DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos Empresariais
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
3/6 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 207, Caderno Empresarial, Atos Empresariais, sexta-feira, 6 de novembro de 2026
~~Pimenta Verde Alimentos Ltda.~~CNPJ/MF nº 09.060.964/0001-08 - NIRE 35.221.728.278
~~Ata de Reunião de Sócio Realizada em 22 de Setembro de 2026~~ 1. Data, Hora e Local: Aos 22 dias de setembro de 2026, às 14:00 horas, a sócia da Pimenta Verde Alimentos Ltda. (“ Sociedade ”), reuniram-se na sede social da Sociedade localizada na Avenida Francisco Matarazzo, nº 1400, Edifício Milano, 8º andar, Conjunto 81, Sala 9, bairro Água Branca, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05001-903. 2. Convocação e Presença: Dispensada a convocação, conforme o disposto no Artigo 1.072, § 2º da Lei 10.406 de 10.01.2002 (o “Código Civil”), por estar presente a única sócia da Sociedade, International Meal Company Alimentação S.A., sociedade por ações de capital aberto, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Doutora Ruth Cardoso, 4.777, 12° andar, Conjunto A, bairro Jardim Cidade Universitária, CEP 05477-902, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.314.329/0001-20, com seus atos constitutivos registrados perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) sob o NIRE nº 3530048875-0, representada por sua diretora, a Sra. Natalia Godinho Lacava Perestrelo, brasileira, casada, administradora de empresas , portadora da Cédula de Identidade RG nº 32.295.139-2 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 320.955.308-45; e o seu procurador, o Sr. Ricardo Gomes de Godoy, brasileiro, divorciado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 30698479-9 SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 214.694.888-41, ambos com endereço comercial na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Doutora Ruth Cardoso, 4.777, 12° andar, conjunto A, bairro Jardim Cidade Universitária, CEP 05477-902. 3. Composição da Mesa: Assumiu a presidência dos trabalhos, na forma do Contrato Social, a Sra. Natalia Godinho Lacava Perestrelo, tendo sido convidado para atuar como secretária a Sra. Juliana Brandão Sullivan. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre: (i) a aprovação da outorga, pela Sociedade, da alienação fiduciária da totalidade das quotas de emissão do Centro de Serviços Frango Assado Norte Ltda. (“ Frango Assado ”) de titularidade da Sociedade (“ Alienação Fiduciária de Quotas ”), em garantia das obrigações assumidas pela International Meal Company Alimentação S.A. (“ Emissora ”) no âmbito: (a) da 3ª (terceira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia adicional real e fidejussória, em série única, para distribuição pública, da Emissora (“ 3ª Emissão ” e “ Debêntures 3ª Emissão ”, respectivamente), objeto do “ Instrumento Particular de Escritura da 3ª (Terceira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Real e Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, da International Meal Company Alimentação S.A. ”, conforme aditado de tempos em tempos (“ Escritura 3ª Emissão ”); e (b) da 4ª (quarta) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória, em série única, para distribuição pública, da Emissora (“ 4ª Emissão ” e “ Debêntures 4ª Emissão ”, respectivamente), objeto do “ Instrumento Particular de Escritura da 4ª (Quarta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, da International Meal Company Alimentação S.A. ”, conforme aditado de tempos em tempos (“ Escritura 4ª Emissão ”), sendo a Alienação Fiduciária de Quotas compartilhada entre os titulares das Debêntures 3ª Emissão e das Debêntures 4ª Emissão; (ii) a aprovação da celebração, pela Sociedade, na qualidade de alienante fiduciante, do “ Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Quotas em Garantia e Outras Avenças ” (“ Contrato de Alienação Fiduciária de Quotas ”), a ser celebrado entre a Sociedade, a Emissora, igualmente na qualidade de alienante fiduciante, a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. , na qualidade de agente fiduciário representante dos titulares das Debêntures 3ª Emissão e das Debêntures 4ª Emissão (“ Agente Fiduciário ”), e a Frango Assado, na qualidade de interveniente anuente; (iii) a autorização aos administradores e/ou procuradores da Sociedade para praticarem todos e quaisquer atos necessários à outorga da Alienação Fiduciária de Quotas e à celebração do Contrato de Alienação Fiduciária de Quotas, incluindo a negociação dos termos e condições do Contrato de Alienação Fiduciária de Quotas, a contratação dos prestadores de serviços e a celebração de procurações e outros documentos acessórios no âmbito da Alienação Fiduciária de Quotas, bem como celebrar eventuais aditamentos ao Contrato de Alienação Fiduciária de Quotas que se façam necessários, sem a necessidade de nova aprovação societária da Sociedade; e (iv) a ratificação de todos e quaisquer atos até então adotados pelos administradores e/ou procuradores da Sociedade no âmbito da Alienação Fiduciária de Quotas, do Contrato de Alienação Fiduciária de Quotas, da 3ª Emissão e da 4ª Emissão. 5. Deliberações: Após exame e discussão da matéria constante na ordem do dia, os sócios da Sociedade decidiram, por unanimidade de votos, sem ressalvas: (i) aprovar a outorga, pela Sociedade, da Alienação Fiduciária de Quotas, sobre a totalidade das quotas de emissão da Frango Assado de titularidade da Sociedade, em garantia das obrigações garantidas das Debêntures 3ª Emissão e das Debêntures 4ª Emissão, no âmbito da 3ª Emissão e da 4ª Emissão, respectivamente, sendo a Alienação Fiduciária de Quotas compartilhada entre os titulares das Debêntures 3ª Emissão e das Debêntures 4ª Emissão; (ii) aprovar a celebração do Contrato de Alienação Fiduciária de Quotas, incluindo a negociação dos seus termos e condições, a fim de formalizar a outorga e constituição da Alienação Fiduciária de Quotas; (iii) autorizar os administradores e/ou procuradores da Sociedade a praticarem todos e quaisquer atos necessários à realização, formalização, aperfeiçoamento, conclusão e outorga da Alienação Fiduciária de Quotas e à celebração do Contrato de Alienação Fiduciária de Quotas, pela Sociedade, bem como dos demais documentos eventualmente necessários à outorga da Alienação Fiduciária de Quotas e à execução das obrigações assumidas pela Sociedade no âmbito do Contrato de Alienação Fiduciária de Quotas, incluindo eventuais aditamentos que se façam necessários, sem necessidade de nova aprovação societária da Sociedade; e (iv) ratificar todos e quaisquer atos até então adotados pela administração e/ou procuradores da Sociedade no âmbito da Alienação Fiduciária de Quotas e do Contrato de Alienação Fiduciária de Quotas. 6. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, a Sra. Presidente ofereceu a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foram encerrados os trabalhos para a lavratura da presente ata na forma de sumário, que, após lida, foi aprovada e assinada pela mesa e a sócia da Sociedade. São Paulo, 22 de setembro de 2026. Mesa: Natalia Godinho Lacava Perestrelo - Presidente, Juliana Brandão Sullivan - Secretário(a). Sócia: International Meal Company Alimentação S.A. Natalia Godinho Lacava Perestrelo - Diretora, Ricardo Gomes de Godoy - Procurador. JUCESP nº 385.383/26-5 em 08/10/2026. Marna Centurion Dardani - Secretária Geral.
~~Simarelli Gestão e Administração Ltda.~~CNPJ/MF nº 10.937.643/0001-10
Edital de Convocação
Pelo presente Edital de Convocação, o Espólio de Carlos Simarelli, na qualidade de sócio majoritário e detentor de 68,45% (sessenta e oito vírgula quarenta e cinco por cento) da Simarelli Gestão e Administração Ltda. , com sede na cidade de Leme, Estado de São Paulo, à Rodovia Anhanguera KM 185,5, Sala 08, Bairro Distrito Industrial, CEP: 13612-200, inscrita no CNPJ/MF nº 10.937.643/0001-10, com seu contrato social devidamente arquivado perante o Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Leme – SP (“Sociedade”), nos termos dos Artigos 1.073, inciso I, e 1.152, §3º, da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (“Código Civil”), convoca todos os sócios da Sociedade para se reunirem em Reunião de Sócios, a ser realizada na cidade de Leme, Estado de São Paulo, à Rodovia Anhanguera KM 185,5, Sala 08, Bairro Distrito Industrial, CEP: 13612-200, no próximo dia 19 de novembro de 2026, às 10:00 horas, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: (i) a destituição do Sr. Carlos Simarelli do cargo de administrador da Sociedade, em razão de seu falecimento; (ii) a eleição da Sra. Odila Aparecida Waittz Simarelli para ocupar o cargo de administradora da Sociedade; (iii ) a conferência, pelas sócias Lúcia Helena Martimbianco Ziliotto e Carmen Silvia Martimbianco de Figueiredo, à MLC Participações e Investimentos Ltda., de 4.366 (quatro mil, trezentas e sessenta e seis) quotas cada uma, com valor nominal de R$1,00 (um real) cada, totalizando R$4.366,00 (quatro mil, trezentos e sessenta e seis reais) por sócia, representativas da totalidade das quotas de cada uma no capital social da Sociedade, com o consequente ingresso da MLC Participações e Investimentos Ltda. na Sociedade e a retirada das referidas sócias; e (iv) a alteração do caput da Cláusula Quarta do Contrato Social da Sociedade, para refletir o novo quadro societário da sociedade. Leme – SP, 05 de novembro de 2026. Espólio de Carlos Simarelli, p. Odila Aparecida Waittz Simarelli. (06, 09 e 10/11/2026)
~~Almap BBDO~~ Publicidade e Comunicações Ltda.CNPJ/MF nº 62.050.174/0001-16 NIRE 35.201.025.441 Ata de Reunião de Sócios
1. Data, Hora e Local : Em 4 de novembro de 2026, às 10:00 horas, na sede social Almap BBDO Publicidade e Comunicações Ltda. (“Sociedade”), na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Roque Petroni Júnior, nº 999, 5º, 6º e 7º andares, Jardim das Acácias, CEP 04707-000. 2. Composição da Mesa: Presidente: Auro Luis de Iasi ; Secretário: Filipe Gorgueira Bartholomeu . 3. Convocação: Dispensada a convocação prévia, nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.072 da Lei 10.406/02. 4. Presentes Sócios representando a totalidade do capital social: (i) Omnicom Advertising Group ULC (nova denominação de BBDO CANADA CORP.), sociedade constituída e existente de acordo com as leis vigentes na Província de Nova Escócia, Canadá, com sede em 1600-5151 George Street, PO Box 247, Halifax, Nova Escócia, B3J 2N9, Canadá, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.068.199/0001-76, neste ato representada por seu procurador, o Sr. Auro Luis de Iasi , brasileiro, casado, engenheiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 15.895.726-X SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 248.450.318-09, residente e domiciliado em São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Iara, 123, apto. 71, Bloco Hortênsia, Itaim Bibi, CEP 04542030; (ii) Filipe Gorgueira Bartholomeu , brasileiro, casado, publicitário, portador da Carteira de Identidade RG nº 29.168.471 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 294.645.618-82, residente e domiciliado em São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Nações Unidas, 4.797, apto. 11, Brasiliana, Condomínio Praça Villa Lobos, Alto de Pinheiros, CEP 04730-090; e (iii) Marco Aurelio Giannelli , brasileiro, divorciado, publicitário, portador da Carteira de Identidade RG nº 15.420.944-2 e inscrito no CPF/MF sob o nº 168.067.578-80, residente e domiciliado em São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Fradique Coutinho, 1640, apto. 41, Pinheiros, CEP 05416-002. 5. Ordem do Dia : Deliberar sobre a redução do capital social da Sociedade por ser excessivo em relação ao seu objeto social, com restituição à sócia Omnicom Advertising Group ULC e as demais providências correlatas. 6. Deliberações : Iniciados os trabalhos, os sócios apreciaram a matéria constante da ordem do dia e, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, deliberaram o quanto segue: (a) Aprovar a redução do capital social da Sociedade, por ser excessivo em relação ao seu objeto social, cuja efetivação ficará condicionada ao decurso, sem impugnação, do prazo legal de 90 (noventa) dias para manifestação dos credores, de R$ 52.128.084,37 (cinquenta e dois milhões, cento e vinte e oito mil, oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos) para R$ 47.303.847,17 (quarenta e sete milhões, trezentos e três mil, oitocentos e quarenta e sete reais e dezessete centavos), uma redução, portanto, de R$ 4.824.237,20 (quatro milhões, oitocentos e vinte e
quatro mil, duzentos e trinta e sete reais e vinte centavos); (b) Em decorrência da redução do capital social deliberada no item (a) acima, aprovar a redução do valor nominal das 10.081.989 (dez milhões, oitenta e uma mil, novecentas e oitenta e nove) quotas Classe “A”, todas de titularidade da sócia Omnicom Advertising Group ULC , atualmente no valor nominal de R$ 5,17 (cinco reais e dezessete centavos) cada, e seu subsequente desdobramento em 34.525.289 (trinta e quatro milhões, quinhentas e vinte e cinco mil, duzentas e oitenta e nove) quotas Classe “A”, no valor nominal de R$ 1,37 (um real e trinta e sete centavos) cada, totalizando R$ 47.299.645,93 (quarenta e sete milhões, duzentos e noventa e nove mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e três centavos); (c) As 420.124 (quatrocentas e vinte mil, cento e vinte e quatro) quotas Classe “B”, no valor nominal de R$ 0,01 (um centavo de real) cada, permanecerão inalteradas; (d) A redução do capital social indicada no item (a) acima será efetivada mediante a devolução desproporcional de capital exclusivamente à sócia Omnicom Advertising Group ULC , acima qualificada, mediante a entrega da totalidade das 1.000 (mil) quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, representativas de 100% (cem por cento) do capital social da Energy BBDO Publicidade E Comunicações Ltda. , sociedade empresária limitada, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Roque Petroni Júnior, nº 999, 5º andar, parte, Jardim das Acácias, CEP 04707-000, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 26.687.946/0001-61, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE 35.230.282.350 (“Energy”), atualmente detidas pela Sociedade no capital social da Energy, as quais serão entregues pelo seu valor contábil de R$ 4.824.237,20 (quatro milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, duzentos e trinta e sete reais e vinte centavos), apurado com base no balanço patrimonial da Sociedade; (e) Os demais sócios da Sociedade, Filipe Gorgueira Bartholomeu e Marco Aurelio Giannelli , anuem expressamente à devolução desproporcional de capital exclusivamente à sócia Omnicom Advertising Group ULC , nos termos do item (d) acima; (f) Em razão das deliberações acima, o capital social da Sociedade, após a efetivação da redução de capital, passará a ser de R$ 47.303.847,17 (quarenta e sete milhões, trezentos e três mil, oitocentos e quarenta e sete reais e dezessete centavos), dividido em 34.525.289 (trinta e quatro milhões, quinhentas e vinte e cinco mil, duzentas e oitenta e nove) quotas Classe “A”, no valor nominal de R$ 1,37 cada, e 420.124 (quatrocentas e vinte mil, cento e vinte e quatro) quotas Classe “B”, no valor nominal de R$ 0,01 cada: Sócio: Omnicom Advertising Group ULC; Quotas Classe “A”: 34.525.289; Quotas Classe “B”: 105.030; Valor Total das Quotas (R$): 47.300.696,23. Sócio: Filipe Gorgueira Bartholomeu; Quotas Classe “A”: ; *Quotas Classe “B”: 315.093; Valor Total das Quotas (R$): 3.150,93. Sócio: Marco Aurelio Giannelli; Quotas Classe “A”: ; *Quotas Classe “B”: 1; Valor Total das Quotas (R$): 0,01. Total de Quotas Classe “A”: 34.525.289 Total de Quotas Classe “B”: 420.124. Total do Valor Total das Quotas (R$): 47.303.847,17. (g) Os sócios consignam, ainda, nos termos do artigo 1.084, §1º e §3º do Código Civil, que a referida redução é desde já aprovada, ficando sua efetivação condicionada ao decurso, sem impugnação, do prazo legal de 90 (noventa) dias para manifestação dos credores, contado das publicações exigidas por lei, sendo certo que a alteração contratual pertinente somente será arquivada perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo após o cumprimento do referido prazo. 7. Encerramento : Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Reunião de Sócios e lavrada a presente Ata, que lida e conferida, foi assinada pelos presentes. São Paulo, 4 de novembro de 2026. Mesa: Auro Luis de Iasi, Presidente da Mesa; Filipe Gorgueira Bartholomeu, Secretário da Mesa. Sócios: p.p. Omnicom Advertising Group ULC, Auro Luis de Iasi; Filipe Gorgueira Bartholomeu e Marco Aurelio Giannelli.
SINDVERDE – SINDICATO DAS EMPRESAS DE MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO DE ÁREAS VERDES PÚBLICAS E PRIVADAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CNPJ 86.825.536/0001-61. EDITAL DE PUBLICAÇÃO – AVISO RESUMIDO DE EDITAL - EDITAL – ELEIÇÕES SINDICAIS – CHAPA REGISTRADA. O 1º Secretário, nos termos do art. 12 do Regulamento Eleitoral, torna público que, encerrado em 03/11/2026 o prazo para registro de chapas, foi registrada uma única chapa, assim composta: DIRETORIA – Presidente: Rita de Cássia Bastos (Florestana Construções e Serviços Ltda.); 1º Vice-Presidente: Marcelo Boaventura Possenti (Molise Serviços e Construções Ltda.); 2º Vice-Presidente: André Margarido Pacheco (Era Técnica Engenharia, Construções e Serviços Ltda.); 3º Vice-Presidente: Marcos Francisco Pereira Ignacio (Potenza Engenharia e Construção Ltda.); Secretário: Arnaldo Tonanni Júnior (A. Tonanni Construções e Serviços Ltda.); Tesoureira: Melissa Garcia Ignacio Nicastro (Potenza Engenharia e Construção Ltda.); Suplente de Secretário: Marcelo Tonanni (A. Tonanni Construções e Serviços Ltda.); Suplente de Tesoureiro: Jacques Domingues de Paula Muffo (Demax Serviços e Comércio Ltda.). CONSELHO FISCAL – Efetivos: Octavio Pinto Nicastro (Molise Serviços e Construções Ltda.), Alcides Gomes Junior (Trajeto Construções e Serviços Ltda.) e Reinaldo Kawaoka Miyake (Era Técnica Engenharia, Construções e Serviços Ltda.); Suplentes: Julio Cesar Menezes da Silva (Demax Serviços e Comércio Ltda.), Benedito José Pimenta Ferratto (Florestana Construções e Serviços Ltda.) e Paulo Pereira Ignácio (Potenza Engenharia e Construção Ltda.); Consultivo: José Willian Bezerra Pereira (A. Tonanni Construções e Serviços Ltda), Jefferson Teotonio dos Santos (Florestana Construções e Serviços Ltda.), Juliano Muffo (Demax Serviços e Comércio Ltda.). O prazo para impugnação de candidaturas é de 5 (cinco) dias. São Paulo, 06 de novembro de 2026. Marcos Francisco Pereira Ignacio – 1º Secretário.
Santa Deli Pães Congelados Ltda. CNPJ/MF sob nº 41.867.360/0001-72 - NIRE nº 35.232.605.512
Convocação - Reunião de Sócios Extraordinária
Nos termos do Contrato Social e do artigo 1.072 do Código Civil, ficam os senhores sócios e usufrutuários Convocados para se reunirem em Reunião de Sócios Extraordinária da Santa Deli Pães Congelados Ltda. , pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ/ MF sob nº 41.867.360/0001-72, com sede na Rua Benjamim Cione, n. 100, Recreio Anhanguera, CEP 14097-050, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu sócio e administrador, o Sr. André Roberto Luccas Rodrigues , brasileiro, casado, empresário, portador do RG n. .354.-5 SSP/SP e do CPF/ MF n. .149.-41, domiciliado profissionalmente Rua Benjamim Cione, n. 100, Recreio Anhanguera, CEP 14097-050, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo. I. Data e Local : 1.1. A Reunião de Sócios Extraordinária será realizada em primeira convocação em data de 17/11/2026, às 10:00 horas, ou, se necessário, em segunda convocação em data de 27/11/2026, às 10:00 horas, no escritório da empresa situado na Rua Miryan Strambi, n. 887, Bairro Recreio Anhanguera, CEP: 14.097-052, na cidade de Ribeirão Preto, SP. II. Da Instalação da Reunião de Sócios : 2.1. A instalação da Reunião de Sócios ocorrerá na forma do artigo 1.074 do Código Civil, ou seja, com a presença em primeira convocação de titulares de, no mínimo, 3/4 (três quartos) do capital social da Sociedade e, em segunda convocação, com qualquer número. III. Da Ordem do Dia : 3.1. Deliberar sobre a alteração do Contrato Social da Santa Deli Pães Congelados Ltda em relação a alteração da Cláusula “VI - DA ADMINISTRAÇÃO” que versa sobre as regras de administração da Sociedade, a fim de promover a alteração do Parágrafo 5.º da referida cláusula que, atualmente, exige assinatura do sócio administrador e usufrutuários para outorga de procurações pela sociedade, para que a redação seja alterada, com o objetivo de que as procurações sejam assinadas pelos administradores mediante ciência a todos os sócios acerca das procurações outorgadas, passando a ter a seguinte redação: §5º - As procurações outorgadas pela sociedade deverão obedecer aos seguintes requisitos: a) Serão assinadas pelos sócios-administradores, que comprovarão aos demais sócios e usufrutuários, por meio de comunicação escrita (e-mail, protocolo ou registro próprio da sociedade), a outorga de cada procuração, especificando o outorgado, os poderes conferidos e o prazo de validade. b) O prazo de validade da procuração deverá ser limitado ao máximo de 1 (um) ano, salvo no caso de procurações “ad judicia” (destinadas a representação em Juízo ou perante órgãos administrativos), as quais poderão ter prazo indeterminado. c) As procurações outorgadas a empregados da sociedade cessarão automaticamente com o término do contrato de trabalho do outorgado, independentemente de revogação expressa. d) Os sócios-administradores deverão manter registro interno contendo cópia de cada procuração, os poderes conferidos, o prazo definido, a data de outorga e a data de comunicação aos sócios. 3.2. Deliberar sobre a regularização do endereço da matriz da sociedade Santa Deli Pães Congelados Ltda., para que passe a constar seu endereço atual, ou seja, Rua Miryan Strambi, n. 887, Bairro Recreio Anhanguera, CEP: 14.097-052, na cidade de Ribeirão Preto, SP. 3.3. Deliberar sobre a regularização do endereço da filial da sociedade Santa Deli Pães Congelados Ltda. , para que passe a constar seu endereço atual, ou seja, a Rua Eduardo Garcia, n. 313, Parque Via Norte, CEP: 13065-706, na cidade de Campinas, SP. 3.4. Deliberar sobre a alteração do Contrato Social da Santa Deli Pães Congelados Ltda em relação a alteração da Cláusula “X - DAS DELIBERAÇÕES SOCIAIS E FORO” para admitir a possibilidade das deliberações sociais ocorrerem através de reuniões de sócios nos termos do que autoriza o artigo 1072 do Código Civil, ficando consignado que os sócios serão convocados mediante o envio de telegrama ou carta com aviso de recebimento encaminhado ao endereço dos sócios, dispensando-se a publicação de atos de convocação, bem como para prever que a reunião realizada em segunda convocação ocorra 30 minutos após a primeira, passando a cláusula a ter a seguinte redação: “As deliberações sociais, inclusive referentes à aprovação das contas, atenderão os preceitos do Código Civil. Fica consignado, no entanto, que referidas deliberações ocorrerão mediante reunião de sócios com base no artigo 1072 do Código Civil, observando-se, ainda, os critérios transcritos nos parágrafos a seguir”. §1º- As reuniões de sócios serão convocadas pelos administradores mediante comunicação escrita enviada com antecedência mínima de 8 (oito) dias. Fica expressamente dispensada a necessidade de publicação de editais em diários oficiais ou jornais de grande circulação. A convocação será válida e eficaz se realizada por Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), telegrama ou por correio eletrônico (e-mail) enviado aos endereços físicos ou eletrônicos declarados pelos sócios no cadastro da sociedade, servindo o comprovante de postagem ou o recibo de entrega digital como prova suficiente de convocação. §2º- As Reuniões de Sócios instalar-se-ão, em primeira convocação, com a presença de titulares de quotas que representem, no mínimo, 3/4 (três quartos) do capital social e, em segunda convocação, a realizar-se 30 (trinta) minutos após o horário fixado para a primeira, com qualquer número de sócios presentes, deliberando-se validamente com o quórum de maioria absoluta de votos correspondentes ao capital social. §3ºParágrafo único - Fica eleito o foro da Comarca de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste instrumento de constituição. Ribeirão Preto/SP, 28 de outubro de 2026. Santa Deli Pães Congelados Ltda. Sócio administrador André Roberto Luccas Rodrigues* .
RLAIT INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LIMITADA. CNPJ n. 38.203.314/0001-64 - NIRE n. 35.236.277.251Ato Deliberativo do Sócio Único n.01/2026-Redução de Capital Social Data, Hora e Local - Aos 05 de Novembro de 2026, às 09:00 horas, na sede da sociedade, Avenida General Monteiro de Barros n. 30, 11º andar, bloco 2, apto 112, Vila Luís Antônio, Município do Guarujá, Estado de São Paulo. Do Sócio Único e da Formalização da Decisão - o senhor RODOLFO HAFEZ, na qualidade de sócio único e titular da totalidade do capital social da sociedade, resolve, por meio do presente instrumento, decidir sobre a matéria constante deste ato, dispensadas as formalidades próprias de convocação, instalação e realização de reunião ou assembleia de sócios, por inexistir pluralidade de sócios. Ordem do Dia - Decidir sobre a redução do capital social da sociedade. Decisão - Nos termos do artigo 1.082, inciso II, da Lei n. 10.406/2002, tendo em vista o excesso de capital social em relação ao objeto da sociedade, o sócio único decide pela redução do capital social, que é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, dividido em quotas de R$ 1,00 (um real) cada uma, que passará a ser de R$ 10.000,00 (dez mil reais), reduzindo-o, portanto, em R$ 90.000,00 (noventa mil reais). A redução do capital social não implicará prejuízo à solvência da sociedade, permanecendo compatível com a consecução de seu objeto social. A presente decisão somente produzirá efeitos após o decurso do prazo previsto no artigo 1.084 da Lei n. 10.406/2002, caso não haja oposição de credores, ou mediante a satisfação ou garantia dos credores que eventualmente se opuserem. Para os efeitos do artigo 1.084 da Lei n. 10.406/2002, o presente ato será publicado na forma de extrato, iniciando-se, a partir da data da publicação, o prazo legal de 90 (noventa) dias para oposição de credores, após o qual será promovido o arquivamento da alteração do contrato social correspondente. O montante da redução, objeto da presente decisão, será devolvido, em moeda corrente nacional, conforme disposto no artigo 1.084 da Lei n. 10.406/2002, cuja restituição terá início após o implemento das condições previstas no artigo 1.084 da Lei n. 10.406/2002, com vencimento no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, até a quitação integral da restituição, observado o limite máximo de 24 (vinte e quatro) parcelas, sem correção monetária ou juros. Após análise, o sócio único decide pela sua aprovação, sem quaisquer ressalvas ou restrições. Encerramento e Assinatura do Ato - Terminados os trabalhos, inexistindo qualquer outra manifestação, lavrou-se o presente ato deliberativo, que, lido, foi assinado pelo sócio único. São Paulo, 05 de novembro de 2026. Rodolfo Hafez, sócio único.
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