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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 160

DOCSP 06/11/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 285

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 06 de novembro de 2026

160 – São Paulo, 71 (285)

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Despacho deferido | Documento: 167800429

está inserida no alvará de estacionamento, devendo observar sobre a obrigatoriedade da uniformidade da cor na pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos .

REEMBOLSO DA GUIA DAMSP n.º 2026/095772, PAGA E NÃO UTILIZADA.

6020.2026/0063758-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD , INDEFIRO o requerimento inicial;

Art. 3.º Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa (TÁXI), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar amparado pela Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

Despacho deferido

Interessados: MILLA TRANSPORTE E TURISMO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA

II - Publique-se, após, ao DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

Assunto: Transferência de CRMPF/PJ n.º 035.344-00

III - Por fim, ao arquivo.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho indeferido | Documento: 168046910

6020.2026/0039880-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido Interessado

Rogério Luciano de Siqueira de Gouveia

Assunto:

Solicita exclusão de Permissionário do Ponto de Estacionamento Privativo

DESPACHO

Art. 4.º O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria | Documento: 167857605

Portaria SMT.DTP n.º 249, de 28 de outubro de 2026.

Despacho deferido | Documento: 167799229 6020.2026/0063692-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços Despacho deferido

Interessados: F.A.C.E. TRANSPORTES ESCOLARES LTDA

Assunto:

Pedido de Emissão de Novo Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ)

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão de Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho indeferido | Documento: 168086086

6020.2026/0054725-0 - Pagamentos: ressarcimentos

Despacho indeferido Interessado

Arnon Aureliano Amorim

Assunto

I - Conforme parecer constante da ata de análise e julgamento da Comissão Disciplinadora de Exclusão de Condutores de Pontos de Estacionamento Privativo - CODEPE, que acolho, INDEFIRO o pedido de exclusão do Sr. Danillo Moreira Maciel , do ponto privativo n.º 2741 por perda de objeto.

II - Publique-se. Após encaminhe-se, ao DTP-DTD, para conhecimento e providências para a efetivação da presente medida. Após, arquive-se.

Portaria | Documento: 167855517

Portaria SMT.DTP n.º 248, de 28 de outubro de 2026.

Aprova a utilização do veículo da Marca/Modelo I/GAC AION Y PREMIUM , Código DENATRAN n.º 101764 de propulsão elétrica para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20-SMT.GAB,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica aprovado o veículo Marca/Modelo I/ GAC AION Y PREMIUM , Código DENATRAN n.º 101764 de propulsão elétrica para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO E ESPECIAL , estando bloqueado para as demais categorias de acordo com as portarias vigentes. Sendo autorizada a sua inclusão em alvarás de estacionamento destinando especificamente a veículos com técnologia elétrica.

Art. 2.º Incumbe ao interessado atentar-se a cor do veículo conforme a categoria do modal táxi que

Aprova a utilização do veículo da Marca/Modelo I/LR RRS D350 AB , Código DENATRAN n.º 200787 de propulsão híbrida para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20-SMT.GAB,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica aprovado o veículo Marca/Modelo I/ LR RRS D350 AB , Código DENATRAN n.º 200787 de propulsão híbrida para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL, EXECUTIVO E LUXO , estando bloqueado para as demais categorias de acordo com as portarias vigentes. Sendo autorizada a sua inclusão em alvarás de estacionamento destinando especificamente a veículos com técnologia híbrida.

Art. 2.º Incumbe ao interessado atentar-se a cor do veículo conforme a categoria do modal táxi que está inserida no alvará de estacionamento, devendo observar sobre a obrigatoriedade da uniformidade da cor na pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos .

Art. 3.º Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa (TÁXI), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar amparado pela Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

Art. 4.º O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos

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