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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 82

DOCSP 06/11/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 285

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 06 de novembro de 2026

82 – São Paulo, 71 (285)

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Integração do Contencioso Tributário - CTICT, destinada a identificar e sistematizar decisões relevantes proferidas pelo Conselho e compartilhar com as áreas de fiscalização os aspectos identificados que possam contribuir para o aprimoramento dos procedimentos de constituição do crédito tributário.

especialmente quando tenham atuado na relatoria, revisão ou julgamento das decisões objeto de análise.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE CHEFE DE GABINETE

§ 5º A participação dos membros referidos no inciso II ocorrerá conforme a pertinência da matéria constante da pauta da reunião, em conformidade com o art. 4º, II, desta Portaria.

Secretaria Municipal da Fazenda

Art. 2º A CTICT será composta pelos seguintes membros:

§ 6º Os membros referidos no inciso II poderão, conforme a matéria a ser tratada, indicar a participação de outros servidores de suas respectivas unidades, sem prejuízo de sua própria participação. § 7º Poderão ser convidados a participar das reuniões outros servidores ou agentes públicos cuja atuação ou conhecimento técnico seja pertinente aos assuntos constantes da pauta.

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

I - pelo Conselho Municipal de Tributos:

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro -

a) membros titulares, que a coordenará:

(11) 3113-8000 E-MAIL: [email protected]

Regina Vitoria Soares Garcia, RF 687.270.1;

Paulo de Tarso Goncalves Teixeira Fornari, RF 826.596.8;

EQUIPE COORDENADOR

Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos, RF 757.104.6

Art. 3º Compete à CTICT promover a análise e a sistematização de decisões relevantes proferidas pelo Conselho Municipal de Tributos, bem como o intercâmbio técnico com as unidades da Subsecretaria da Receita Municipal, com o objetivo de identificar aspectos que possam contribuir para o aprimoramento dos procedimentos de fiscalização e de constituição do crédito tributário.

Despacho deferido | Documento: 168244541

Paulo Serson, RF 816.759.1.

Despacho deferido

b) membros suplentes:

PROCESSO: 6017.2026/0078437-0 ASSUNTO: Pedido de retificação da guia de ITBI-IV nº 57.090.535-4 INTERESSADA: Vinicius Gamarra Veronese SQL: 071.368.1431-6

Poliana D Acosta Passos, RF 805.693.5;

Jane Marin Afonso Perez Yoshioka, RF 686.951.3;

§ 1º A atuação da CTICT terá caráter propositivo e colaborativo, preservadas as competências, prerrogativas e atribuições da Administração Tributária e dos órgãos que a compõem.

Giovanni Henrique Martins Batan, RF 816.768.1;

DESPACHO: Em face dos elementos constantes do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da guia de ITBI-IV nº 57.090.535-4, para constar que o SQL correto é o de nº 071.368.1431-6 e não como constou, sem prejuízo de eventual lançamento complementar do ITBI-IV caso a Administração Tributária venha a tomar ciência de fato superveniente que possa majorar o tributo.

Luciana Salzani, RF 693.519.2.

§ 2º As pautas das reuniões da CTICT serão definidas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo os membros compartilhar, para estudo prévio, eventual material sobre temas que tenham sugerido.

II - pela Subsecretaria da Receita Municipal:

a) Diretor do Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços - DEFIS;

b) Diretor do Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil - DEFIC;

Art. 4º As atividades da Comissão compreenderão, preferencialmente, as seguintes etapas:

CONSELHO MUNICIPAL DE - TRIBUTOS PRESIDÊNCIA

I - reunião interna dos membros do Conselho Municipal de Tributos, destinada à seleção e sistematização das decisões e dos temas a serem apresentados;

c) Diretor do Departamento de Cadastros - DECAD

Portaria | Documento: 168309686

d) Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento - DEJUG

PORTARIA SF/CMT Nº 04/2026 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026.

II - reunião com a participação dos membros e demais participantes previstos no art. 2º, conforme a pertinência das matérias selecionadas, destinada à apresentação e discussão dos pontos identificados.

e) Diretor da Divisão de Julgamento - DIJUL;

f) Diretor da Divisão de Controle de Qualidade - DICOQ;

REPUBLICADA POR CONTER INCORREÇÕES NO DOC DE 28/08/2026.

Art. 5º Compete à Coordenadoria da Comissão:

g) Diretor da Divisão de Inteligência Fiscal - DIF;

Institui a Comissão Técnica de Integração do Contencioso Tributário - CTICT, destinada à sistematização de decisões do Conselho Municipal de Tributos e ao intercâmbio técnico com as áreas responsáveis pela constituição do crédito tributário.

I - selecionar, dentre as decisões proferidas pelo Conselho Municipal de Tributos, aquelas que apresentem aspectos relevantes para os procedimentos de fiscalização e de constituição do crédito tributário;

h) Diretor da Divisão responsável pela matéria objeto da análise;

§ 1º Os membros da CTICT atuarão sem prejuízo do exercício de suas atribuições normais.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

II - analisar e sistematizar os fundamentos, elementos probatórios, questões procedimentais e demais aspectos identificados nas decisões selecionadas;

§ 2º As atividades de secretaria da Comissão serão exercidas pelos membros Conselho Municipal de Tributos, cabendo-lhe, entre outras funções administrativas, agendar as reuniões da comissão e elaborar as atas de que trata o parágrafo único do artigo 5º desta Portaria.

CONSIDERANDO a relevância técnica das decisões proferidas pelo Conselho Municipal de Tributos que apresentem fundamental repercussão sobre os procedimentos de constituição do crédito tributário;

III - consolidar os principais pontos identificados, especialmente aqueles que possam contribuir para o aprimoramento dos procedimentos de fiscalização e de constituição do crédito tributário;

§ 3º Os membros suplentes referidos na alínea “b” do inciso I substituirão os membros titulares do Conselho Municipal de Tributos em suas ausências ou impedimentos, mediante convocação da Coordenação.

CONSIDERANDO a importância e conveniência de promover o intercâmbio dessas informações com as unidades responsáveis pela fiscalização, visando ao aprimoramento dos respectivos procedimentos.

IV - preparar o material a ser apresentado nas reuniões com as unidades competentes da Subsecretaria da Receita Municipal;

§ 4º A Coordenação da Comissão poderá, conforme a pertinência da matéria a ser tratada, convocar outros membros do Conselho Municipal de Tributos para participar das reuniões,

V - elaborar as pautas e convocar as reuniões;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Conselho Municipal de Tributos, a Comissão Técnica de

VI - identificar, conforme a matéria a ser tratada, os membros e demais participantes cuja presença seja

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