DOCSP 06/11/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 285
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 06 de novembro de 2026
83 – São Paulo, 71 (285)
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────Advogado(s): Dr(a) Fernanda de Matos Marques (OAB 404.413) Subseção (SP).
pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente) e pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente). Resumo do julgamento: IPTU/NL SQL 144.045.0006-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
pertinente;
VII - conduzir as reuniões e registrar os assuntos tratados, as informações apresentadas e os encaminhamentos decorrentes das reuniões; e
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 305.048.0092-1 EXERCÍCIO 2023 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0051184-3 IPTU - PAGAMENTO - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO ART. 156, INCISO I, DO CTN. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/ 0051184-3
VIII - consolidar os relatórios e demais produtos elaborados pela Comissão.
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.
Parágrafo único. As reuniões da CTICT serão documentadas por meio de atas, que serão disponibilizadas em processo SEI! Específico.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
Art. 6º Compete aos demais membros e participantes da Comissão, conforme a pertinência da matéria:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Michell Przepiorka Vieira (Relator), subscrito pelo Conselheiro Maurício Hiroyuki Sato, pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente) e pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente). Resumo do julgamento:
I - prestar os esclarecimentos técnicos relacionados às respectivas áreas de atuação;
II - apresentar informações acerca dos procedimentos de fiscalização e de constituição do crédito tributário relacionados aos temas em análise;
Recurso Ordinário 6017.2025/0041064-8 Recorrente: PIN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
IPTU/NL SQL 305.048.0092-1 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 144.045.0007-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 . EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0041064-8 IPTU - ALEGADA NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA IMPROCEDENTE - TODOS OS FATOS FORAM DEVIDAMENTE ENFRENTADOS PELO JULGADOR DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - O LIMITE DA VARIAÇÃO NOMINAL (TRAVA) NÃO SE ESTENDE A IMÓVEIS NÃO CONSTRUÍDOS APÓS 2016 - ART. 9º, § 4º, INCISO I, DA LEI MUNICIPAL Nº 15.889/2013 (INCLUÍDA PELA LEI Nº 16.272/2015) - A LIMITAÇÃO ADVINDA DA LEI Nº 16.272/2015, QUE ACRESCENTOU O § 4º AO ART. 9º DA LEI Nº 15.889/2013 ESTÁ PRESCRITA NO § 5º DO MESMO DIPLOMA LEGAL E SE ESTENTE A IMÓVEIS CUJA ÁREA DE TERRENO SEJA INFERIOR A 500 M² - SOBRE A BASE DE CÁLCULO, NO CASO DOS AUTOS, QUE SE TRATA DE IMPOSTO TERRITORIAL, A LEGISLAÇÃO APLICADA SÃO OS ARTS. 27 E 28 DA LEI MUNICIPAL Nº 6.989/1966 E NÃO OS ARTS. 8º E 8º-A, DA MESMA LEI, QUE INCIDIRÁ APENAS A IMPOSTO PREDIAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO. ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/ 0041064-8
III - contribuir para a avaliação dos pontos identificados nas decisões selecionadas; e
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.
IV - contribuir para a definição de eventuais encaminhamentos relacionados às respectivas unidades.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO MUNICIPAL DE - TRIBUTOS NÚCLEO DE ENTRADA
Recurso Ordinário 6017.2025/0051189-4 Recorrente: BRD BRASIL DISTRESSED CONSULTORIA EMPRESARIAL
Decisão | Documento: 168273235Advogado(s): Dr(a) Fernanda de Matos Marques (OAB 404.413) Subseção (SP).
RECURSOS JULGADOSCréditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 305.048.0092-1 EXERCÍCIO 2024 NL 02 .
Recurso Ordinário 6017.2025/0041061-3 Recorrente: PIN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0051189-4 IPTU - PAGAMENTO - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO ART. 156, INCISO I, DO CTN. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/ 0051189-4
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 144.045.0006-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 . EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0041061-3
IPTU - ALEGADA NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA IMPROCEDENTE - TODOS OS FATOS FORAM DEVIDAMENTE ENFRENTADOS PELO JULGADOR DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - O LIMITE DA VARIAÇÃO NOMINAL (TRAVA) NÃO SE ESTENDE A IMÓVEIS NÃO CONSTRUÍDOS APÓS 2016 - ART. 9º, § 4º, INCISO I, DA LEI MUNICIPAL Nº 15.889/2013 (INCLUÍDA PELA LEI Nº 16.272/2015) - A LIMITAÇÃO ADVINDA DA LEI Nº 16.272/2015, QUE ACRESCENTOU O § 4º AO ART. 9º DA LEI Nº 15.889/2013 ESTÁ PRESCRITA NO § 5º DO MESMO DIPLOMA LEGAL E SE ESTENTE A IMÓVEIS CUJA ÁREA DE TERRENO SEJA INFERIOR A 500 M² - SOBRE A BASE DE CÁLCULO, NO CASO DOS AUTOS, QUE SE TRATA DE IMPOSTO TERRITORIAL, A LEGISLAÇÃO APLICADA SÃO OS ARTS. 27 E 28 DA LEI MUNICIPAL Nº 6.989/1966 E NÃO OS ARTS. 8º E 8º-A, DA MESMA LEI, QUE INCIDIRÁ APENAS A IMPOSTO PREDIAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO. ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/ 0041061-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pelo Conselheiro Maurício Hiroyuki Sato, pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente) e pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente). Resumo do julgamento: IPTU/NL SQL 144.045.0007-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Michell Przepiorka Vieira (Relator), subscrito pelo Conselheiro Maurício Hiroyuki Sato, pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente) e pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente). Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 305.048.0092-1 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pelo Conselheiro Maurício Hiroyuki Sato,
Recurso Ordinário 6017.2025/0051184-3 Recorrente: BRD - BRASIL DISTRESSED CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008902-5 protocolo 168327010, CRC 7F0CA575