DOCSP 06/11/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 285
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 06 de novembro de 2026
7 – São Paulo, 71 (285)
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| 70.10.15.452.4021.2387 | Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal | |
|---|---|---|
| 33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.000,00 |
| 33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 150.000,00 |
| 71.10.15.452.4021.2367 | Manutenção de Sistemas de Drenagem | |
| 33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 200.000,00 |
| 5.764.810,39 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de novembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES PREFEITO CIBELE ALMEIDA MOLINA Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA Secretário Municipal da Fazenda - SubstitutoPublicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de novembro de 2026.
Documento original assinado nº 168261392
Decreto | Documento: 168303971 Decreto nº 65.690, de 5 de novembro de 2026Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.586.959,11 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.586.959,11 (quatro milhões e quinhentos e oitenta e seis mil e novecentos e cinquenta e nove reais e onze centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
| CODIGO | NOME VALOR |
|---|---|
| 20.10.26.453.4007.4663 | Contraprestação de Parceria Público-Privada (PPP) - Terminais Urbanos |
| 33678200.00.1.500.9001.1 | Aporte de Recursos pelo Parceiro Público em Favor do Parceiro Privado Decorrente de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP 4.586.959,11 |
| 4.586.959,11 | |
| Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trat | a o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação: 4.586.959,11 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de novembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES PREFEITO CIBELE ALMEIDA MOLINA Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA Secretário Municipal da Fazenda - Substituto──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008902-5 protocolo 168327010, CRC 7F0CA575