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Diário Oficial do Estado da Bahia · 23/10/2026 · pág. 37

DOEBA 23/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

37

SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 23 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.505

3 JOSÉ FERNANDO
OLIVEIRA DOS
SANTOS
JOSEVALDO
OLIVEIRA DOS
SANTOS
30208577 030.17620.2026.0216533-89 R$ 3.345,06
4 LUZIA
BARTOLOMEU
DOS SANTOS
ALMEIDA
JOSEMILTON
FERREIRA DE
ALMEIDA
30282505 030.17620.2026.0212742-81 R$ 3.345,06
5 MARIA DE
LOURDES DE
JESUS
JURACY PEREIRA
LEITE
30063443 030.17620.2026.0214834-41 R$ 3.345,06

Salvador, 22 de outubro de 2026. ANTÔNIO CARLOS SILVA MAGALHÃES-Cel PM-COMANDANTE-GERAL DA PMBA

SECRETARIA DE TURISMO:

TITULAR: LUIZ CARLOS DE ALMEIDA RABELO NETO, MATRÍCULA N° 92157829. SUPLENTE: JULIANA MAURA QUEIROZ ARAUJO, MATRÍCULA Nº 92125434.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGÊNCIAS DE VIAGENS DA BAHIA - ABAV TITULAR: ROGÉRIO RIBEIRO PEREIRA, CPF: 443.881.525-87. SUPLENTE: JEAN PAUL ALFRED PHILIPPE GONZE, CPF: 105.344.605-78.

ONE STEP REGENERATIVE CORPORATION - OSCR

TITULAR: TATIANA VALÉRIA NOVAIS SILVA, CPF: 633.796.005-04. SUPLENTE: FELIPE VASCONCELLOS ROSSI CÔRTES, CPF: 044.648.165-33.

PARCERIA EVENTOS E SERVIÇOS LTDA

SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE

Superintendência dos Desportos – do Estado da Bahia SUDESB Resumo do Termo de Apostilamento nº 138/2026 ao Termo de Fomento nº 109/2026.

Processo: 069.1484.2026.0005095-04. Com fundamento no art. 57, da Lei nº 13.019/2014, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), resolve a SUDESB, apostilar o Plano de Trabalho do Termo de Fomento nº 109/2026, celebrado com a FEDERAÇÃO BAIANA DE JIU JITSU E MMA - FBJJMMA: F. FORMA DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES E DE CUMPRIMENTO DAS METAS, G. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES - o Evento MMA EXPERIENCE, ETAPA II - EVENTO DE PESAGEM, no dia 07/11/2026 e o evento ETAPA II - DEMO FIGHT 26, no dia 08/11/2026, ambos no Centro de Treinamento de Boxe e Artes Marciais Waldemar Santana- R. Roberto Corrêa, 20 - Roma, Salvador - BA, 40444-110.

Salvador, 22 de outubro de 2026. Vicente José de Lima Neto Diretor-Geral da SUDESB

SECRETARIA DE TURISMO

TITULAR: REJANE MOREIRA SILVA, CPF: 535.883.045-68. SUPLENTE: RITA LILIANA SENHORINHO, CPF: 177.214.745-15.

HOSPITAL DA OBESIDADE

TITULAR: EMANUEL VINÍCIUS SANTANA SOARES, CPF: 782.695.635-87. SUPLENTE: SERGIO DE QUEIROZ BRAGA, CPF: 388.077.775-68.

ASSOCIAÇÃO DE HOSPITAIS E SERVIÇOS DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA - AHSEB TITULAR: MAURO ADAN, CPF: 345.086.195-68. SUPLENTE: MAÍSA DOMENECH, CPF: 194.855.145-49.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE HOTÉIS BAHIA - ABIH

TITULAR: DAVID DA COSTA SILVA, CPF: 650.209.105-97. SUPLENTE: LUCIANO DO NASCIMENTO LOPES, CPF: 942.487.375-15.

ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DA BAHIA - ACB

TITULAR: AGNALUCE MOREIRA SILVA, CPF: 535.882.745-53. SUPLENTE: MANUELLA MOREIRA SILVA, CPF: 793.210.205-78.

LOGAN SERVIÇOS MÉDICOS - CNPJ 20.626.403/0001-58

TITULAR: SANDRA MAGELLI MOREIRA SOUZA, CPF 689.058.745-68. SUPLENTE: MARIA CLARA TRIMAILOVAS, CPF 067.223.155-76.

SESAB - SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA

TITULAR: MICHAEL DO CARMO SILVA, MATRÍCULA Nº 19636790. SUPLENTE: ZAINE DOS SANTOS CARDOSO LIMA , MATRÍCULA Nº 19654161.

Art. 6º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

PORTARIA N ° 09, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE TURISMO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Estadual de Turismo de Saúde da Bahia, de natureza permanente, no âmbito da Secretaria de Turismo do Estado da Bahia - SETUR, com a finalidade de promover a articulação institucional, o planejamento estratégico e o fortalecimento do segmento de turismo de saúde no Estado.

Art. 2º O Comitê Gestor do Projeto Bahia Turismo de Saúde será um espaço permanente de articulação, diálogo e construção conjunta, coordenado no âmbito da iniciativa da SETUR/BA, reunindo representantes das instituições de saúde, do poder público, do turismo e dos serviços de apoio. Terá como finalidade pactuar a atuação integrada dos diferentes segmentos, definir papéis, critérios e fluxos de atendimento e construir um plano de ação para a estruturação e o fortalecimento do turismo de saúde na Bahia, começando por Salvador e Região Metropolitana. Também contribuirá para orientar ações de qualificação, capacitação de profissionais que atuam no segmento turístico, promoção e acompanhamento dos resultados, visando consolidar uma rede organizada e preparada para acolher pacientes e acompanhantes que escolham a Bahia para cuidar da saúde.

Art. 3º Compete ao Comitê Estadual de Turismo de Saúde da Bahia:

I - propor diretrizes e estratégias para o desenvolvimento e a promoção do turismo de saúde no Estado;

II - fomentar a integração entre os setores público e privado, as instituições de saúde, o trade turístico e as entidades representativas do segmento;

III - acompanhar as ações e iniciativas relacionadas ao Projeto Bahia Turismo de Saúde; IV - contribuir para a identificação de oportunidades de negócios, investimentos, parcerias e novos produtos turísticos associados à saúde e ao bem-estar;

V - apoiar a estruturação de roteiros e experiências integradas que associem serviços de saúde, hospedagem, cultura, lazer e bem-estar;

VI - propor ações de qualificação profissional e melhoria da competitividade dos serviços turísticos vinculados ao segmento; VII - acompanhar a execução das ações estratégicas e contribuir para o monitoramento dos resultados alcançados;

VIII - promover o intercâmbio de informações, conhecimentos e boas práticas entre os participantes.

Art. 4º A Secretaria de Turismo - SETUR através da Diretoria de Qualificação e Segmentos Turísticos - DQST, vinculada à Superintendência de Promoção e de Serviços Turísticos - SUPROSET, prestará apoio técnico ao Comitê, por meio de assessoramento, acompanhamento e articulação das ações referentes ao Projeto Bahia Turismo de Saúde, contribuindo para o planejamento, a estruturação e o monitoramento das iniciativas voltadas ao desenvolvimento do segmento no Estado.

Art. 5º O Comitê será composto por representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, instituições de saúde, organizações do setor turístico e demais instituições relacionadas ao segmento, mediante indicação e designação formal, conforme composição abaixo:

Art. 7º O Comitê poderá convidar representantes de órgãos públicos, instituições de ensino e pesquisa, entidades empresariais e especialistas para participar de reuniões e atividades específicas, sem direito a voto, quando aplicável.

Art. 8º O Comitê reunir-se-á ordinariamente conforme calendário a ser estabelecido por sua coordenação e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de seu coordenador.

Art. 9º Os procedimentos operacionais e demais disposições necessárias ao funcionamento do Comitê poderão ser estabelecidos em regimento interno, aprovado por seus integrantes e validado pela SETUR, observadas as normas aplicáveis. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUÍS MAURÍCIO BACELLAR BATISTA Secretário de Turismo CERTIFICAÇÃO DIGITAL

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