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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 84

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

84/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 6 de novembro de 2026

conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 16:11:57

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 103483374.2025.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VALERIA MARCIA LARA DOS SANTOS GAUCH CPF: XXX272168XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 9.438.804/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão da gratificação por resultado e do abono FUNDEB na base de cálculo do terço constitucional de férias e 13º salário, também o pagamento das parcelas referentes ao quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda; acessórios nos termos dos fundamentos.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 16:13:49

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 104387380.2025.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CARMEM LUCIA MARCIANO TOCALINO

CPF: XXX455518XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio RS/PV: 17.567.816/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Inclusão da verba denominada "Abono FUNDEB" na base de cálculo do 13º salário, das férias acrescidas de seu terço constitucional e da licença-prêmio paga em pecúnia, a "Bonificação por Resultado" na base de cálculo do 13º salário, das férias acrescidas de seu terço constitucional e da licença-prêmio paga em pecúnia, também o pagamento das diferenças daí decorrentes, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 16:14:47

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 104387380.2025.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DAIANE ROSSI DO CARMO

CPF: XXX580078XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 12.184.196/07 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão da "Bonificação por Resultado" na base de cálculo do 13º salário, das férias acrescidas de seu terço constitucional e da licençaprêmio paga em pecúnia, da verba denominada "Abono FUNDEB" na base de cálculo do 13º salário, das férias acrescidas de seu terço constitucional e da licença-prêmio paga em pecúnia, também o pagamento das diferenças daí decorrentes, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 16:16:18

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1035014-75.2025.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SERGIO PINHEIRO RIBEIRO CPF: XXX062098XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 15.501.838/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão da gratificação por resultado e do abono FUNDEB na base de cálculo do terço constitucional de férias e 13º salário, também o pagamento das parcelas referentes ao quinquênio anterior ao

ajuizamento da demanda; acessórios nos termos dos fundamentos. O(a) Coordenador – Dirigente Regional de Ensino de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido transitada em julgado, constante do Processo nº 0013620conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. 89.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 16:14:20 que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Nome: SARA GUALBERTO DA SILVA

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 103905403.2025.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a):

CPF: XXX279128XX

Matrícula: 003734985

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO RS/PV: 003734985 / 15

DIREITO RECONHECIDO

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Nome: GISELE ALVES NASCIMENTO

CPF: XXX792888XX

Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC/2015, julgo parcialmente procedentes os pedidos para determinar que a Ré proceda: a) à inclusão da verba denominada "Bonificação por Resultado" na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias da parte Autora, com os devidos reflexos; b) à inclusão das verbas denominadas "Abono Fundeb" na base de cálculo do do 13º salário e do terço constitucional de férias da parte Autora, com os devidos reflexos, relativos ao período anterior à vigência da Lei n. 14.325 de 2022; a partir da vigência da Lei nº 14.325/2022, os valores recebidos a título de FUNDEB possuem natureza indenizatória, não mais incidindo na base de cálculo das verbas indicadas; c) ao pagamento das diferenças advindas dos recálculos indicados nas alíneas 'a' e 'b', observada a prescrição quinquenal

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 11.763.863/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão das verbas denominadas "Bonificação por Resultados" e "Abono FUNDEB" na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias, também o pagamento das diferenças daí decorrentes, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/11/2026 - 10:47:20

Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 16:20:51

DESPACHO DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL ENSINO

O(a) Coordenador – Dirigente Regional de Ensino de São José dos AUTORIZANDO, a conversão de 30 dias de Licença – Prêmio em Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial PECÚNIA, de acordo com a Lei Complementar 1.015, de 15/10/2007, Decreto transitada em julgado, constante do Processo nº 107286158.542/2012 e Lei Complementar 1.218, de 21/11/2013, aos servidores abaixo: 02.2023.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): LUCINEIA APARECIDA MARTINS TEIXEIRA, RG. 20.357.942-2 – PEB II – SQFIDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

LUCINEIA APARECIDA MARTINS TEIXEIRA, RG. 20.357.942-2 – PEB II – SQFI-QM, classificada na EE. Francisco Marques Pinto, em Nova Granada, referente à Certidão 225/20261 - período de 12/09/2018 a 10/09/2023.

Nome: JACIRA ARAUJO

CPF: XXX309678XX Matrícula: 011766580

PORTARIAS DO CHEFE DO SERVIÇO DE PESSOAS, DE 05/11/2026

Averbando:

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV: 011766580 / 03

Nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

KELLI CRISTINA ROCHA SANCHES, RG 29.437.525-9, PEB II – SQF-I-QM, classificada na EE. Prof. Adahir Guimarães Fogaça. Certidão nº 373/2026, período de 22/01/2019 a 20/01/2024. SEI – 015.00371326/2023-45.

Recálculo do quinquênio, para incluir o ART.133 CE- DIF.VENCIMENTOS, o PISO SAL.DOCENTE-DECRETO 62500/2017 e a GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA. Improcedente o pedido de recálculo dos quinquênios sobre as verbas PDI e ALE

MARIA DE FATIMA TEIXEIRA MARTINS, RG 16.218.595-9, PEB II – SQF-IQM, classificada na EE. Profª. Maria de Lourdes Murad de Camargo. Certidão nº 374/2026, período de 03/11/2016 a 01/11/2021. SEI – 015.00720011/2026-89.

1º ATS 01/03/2007; 2º ATS 01/05/2012; 3º ATS 06/05/2017; 4 ATS 05/05/2022

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 14:11:38

RETIFICAÇÃO APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

RETIFICAÇÃO:
DO. 05/11/2026
Portaria do Chefe de Serviço de Pessoas

O(a) Coordenador – Dirigente Regional de Ensino de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 001354028.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

Em nome de: ALEXANDRE CESAR DOS SANTOS, RG. 18598842

Onde-se-lê: 05 dias de licença saúde no período de 03/11/2026 a 07/08/2026.

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Leia-se: 05 dias de licença saúde no período de 03/11/2026 a 07/11/2026.

Nome: ZORAIA COSTA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

CPF: XXX679968XX Matrícula: 011667588

O(a) Coordenador – Dirigente Regional de Ensino de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100346862.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011667588 /03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

DECLARAR o direito da parte autora à inclusão do Abono Complementar / Piso Salarial Docente, instituído pelo Decreto nº 62.500/2017, na base de cálculo dos adicionais temporais (quinquênio) relativamente ao período em que a referida verba esteve vigente.

Nome: WALDIRENE PINTO DE MACEDO CPF: XXX632398XX

Matrícula: 014290923

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 014290923 / 03

1º ATS 22/02/2009; 2º ATS 25/02/2014; 3º ATS 06/03/2019; 4º ATS 04/03/2024

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 13:51:20

Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pelo(a) autor(a) para condenar a parte requerida à devolução dos valores recolhidos a título de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena – GDPI, a partir de 12 de novembro de 2019, incluídos os reflexos incidentes sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, observada a prescrição quinquenal.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador – Dirigente Regional de Ensino de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100517925.2026.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/11/2026 - 10:00:51

Nome: CRISTINA MARA CROBELATTI SALVI CPF: XXX160478XX Matrícula: 008650068

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

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