DOCSP 06/11/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 285
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 06 de novembro de 2026
190 – São Paulo, 71 (285)
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impetiginosus (Ipê roxo) localizados na Av. Vital Brasil, 1500, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.
Despacho | Documento: 167838732 Despacho de convalidação de queda DESPACHO Nº 2039/20266027.2026/0014576-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Estrada Velha do Jaraguá, 3290
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 167575176 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 167779606, que adoto como razão de decidir CONVALIDO a queda de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Melia azedarach (Santa Barbara), em razão de "espaço possivelmente limitado para o estabelecimento e a expansão de seu sistema radicular" e "presença de umidade nesse período de chuva", localizado à Avenida Kemel Addas 1031, sob jurisdição da Subprefeitura Itaquera.
II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 19 (dezenove) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 167082620 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.
Despacho indeferido DESPACHO 2044/2026I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 167837926, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Estrada Velha do Jaraguá, 3290, sob jurisdição da Subprefeitura Perus/Anhanguera.
III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.
II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, conforme indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 167575176, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/ portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meioambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/ 6630f95e1411921bd0e22131/ Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.
V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.
II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.
VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.
III - Publique-se.
VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.
III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 06 (seis) meses a contar da sua publicação.
IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.
Wanderley de Abreu Soares JúniorVIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO das mudas plantadas.
IV - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Despacho | Documento: 167807204IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.
V - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.
6027.2026/0014225-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Av. Vital Brasil, 1500
X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-los, nos termos da legislação vigente.
Despacho deferidoVI - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).
DESPACHO Nº 2041/2026I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 167082620 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 167802061, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/ 2022, a supressão de 19 (dezenove) exemplares de porte arbóreo, sendo: 01 (um) Ficus microcarpa (Figueira), 01 (um) Endlicheria paniculata (Canela amarela), 03 (três) Melia azedarach (Santa Barbará), 01 (um) Croton floribundus (Capixingui), 03 (três) Eucalyptus sp. (Eucalipto), 01 (um) Allophylus edulis (Chal chal), 01 (um) Monteverdia gonoclada (Cafezinho do mato), 02 (dois) Piptadenia gonoacantha (Pau Jacaré), 03 (três) Espécie Não identificada (Morto), 01 (um) Cecropia pachystachya (Embaúba), 01 (um) Persea americana (Abacateiro), 01 (um) Handroanthus
XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.
VII - A comunicação dos itens V e VI deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VI deste despacho.
VIII - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.
XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.
XIII - Publique-se.
IX - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.
Wanderley de Abreu Soares JúniorSecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
X - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.
Despacho | Documento: 167813290
6027.2026/0015860-0 - Convalidação de queda de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Kemel Addas, 1031
XI - Publique-se.
Wanderley de Abreu Soares Júnior──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008902-5 protocolo 168327010, CRC 7F0CA575