DOCSP 06/11/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 285
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 06 de novembro de 2026
22 – São Paulo, 71 (285)
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
SE) , na condição de órgão participante. A referida Ata, cujo objeto é Aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa (Grupo 08), tem como detentora a empresa Flexibase Indústria E Comércio De Móveis, Importação E Exportação Ltda, inscrita sob CNPJ nº 04869711/0001-58. A autorização é concedida para a contratação adicional de 2 (duas) Mesas auxiliares retas auto portantes (Item 54) e 4 (quatro) Mesas retangulares para reuniões (Item 57), não previstas anteriormente.
quadrimestrais, proposta por SIZENANDO ERNESTO DE LIMA JUNIOR ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes ; Caso tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/ 1995; Recalcular o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurandose, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrar o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborar demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observar o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.
previstas anteriormente. II - Publique-se.III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/ DGARP/Atas para prosseguimento.
Despacho Autorização | Documento:168267157
PROCESSO: 6048.2026/0003759-0II - Publique-se.
INTERESSADA: Subprefeitura Penha (SUB PE).III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/ DGARP/Atas para prosseguimento.
ASSUNTO: Autorização para acionamento adicional de Ata de Registro de Preços por órgão participante
Despacho de Homologação | Documento: 168257590
OBJETO: Prestação de Serviços de Transporte, mediante locação de veículos Tipo C em caráter não eventual (Grupo 04).
PROCESSO: 6013.2026/0003715-7
DESPACHOINTERESSADA: Secretaria Municipal Gestão - SEGES/COGESS.
I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) em documento SEI nº 168169759, e nos termos dos artigos 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência estabelecida pelo art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO o acionamento adicional da Ata de Registro de Preços nº 020/ SEGES-COBES/2026 pela Subprefeitura Penha (SUB PE), na condição de órgão participante. A referida Ata, cujo objeto é a prestação de Serviços de Transporte, mediante locação de veículos Tipo C em caráter não eventual (Grupo 04), tem como detentora a empresa Líder Serviço de Locação de Veículos Ltda , inscrita sob CNPJ nº 17.165.013/ 0001-13. A autorização é concedida para a contratação adicional de Locação de 1 (um) veículo - Grupo C (Flex) - com condutor e com combustível - Posto 44 horas semanais - 2ª a 6ª feira , não previstos anteriormente.
ASSUNTO: Homologação de Dispensa Eletrônica, declaração de fracasso.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de calibração de equipamentos de medição utilizados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS.
DESPACHOI - À vista dos elementos constantes no presente processo, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de calibração de equipamentos de medição utilizados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS; em especial, o Resumo da contratação E doc. SEI 168289594; a manifestação da Senhora servidora designada para condução do procedimento (doc. SEI n.º 166827533); e, considerando a dispensa de prévia análise jurídica, conforme estabelecido no artigo 1º, alínea "b", da Portaria PGM n.º 12/2023, em cumprimento ao disposto no artigo 75 da Lei Federal n.º 14.133/2021, no artigo 95 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022 e no exercício da competência a mim delegada pelo artigo 4º, Inciso I, alínea "f" da Portaria SEGES n.º 110/2024, DECIDO :
II - Publique-se.III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/ DGARP/Atas para prosseguimento.
Despacho Autorização | Documento: 168291406
II - HOMOLOGAR os procedimentos e atos concernentes à Dispensa Eletrônica n.º 48/2026, declarando-a DESERTA em razão da ausência de interessados.
PROCESSO: 6056.2026/0023033-4 INTERESSADA: Subprefeitura Sé (SUB SE).ASSUNTO: Autorização para acionamento adicional de Ata de Registro de Preços por órgão participante.
III - Publique-se.
IV - Após, encaminhe-se à SEGES/COGESS para prosseguimento, conforme sugestão do DPAC em doc. SEI 168126055.
OBJETO: Aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa (Grupo 08).
NÚCLEO DE DESPACHO DO DRH
DESPACHODespacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 168292923
I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) em documento SEI nº 168248585, e nos termos dos artigos 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência estabelecida pelo art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO o acionamento adicional da Ata de Registro de Preços nº 014/ SEGES-COBES/2025 pela Subprefeitura Sé (SUB
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 168252306 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008902-5 protocolo 168327010, CRC 7F0CA575