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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 83

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

83/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 6 de novembro de 2026

PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE, 05/11/2026

Exonerando, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso I, item 1, da LC 180/78 combinado com a LC 236/80, a pedido a partir de 29/10/2026 Tales Romanatto DI-1, RG: 43.708.706-2, Cat. A, PEB II, SQC-II-QM da EE Esterina Placco, na URE- Unidade Regional de Ensino São Carlos / SP. SEI -01500802302/2026-94

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA

APOSTILA , DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

Declarando que em virtude de expedição em 13/10/2026, da Carteira de Identidade Nacional – CIN, em nome de Mario de Souza, RG 18.208.705, Agente de Organização Escolar, classificado na E.E Cap. João Urias da Silva, o número passou a ser 070.XXX.XXX-44 - IIRGD-SP. Apostila nº 280/2026.

DESPACHO DO CHEFE DO SERVIÇO DE PESSOAS, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026 – RATIFICAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Ratificando, para fins de Abono de Permanência, a Validação de Tempo de Contribuição - VTC, conforme segue: Jorge Luiz Boldrin, CIN 059.XXX.XXX-69, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, DI 1, VTC nº 20444407/2026, PUCT 1430152/2018.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026 – AUTORIZAÇÃO DE GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO

Autorizando, nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei nº 10.261/68, nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, o gozo de licença-prêmio aos servidores abaixo:

LOURDES BERNADETE ROSA BARRADO, CIN 136.XXX.XXX-14, DI 1, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, classificação e exercício junto a EE Gilberto Giraldi. Autorização de 30 dias, referente à certidão 191/2011, de período aquisitivo 11/08/2006 a 09/08/2011. PULP 015.00378183/2023-01.

PORTARIA, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

Designando à vista da competência que lhe é conferida, previsto no inciso III do artigo 5º da Lei Complementar nº 836, de 30-12-1997, alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30-03-2022, o servidor abaixo relacionado:

A partir de 25/02/2026, TANIA TAIS RODRIGUES, RG 29.298.865-5, DI 1, PEB II, SQC-II-QM, classificado na E.E. Profª Stella Couvert Ribeiro, município de São José do Rio Pardo, para exercer as funções de Coordenador de Gestão Pedagógica na E.E. Bairro Nossa Senhora Aparecida, munícipio de Itobi, ambas jurisdicionada à URE-São João da Boa Vista. Portaria do Coordenador - Dirigente Regional de Ensino de 05/11/2026.

Designando com fundamento no inciso III do artigo 64 da Lei Complementar 444/85, e no artigo 11 da Resolução Seduc 37, de 01/06/22, submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, fazendo jus à Gratificação de Dedicação Exclusiva de acordo com o inciso V do artigo 4º, do Decreto nº 66.799, de 31/05/22, o servidor abaixo identificado:

A partir de 05/11/2026, JOÃO ANTONIO OLIVEIRA ALMEIDA, RG 53.837.601-6, DI 1, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM, classificado na E.E. Profª Anésia Martins Mattos, município de São João da Boa Vista, para exercer a função de Atividade Docente, fazendo jus a 200 horas de carga suplementar, na mesma unidade escolar.

PORTARIA, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:

Cleide Helena da Costa Sansigolo, RG 26.491.606-2, Professor Educação Básica II, DI 1, classificado e em exercício na E.E Prof. Moisés Horta de Macedo, Tapiratiba, 03 dias, no período de 03/11/2026 a 05/11/2026.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 05-11-2026

Autorizando, nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei nº 10.261/68, com redação dada pela Lei Complementar nº 1048/2008, a usufruir o benefício da licença-prêmio dentro de 30 dias a contar da data da publicação desta autorização, na seguinte conformidade:

EE Prof. Martinho Sylvio Bizutti

Marilda Aparecida Ramalho, RG: 14.191.127-X, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, DI-1, 30 dias, correspondentes ao período aquisitivo de 24/05/2010 a 22/05/2015, Certidão de nº 43/2015, averbada no D.O. de 27/06/2015. PULP SEI 015.00205715/2024-64.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 104487403.2025.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

29.2026.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FABIO DONIZETE MAGALHAES SOUZA

CPF: XXX015278XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Nome: NILZA APARECIDA BAPTISTA BRITO Médio CPF: XXX363878XX RS/PV: 15.802.498/01 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II DIREITO RECONHECIDO RS/PV: 13.240.250/01 DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Inclusão da bonificação por resultados e do abono FUNDEB nas bases do(a) servidor(a) ao seguinte: de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias, também o Inclusão da verba denominada 'Piso Salarial Docente' na base de pagamento das parcelas referentes ao quinquênio anterior ao cálculo da Gratificação por Dedicação Plena e Integral (GDPI), enquanto ajuizamento da demanda; acessórios nos termos dos fundamentos. esta esteve em vigor, a recomposição dos vencimentos da parte autora, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendoconforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. se a remuneração anterior apurada após o recálculo determinado no item Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 16:08:32 I enquanto houver a mesma situação funcional, também o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas desde junho de 2022 APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL até outubro de 2024, respeitada a prescrição quinquenal, sobre as quais O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio deverá incidir apenas a Taxa SELIC, que servirá tanto para a atualização do débito quanto para compensação da mora.

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 103590936.2025.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 16:09:31

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Nome: FABIOLA ISABELA PEGORARO PINHEIRO CPF: XXX453538XX

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 104330479.2025.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a):

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 9.277.158/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão das verbas denominadas "Bonificação por Resultados" e "Abono FUNDEB" na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias, também o pagamento das diferenças daí decorrentes, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VERA LUCIA FENERICK BELATI

CPF: XXX883608XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 9.262.520/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Restituição das contribuições previdenciárias que incidiram sobre a verba denominada Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) no período compreendido entre a entrada em vigor da EC 103/19 (12/11/2019) e sua revogação pela Lei Complementar Estadual nº1.374/2022, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 16:09:05

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 104023891.2025.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 16:10:34

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Nome: MARLI GONCALVES R SOUZA O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio CPF: XXX813968XX Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica I transitada em julgado, constante do Processo nº 1044876RS/PV: 12.791.556/02 70.2025.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) DIREITO RECONHECIDO servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Não incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI desde novembro de 2019 até junho de 2022, também a restituição dos valores descontados indevidamente, acrescidos de correção monetária e juros nos termos da fundamentação, montante a ser apurado em sede de cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal.

Nome: LUIZ CARLOS FERREIRA GARCIA

CPF: XXX910316XX Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio RS/PV: 13.086.297/04 DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 16:08:01

Restituição das contribuições previdenciárias que incidiram sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) no período compreendido entre a entrada em vigor da EC 103/19 (12/11/2019) e sua revogação pela Lei Complementar Estadual nº 1.374/2022, sempre observada a prescrição quinquenal.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 104488702.2025.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 16:12:27

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 104487670.2025.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a):

Nome: LUIZ CARLOS FERREIRA GARCIA CPF: XXX910316XX Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 13.086.297/01 DIREITO RECONHECIDO

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Que haja um único desconto mensal a título de contribuição ao IAMSPE, que deverá ser realizado sobre a remuneração do cargo mais antigo ocupado pela parte autora, também a restituição dos valores descontados em duplicidade, observada a prescrição quinquenal. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 16:07:21

Nome: LUIZ CARLOS FERREIRA GARCIA CPF: XXX910316XX Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 13.086.297/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Restituição das contribuições previdenciárias que incidiram sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) no período compreendido entre a entrada em vigor da EC 103/19 (12/11/2019) e sua revogação pela Lei Complementar Estadual nº 1.374/2022, sempre observada a prescrição quinquenal.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003354-

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido

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