12min., reuniram-se por videoconferência os membros do CETRAN/BA, através da plataforma virtual do Microsoft Teams, convocada e presidida pelo Sr. Presidente Marco Aurélio Wanderley Cruz Costa. Participando os conselheiros; Nilton Lima Filho, representante da Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia (SIT/SEINFRA), Lucas Miguez Palma - Cel. PMBA e Ten. Cel. Sérgio Almeida Silva, representantes da Polícia Militar da Bahia (PMBA), Eudes Santana Araújo, representante da

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

ALOISIO MASCARENHAS FERNANDES

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - CBM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB

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