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Diário Oficial do Estado da Bahia · 23/10/2026 · pág. 33

DOEBA 23/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 23 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.505

EMPREENDEDORES LOCAIS

C A DO ROSÁRIO SANTANA HORTIFRUTIGRANJEIROS - ARIMUBEE

TITULAR: CARLOS ANDRE DO ROSARIO SANTANA
SUPLENTE: JEAN-PHILIPPE MARELLI

COLMEIA PROJETOS E POUSADA LTDA.

TITULAR:
CARLA MOTT ANCONA LOPEZ
SUPLENTE:
KETENE SILVA
MARINA VILLAGE PARTICIPAÇÕES LTDA.
TITULAR:
CARLOS EDUARDO MOREIRA GONÇALVES
SUPLENTE:
JONATAS PEREIRA DA SILVA
AN LECHTE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS
TITULAR:
JAN LECTHE
SUPLENTE:
YASMIN LECHTE

MARINA VILLAGE PARTICIPAÇÕES LTDA.

JAN LECHTE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS

VERACEL CELULOSE S/A
TITULAR:
AUGUSTO LUCIANI CARVALHO BRAGA
SUPLENTE:
TARCISO ANDRADE MATOS
ELMONTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
TITULAR:
VICTÓRIA BLENNER DE ABREU SAMPAIO
SUPLENTE:
DANILO BLENNER FUMIS

BELMONTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.574 DE 22 DE OUTUBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2025.001.006687 / INEMA / LIC - 06687 , RESOLVE: Art. 1.º - Conceder LICENÇA DE OPERAÇÃO , válida pelo prazo de 05 (cinco) anos, à MINERAÇÃO TREMENDAL LTDA , inscrita no CNPJ/CPF sob o n° 07.859.807/0001-23, com sede na Fazenda Serra Azul, BR 116, Km 70, no município de Medina, Minas Gerais, para a lavra de rocha ornamental (quartzito), com produção de 16.000 t/ano, ocupando uma área de 3,30 ha, internalizada na poligonal relativa ao processo ANM nº 872.698/2016, tendo como referência o ponto de coordenadas Lat. -15°08’50’’930’ S’ e Long. -42°00’17’’913’’ W, datum SIRGAS 2000, cuja Área Diretamente Afetada delimitada com as seguintes coordenadas de referência em UTM (X/Y), SIRGAS 2000, Zona 23S, Vértices informadas no certificado, na Fazenda Umbuzeira, município de Cordeiros, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Esta Licença refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 3º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO

PORTARIA Nº 25 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO , no uso de suas atribuições e em atendimento ao que determina o Decreto Estadual nº 10.208 de 29/12/2006, alterado pelo Decreto nº 12.908 de 20/05/2011, e Instrução Conjunta SAEB/SECULT nº 001 de 08/11/2025,

RESOLVE

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para integrarem a Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo - CADA, no âmbito da Secretaria do Planejamento - SEPLAN:

Mônica de Avelar Freitas, matrícula 17542460, que presidirá; Leila Gonzaga Santana, matrícula 17580462; Felipe Urumatã, matrícula 92073710; Ediana Miranda Brito, matrícula 92071724; Ana Carolina França Mascarenhas, matrícula 92117365; Vanessa Almeida de Araújo, matrícula 17589829; Verena de Carvalho Ramos, matrícula 17560415; Maria Cristina de Jesus Braga, matrícula 17579272; Rosemary Paiva dos Reis, matrícula 09373891;

Edilene Nascimento dos Santos, matrícula 17565511; Sérgio Alexandre Santana Figueiredo Araújo, matrícula 92157840; Ana Teresa Britto da Silva, matrícula 17368560; Mariana Tavares, matrícula 17579343.

Art. 2º Designar a servidora Mônica de Avelar Freitas, para presidiar os trabalhos da Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo e nos seus eventuais impedimentos, a servidora Vanessa Almeida de Araújo.

Art. 3º O mandato desta Comissão terá o prazo de vigência de 02 (dois) anos.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 38 de 12 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial de 13/09/2024.

Cláudio Ramos Peixoto

Secretário do Planejamento

SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

PORTARIA N ° 0076 DE 22 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS , no uso de suas atribuições, e observando as informações veiculadas no processo administrativo SEI nº 004.2024.2026.0001634-62,

RESOLVE

Art. 1º - Fica designada a servidora CAMILLA DOS SANTOS RAMOS, matrícula nº 92.186.976, como representante titular da SEPROMI junto ao Comitê Gestor da Fundação Luís Eduardo Magalhães - FLEM, em substituição a JAMILLE SANTANA SILVA, tendo como causa o afastamento desta última para gozo de licença.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA , em 22 de outubro de 2026.

Ângela Guimarães

Secretaria de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais

SECRETARIA DA SAÚDE

PORTARIA Nº 1.230, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais, considerando a instrução constante do Processo SEI nº 019.5185.2022.0114103-28, e Considerando o art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando os arts. 197 e 199, § 1º, da Constituição Federal, relativos à relevância pública das ações e serviços de saúde e à participação complementar da iniciativa privada;

Considerando a Portaria GM/MS nº 638/2022, que alterou atributos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, no âmbito do tratamento de doenças da retina;

Considerando a necessidade de manutenção da oferta assistencial e da continuidade do tratamento dos usuários em acompanhamento, conforme manifestação técnica disposta nos autos de referência;

RESOLVE:

Art. 1º Fica renovado o Credenciamento nº 005 / 2022 , destinado à contratação de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de tratamento da Doença Macular Relacionada à Idade (DMRI) e do Edema Macular associado à Retinopatia Diabética aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS no Estado da Bahia.

Art. 2º O credenciamento referido no art. 1º terá vigência de 29 de outubro de 2026 a 29 de outubro de 2027 , observadas as normas aplicáveis e as condições estabelecidas no respectivo Edital.

Parágrafo único. O credenciamento poderá ser revogado, no todo ou em parte, mediante decisão motivada da Administração, inclusive na hipótese de publicação de novo edital para prestação do mesmo serviço ou de objeto correlato, observadas as disposições legais aplicáveis, os direitos regularmente constituídos e a remuneração dos serviços efetivamente prestados, comprovados e devidos.

Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 1º abrangerá todo o território do Estado da Bahia. Art. 4º Os serviços objeto deste credenciamento serão remunerados de acordo com os valores fixados nos Anexos I, II e III desta Portaria.

Art. 5º Para efeito desta Portaria, estima-se a dotação orçamentária no montante de R$18.159.748 , 10 (dezoito milhões, cento e cinquenta e nove mil, setecentos e quarenta e oito reais e dez centavos). Art. 6º A prestação dos serviços observará os critérios técnicos e específicos estabelecidos na Instrução Normativa nº 005/2023, publicada no Diário Oficial do Estado em 28 de outubro de 2023, e as demais condições do Edital.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto à renovação do Credenciamento nº 005/2022 a partir de 29 de outubro de 2026.

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br