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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 39

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 6 de novembro de 2026

39/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

PORTARIA DO DIRETOR

EE Prof Calixto de Souza Aranha

Autorizando, para fins de auxílio doença nos termos do parágrafo 3° do artigo 60 da Lei nº 8.213 de 24/07/1991, combinado com o Comunicado UCRH/CAF-3 12/11/2015, o interessado abaixo:

Fernanda Correa Spada; RG 29.602.609-0; Professor de Ensino Fundamental e Médio; DI-1 ; 3 dias: de 02/11/2026 a 04/11/2026.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA

EE PROF TERUKO UEDA YAMAGUTI

À vista do atestado médico apresentado e com base no §1º do artigo 193 da Lei 10261/68, c/c o artigo 16 do Decreto 69234/2024, fica do servidor abaixo relacionado afastado: LUIZ JOSÉ BERTANI , RG: 12.449.662-3 -DI 1 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II Período: 20/10/2026 à 23/10/2026

MARIA DE FATIMA NUNES TORTOZA, RG 37028715 - 0, DI 1, SQC-II-QM, 6407 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA I, classificada(o) na 60759 - EE MARIA AP. MACHADO JULIANELLI. Certidão nº 199/10207/2026, período de 18/05/2021 a 16/05/2026. SEI 015.00141407/2023-12.

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 05/11/2026

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 05/11/2026

CESSANDO, a partir de 28/10/2026 os efeitos da Portaria publicada em 21/09/2026, na parte em que designou EDMAR DA SILVA MOREIRA, RG 38.847.650 - 3, DI 1, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, para o Posto de Trabalho destinado às funções de VICE-DIRETOR ESCOLAR, em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, na EE IRINEU MONTEIRO PINHO REV., em São Paulo, Unidade Regional de Ensino Leste 1, ficando cessada na mesma data a Gratificação do Regime de Dedicação Exclusiva – RDE.

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 05/11/2026

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Declarar a não incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena Integral GDPI, determinando à requerida que se abstenha de efetuar referidos descontos sobre a remuneração da parte autora; e b) Condenar a requerida à restituição dos valores indevidamente descontados a esse título, após 12/11/2019, respeitada a prescrição quinquenal. A apuração do valor devido deverá ocorrer em sede de cumprimento de sentença, mediante cálculo aritmético. Ante o exposto, pelo meu voto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, com determinação apenas da observação dos consectários legais nos termos da fundamentação acima.”

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 09:00:00

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 1

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 02/10/2026
A Coordenadora Geral Dirig
Regional de Ensino Leste 1, no
fundamento no artigo 5º do De
2026, expede a presente Portari
relacionados, classifcados e em
município de São Paulo, jurisdicio
Leste 1, para atuarem nos dias
0
segundo turno, nos dias
23 e 25 d
das atribuiçõesprevistas no artig
ente Region
uso de sua
creto nº 70.8
a para
CONV
exercício
nada a esta
2 e 04 de o
e outubro d
o 3º do referi
al de Ensino da Unidade
s atribuições legais e com
47, de 09 de setembro de
OCARos servidores abaixo
na EE Barão de Ramalho,
Unidade Regional de Ensino
utubro de 2026e, havendo
e 2026, para o cumprimento
do Decreto.
Nome do Servidor RG/CPF Cargo/Função
Débora Cristina Buoro 20213XXX Professor
Daniel da Silva Bernardo 43591XXX Professor
Milton de Oliveira Carvalho Filho 8274XXX Professor
Isaías do Carmo Santos Júnior 48699XXX Professor
Nailza Mota Santos 236365XXX AOE
Dário Luiz da Costa 36734XXX Professor
Felicce Fatarelli Fazzolari 32485XXX Professor
Patrícia dos Santos de Aquino 26705XXX Professor
Guilherme de Oliveira Siqueira 33761143XXX AOE
Lucília Alves de Araújo 16171XXX AOE
Aparecida Penha Silva 16992XXX Professor
Jerônimo da Silva Barbosa Filho 36099XXX Diretor de Escola

Nos termos do artigo 4º do Decreto nº 70.847/2026, o servidor convocado fará jus à dispensa de ponto de 1 (um) dia para cada 7 (sete) horas efetivamente trabalhadas, mediante a devida comprovação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 1 DE 05/11/2026.

Secretaria de Estado da Educação - URE – LESTE 1

AVERBANDO, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

SANDRA REGINA RIBEIRO, RG 17714344 - 7, DI 2, SQC-II-QM, 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, classificada(o) na 39985 - EE CUSTODIO JOSE MELLO ALMIR. Certidão nº 198/10207/2026, período de 28/11/2015 a 25/11/2025. SEI 015.00815463/2026-48.

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 1 DE 05/11/2026.

Retificando a Portaria 05/12/2025, publicada no DOE 06/12/2023, na

parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de MARIA DOS PRAZERES BARROS DE SOUZA, RG 12847819 - 6, DI 1, onde constou: período de 18/04/2017 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 20/11/2023, leia-se: período de 18/04/2017 a 16/04/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026. Tendo usufruído 30 dias em LP- Pecunia no ano de 2024. Possuindo 60 dias restantes de saldo. Processo SEI 015.00446762/2023-85.

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 1 DE 05/11/2026.

Retificando a Portaria 03/07/2023, publicada no DOE 04/07/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de MARIA DE FATIMA NUNES TORTOZA, RG 37028715 - 0, DI 1, onde constou: período de 19/05/2016 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 21/12/2022, leia-se: período de 19/05/2016 a 17/05/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026. Tendo usufruído 90 em LP-Gozo, publicado em DOE de 14/08/2023. Possuindo 0 (zero) dias restantes de saldo. Processo SEI 015.00141407/2023-12.

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 1 DE 05/11/2026.

AVERBANDO, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

Designa DOCENTE EXCEDENTE para o exercício de ATIVIDADE DOCENTE – LINGUA PORTUGUESA, submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme previsto no inciso V do artigo 4º, do Decreto nº 66.799/22, a partir de 28/10/2026, na EE IRINEU MONTEIRO PINHO REV.¨, em São Paulo, Unidade Regional de Ensino - Leste 1:

EDMAR DA SILVA MOREIRA, RG 38.847.650 - 3, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, fazendo jus à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 05/11/026.

Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/1968, com nova redação dada pela LC nº 1048/2008, publicado em 23/11/2011 e LC nº 1.361/2021, observado o disposto na LC Federal nº 173/2020, licençaprêmio em gozo imediato a(o) interessada(o) abaixo relacionada(o):

NEIDE CORREIA GOMES, RG. 20768439 - X, DI-1, 6407 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA I, SQF-I-QM, classificada(o) na 26359 - EE REPUBLICA DE HONDURAS, 60 dias referentes ao período de 23/07/2010 a 21/07/2015. Certidão nº 473/10207/2017. Processo SEI 015.00638264/2024-48.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 05/11/2026

CONCEDENDO:

publicado em 26/12/2024:

LIANE ALVES DE OLIVEIRA MALKO – RG: 32.963.038-1 – cargo: Professor Educação Básica II, efetivo, classificado na EE Zilda Arns Neumann, em exercício na E.E. Prof.ª Maria Cecilia da Silva Grohmann, 03 dias de 04/11/2026 a 06/11/2026.

VIVIANE ROSA DAS CHAGAS – RG: 26.419.456-1 – cargo: AOE, efetivo, classificado na E.E. Professora Maria Augusta Correa, 05 dias de 12/10/2026 a 15/10/2026.

mencionado:

AMANDA BORBUREMA SILVA ALBUQUERQUE – RG: 43.327.389 – Agente de Organização Escolar – CTD, da E.E Nabiha Abdalla Chohfi – 03 dias de 27/10/2026 a 29/10/2026.

CRISTIANO APRIGIO DE ALMEIDA - RG 29.789.332- Prof. de Ensino Fundamental e Médio – CTD - E.E Prof. Helena Lombardi Braga - 03 dias de 27/10/2026 a 29/10/2026.

ERICA MARIA DA SILVA, RG: 43.787.429-1, Agente de Organização Escolar, CTD, EE. Deputado Silva prado, 02 dias, de 28/10/2026 à 29/10/2026.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 05/11/2026.

Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/1968, com nova redação dada pela LC nº 1048/2008, publicado em 23/11/2011 e LC nº 1.361/2021, observado o disposto na LC Federal nº 173/2020, licençaprêmio em gozo imediato a(o) interessada(o) abaixo relacionada(o):

ROSELI DE LOURDES PEREIRA DE OLIVEIRA, RG. 18963978 - 7, DI-1, 4341 - AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, SQC-III-QAE, classificada(o) na 40055 - EE ALVARES DE AZEVEDO, 15 dias referentes ao período de 02/01/2018 a 31/12/2022. Certidão nº 257/10207/2024. Processo SEI 015.00858271/2024-64.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 05/11/2026.

Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/1968, com nova redação dada pela LC nº 1048/2008, publicado em 23/11/2011 e LC nº 1.361/2021, observado o disposto na LC Federal nº 173/2020, licençaprêmio em gozo imediato a(o) interessada(o) abaixo relacionada(o):

SILVANA HELENA CINTRA, RG. 12420483 - 1, DI-1, 6407 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA I, SQF-I-QM, classificada(o) na 26359 - EE REPUBLICA DE HONDURAS, 30 dias referentes ao período de 12/12/2010 a 10/12/2015. Certidão nº 214/10207/2017. Processo SEI 015.00234681/2013-34.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 2

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino Leste 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1093944-06.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CAROLINA TANUMA DA SILVA

CPF: XXX904818XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II– Categoria: A - EFETIVO - DI: 2 - UA: 23479 - EE AMADOR SANTOS FERNANDES PF. RS/PV: 013373493/05

O(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino Leste 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1032687-43.2026.8.26.0053, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VALTER LANDINE DOS SANTOS

CPF: XXX215168XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II– Categoria: A-EFETIVO - DI: 1 – UA: 77225 - EE MARIA R.M.C. GUIMARAES PROFA.

RS/PV: 006531076/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 08:57:48

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino Leste 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1021836-42.2026.8.26.0053, da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARLENE HONORATO DE JESUS

CPF: XXX332168XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II– Categoria: A-EFETIVO - DI: 2 – UA: 52852 - EE CHARLES DE GAULLE RS/PV: 009299294/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 08:58:50

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino Leste 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1031496-60.2026.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VANESSA LOPES

CPF: XXX229358XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II– Categoria: A-EFETIVO - DI: 1 – UA: 94373 - EE MARILIA S.C. POLILLO PROFA. RS/PV: 015381171/05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; (ii) determinar que a requerida proceda à inclusão da verba "abono FUNDEB", na base de cálculo das verbas 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia até a entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022; e (iii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitandose a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.

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