DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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86/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROBERTO CLOVIS DELFIN CPF: XXX842408XX Matrícula: 007773316 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 007773316 / 02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, para condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo à restituição dos valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre o Adicional de Local de Exercício (ALE), abarcando os reflexos sobre 13º salário e terço constitucional de férias, observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 13:56:17
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador – Dirigente Regional de Ensino de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0012721-91.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CLAUDIA MARIA PEREIRA DA SILVA CPF: XXX996708XX Matrícula: 010360876
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 010360876 / 07
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por CLÁUDIA MARIA PEREIRA DA SILVA, qualificada nos autos, em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a parte requerida à devolução dos valores recolhidos a título de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena GDPI, a partir de 12 de novembro de 2019, incluídos os reflexos incidentes sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 14:03:08
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador – Dirigente Regional de Ensino de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100256005.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARIANA CRISTINA DA SILVA CORREA CPF: XXX143948XX Matrícula: 016336069 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 016336069 / 02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora para: (i) DECLARAR a inexigibilidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o Adicional de Local de Exercício (ALE), verba de natureza não incorporável aos proventos de aposentadoria; (ii) CONDENAR a Fazenda Pública do Estado de São Paulo à restituição dos valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária incidente sobre o Adicional de Local de Exercício (ALE), observada a prescrição quinquenal e limitado o período até junho de 2022, quando entrou em vigor a Lei Complementar Estadual nº 1.374/2022.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, para condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo à restituição dos valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre o Adicional de Local de Exercício (ALE), abarcando os reflexos sobre 13º salário e terço constitucional de férias, observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 14:06:34
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador – Dirigente Regional de Ensino de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000820795.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ENEDINA ALVES CPF: XXX477958XX Matrícula: 008990220
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 008990220 / 02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 14:12:56
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador – Dirigente Regional de Ensino de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000443879.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ADRIANA ORTEGA ZANGARI CPF: XXX377768XX Matrícula: 009805620
Cargo/Função-Atividade: SUPERVISOR DE ENSINO RS/PV: 009805620 / 08
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTES os pedidos para o fim de: (i) declarar a inexigibilidade da incidência do Imposto de Renda sobre a verba denominada “auxílio transporte”, razão pela qual devem cessar os descontos na fonte; e (ii) condenar a requerida a devolver os valores retidos indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal e conforme a fundamentação supra, com incidência de correção monetária contada da data de cada desconto e juros moratórios contados da data do trânsito em julgado da sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 13:59:29
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador – Dirigente Regional de Ensino de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 001317304.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANDRE LUIZ FERNANDES PINTO CPF: XXX514618XX
Matrícula: 016096174
Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 016096174 / 01
DIREITO RECONHECIDO
Que GERALDO ADOLFO RIBEIRO, PEB II, SQC-II-QM, da EE Prof. FRANCISCO PEREIRA SILVA, em São José dos Campos, teve alterado o documento de identidade, passando de RG nº MG6425541 para Carteira de Identidade Nacional (CIN) nº 809.080.046-72.
APOSTILA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 05/11/2026.ALTERANDO, pela competência estabelecida no inciso II do artigo 14 da Resolução SE 09/2018, a partir de 13/10/2026, a sede de exercício do servidor abaixo identificado, para fins de desempenhar como readaptada as atribuições do rol de atividades, conforme segue: NELMA DE FREITAS OLIVEIRA, RG 17632197 - 4, DI. 1, SECRETARIO DE ESCOLA, classificada na EE DORIVAL M.OLIVEIRA PROF. mudando a sede de exercício de EE PROFª ANA CÃNDIDA DE BARROS MOLINA para a EE DORIVAL M.OLIVEIRA PROF., ambas em SJCampos.
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA DE 05/11/2026Expedindo, com base no art. 64, inciso 1º do Decreto 17.329/81, combinado com o art. 8º do Decreto 41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
Ato Decisório nº. 599/2026 – SHIRLEY REGINALDA BORGES DE JESUS, RG 16.419.851-9, Professor Aposentada da EE. Prof. Valmar Lourenço Santiago, ACUMULA com a função de Professor de Ensino Fundamental e Médio, categoria O, em continuidade da categoria V a partir de 03/11/2026, na EE. Prof. Xenofonte Strabão de Castro, ambas em SJCampos. Acumulação Legal
PORTARIA DO COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 05/11/2026Secretaria de Estado da Educação
Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença-Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:
LUCAS BORSOI DE CAMARGO ALVES RIBEIRO, RG. 46.457.434, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQC-II-QM, classificada(o) na EE Professora Wilma Ragazzi Boccardo. Certidão nº 400/2026, período de 27/03/2015 a 31/01/2018, 07/03/2018 a 21/12/2018, 29/10/2019 a 31/12/2019 e 26/02/2020 a 29/04/2021. PULP 015.00815979/2026-92.
LUCAS BORSOI DE CAMARGO ALVES RIBEIRO, RG. 46.457.434, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQC-II-QM, classificada(o) na EE Professora Wilma Ragazzi Boccardo. Certidão nº 401/2026, período de 30/04/2021 a 23/12/2022, 24/12/2022 a 31/12/2023, 15/02/2024 a 18/01/2026 e 19/01/2026 a 12/06/2026. PULP 015.00815979/2026-92.
PORTARIA DO COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 05/11/2026Para o Posto de Trabalho destinado às funções de Vice-Diretor Escolar, previsto no inciso IV do artigo 5º da Lei Complementar nº 836, de 30/12/1997, alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30/03/2022, e LC. 1.396/2023, o docente abaixo identificado:
KELLY CRISTINA DA SILVA BARROS, PEB I, SQC-II-QM, da EE Prof. Francisco Lopes de Azevedo, a partir de 13/10/2026, exercer as funções de Vice-Diretor Escolar na EE. Prof. Domingos de Macedo Custodio, ambas em SJCampos, fazendo jus sua jornada mais carga suplementar.
Artigo 11, da Resolução SEDUC 37, de 01/06/2022, designa para o exercício da Atividade Docente, submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, previsto no inciso V do artigo 4º do Decreto nº 66.799, de 31/05/2022, fazendo jus à Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de acordo com o artigo 61 da LC 1.374, de 30/03/2022, a docente abaixo identificada:
EE. Profª Maria Aparecida Veríssimo Madureira Ramos, em SJCampos MARIA AUREA DE SOUZA TOMAZ, RG. 13.923.996-0, DI. 2, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM, classificada na EE. Profª Maria Aparecida Veríssimo Madureira Ramos, em SJCampos, Unidade Regional de Ensino de SJCampos, fazendo jus à sua jornada de trabalho.
Artigo 11, da Resolução SEDUC 37, de 01/06/2022, designa para o exercício da Atividade Docente, submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, previsto no inciso V do artigo 4º do Decreto nº 66.799, de 31/05/2022, fazendo jus à Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de acordo com o artigo 61 da LC 1.374, de 30/03/2022, a docente abaixo identificada:
EE. Prof. Joaquim Andrade Meirelles, em SJCampos
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 14:03:47
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL 1)DECLARAR o direito da parte autora à incidência do Imposto de Renda O(a) Coordenador – Dirigente Regional de Ensino de São José dos Retido na Fonte(IRRF) pelo regime de Rendimentos Recebidos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial Acumuladamente (RRA) sobre os valores pagos a título de Bonificação de transitada em julgado, constante do Processo nº 1031911-57.2025.8.26.0577, Resultados (BR) de forma acumulada ou em atraso, correspondentes a Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) exercícios anteriores; 2) DETERMINAR à parte requerida que proceda ao servidor(a): apostilamento, de modo a refletir a incidência do IRRF sob o regime de IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR RRA, quando aplicável; e 3) CONDENAR a parte requerida à repetição do indébito referente às diferenças de IRRF, calculadas à luz do regime de Nome: JOCELINA DE SIQUEIRA Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), observada a prescrição CPF: XXX631828XX quinquenal. Matrícula: 006845400 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido RS/PV: 006845400 / 06 conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. DIREITO RECONHECIDO Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 13:57:31 Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito APOSTILA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO do(a) servidor(a) ao seguinte: SJC - 05/11/2026
VANESSA SOUSA HONORIO, RG. 45.011.638-4, DI. 1, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM, classificada na EE. Prof. Joaquim Andrade Meirelles, em SJCampos, Unidade Regional de Ensino de SJCampos, fazendo jus à sua jornada de trabalho.
PORTARIA DO COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 05/11/2026Secretaria de Estado da Educação
Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença-Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:
ANTONIO JOSÉ MAIA, RG. 27.510.572, Professor Educação Básica II, SQCII-QM, classificada(o) na EE Yoshiya Takaoka. Certidão nº 402/2026, período de 26/09/2019 a 23/09/2024. PULP 3879/0080/2010.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA - 05/11/2026Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.11.06.1.68.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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