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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 8

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

8/96 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 6 de novembro de 2026

Prazo Vigência:01/10/2026 a 31/10/2026;

Parecer Jurídico: Parecer Referencial NLC n.º 1/2025 de 11/07/2025 EXTRATO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 125/2026 ObjetoAQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS IN NATURA; Empresa: NA TRANSPORTES E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA; CNPJ: 44.441.407/0001-20;

Modalidade da Licitação:Pregão Eletrônico tipo Menor Preço; Data:30/09/2026; Valor:R$ 60.000,00(sessenta mil reais).

Crédito Orçamentário:Programa de Trabalho:14421381565790000– PTRES: 380328 – PROV.SERVIÇOS NECESSIDADES MATERIAIS BÁSICAS – Fonte de Recurso: 150.010.001;

Prazo Vigência:01/10/2026 a 31/10/2026;

Parecer Jurídico: Parecer Referencial NLC n.º 1/2025 de 11/07/2025

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE MOGI DAS CRUZES

INTIMAÇÃO - ESSENCIAL TOTAL COMERCIO DE EQUIP E SERVIÇOS - 2026NE00750
  1. O Estado de São Paulo, por intermédio do CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “DR. HELIO PEREIRA BICUDO" DE MOGI DAS CRUZES, vem comunicar ESSENCIAL TOTAL COMERCIO DE EQUIP E SERVIÇOS, CNPJ: 66.073.613/0001-67, já qualificada na nota de empenho 2026NE00750, originária do Pregão Eletrônico nº 09/2026, acerca da apuração dos seguintes fatos:

  2. DA IRREGULARIDADE PRATICADA.

O fornecedor identificado acima participou do Pregão Eletrônico nº 09/2026, declarou que cumpre e está ciente que “em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concordo com suas condições, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei”, cadastrou sua proposta inicial, participou da etapa de lances e, quando solicitado, formalizou a proposta. Finalizado o procedimento, foi realizada a adjudicação e homologação e posteriormente emitida a nota de empenho 2026NE00750 com prazo de entrega até 17/09/2026, enviada para o email informado na proposta [email protected], tendo seu recebido no mesmo dia. No dia 18/09/2026, foi enviada a notificação de atraso de entrega. Foram realizadas diversas tratativas pelo telefone (11)5121-1845 e (11)97959-8866 com a empresa contratada, com o objetivo de obter a regularização da pendência e viabilizar o efetivo fornecimento dos materiais. Entretanto, apesar das reiteradas tentativas de solução administrativa e dos contatos mantidos com a contratada, não houve a efetiva entrega dos materiais, permanecendo o objeto integralmente pendente de fornecimento até a presente data. Dessa forma, resta evidenciado que a empresa, mesmo ciente da obrigação assumida e após diversas oportunidades de regularização, não cumpriu o prazo de entrega estabelecido, tampouco solucionou a pendência, configurando, em princípio, descumprimento das obrigações contratuais assumidas.

DO DIREITO VIOLADO

Ao agir da forma ora exposta, a empresa incorreu em infração ao item 12 “Das Infrações Administrativas e Sanções” do Pregão Eletrônico nº 09/2026, os subitens abaixo:

COMINAÇÕES POSSÍVEIS.

Em face da infração cometida, está sujeita às sanções de multa e/ou suspensivas/impeditivas de licitar e contratar nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como às sanções de multa estabelecidas em regulamento próprio, conforme a Resolução SAP nº 49/2024, de 17/04/2024, publicada no D.O.E. em 18/04/2024.

  1. Assim, fica a empresa intimada para, querendo, apresentar suas alegações de defesa no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, que deve, preferencialmente, ser feita por meio eletrônico (email) para o endereço: [email protected] e informar no assunto: Defesa processo SEI 006.00495314/2026-67.

  2. A perda do prazo de defesa ensejará a aplicação das penalidades

legais.

  1. Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de manifestação,

vista dos autos do processo no seguinte endereço: Estrada Júlio Lerário, km 2,36, Bairro Taboão, Mogi das Cruzes/SP, CEP: 08772-900.

INTIMAÇÃO - ESSENCIAL TOTAL COMERCIO DE EQUIP E SERVIÇOS - 2026NE00767

  1. O Estado de São Paulo, por intermédio do CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “DR. HELIO PEREIRA BICUDO" DE MOGI DAS CRUZES, vem comunicar ESSENCIAL TOTAL COMERCIO DE EQUIP E SERVIÇOS, CNPJ: 66.073.613/0001-67, já qualificada na nota de empenho 2026NE00767, originária do Pregão Eletrônico nº 09/2026, acerca da apuração dos seguintes fatos:

  2. DA IRREGULARIDADE PRATICADA.

O fornecedor identificado acima participou do Pregão Eletrônico nº 09/2026, declarou que cumpre e está ciente que “em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concordo com suas condições, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei”, cadastrou sua proposta inicial, participou da etapa de lances e, quando solicitado, formalizou a proposta. Finalizado o procedimento, foi realizada a adjudicação e homologação e posteriormente emitida a nota de empenho 2026NE00767 com prazo de entrega até 22/09/2026, enviada para o email informado na proposta [email protected], tendo seu recebido no mesmo dia. No dia 25/09/2026, foi enviada a notificação de atraso de entrega. No dia 09/10/2026 foi realizada a entrega dos seguintes itens: 210 galões de água sanitária, 270 galões de desinfetante e 12 galões de detergentes, configurando uma entrega parcial. Faltando a entrega de: 2200 sacos de 1 quilo de detergente em pó, 1896 frascos de 500 ml de detergente e 48

frascos de limpador multiuso. Foram realizadas diversas tratativas com a empresa contratada, com o objetivo de obter a regularização da pendência e viabilizar o efetivo fornecimento dos materiais.

Entretanto, apesar das reiteradas tentativas de solução administrativa e dos contatos mantidos com a contratada, não houve a efetiva entrega dos materiais restante, permanecendo o objeto parcialmente pendente de fornecimento até a presente data. Dessa forma, resta evidenciado que a empresa, mesmo ciente da obrigação assumida e após diversas oportunidades de regularização, não cumpriu o prazo de entrega estabelecido, tampouco solucionou a pendência, configurando, em princípio, descumprimento das obrigações contratuais assumidas.

DO DIREITO VIOLADO

Ao agir da forma ora exposta, a empresa incorreu em infração ao item 12 “Das Infrações Administrativas e Sanções” do Pregão Eletrônico nº 09/2026, os subitens abaixo:

12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante ou contratado que, com dolo ou culpa:

12.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato; COMINAÇÕES POSSÍVEIS.

Em face da infração cometida, está sujeita às sanções de multa e/ou suspensivas/impeditivas de licitar e contratar nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como às sanções de multa estabelecidas em regulamento próprio, conforme a Resolução SAP nº 49/2024, de 17/04/2024, publicada no D.O.E. em 18/04/2024.

  1. Assim, fica a empresa intimada para, querendo, apresentar suas alegações de defesa no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, que deve, preferencialmente, ser feita por meio eletrônico (email) para o endereço: [email protected] e informar no assunto: Defesa processo SEI 006.00495547/2026-60

  2. A perda do prazo de defesa ensejará a aplicação das penalidades

legais.

  1. Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de manifestação, vista dos autos do processo no seguinte endereço: Estrada Júlio Lerário, km 2,36, Bairro Taboão, Mogi das Cruzes/SP, CEP: 08772-900.

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE PRAIA GRANDE

PORTARIA Nº 041, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSULMO PARA ATIVIDADES LABORTERÁPICAS, PPL'S., para o Centro de Detenção Provisória “ASP Charles Demitre Teixeira” de Praia Grande, situado na Rua Serra da Leoa, 300, Vila Mirim III, Praia Grande/SP, CONTRATADA através do NOTA DE EMPENHO 2026NE00960, 2026NE00961, 2026NE00962, 2026NE00963, 2026NE00964, 2026NE00965, 2026NE00966, 2026NE00967, 2026NE00968, 2026NE00969, 2026NE00970, 2026NE00971, 2026NE00972 e 2026NE00973, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO do Centro De Detenção Provisória "ASP Charles Demitre Teixeira" de Praia Grande, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Centro De Detenção Provisória "ASP Charles Demitre Teixeira" de Praia Grande, e a empresa: ·67.791.697 AMANDA SANTOS LIMA - CNPJ: 67.791.697/0001-37– mediante NOTA DE EMPENHO nº 2026NE00960, 2026NE00961.

·COMERCIAL DISCON LTDA - CNPJ: 14.365.828/0001-58 - mediante NOTA DE EMPENHO nº 2026NE00962, 2026NE00965.

·SANDPLAST COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - CNPJ: 17.586.131/0001-03 - mediante NOTA DE EMPENHO nº 2026NE00963

·52.198.585 MARIANA CARDOZO AGOSTINI DE ANDRADE - CNPJ: 52.198.585/0001-08 - mediante NOTA DE EMPENHO nº 2026NE00964 ·MARIANA ROBERTA VOLTOLINO SANCHEZ - CNPJ: 52.824.176/0001-61 - mediante NOTA DE EMPENHO nº 2026NE00966, 2026NE00967, 2026NE00968.

·COMERCIAL SAO CARLOS DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ: 44.798.994/0001-09 - mediante NOTA DE EMPENHO nº 2026NE00969.

·DF COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 45.644.476/0001-01 - mediante NOTA DE EMPENHO nº2026NE00971.

·CABANA MAGAZINE LTDA - CNPJ: 51.621.518/0001-83 - mediante NOTA DE EMPENHO nº2026NE00972. ·44.930.955 IGOR LEONARDO RIBEIRO DE FREITAS - CNPJ:44.930.955/0001-13 - mediante NOTA DE EMPENHO nº2026NE00973. Processo SEI! nº 006.00466822/2026-38, tendo por objeto PROCESSO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSULMO PARA ATIVIDADES LABORTERÁPICAS, PPL'S.

I - GESTOR TITULAR: Eduardo de Castro Benites, R.G. 43.xxx.xxx-2, SEÇÃO ADMINISTRATIVA; e

II - GESTOR SUPLENTE: Evandro Luis Alvares, R.G. 23.xxx.xxx-0, SEÇÃO ADMINISTRATIVA; e

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Osvaldo Correa de Paula Junior, R.G. 41.xxx.xxx-2, SEÇÃO ADMINISTRATIVA; e

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Sergio de Cassio Trugilo, R.G. 8.xxx.xx1, SEÇÃO ADMINISTRATIVA.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Jacó Amorim Bastos, R.G. 47.xxx.xxx-8, SEGURANÇA INTERNA;

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 00060/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à DIRETORIA RESPONSÁVEL PELA LIQUIDAÇÃO DE EMPENHOS para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;

IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 00060/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventuais irregularidades ou falhas identificadas na execução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato;

V - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao gestor do contrato; VI - Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, conforme estabelecido no Termo de Referência;

VII - Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis;

VIII - Solicitar à CONTRATADA a realização de manutenções preventivas e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, conforme as recomendações do fabricante ou especificações do Termo de Referência;

IX - Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, incluindo a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável; X - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 00060/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;

IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Praia Grande, na data da assinatura digital.

ANTONIO CARLOS TOLEDO DA SILVA

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ESTABELECIMENTO PENAL

Centro De Detenção Provisória "ASP Charles Demitre Teixeira" De Praia Grande

PORTARIA Nº 042, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

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