DOCSP 06/11/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 285
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 06 de novembro de 2026
174 – São Paulo, 71 (285)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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SMC/CAF/SCO/CONT/CO Sr(a) Contador(a), SMC/CAF/SLC/Publicação Sras. Responsáveis,AUTORIZO, o apostilamento solicitado acima.
Rogério Custódio de Oliveira Chefe de Gabinete SMCCOORDENADORIA DO SISTEMA MUNICIPAL DE BIBLIOTECAS
Portaria | Documento: 168214779
Portaria SMC/CSMB nº 008/2026Constitui a Comissão de Apuração Preliminar, em caráter temporário, para atuar no âmbito da SMC/ CSMB.
JULIANA LAZARIM , Coordenadora da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa da Cidade de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o disposto no art. 201 da Lei Municipal nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, que dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos do município de São Paulo;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 73, 96 e 98 do Decreto nº 43.233, de 22 de maio de 2003, que regulamenta os procedimentos administrativos disciplinares;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, inciso II, alínea “a”, do Decreto nº 57.968, de 7 de novembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração e uniformização dos atos normativos;
RESOLVE:Art. 1º Fica constituída, no âmbito da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC/ CSMB, a Comissão de Apuração Preliminar, com a finalidade de promover a averiguação de fatos e responsabilidades.
Art. 2º A Comissão de Apuração Preliminar será composta pelos seguintes membros:
I - Presidente:
a) William Okubo - RF 711.011.1
II - Comissários:
a) Maria Angélica Martins - RF 779.400.2
b) Domitila Alves de Oliveira Vila Nova - RF 779.506.8
Art. 3º Caberá à Comissão ora designada apurar os fatos e as eventuais responsabilidades referentes à ocorrência narrada no Processo Administrativo nº 6025.2026/0020650-7, com apresentação de relatório conclusivo no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação desta Portaria, nos termos do art. 201, § 3º, da Lei Municipal nº 8.989/1979.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.
NÚCLEO DE FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PÚBLICOS
Extrato | Documento: 168171628
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 65/2026Partícipes: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP (CNPJ nº 60.453.032/0001-74) e a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC (CNPJ nº 49.269.244/0001-63), por intermédio do Departamento dos Museus Municipais - DMU.
Objeto: Conjugação de esforços da UNIFESP e do Departamento dos Museus Municipais para a realização de atividades relacionadas à pesquisa sobre os museus administrados pelo Departamento dos Museus Municipais, seus acervos e processos curatoriais, bem como às atividades educativas elaboradas e executadas pelas instituições, com objetivo de produção de conhecimento e ações de comunicação e extroversão para o público, conforme o plano de trabalho.
Valor: O presente acordo não prevê transferência de recursos financeiros entre os partícipes. Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021. Vigência: 5 (cinco) anos, a partir da data de sua assinatura.
Data de Assinatura: 27 de outubro de 2026.
Publique-se.
SMC/PROGRAMA MUNICIPAL DE
APOIO A PROJETOS CULTURAIS
Despacho | Documento: 167907244AUTORIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS - PROMAC
I - Em atendimento ao Art.16 do Decreto nº 62.159/ 2023, que regulamenta o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PROMAC), mediante solicitação apresentada pelo proponente em documento SEI 167657179 e após conferência do extrato da conta do projeto cultural apresentado em documento SEI 167657378 , AUTORIZA-SE a movimentação de recursos captados no âmbito do PROMAC para o projeto Cultura Circular de Protocolo nº 2025.06.30/4885677 , do proponente FM ARTE CULTURA E EDUCAÇÃO LTDA CNPJ 37.660.356/0001-61 .
II - A data de 06/11/2026 marca o início da contagem de tempo do cronograma do projeto
cultural.
III - III O encerramento do projeto se dará em 06/ 07/2027 com a apresentação da prestação de contas em 05/08/2027
IV - Publique-se
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Secretário Municipal: Wanderley de Abreu SoaresRua do Paraiso, 387 - Paraiso -
(11) 5187-0132E-MAIL: [email protected]
ASSESSORIA JURÍDICA
Despacho Autorizatório | Documento: 168263597
PA n. 2017.0.063.609-6 INTERESSADO : LUIZ DE JESUS FREITASASSUNTO: Infração administrativa ambiental. Construir, reformar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais em desacordo com as normas legais e regulamentos pertinentes - Autos de Infração nº 22522 e de Multa nº 67-011.549-5. Destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, com supressão e maus tratos de 10 (dez) exemplares arbóreos - Autos de Infração nº 22523 e de Multa nº 67-011.550-9 . Descumprimento do Termo de Embargo de Obra e Atividade nº 000912 - Autos de Infração nº 57366 e de Multa nº 67-011.869-9. Defesa administrativa in albis. Parecer Jurídico - Prescrição Executória.
DESPACHOI. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória dos Autos de Infração nº 22522 e de Multa nº 67-011.549-5 , Autos de Infração nº 22523 e de Multa nº 67-011.550-9 e dos Autos de Infração nº 57366 e de Multa nº 67-011.869-9 , com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;
II. Publique-se.──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008902-5 protocolo 168327010, CRC 7F0CA575