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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 9

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

9/96 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 6 de novembro de 2026 NÚCLEO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA - VACINAÇÃO CANINA, situado na Rua, Serra da Leo, 300, Vila Mirim III, Praia Grande - SP, CONTRATADA através do NOTA DE EMPENHO 2026NE00974, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO do Centro de Detenção Provisória "ASP Charles Demitre Teixeira" de Praia Grande, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Centro De Detenção Provisória "ASP Charles Demitre Teixeira" De Praia Grande, e a empresa:

·22192837000112 - LUANA CUNHA DA MOTA PET SHOP - CNPJ: 22.192.837/0001-12; – mediante NOTA DE EMPENHO nº 2026NE00974. Processo SEI! nº 006.00473886/2026-95, tendo por objeto

I - GESTOR TITULAR: Eduardo de Castro Benites, R.G. 43.xxx.xxx-2, SEÇÃO ADMINISTRATIVA; e

II - GESTOR SUPLENTE: Evandro Luis Alvares, R.G. 23.xxx.xxx-0, SEÇÃO ADMINISTRATIVA; e

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Osvaldo Correa de Paula Junior, R.G. 41.xxx.xxx-2, SEÇÃO ADMINISTRATIVA; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Sergio de Cassio Trugilo, R.G. 8.xxx.xx1, SEÇÃO ADMINISTRATIVA.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Jacó Bastos Amorim, R.G. 47.xxx.xxx-8, SEGURANÇA INTERNA;

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 00061/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à DIRETORIA RESPONSÁVEL PELA LIQUIDAÇÃO DE EMPENHOS para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;

IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 00061/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; IV - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventuais irregularidades ou falhas identificadas na execução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato; V - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao gestor do contrato; VI - Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, conforme estabelecido no Termo de Referência; VII - Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis; VIII - Solicitar à CONTRATADA a realização de manutenções preventivas e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, conforme as recomendações do fabricante ou especificações do Termo de Referência;

IX - Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, incluindo a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável;

X - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 00061/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;

IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Praia Grande, na data da assinatura digital.

ANTONIO CARLOS TOLEDO DA SILVA

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ESTABELECIMENTO PENAL

Centro de Detenção Provisória "ASP Charles Demitre Teixeira" de Praia Grande

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO

COMPLEXO PENAL DE PIRAJUÍ

PORTARIA CPPIRAJUÍ Nº 281/2026 DO CHEFE DE DEPARTAMENTO DO COMPLEXO PENAL SUBSTITUTO, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a designação de servidores para exercerem as funções de pregoeiro (agente de contratação), de equipe de apoio e da comissão de contratação, no âmbito da Administração Pública Direta e Autárquica do Estado de São Paulo.

O Senhor Alfredo Guilherme Lopes, RG: 40..-9, Chefe de Departamento Substituto do Complexo Penal de Pirajuí, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, Unidade de Administração de Serviços Gerais (UASG) e Unidade Gestora Executora (UGE) sob nº 380117, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no uso de suas atribuições legais delegadas pelo Decreto Estadual nº 69.228/2024, regulamentada pela Resolução SAP nº 128/2024,

  1. Considerando o disposto nos incisos L e LX do art. 6º, bem como no § 3° do artigo 8°, da Lei Federal nº 14.133/2021;

  2. Considerando o disposto no artigo 3º do Decreto Estadual n° 68.220/2023, que regulamenta o § 3° do artigo 8° da Lei Federal n° 14.133/2021, para disciplinar a atuação dos agentes de contratação, de pregoeiro, da equipe de apoio, da comissão de contratação, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo;

  3. Considerando que os agentes de contratação são as pessoas designadas pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;

  4. Considerando que a comissão de contratação é o conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares;

Artigo 1º – Designar, sem prejuízo de suas atividades, os seguintes servidores para todos atuarem alternadamente como: Pregoeiros, Membros da Comissão de Contratação e Equipe de Apoio, no Pregão Eletrônico nº 380117-35/2026 para aquisição de Material e Utensílios para Açougue, Refeitório, Copa e Cozinha, conforme Processo SEI nº 006.00485935/2026-32 e Processo SIAFEM Código Único nº 20260481319: - Vagner Gulmini, CIN: 336..-65, Policial Penal VI; - Ricardo Luizão Garzim, RG: 44..-2, Chefe de Serviço de Administração; - Rosemary de Pina Tardin Grana, RG: 21..-3, Oficial Administrativo; - Cinthia Valentim, RG: 42..-4, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística; - João Ricardo Martins Coelho, RG: 48..-5, Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos; Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pirajuí, na data da assinatura digital. ALFREDO GUILHERME LOPES Chefe de Departamento do Complexo Penal de Pirajuí Substituto COMPLEXO PENAL DE REGINÓPOLIS PENITENCIÁRIA TENENTE PM JOSÉ ALFREDO CINTRA BORIN - REGINÓPOLIS I CENTRO ADMINISTRATIVO

PORTARIA CPREG Nº 78/2026, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução deAquisição de materiais de consumo para manutenção predial, incluindo materiais de construção civil, pintura, acabamento e revestimento, destinados à conservação, reparo e manutenção das instalações físicas deste Complexo Penal de Reginópolis, com entrega única, CONTRATADA através das Notas de Empenho Assinadas no Processo SEI nº 006.00487271/202646, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Chefe de Departamento do Complexo Penal de Reginopolis, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e artigo 307 da Resolução SAP-128/2024, alterada pela Resolução SAP-015/2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Reginopolis, e as CONTRATADAS, mediante as NOTAS DE EMPENHO assinadas no Processo SEI nº 006.00487271/2026-46, tendo por objetoAquisição de materiais de consumo para manutenção predial, incluindo materiais de construção civil, pintura, acabamento e revestimento, destinados à conservação, reparo e manutenção das instalações físicas deste Complexo Penal de Reginópolis, com entrega única,

I - GESTOR TITULAR: Estela Noronha Ribeiro, RG nº 43.096.148-0 – Oficial Administrativo; II - GESTOR SUPLENTE: Angelica dos Santos Luiz, RG nº 29.020.520-7 - Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos;

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Renan Germano Faria, RG nº 40.172.041-X – Policial Penal; (Peniteniaria I); e II - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Nilson Barrocal Ramos, R.G. 32.598.196-6, Policial Penal (Peniteniaria II); e III - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Luis Carlos Pereira Martins Calderari, RG nº 32.799.489-7 – Policial Penal; e IV - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Itamar Petroli Junior, R.G. nº 33.700.875-9 – Policial Penal.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Daniel Coltri Mattila, R.G. 26.288.968-7 - Chefe de Serviço de Apoio Técnico Administrativo; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Sonia Angelica Gonçalves Pires Cruz, R.G. 36.680.589-7, Oficial Administrativo.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referencia 43/2026 e NOTAS DE EMPENHO, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referencia 43/2026 e NOTAS DE EMPENHO, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas

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