DOCSP 06/11/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 285
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 06 de novembro de 2026
189 – São Paulo, 71 (285)
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de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.
feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 168052639, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/ 10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Padre Orlando Nogueira, 235, sob jurisdição da Subprefeitura São Miguel Paulista.
XIII - Publique-se.
X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.
Wanderley de Abreu Soares Júnior Secretário Municipal do Verde e do Meio AmbienteXI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.
Despacho | Documento: 1680703126027.2026/0015586-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Gonçalo de Paiva Gomes, 424
II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.
XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.
Despacho deferidoXIII - Publique-se.
DESPACHO Nº 2074/2026 Wanderley de Abreu Soares JúniorI - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 167220375 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 168068905, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/ 2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Libidibia ferrea (Pau-ferro) localizados à Avenida Gonçalo de Paiva Gomes, 424, sob jurisdição da Subprefeitura Capela do Socorro.
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
III - Publique-se.
IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.
Despacho | Documento: 168061000
Wanderley de Abreu Soares Júnior6027.2026/0014894-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Estrada do Curucutu, 1341
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Despacho | Documento: 167857754
Despacho indeferido DESPACHO 2073/20266027.2026/0014287-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Santa Cruz, 1191
II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea de Handroanthus impetiginosus (Ipê-roxo) no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/ 2024, e local/is indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 167220375 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022. III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 168058542, INDEFIRO a solicitação de supressão de 10 (dez) exemplares de porte arbóreos, sendo 10 (dez) exemplares de Pinus sp. (Pinheiro) cadastrados como nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10, localizados à Estrada do Curucutu, 1341, sob jurisdição da Subprefeitura Parelheiros, por falta de amparo legal.
Despacho indeferido DESPACHO 2049/2026I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 167855324, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/ 10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Santa Cruz, 1191, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana.
IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.
II - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.
V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.
II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.
III - Publique-se.
IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.
Wanderley de Abreu Soares JúniorVI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.
Secretário Municipal do Verde e do Meio AmbienteIII - Publique-se.
VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.
VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).
Despacho | Documento: 1680551076027.2026/0014728-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Padre Orlando Nogueira, 235
Despacho indeferido DESPACHO 2072/2026IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.
Wanderley de Abreu Soares Júnior Secretário Municipal do Verde e do Meio AmbienteIX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008902-5 protocolo 168327010, CRC 7F0CA575