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Diário Oficial do Estado da Bahia · 23/10/2026 · pág. 14

DOEBA 23/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

14

SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 23 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.505

ANEXO ÚNICO

RESULTADO PROVISÓRIO 1ª ETAPA: PROVAS OBJETIVAS CANDIDATA DE AMPLA CONCORRÊNCIA ( SUB JUDICE )

Cargo 003: Investigador de Polícia Civil
INSCRIÇÃO NOME NOTA PROVAS
OBJETIVAS
CLASSIFICAÇÃO
23138823 Yara Batista Cerqueira(Sub Judice) 163,17 6.670º
ADRIANO TAMBONE EDITAL DE CONVOCAÇÃO Cargo: Investigador de Polícia Civil O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO E O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO

ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, em conformidade com o processo SEI 001.10302.2024.0005771-27 e considerando a Homologação do Resultado Final do Concurso Público para provimento de vagas para os cargos de Delegado de Polícia Civil, Investigador de Polícia Civil e de Escrivão de Polícia Civil, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado da Bahia através da Portaria Conjunta SAEB/PC nº 010 de 28 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 29 de novembro de 2022, RESOLVEM :

Superintendente de Recursos Humanos

PORTARIA SRH/SAEB Nº 271 DE 22 DE OUTUBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, em cumprimento à ação judicial nº 8012735-33.2021.8.05.0274, de acordo com a orientação da Procuradoria Geral do Estado da Bahia, e tendo em vista o Edital de Abertura de Inscrições - SAEB/01/2018, de 18 de janeiro de 2018, do Concurso Público para provimento de vagas para os cargos de Delegado de Polícia, Investigador de Polícia e Escrivão de Polícia, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, de 19 de janeiro de 2018, RESOLVE:

1. Divulgar o Resultado Provisório da 2ª Etapa: Prova Discursiva da candidata sub judice abaixo listada.

2. Informar que será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Discursiva, de acordo com o estabelecido nos itens 19.13 e 19.13.1 do Capítulo 19, do Edital de Abertura de Inscrição - SAEB/01/2018.

3. Fixar o prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes a esta publicação, para eventual interposição de recurso referente ao Resultado Provisório da 2ª Etapa: Prova Discursiva e Vista da Folha de Respostas da 2ª Etapa: Prova Discursiva que deverá ser interposto exclusivamente por meio do site da VUNESP (www.vunesp.com.br), de acordo com as instruções da página do concurso.

ANEXO ÚNICO

RESULTADO PROVISÓRIO 2ª ETAPA: PROVA DISCURSIVA LISTA DE AMPLA CONCORRÊNCIA (CANDIDATO SUB JUDICE )

Cargo 003: Investigador de Polícia Civil

Inscrição Nome Questão 1 Questão 2 Nota Prova Discursiva
22686703 Verena Amorim
Borba(Sub Judice)
50,00 0,00 50,00

1 - Convocar a candidata abaixo nominada, para comparecer no Palácio Sede da Polícia Civil da Bahia - Coordenação de Recursos Humanos - Térreo, Praça 13 de maio, s/n, Bairro Piedade, Salvador para entrega da documentação listada abaixo, em original e fotocópia, conforme item 15.1 do Capítulo 15 do Edital de Abertura de Inscrições - SAEB/02/2022 de 20 de abril de 2022, publicado na edição do Diário Oficial do Estado da Bahia de 21 de abril de 2022.

a) diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para o cargo que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, conforme item 2.4 do Capitulo 2 do Edital de Abertura de Inscrições - SAEB/02/2022; b) títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;

c) carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento, de casamento ou de divórcio, se for o caso;

d) certificado de aprovação no Curso de Formação de Policiais Civis promovido pela Academia de Polícia Civil - ACADEPOL;

e) número da agência e conta corrente no Banco do Brasil;

f) declaração de próprio punho que não exerce outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e Municipal, salvo os acumuláveis previstos no artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c da Constituição/1988;

g) título de eleitor e dos comprovantes dos 02 (dois) últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;

h) ato de exoneração ou cópia do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

i) declaração de bens;

j) PIS/PASEP;

k) laudo médico fornecido pela Junta Médica Oficial do Estado da Bahia considerando-o apto para o exercício do cargo, a ser expedido no momento de realização dos exames pré-admissionais; l) carteira nacional de habilitação (CNH) válida, categoria “B”, no mínimo, para o cargo de Investigador de Polícia; m) certificado de reservista para os homens;

n) 03 (três) fotos 3x4;

ADRIANO TAMBONE

Superintendente de Recursos Humanos

PORTARIA SRH/SAEB Nº 272 DE 22 DE OUTUBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

DO ESTADO DA BAHIA , em cumprimento a decisão judicial abaixo, de acordo com a orientação da Procuradoria Geral do Estado da Bahia e tendo em vista o Edital de Abertura de Inscrições - SAEB - 02/2019, de 15 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de 16 de outubro de 2019, do Concurso Público para Seleção de Candidatos ao Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar da Bahia e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia do quadro de pessoal da Polícia Militar da Bahia e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, torna público o resultado da nova aferição de heteroidentificação, realizada no candidato ( sub judice) indicado abaixo que não atendeu à convocação para o procedimento de heteroidentificação. DIANTE DISSO , RESOLVE :

1. Estabelecer que o prazo de recurso e envio de documentos complementares contra o Resultado Provisório do Procedimento de Aferição da Veracidade da Autodeclaração poderá ser efetivado por meio do e-mail ([email protected]), devendo o candidato indicar: a) no assunto do e-mail: PMBA - Nome do candidato - Heteroidentificação (Negros); e no corpo da mensagem eletrônica: seu nome, número do documento de identidade, número da inscrição e cargo concorrido, e a fundamentação das razões do seu recurso e /ou o envio de documentos complementares a ser interpostos no prazo de de 2 (dois) dias úteis subsequentes à publicação deste Edital, exclusivamente por meio do site do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC (http://www.ibfc.org.br/), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.

2. Estabelecer que somente o candidato que atendeu à chamada para o Procedimento de Heteroidentificação (Negros), enviou os arquivos nos termos e prazos estabelecidos e não foram considerados negros poderá apresentar documentos complementares, de acordo com as regras estabelecidas em 05 de maio de 2021 por intermédio do Procedimento de Heteroidentificação (Negros), publicado no site do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC (http://www. ibfc.org.br/) e no site do Portal RHBahia (www.portalrhbahia.ba.gov.br), para motivar o parecer final da Comissão.

ANEXO ÚNICO RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO Cargo/Quadro de Praças: Aluno Soldado Polícia Militar - Masculino Região de Classificação - Município/Sede: 06 - INTERIOR BARREIRAS
Inscrição Nome Processo Judicial
2039112-9 ADAILTON DE OLIVEIRA COSTA(Sub Judice) 8019321-69.2020.8.05.0000

o) comprovação de residência dos últimos 08 (oito) anos;

p) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;

q) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;

r) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses; s) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;

t) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino; u) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;

v) certidão negativa da Justiça Eleitoral;

w) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;

x) certidão negativa ou comprovação de requerimento do cancelamento de inscrição no Conselho de Classe ou órgão profissional competente, quando houver;

y) declaração de que:

I. não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins,racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; II. não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;

III. não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;

IV. não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;

V. não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário; VI. não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

ADRIANO TAMBONE

Superintendente de Recursos Humanos

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br