DOCSP 06/11/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 285
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 06 de novembro de 2026
51 – São Paulo, 71 (285)
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (168272297) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/ 2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (168272405) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.
Regimento Educacional, objeto desta Portaria.
PORTARIA Nº 531 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação São Mateus, no uso das suas atribuições e com fundamento na Resolução CME nº 02/2024 e do que consta no SEI 6016.2026/ 0009269-3, expede a presente Portaria:
Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva Diretora Regional de Educação- NÚCLEO ADMINISTRATIVO EXPEDIENTE E PUBLICAÇÃO
Art. 1° Fica autorizado, nos termos da Resolução CME 02/2024, o funcionamento do CEI CIA DOS SONHOS VII , localizado na Rua Professor Ciro Formicola, nº 230 - Parque São Rafael - CEP 0311-240 - São Paulo/SP, mantida pelo INSTITUTO DE MOVIMENTO SOCIAL, EDUCACIONAL E CIDADANIA CIA DOS SONHOS, CNPJ 03.975.120/ 0001-00, com a finalidade de atender crianças na faixa etária da educação infantil, definida no Plano de Trabalho da instituição.
II - Publique-se;Portaria | Documento: 168241247
III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.
GABINETE DO SECRETÁRIO SME Elaine Cristina Garcia Tavares da SilvaPORTARIA SME Nº 10.479, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026
Diretora Regional de Educação
Art. 2º. A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto na Resolução SME/CME nº 02/24 e respaldada na documentação constante do SEI 6016.2021/ 0110037-2.
Portaria | Documento: 168219916 SEI 6016.2020/0055770-9 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUSConstitui Comissões de Monitoramento e Avaliação dos Termos de Colaboração para o oferecimento de atividades de cultura, práticas corporais, de esporte, de lazer e recreação em 12 (doze) Centros Educacionais Unificados - CEUs.
Art. 3º. Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.
6016.2026/0020665-6 PORTARIA Nº 02/2026 de 04/11/2026O Diretor de Escola do CEI Parque Santa Madalena , no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a necessidade de finalizar os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, instituída por Portaria nº 01/2026 de 27/02/2026, publicada em 02/03/2026, na pág. 58, do P. A. nº 6016.2026/0020665-6,
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
Art. 4º. Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e as demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.
CONSIDERANDO:- a Lei Federal nº 13.019, de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, instituindo o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil;
Art. 5º. O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor importará nos procedimentos previstos no art. 43 da Resolução SME/CME nº 02/ 24.
RESOLVE:Art. 1º - EXCLUIR da citada Comissão, então constituída, a servidora que está na presidência da mesma: CINTIA DE CASSIA SILVA SALES RF.: 752.733.1/1, e servidora que está como secretária: JANAÍNA DE OLIVEIRA RF: 738.882.9/1 a partir de 03/11/2026.
- o Decreto nº 57.575, de 2016, alterado pelo Decreto nº 58.674, de 2019, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, da Lei Federal nº 13.019, de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade civil;
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Elaine Cristina Garcia Tavares da SilvaArt. 2º - INCLUIR a servidora PRISCILA DA SILVA SANTOS, RF 776.658.1/1 que passará a presidir os trabalhos desta comissão de Apuração. E a servidora REGINA RIBEIRO BORGES RF: 744.604.7/1 que passara a secretariar os trabalhos desta comissão de apuração
Diretora Regional de Educação- o Decreto nº 57.478, de 2016, que aprova o Regimento Padrão dos Centros Educacionais Unificados - CEUs, vinculados à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03/11/2026, e mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 01/2026.
- O Edital Chamamento Público SME nº 05/2021, publicado no Diário Oficial da Cidade - DOC de 15/ 07/2021.
Diretora Regional de Educação
SETOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE UNIDADES PRIVADAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Portaria | Documento: 168137246 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS NÚCLEO DE ESCOLAS PARTICULARES AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO6016.2026/0009269-3
PORTARIA Nº 532 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional São Mateus, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução SME/CME nº 02/24, ratificada no art. 2º da IN SME nº 19/2021, expede a presente Portaria:
Art. 1° Fica aprovado o Regimento Educacional do CEI CIA DOS SONHOS VII , localizado na Rua Professor Ciro Formicola, nº 230 - Parque São Rafael - CEP 0311-240 - São Paulo/SP, autorizado pela Portaria Nº 531 de 04/11/2026, SEI 6016.2026/ 0009269-3.
Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da unidade, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no
Art. 1º Designar como gestora da parceria, Thais Trufeli Vaze, RF 827.763.0 e como suplente de gestor da parceria, Ana Fávia Cezar Mergulhão, RF 838.177.1
Art. 2º Constituir Comissões de Monitoramento e Avaliação dos Termos de Colaboração para o oferecimento de atividades de cultura, práticas corporais, de esporte, de lazer e recreação nos Centros Educacionais Unificados - CEUs, na conformidade do Edital Chamamento Público SME nº 05/2021.
I - As referidas Comissões serão organizadas em Blocos e compostas por:
a) 2 servidores, 1 Titular e 1 Suplente, da Divisão dos Centros Educacionais Unificados - DICEU de
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008902-5 protocolo 168327010, CRC 7F0CA575