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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 191

DOCSP 06/11/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 285

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 06 de novembro de 2026

191 – São Paulo, 71 (285)

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Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

III - Publique-se.

aterro sanitário.

IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

Despacho | Documento: 168042300 Wanderley de Abreu Soares Júnior

6027.2026/0013155-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - R da Bica, 261

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

Despacho | Documento: 168037696 Despacho indeferido

6027.2026/0005848-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Gal. Lauro Cavalcante de Farias, 438

DESPACHO 2071/2026

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 168041081, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/ 10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à R da Bica, 261, sob jurisdição da Subprefeitura Freguesia/ Brasilandia.

Despacho deferido

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

DESPACHO Nº 2069/2026

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 154655860 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 168036401, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar porte arbóreo de Jacaranda mimosifolia (Jacarandá), cadastrado como “Exemplar 2”, localizado à Rua Gal. Lauro Cavalcante de Farias, 438, sob jurisdição da Subprefeitura Pirituba Jaraguá.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas, sendo uma muda referente ao exemplar 2 e outra referente ao exemplar 1 que foi suprimido irregularmente, no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 154655860, conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/ portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meioambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/ 6630f95e1411921bd0e22131/

Despacho | Documento: 168034674

6027.2026/0015176-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Rua do Horto, 931

Wanderley de Abreu Soares Júnior Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Despacho deferido Despacho | Documento: 168041675 DESPACHO Nº 2068/2026

6027.2026/0015175-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Cel. Sezefredo Fagundes, nº 887 - Quadra XLII

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 166669015 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 168034584, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/ 2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo morto/seco de espécie não identificada, cadastrado como exemplar nº 1, localizado à Rua do Horto, 931, sob jurisdição da Subprefeitura Santana/Tucuruvi.

Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

Despacho indeferido DESPACHO 2070/2026

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 168040579, INDEFIRO a solicitação de supressão dos exemplares de porte arbóreos 01 (um) Handroanthus heptaphyllus (Ipê-rosa) e 01 (um) Handroanthus impetiginosus (Ipê-roxo), localizados à Avenida Cel. Sezefredo Fagundes, nº 887 - Quadra XLII, sob jurisdição da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, por falta de amparo legal.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 166669015 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

II - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008902-5 protocolo 168327010, CRC 7F0CA575