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Diário Oficial do Estado da Bahia · 23/10/2026 · pág. 12

DOEBA 23/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 23 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.505

no Art. 177, inciso IX, c/c art. 126, inciso VI, § 8º, da Lei nº 7.990/2001., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I MARAIVAM PAULINO LINS, proc. 030.14867.2026.0127339-30, Primeiro tenente, matrícula 30284555, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 11.959,37 ( onze mil novecentos e cinqüenta e nove reais e trinta e sete centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.810,30, Grat At Policial V Inc RR - R$8.237,76, 31.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$561,19, 74.58 % CET Incor Venc Basico RR - R$1.350,12, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

Portaria Nº 01128284 de 22 de Outubro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art.175,I c/c art.176, II, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I DANILLO LEON DA SILVA LIMA, proc. 030.13232.2026.0148127-53, Soldado de 1a. Classe, matrícula 30583412, proventos proporcionais - calculados sobre a remuneração de Soldado de 1a. Classe, R$ 2.161,60 ( dois mil cento e sessenta e um reais e sessenta centavos ) compostos de Soldo - R$ 560,26, Grat At Policial V Inc RR - R$1.057,89, 12.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$67,23, 85.00 % CET Incor Venc Basico RR - R$476,22. Em conformidade com o artigo 119, caput e parágrafo único da Lei 7.990/2001, foi aplicada a proporção de 12/35 (doze trinta e cinco avos). A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAES

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAES Portaria Nº 01134188 de 22 de Outubro de 2026

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no respectivo processo administrativo, resolve RETIFICAR a Portaria nº 747 de 12/05/2017, publicada no DOE de 13/05/2017, e APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no art. 3° da EC 47/05, o servidor no item a seguir discriminado: I - ANDRE LUCIANO SANTANA DE ANDRADE, proc. 0300170229960 e 009.0256.2026.0034547-47, SESAB, Médico, Nível D, Classe 6, Grau 9, 24h semanais, mat. 19.324.095-9, proventos integrais - R$ 23.691,77 (vinte e três mil reais, seiscentos e noventa e um reais e setenta e sete centavos), compostos de Subsídio - R$ 7.544,82; Vantagem Pessoal - Art. 19 da Lei 12.822/2013 - R$ 3.932,06; Vantagem Pessoal - Art. 25-A da Lei 12.822/2023 - R$ 3.017,93; CC C/SUBS - R$ 9.196,97. As melhorias posteriores à data da aposentadoria deverão ser incorporadas aos proventos de inatividade, independentemente da expedição do novo ato.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB

Portaria Nº 01134221 de 22 de Outubro de 2026

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com a decisão judicial proferida nos autos da Ação nº 8133684-90.2025.8.05.0001, tendo em vista as orientações no processo SEI nº 006.17951.2025.0083770-40 e da Procuradoria Geral do Estado através do doc. nº 00150287271 Resolve: Considerar promovido, com efeitos funcionais e financeiros retroativos a 3 de novembro de 2020, da classe II para a classe I, correspondente ao cargo efetivo ocupado pelo servidor Natal de Araujo Silva, matrícula nº 20.488.599, da carreira integrante do grupo Polícia Civil, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, o referido servidor, lotado na Polícia Civil do Estado da Bahia (PCBA).

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB

Portaria Nº 01128345 de 22 de Outubro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art. 177, inciso IX, c/c art. 126, inciso VI, § 8º, da Lei nº 7.990/2001., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I PAULO CEZAR DE SOUZA LIMA, proc. 030.14775.2026.0125860-71, Primeiro tenente, matrícula 30285432, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 12.872,13 ( doze mil oitocentos e setenta e dois reais e treze centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.810,30, Grat At Policial V Inc RR - R$8.237,76, 31.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$561,19, 125.00 % CET Incor Venc Basico RR - R$2.262,88, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAES RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB

Portaria Nº 01133492 de 22 de Outubro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no art. 4º, caput, e §2º, I, c/c art. 3º, §7º, da EC nº 26/2020, com redação dada pela EC n° 27/2021, ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I ANA CRISTINA SANTOS, proc. 019.8606.2026.0173191-96, SESAB, Auxiliar administrativo, CLASSE 2, matrícula 19251319, proventos integrais - R$4.940,38 (quatro mil novecentos e quarenta reais e trinta e oito centavos), compostos por Vencimento - R$1.661,98, 34.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$565,07, 55.00 % CET - Extensao Incorp - R$914,09, GID Incorporada - R$1.345,02, 27.33 % Adc Insalubridade Incorp - R$454,22. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

Portaria Nº 01115810 de 22 de Outubro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) CORPO DE BOMBEIROS MILITAR , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art.175,I c/c art.176, I, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, c/c art. 8º, da Lei nº 14.186, de 15 de janeiro de 2020., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I MARCO ANTONIO ARAUJO ANDRADE, proc. 089.3280.2026.0024855-85, 1° Tenente-Bm, matrícula 30299480, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de 1° Tenente-Bm, R$ 12.854,03 ( doze mil oitocentos e cinqüenta e quatro reais e três centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.810,30, Grat At Policial V Inc RR - R$8.237,76, 30.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$543,09, 125.00 % CET Incor Venc Basico RR - R$2.262,88. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

ALOISIO MASCARENHAS FERNANDES Portaria Nº 01133014 de 22 de Outubro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB , no uso de suas atribuições, resolve designar DEBORA MENDONCA REZENDE DA SILVEIRA , matrícula nº 19545234, para, em razão de Gozo Férias Oportuno no período de 31 de Outubro de 2026 a 03 de Novembro de 2026, substituir CARLOS EDUARDO DO AMARAL CALDAS , matrícula nº 09650073, no cargo Coordenador I, do(a) COORD JUNTA MÉD OFICIAL ESTADO.

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - CBM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB

Portaria Nº 01126049 de 22 de Outubro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria por incapacidade

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

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