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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 85

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 6 de novembro de 2026

85/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 008650068 / 02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para i) determinar a inclusão, na base de cálculo do quinquênio e sexta-parte, da verba referente ao Piso Salarial Docente, apostilando-se; ii) condenar a requerida ainda ao pagamento das parcelas vencidas até o apostilamento, respeitada a prescrição quinquenal.

1º ATS 29/10/1998; 2º ATS 17/01/2006; 3º ATS 25/06/2013; 4º ATS 04/03/2021 SEXTA-PARTE A PARTIR DE 04/03/2021

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 14:00:16

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador – Dirigente Regional de Ensino de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100361843.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JANETE DA CONCEICAO PENA CPF: XXX501857XX Matrícula: 009989754 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009989754 / 02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

determinar à ré que considere o valor do “abono complementar” (“piso salarial docente”) percebido pela parte autora como se vencimento-base fosse, incluindo-o na base de cálculo dos quinquênios e da sexta-parte (caso aplicável à parte autora), apostilando-se

1º ATS 10/04/2007; 2º ATS 06/07/2012; 3º ATS 10/10/2017; 4º ATS 31/01/2025

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 13:37:44

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador – Dirigente Regional de Ensino de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100368338.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROSA MARIA DIAS GONCALVES CPF: XXX152426XX Matrícula: 011393397

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011393397 / 02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recalcular os Quinquênios sobre o Piso Salarial Docente.

1º ATS 06/12/2003; 2º ATS 10/12/2008; 3º ATS 20/02/2014; 4º ATS 28/02/2020; 5º ATS 19/07/2025

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 13:50:19

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador – Dirigente Regional de Ensino de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100361928.2026.8.26.0577, 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JANETE DA CONCEICAO PENA CPF: XXX501857XX

Matrícula: 009989754

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009989754 / 02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

SEXTA-PARTE sobre PISO SALARIAL DOCENTE

SEXTA-PARTE A PARTIR DE 31/01/2025

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 13:54:54

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador – Dirigente Regional de Ensino de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 001353858.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROSELI FIRMIANO DOS SANTOS CPF: XXX275508XX

Matrícula: 015526744

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 015526744 / 04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

determinar a inclusão, na base de cálculo do quinquênio, da verba referente ao Piso Salarial Docente, apostilando-se

1º ATS 30/07/2018; 2º ATS 03/08/2023

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 13:52:43

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador – Dirigente Regional de Ensino de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000984736.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA HELENA DE AZEVEDO E SILVA CPF: XXX436448XX Matrícula: 011751230

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011751230 / 04 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recálculo do adicional temporal (sexta-parte e quinquênio), inclusive para fins de férias acrescidas de 1/3 (um terço) e décimo terceiro salário, condenando-o ao pagamento do adicional por tempo de serviço (sextaparte e quinquênio), observando, como base de cálculo, os vencimentos integrais, assim entendido o piso salarial docente decreto 62.500/2017

1º ATS 13/02/2008; 2º ATS 19/06/2011; 3º ATS 21/06/2016; 4º ATS 26/06/2021, 5º ATS 13/07/2026 SEXTA-PARTE A PARTIR DE 26/06/2021

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 14:01:27

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador – Dirigente Regional de Ensino de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 001231655.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CLAUDIA LUCIA FELIX FERREIRA CPF: XXX618798XX Matrícula: 013323908

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013323908 /04 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR o direito da parte autora, qualificada nos autos, à inclusão do Abono Complementar / Piso Salarial Docente, instituído pelo Decreto nº 62.500/2017, na base de cálculo dos adicionais temporais (quinquênio); 2) DETERMINAR que a parte requerida proceda ao devido apostilamento do direito reconhecido; 3) CONDENAR a parte requerida ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes da não inclusão do Abono Complementar / Piso Salarial Docente (Decreto nº 62.500/2017) na base de cálculo dos adicionais temporais (quinquênio), com os reflexos legais, inclusive sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, observada a prescrição quinquenal.

1º ATS 09/12/2017; 2º ATS 28/12/2022

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 13:58:13

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador – Dirigente Regional de Ensino de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100434522.2026.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CLAUDENICE SANTOS SILVA CPF: XXX750518XX Matrícula: 007534929

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 007534929 / 04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão na base de cálculo do quinquênio e sexta-parte do Piso Salarial Docente, com os devidos reflexos, apostilando-se

1º ATS 03/04/2007; 2º ATS 03/04/2007; 3º ATS 16/01/2012; 4º ATS 19/01/2017; 5º ATS 24/03/2024 SEXTA-PARTE A PARTIR DE 19/01/2017

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 14:07:48

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador – Dirigente Regional de Ensino de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100297403.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DIANA RIBEIRO ANDRADE LIMA

CPF: XXX358458XX Matrícula: 012424407

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV: 012424407 / 03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recalcular os QUINQUÊNIOS e a SEXTA-PARTE da parte autora, para incluir o PISO SALARIAL DOCENTE - Decreto 62500/2017

1º ATS 07/12/2007; 2º ATS 07/11/2013; 3º ATS 26/09/2019; 4º ATS 11/10/2024 SEXTA-PARTE A PARTIR DE 11/10/2024

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 14:10:36

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador – Dirigente Regional de Ensino de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100308232.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: Reginaldo José Mauricio

CPF: XXX245288XX

Matrícula: 012577250

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 012577250 / 04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pelo(a) autor(a) para condenar a parte requerida à devolução dos valores recolhidos a título de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena – GDPI, a partir de 12 de novembro de 2019, incluídos os reflexos incidentes sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 14:04:35

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador – Dirigente Regional de Ensino de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100501540.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANDREIA DOS SANTOS ALMEIDA CPF: XXX415508XX

Matrícula: 13251582

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 13251582 / 01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pelo(a) autor(a) para condenar a parte requerida à devolução dos valores recolhidos a título de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena – GDPI, a partir de 12 de novembro de 2019, incluídos os reflexos incidentes sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 14:05:40

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador – Dirigente Regional de Ensino de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1030812-52.2025.8.26.0577,

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