DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 6 de novembro de 2026
39/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
PORTARIA DO DIRETOREE Prof Calixto de Souza Aranha
Autorizando, para fins de auxílio doença nos termos do parágrafo 3° do artigo 60 da Lei nº 8.213 de 24/07/1991, combinado com o Comunicado UCRH/CAF-3 12/11/2015, o interessado abaixo:
Fernanda Correa Spada; RG 29.602.609-0; Professor de Ensino Fundamental e Médio; DI-1 ; 3 dias: de 02/11/2026 a 04/11/2026.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLAEE PROF TERUKO UEDA YAMAGUTI
À vista do atestado médico apresentado e com base no §1º do artigo 193 da Lei 10261/68, c/c o artigo 16 do Decreto 69234/2024, fica do servidor abaixo relacionado afastado: LUIZ JOSÉ BERTANI , RG: 12.449.662-3 -DI 1 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II Período: 20/10/2026 à 23/10/2026
MARIA DE FATIMA NUNES TORTOZA, RG 37028715 - 0, DI 1, SQC-II-QM, 6407 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA I, classificada(o) na 60759 - EE MARIA AP. MACHADO JULIANELLI. Certidão nº 199/10207/2026, período de 18/05/2021 a 16/05/2026. SEI 015.00141407/2023-12.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 05/11/2026PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 05/11/2026
CESSANDO, a partir de 28/10/2026 os efeitos da Portaria publicada em 21/09/2026, na parte em que designou EDMAR DA SILVA MOREIRA, RG 38.847.650 - 3, DI 1, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, para o Posto de Trabalho destinado às funções de VICE-DIRETOR ESCOLAR, em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, na EE IRINEU MONTEIRO PINHO REV., em São Paulo, Unidade Regional de Ensino Leste 1, ficando cessada na mesma data a Gratificação do Regime de Dedicação Exclusiva – RDE.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 05/11/2026DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Declarar a não incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena Integral GDPI, determinando à requerida que se abstenha de efetuar referidos descontos sobre a remuneração da parte autora; e b) Condenar a requerida à restituição dos valores indevidamente descontados a esse título, após 12/11/2019, respeitada a prescrição quinquenal. A apuração do valor devido deverá ocorrer em sede de cumprimento de sentença, mediante cálculo aritmético. Ante o exposto, pelo meu voto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, com determinação apenas da observação dos consectários legais nos termos da fundamentação acima.”
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 09:00:00
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALUNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 1
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 02/10/2026| A Coordenadora Geral Dirig Regional de Ensino Leste 1, no fundamento no artigo 5º do De 2026, expede a presente Portari relacionados, classifcados e em município de São Paulo, jurisdicio Leste 1, para atuarem nos dias 0 segundo turno, nos dias 23 e 25 d das atribuiçõesprevistas no artig |
ente Region uso de sua creto nº 70.8 a para CONV exercício nada a esta 2 e 04 de o e outubro d o 3º do referi |
al de Ensino da Unidade s atribuições legais e com 47, de 09 de setembro de OCARos servidores abaixo na EE Barão de Ramalho, Unidade Regional de Ensino utubro de 2026e, havendo e 2026, para o cumprimento do Decreto. |
|---|---|---|
| Nome do Servidor | RG/CPF | Cargo/Função |
| Débora Cristina Buoro | 20213XXX | Professor |
| Daniel da Silva Bernardo | 43591XXX | Professor |
| Milton de Oliveira Carvalho Filho | 8274XXX | Professor |
| Isaías do Carmo Santos Júnior | 48699XXX | Professor |
| Nailza Mota Santos | 236365XXX | AOE |
| Dário Luiz da Costa | 36734XXX | Professor |
| Felicce Fatarelli Fazzolari | 32485XXX | Professor |
| Patrícia dos Santos de Aquino | 26705XXX | Professor |
| Guilherme de Oliveira Siqueira | 33761143XXX | AOE |
| Lucília Alves de Araújo | 16171XXX | AOE |
| Aparecida Penha Silva | 16992XXX | Professor |
| Jerônimo da Silva Barbosa Filho | 36099XXX | Diretor de Escola |
Nos termos do artigo 4º do Decreto nº 70.847/2026, o servidor convocado fará jus à dispensa de ponto de 1 (um) dia para cada 7 (sete) horas efetivamente trabalhadas, mediante a devida comprovação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 1 DE 05/11/2026.
Secretaria de Estado da Educação - URE – LESTE 1
AVERBANDO, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:
SANDRA REGINA RIBEIRO, RG 17714344 - 7, DI 2, SQC-II-QM, 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, classificada(o) na 39985 - EE CUSTODIO JOSE MELLO ALMIR. Certidão nº 198/10207/2026, período de 28/11/2015 a 25/11/2025. SEI 015.00815463/2026-48.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 1 DE 05/11/2026.Retificando a Portaria 05/12/2025, publicada no DOE 06/12/2023, na
parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de MARIA DOS PRAZERES BARROS DE SOUZA, RG 12847819 - 6, DI 1, onde constou: período de 18/04/2017 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 20/11/2023, leia-se: período de 18/04/2017 a 16/04/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026. Tendo usufruído 30 dias em LP- Pecunia no ano de 2024. Possuindo 60 dias restantes de saldo. Processo SEI 015.00446762/2023-85.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 1 DE 05/11/2026.
Retificando a Portaria 03/07/2023, publicada no DOE 04/07/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de MARIA DE FATIMA NUNES TORTOZA, RG 37028715 - 0, DI 1, onde constou: período de 19/05/2016 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 21/12/2022, leia-se: período de 19/05/2016 a 17/05/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026. Tendo usufruído 90 em LP-Gozo, publicado em DOE de 14/08/2023. Possuindo 0 (zero) dias restantes de saldo. Processo SEI 015.00141407/2023-12.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 1 DE 05/11/2026.AVERBANDO, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:
Designa DOCENTE EXCEDENTE para o exercício de ATIVIDADE DOCENTE – LINGUA PORTUGUESA, submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme previsto no inciso V do artigo 4º, do Decreto nº 66.799/22, a partir de 28/10/2026, na EE IRINEU MONTEIRO PINHO REV.¨, em São Paulo, Unidade Regional de Ensino - Leste 1:
EDMAR DA SILVA MOREIRA, RG 38.847.650 - 3, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, fazendo jus à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 05/11/026.Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/1968, com nova redação dada pela LC nº 1048/2008, publicado em 23/11/2011 e LC nº 1.361/2021, observado o disposto na LC Federal nº 173/2020, licençaprêmio em gozo imediato a(o) interessada(o) abaixo relacionada(o):
NEIDE CORREIA GOMES, RG. 20768439 - X, DI-1, 6407 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA I, SQF-I-QM, classificada(o) na 26359 - EE REPUBLICA DE HONDURAS, 60 dias referentes ao período de 23/07/2010 a 21/07/2015. Certidão nº 473/10207/2017. Processo SEI 015.00638264/2024-48.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 05/11/2026CONCEDENDO:
publicado em 26/12/2024:
LIANE ALVES DE OLIVEIRA MALKO – RG: 32.963.038-1 – cargo: Professor Educação Básica II, efetivo, classificado na EE Zilda Arns Neumann, em exercício na E.E. Prof.ª Maria Cecilia da Silva Grohmann, 03 dias de 04/11/2026 a 06/11/2026.
VIVIANE ROSA DAS CHAGAS – RG: 26.419.456-1 – cargo: AOE, efetivo, classificado na E.E. Professora Maria Augusta Correa, 05 dias de 12/10/2026 a 15/10/2026.
mencionado:
AMANDA BORBUREMA SILVA ALBUQUERQUE – RG: 43.327.389 – Agente de Organização Escolar – CTD, da E.E Nabiha Abdalla Chohfi – 03 dias de 27/10/2026 a 29/10/2026.
CRISTIANO APRIGIO DE ALMEIDA - RG 29.789.332- Prof. de Ensino Fundamental e Médio – CTD - E.E Prof. Helena Lombardi Braga - 03 dias de 27/10/2026 a 29/10/2026.
ERICA MARIA DA SILVA, RG: 43.787.429-1, Agente de Organização Escolar, CTD, EE. Deputado Silva prado, 02 dias, de 28/10/2026 à 29/10/2026.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 05/11/2026.Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/1968, com nova redação dada pela LC nº 1048/2008, publicado em 23/11/2011 e LC nº 1.361/2021, observado o disposto na LC Federal nº 173/2020, licençaprêmio em gozo imediato a(o) interessada(o) abaixo relacionada(o):
ROSELI DE LOURDES PEREIRA DE OLIVEIRA, RG. 18963978 - 7, DI-1, 4341 - AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, SQC-III-QAE, classificada(o) na 40055 - EE ALVARES DE AZEVEDO, 15 dias referentes ao período de 02/01/2018 a 31/12/2022. Certidão nº 257/10207/2024. Processo SEI 015.00858271/2024-64.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 05/11/2026.Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/1968, com nova redação dada pela LC nº 1048/2008, publicado em 23/11/2011 e LC nº 1.361/2021, observado o disposto na LC Federal nº 173/2020, licençaprêmio em gozo imediato a(o) interessada(o) abaixo relacionada(o):
SILVANA HELENA CINTRA, RG. 12420483 - 1, DI-1, 6407 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA I, SQF-I-QM, classificada(o) na 26359 - EE REPUBLICA DE HONDURAS, 30 dias referentes ao período de 12/12/2010 a 10/12/2015. Certidão nº 214/10207/2017. Processo SEI 015.00234681/2013-34.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 2
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino Leste 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1093944-06.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CAROLINA TANUMA DA SILVA
CPF: XXX904818XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II– Categoria: A - EFETIVO - DI: 2 - UA: 23479 - EE AMADOR SANTOS FERNANDES PF. RS/PV: 013373493/05
O(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino Leste 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1032687-43.2026.8.26.0053, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VALTER LANDINE DOS SANTOS
CPF: XXX215168XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II– Categoria: A-EFETIVO - DI: 1 – UA: 77225 - EE MARIA R.M.C. GUIMARAES PROFA.
RS/PV: 006531076/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 08:57:48
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino Leste 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1021836-42.2026.8.26.0053, da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARLENE HONORATO DE JESUS
CPF: XXX332168XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II– Categoria: A-EFETIVO - DI: 2 – UA: 52852 - EE CHARLES DE GAULLE RS/PV: 009299294/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 08:58:50
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino Leste 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1031496-60.2026.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VANESSA LOPES
CPF: XXX229358XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II– Categoria: A-EFETIVO - DI: 1 – UA: 94373 - EE MARILIA S.C. POLILLO PROFA. RS/PV: 015381171/05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; (ii) determinar que a requerida proceda à inclusão da verba "abono FUNDEB", na base de cálculo das verbas 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia até a entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022; e (iii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitandose a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
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