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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 96

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

96/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo DIRETORIA DE GESTÃO FINANCEIRA

Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 6 de novembro de 2026

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO

DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

DESPACHO DA CHEFE DE DIVISÃO, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026

Autorizando, nos termos dos artigos 54, 55 e § 2º do artigo 56 da Lei Complementar 1080/2008, com alteração dada pela Lei Complementar nº 1.361/2021 e inciso I do artigo 1º da resolução SGP-7 DE 06-02-2009, a conversão em pecúnia da parcela de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 16/06/2016 a 27/05/2020, 01/01/2022 a 18/01/2023, ao servidor Anthony Zaparolli Barbosa, RG 22.429.342-4, Executivo Público, restando o saldo de 60 (Sessenta) dias para gozo oportuno em exercício posterior à conversão. Nº Lauda: 0654/2026

RELAÇÃO DE SERVIDORES FALECIDOS

SAÚDE

COMUNICADO DE FALECIMENTO DE 05/11/2026

João Jorge Machado, RG. 8713851-7, Auxiliar de Serviços Gerais, Temporário, do Hospital Estadual Especializado em Reabilitação "Dr. Francisco Ribeiro Arantes", em Itu, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, falecido(a) em 19/09/2026. (SEI: 024.00149444/2026-11)

SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO DE PESSOAL Nº 127/2026

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 14 do Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024, DESIGNA o servidor abaixo relacionado para exercer a FCESP, no período de 02/09/2026 a 27/09/2026, em conformidade com o inciso II do artigo 2º da Resolução SGGD nº 21, de 05/05/2025.

Unidade Cargo/F
unção
Designa
CPF
do
Nome
Seção de Apoio Administrativo -
Subsecretaria do Arquivo Público do
Estado
Chefe
de
Seção
396.992.
818-47
Milton Silva
Lima Junior

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL

APOSTILA DO DIRETOR DE 03/11/2026 Averbando

Emcumprimento à decisão proferida nos autos do Processo nº 0002635-38.2026.8.26.0132 (Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Catanduva, queGETULIA DE ABRIL GALLO TABACHI, RG:35.052.260 - 1, OFICIAL ADMINISTRATIVO, REF.1-B, SQC- III, faz jus o Direito a:"A sentença assim determinou: Diante do exposto,JULGO PROCEDENTESos pedidos formulados porGETÚLIA DE ABRIL GALLO TABACHIem face doDETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO, e o faço para:a)reconhecer o direito da autora às progressões funcionais na forma daLCE nº 1.080/2008e doDecreto nº 60.545/2014, determinando ao DETRAN/SP a implantação das progressões de grau devidas e o apostilamento na ficha funcional da autora;b)condenar o requerido a pagar à autora a importância deR$ 18.326,87(dezoito mil, trezentos e vinte e seis reais e oitenta e sete centavos), com atualização de acordo com os critérios assentados pelo STF noTema 810, ou seja, a correção monetária será calculada com base noIPCA-E, e os juros de mora na forma do art. 1ºF daLei nº 9.494/97, com a redação dada pelaLei Federal nº 11.960/09, a partir de sua vigência (30/06/2009) até a data da entrada em vigor daEC nº 113/2021(08/12/2021). No período de09 de dezembro de 2021 a 08 de setembro de 2025, o débito será atualizado pelaTaxa SELIC, que engloba juros de mora e correção monetária, nos termos do artigo 3º da referida emenda. Após aEmenda Constitucional nº 136/2025, publicada em 09 de setembro de 2025, que revogou a redação original do art. 3º da EC 113, extinguindo a previsão constitucional que autorizava a aplicação irrestrita da SELIC, retorna a plena eficácia dos critérios fixados nas normas infraconstitucionais, em consonância com o Tema 810;c)condenar o réu a restituir à parte autora eventuais parcelas vencidas no curso deste processo. Como consequência,JULGO EXTINTOo feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, doCódigo de Processo Civil." Consoante Despacho (0125592525), o Interessado faz jus à progressãopara o grau C, a partir de 01/11/2014; para o grau D, a partir de 01/11/2016; para o grau E, a partir de 01/11/2018; para o grau F, a partir de 01/11/2020, para o grau G, a partir de 01/11/2022 e para o grau H, a partir de 01/11/2024. (140.01291536/2025-95).

APOSTILA DO DIRETOR DE 03/11/2026 Averbando

Emcumprimento à decisão proferida nos autos doProcesso nº 1018234-43.2025.8.26.0032 (Vara da Fazenda Pública da Comarca de Araçatuba), queANILZA MARIA DA SILVA, RG:20.427.138, OFICIAL ADMINISTRATIVO, REF.1-B, SQC- III, faz jus o Direito a:A sentença fls. 32-38 assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para

RECONHECER o direito da parte autora às progressões funcionais horizontais de grau, a cada interstício de dois anos, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.080/2008 e do Decreto Estadual nº 60.545/2014 e para CONDENAR o requerido a proceder ao apostilamento das progressões funcionais reconhecidas na ficha funcional da parte autora e ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes das progressões funcionais não concedidas, observada a prescrição quinquenal, até o efetivo apostilamento, com reflexos em férias acrescidas de um terço, décimo terceiro salário, contribuições previdenciárias e demais verbas que utilizem os vencimentos como base de cálculo." Consoante Nota Técnica 9 (0125472909), a Interessada faz jus à progressãopara o grau C, a partir de 01/11/2016; para o grau D, a partir de 01/11/2018; para o grau E, a partir de 01/11/2020; para o grau F, a partir de 01/11/2022, para o grau G, a partir de 01/11/2024. (140.01291536/2025-95)

APOSTILA DO DIRETOR DE 03/11/2026 Averbando

Emcumprimento à decisão proferida nos autos do Processo nº 0014504-12.2024.8.26.0053 (8ª VFP/São Paulo), queYARA CRISTINA GELIO DOS SANTOS, RG:48.677.903-8, OFICIAL ADMINISTRATIVO, REF.1-B, SQC- III, faz jus o Direito a:"em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1064874-80.2021.8.26.0053, integrada pelo v. Acórdão nos Embargos de Declaração nº 1064874-80.2021.8.26.0053/50002, tornar sem efeito a Apostila SGGD nº0030292012de 13/06/2024, publicada no DOE de 14/06/2024, e averba-se o direito à incidência da Gratificação Executiva, do Piso Salarial - Reajuste Complementar e do Piso Salarial - Docente na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço”, conforme mensagem eletrônica encaminhada pela Procuradoria Geral do Estado na data de 16/10/2026. (TARS0066333)

APOSTILA DO DIRETOR DE 03/11/2026 Averbando

Emcumprimento à decisão proferida nos autos do Processo nº 0014504-12.2024.8.26.0053 (8ª VFP/São Paulo), queDOUGLAS DOS SANTOS GRACEK, RG:34.130.498-0, OFICIAL ADMINISTRATIVO, REF.1-B, SQC- III, faz jus o Direito a:"em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1064874-80.2021.8.26.0053, integrada pelo v. Acórdão nos Embargos de Declaração nº 1064874-80.2021.8.26.0053/50002, tornar sem efeito a Apostila SGGD nº0030285444de 13/06/2024, publicada no DOE de 14/06/2024, e averba-se o direito à incidência da Gratificação Executiva, do Piso Salarial - Reajuste Complementar e do Piso Salarial - Docente na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço”, conforme mensagem eletrônica encaminhada pela Procuradoria Geral do Estado na data de 16/10/2026. (TARS0066333)

APOSTILA DO DIRETOR DE 03/11/2026 Averbando

Emcumprimento à decisão proferida nos autos do Processo nº 0014504-12.2024.8.26.0053 (8ª VFP/São Paulo), queJANAINA GUEDES DE SOUZA LEAO, RG:54.199.136, OFICIAL ADMINISTRATIVO, REF.1-F, SQC- III, faz jus o Direito a:"em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1064874-80.2021.8.26.0053, integrada pelo v. Acórdão nos Embargos de Declaração nº 1064874-80.2021.8.26.0053/50002, tornar sem efeito a Apostila SGGD nº0030292012de 13/06/2024, publicada no DOE de 14/06/2024, e averba-se o direito à incidência da Gratificação Executiva, do Piso Salarial - Reajuste Complementar e do Piso Salarial - Docente na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço”, conforme mensagem eletrônica encaminhada pela Procuradoria Geral do Estado na data de 16/10/2026. (TARS0066333)

APOSTILA DO DIRETOR DE 03/11/2026 Averbando

Emcumprimento à decisão proferida nos autos do Processo nº 1082272-64.2026.8.26.0053(1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes), queDEISE MICHELE DOS SANTOS, RG:32261695 - 5, OFICIAL ADMINISTRATIVO, REF.1-B, SQC- III, faz jus o Direito a:"O Acórdão fls.161-170 assim determinou: Diante do exposto, voto por DAR PROVIMENTO ao recurso, para reformar a r. sentença recorrida e JULGAR PROCEDENTE a ação, a fim de condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a incluir a Bonificação por Resultados (BR) na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias, da licença-prêmio convertida em pecúnia e das férias indenizadas da recorrente, determinando o respectivo apostilamento para fins de prestações futuras e condenando a requerida ao pagamento das diferenças retroativas devidamente atualizadas.", conforme mensagem eletrônica encaminhada pela Procuradoria Geral do Estado na data de 19/10/2026. (140.00481723/2026-50)

APOSTILA DO DIRETOR DE 03/11/2026 Averbando

Emumprimento à decisão proferida nos autos do Processo nº 0020893-76.2025.8.26.0053 (4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes), queANA CAROLINA PEREIRA SCHUTZE, RG:25173259 - 9, OFICIAL ADMINISTRATIVO, REF.1-C, SQCIII, faz jus o Direito a:A sentença assim determinou: Em face do exposto,

julgo procedente o pedido e condeno o DETRAN ao pagamento da
diferença entre o salário da autora e o do Agente Estadual de Trânsito, no
período declinado na inicial, com os devidos reflexos, valor a ser
calculado em liquidação de sentença, respeitada a prescrição

quinquenal. ”, conforme mensagem eletrônica encaminhada pela Procuradoria Geral do Estado na data de 27/10/2026. (140.00346614/202697)

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1970/2026

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais e à vista do que consta do Processo SEI nº018.00020205/202604,CONCEDEao servidorMAURICIO SANTOS MARTINS LOPES, RG nº 28.492.817-3, ocupante do cargo em comissão de Coordenador, referência CCESP 1.13, e considerando a Certidão de Nascimento registrada sob a matrícula nº 11128601552026100745186024524687, emitida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais São Paulo - 17º Subdistrito - Bela Vista - SP, licença-paternidade pelo prazo de 20 (vinte) dias, a contar de28/09/2026, nos termos do artigo 198-A da Lei nº 10.261, de 28 de

outubro de 1968 / inciso XIV do artigo 16 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974 / artigo 4º, inciso I, da Lei nº 18.473, de 3 de junho de 2026, conforme o regime jurídico aplicável.

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS

Nº do Processo: 007.00020820/2026-78 Interessado: ANA PAULA DOS SANTOS FREITAS Assunto: Indenização de Férias

À vista das disposições contidas no inciso II do artigo 7º, do Decreto nº 70.435, de 10 de março de 2026 e, considerando o entendimento jurídico esposado pelo Núcleo de Direito de Pessoal, da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria Geral do Estado, através do Parecer Referencial NDP nº 10/2025, bem como a Informação da Diretoria Geral de Pagamento de Pessoal, com fundamento na competência a mim atribuída pela Resolução SGGD nº 13, de 24/03/2026, DEFIRO o pedido formulado por ANA PAULA DOS SANTOS FREITAS, RG. 28.595.627-9, quanto ao pagamento de 30 (trinta) dias de férias referentes ao exercício de 2026, não usufruída pela ex-servidora, eis que preenchidos os requisitos legais e regulamentares.

São Paulo, na data da assinatura digital. EVA LORENA ALVES FERREIRA Subsecretária de Gestão de Pessoas

DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO APOSENTADORIA COMUNICADO Nº 01, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

MARCO ANTONIO LEAL COELHO - 123***31 - NI 1268980 - Fica convocado(a) a comparecer nesta Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, sito à Av. Prefeito Passos, s/nº - Glicério - São Paulo/SP, no dia 10/11/2026 às 13:00 hs, para a realização de perícia médica, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 00954401056, expedida em 04/11/2026, munido de documento de identidade original com foto, tendo em vista a aplicação do disposto no artigo 35, inc. II, do Decreto nº 69.234/2024. Não será realizada a perícia médica de servidor que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial.

ALESSANDRO BARBOSA DE JESUS - 284***59 - NI 1244307 - Fica convocado(a) a comparecer nesta Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, sito à Av. Prefeito Passos, s/nº - Glicério - São Paulo/SP, no dia 09/11/2026 às 13:00 hs, para a realização de perícia médica, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 00954399806, expedida em 03/11/2026, munido de documento de identidade original com foto, tendo em vista a aplicação do disposto no artigo 35, inc. II, do Decreto nº 69.234/2024. Não será realizada a perícia médica de servidor que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial.

ANA PAULA BARBOSA CARVALHO - 228***45 - NI 1264283 - Fica convocado(a) a comparecer nesta Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, sito à Av. Prefeito Passos, s/nº - Glicério - São Paulo/SP, no dia 18/11/2026 às 10:40 hs, para a realização de perícia médica, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 00954398964, expedida em 29/10/2026, munido de documento de identidade original com foto, tendo em vista a aplicação do disposto no artigo 35, inc. II, do Decreto nº 69.234/2024. Não será realizada a perícia médica de servidor que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial.

CAIO EDUARDO A S BAPTISTA - 277***82 - NI 1308805 - Fica convocado(a) a comparecer nesta Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, sito à Av. Prefeito Passos, s/nº - Glicério - São Paulo/SP, no dia 18/11/2026 às 08:00 hs, para a realização de perícia médica, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 00954398759, expedida em 29/10/2026, munido de documento de identidade original com foto, tendo em vista a aplicação do disposto no artigo 35, inc. II, do Decreto nº 69.234/2024. Não será realizada a perícia médica de servidor que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial.

CAIO TRENCH XOCAIRA - 302***37 - NI 1102396 - Fica convocado(a) a comparecer nesta Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, sito à Av. Prefeito Passos, s/nº - Glicério - São Paulo/SP, no dia 18/11/2026 às 09:00 hs, para a realização de perícia médica, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 00954398801, expedida em 29/10/2026, munido de documento de identidade original com foto, tendo em vista a aplicação do disposto no artigo 35, inc. II, do Decreto nº 69.234/2024. Não será realizada a perícia médica de servidor que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial.

DANIEL EVANGELISTA DO PRADO - 322***34 - NI 1091352 - Fica convocado(a) a comparecer nesta Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, sito à Av. Prefeito Passos, s/nº - Glicério - São Paulo/SP, no dia 10/11/2026 às 08:30 hs, para a realização de perícia médica, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 00954400163, expedida em 03/11/2026, munido de documento de identidade original com foto, tendo em vista a aplicação do disposto no artigo 35, inc. II, do Decreto nº 69.234/2024. Não será realizada a perícia médica de servidor que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial.

EDMILSON DE GOES - 299***50 - NI 1095009 - Fica convocado(a) a comparecer nesta Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, sito à Av. Prefeito Passos, s/nº - Glicério - São Paulo/SP, no dia 18/11/2026 às 08:00 hs, para a realização de perícia médica, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 00954398696, expedida em 29/10/2026, munido de documento de identidade original com foto, tendo em vista a aplicação do disposto no artigo 35, inc. II, do Decreto nº 69.234/2024. Não será realizada a perícia médica de servidor que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial.

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