DOCSP 06/11/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 285
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 06 de novembro de 2026
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3 – São Paulo, 71 (285)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de novembro de 2026.
Documento original assinado nº 168183481
Decreto | Documento: 168303240 Decreto nº 65.687, de 5 de novembro de 2026Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 610.400,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 610.400,00 (seiscentos e dez mil e quatrocentos reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
| CODIGO | NOME | VALOR |
|---|---|---|
| 34.10.14.243.4019.2157 | Administração dos Conselhos Tutelares | |
| 33903900.00.1.500.9006.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
| 84.25.10.122.4001.2100 | Administração da Unidade | |
| 33903900.00.1.500.9006.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 350.000,00 |
| 84.27.10.122.4001.2100 | Administração da Unidade | |
| 44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 160.400,00 |
| 610.400,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
| CODIGO | NOME | VALOR |
|---|---|---|
| 34.10.14.243.4019.2157 | Administração dos Conselhos Tutelares | |
| 33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
| 84.25.10.301.4015.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
|
| 33904800.00.1.500.9001.0 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 350.000,00 |
| 84.27.10.122.4001.2100 | Administração da Unidade | |
| 33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 21.195,55 |
| 33904700.00.1.500.9001.0 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 161,26 |
| 84.27.10.301.4015.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
|
| 33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 1.424,91 |
| 33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 110.116,31 |
| 33904700.00.1.500.9001.0 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 26.004,07 |
| 33904800.00.1.500.9001.0 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 1.497,90 |
| 610.400,00 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de novembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES PREFEITO CIBELE ALMEIDA MOLINA──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008902-5 protocolo 168327010, CRC 7F0CA575