DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
143/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 6 de novembro de 2026
DESIGNAR, no período de 04/01/2027 a 18/01/2027, o Sr. Alexandre Aparecido Mattos da Silva Rego, RG: 18.114.493-1, Perito Criminal de 1ª Classe, para substituir o titular em férias, na função de Diretor Técnico do Núcleo de Apoio Logístico (U.A. 22.801), subordinado ao Instituto de Criminalística.
PORTARIA ADMINISTRATIVA IC Nº 288, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026O DIRETOR DEPARTAMENTAL DO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 42.847/98, combinado com o decreto 52.833/08, RESOLVE:
DESIGNAR, no período de 19/11/2026 a 03/12/2026, a Sr. Ana Carla Luiz, RG: 53.210.087-6, Desenhista Técnico Pericial de 1ª Classe, para substituir o titular em férias, na função de Chefe de Seção Técnica da Equipe de Desenho e Topografia do Núcleo de Apoio Logístico (U.A. 22.801), subordinado ao Instituto de Criminalística.
PORTARIA ADMINISTRATIVA IC Nº 289, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026O DIRETOR DEPARTAMENTAL DO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 42.847/98, combinado com o decreto 52.833/08, RESOLVE:
DESIGNAR, no período de 22/12/2026 a 31/12/2026, o Sr. Vinícius Dantas Tenório Cavalcante, RG: 44.948.893-7, Perito Criminal de 2ª Classe, para substituir o titular em férias na função de Chefe de Seção Técnica da Equipe de Perícias Criminalísticas Norte, (U.A. 62.004), subordinada ao Núcleo de Perícias Criminalísticas da Capital e Grande São Paulo do Instituto de Criminalística.
NÚCLEO DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICAS DE AMERICANA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 242026O(a) Diretor do Núcleo de Perícias Criminalísticas de Americana da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000285-47.2025.8.26.0568, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DELEON NASCIMENTO CORREA CPF: XXX697866XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Perito Criminal RS/PV: 14419210/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral para DETERMINAR a inclusão da verba denominada Bonificação por Resultado (BR Código 04.239) na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias, terço constitucional de férias e licença prêmio convertida em pecúnia. Por conseguinte, CONDENO a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, respeitada a prescrição quinquenal, ao pagamento das diferenças devidas. Deverão ser descontados os valores já adimplidos e a contribuição previdenciária devida pelo(a) servidor(a), apostilando-se tal direito.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 16:25:23
APOSTILA DO PERITO CRIMINAL DIRETOR TÉCNICO DE SERVIÇO DE 05/11/2026CONCEDENDO mais um Adicional por Tempo de Serviço, a que se refere o Artigo 3º, inciso II, da Lei complementar 731/93, de 27/10/93, ao Sr(a). WILSON VIEIRA GALDINO, RG. 29.923.067-3 SSP/SP, Perito Criminal, 1ª Classe, Padrão III, em exercício no 22833 – NPC Americana (IC-CP-NPCAME), nos termos do art. 8º, §8º, Inciso I da LCF 173/2020 alterada pela LCF 191/2022, totalizando 03 (três) quinquênios a partir de 03/11/2026.
APOSTILA DO PERITO CRIMINAL DIRETOR TÉCNICO DE SERVIÇO DE 05/11/2026CONCEDENDO mais um Adicional por Tempo de Serviço, a que se refere o Artigo 3º, inciso II, da Lei complementar 731/93, de 27/10/93, ao Sr(a). LEONARDO REIS DA SILVA , RG. 29.698.731-1 SSP/SP, Perito Criminal, 2ª Classe, Padrão II, em exercício no 22833 – NPC Americana (IC-CP-NPC-AME), nos termos do art. 8º, §8º, Inciso I da LCF 173/2020 alterada pela LCF 191/2022, totalizando 05 (cinco) quinquênios a partir de 03/11/2026.
DESPACHO DO PERITO CRIMINAL DIRETOR TÉCNICO DE SERVIÇO DE 05/11/2026AVERBANDO 90 dias de licença-prêmio, nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68 c/c L.C 1048/2008 e nos termos do art. 8º, §8º da LCF 173/2020, ao (a) Sr. (a). WILSON VIEIRA GALDINO, RG. 29.923.067-3 SSP/SP, Perito Criminal, 1ª Classe, Padrão III, do SQC-III, em exercício no 22833 – NPC Americana (IC-CP-NPC-AME), referente ao bloco de 04/11/2021 a 02/11/2026, Certidão 038/2026.
DESPACHO DO PERITO CRIMINAL DIRETOR TÉCNICO DE SERVIÇO DE 05/11/2026TORNANDO SEM EFEITO o despacho do Perito Criminal Diretor publicado em 13/03/2009, autorizando, a conversão de licença-prêmio em pecúnia nos termos do artigo 4º, inciso I do Decreto 52.031/07 de: Adriano Flamínio Domingues, RG 21.403.024, Fotografo Técnico Pericial de 4ª Classe,
Padrão II, Efetivo, sendo 30 dias, restando 60 dias para gozo oportuno, ref. o bloco 17.07.02 a 15.07.07. Certidão nº.019/2007. Trata-se de publicação de caráter retroativo em conformidade com o artigo 6° do referido decreto.
NÚCLEO DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICAS DE ARAÇATUBA
AVERBAÇÃO DE CERTIDÃO PARA FINS DE LICENÇA PRÊMIONº do Processo: 060.00000276/2026-11
Despacho da Diretora Técnica de Serviço do Núcleo de Perícias Criminalísticas de Araçatuba, de 05/11/2026.
Averbando 90 dias de licença-prêmio para gozo oportuno, nos termos do art. 209 da Lei 10.261/68 com a LC 1.048/08 e LC nº.1.361/21, sendo considerado para fins de expedição, o período de 28.05.2020 a 31.12.2021, nos termos do artigo 8º, § 8º da LCF 173/2020, ao servidor Sr. HERICSON DOS SANTOS, R.G. 43.322.569-5, PERITO CRIMINAL de 2ª CLASSE, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, classificado no Instituto de Criminalística, com sede de exercício no Núcleo de Perícias Criminalísticas de Araçatuba, referente ao bloco de 17/08/2021 a 15/08/2026, Certidão nº.
AVERBAÇÃO DE CERTIDÃO PARA FINS DE LICENÇA PRÊMIONº do Processo: 060.00000276/2026-11 Despacho da Diretora Técnica de Serviço do Núcleo de Perícias Criminalísticas de Araçatuba, de 05/11/2026.
Averbando 90 dias de licença-prêmio para gozo oportuno, nos termos do art. 209 da Lei 10.261/68 com a LC 1.048/08 e LC nº.1.361/21, sendo considerado para fins de expedição, o período de 28.05.2020 a 31.12.2021, nos termos do artigo 8º, § 8º da LCF 173/2020, ao servidor Sr. ALBERTO CORDEIRO DA SILVA, R.G. 21.791.057, AGENTE POLICIAL de 1ª CLASSE, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, classificado no Instituto de Criminalística, com sede de exercício no Núcleo de Perícias Criminalísticas de Araçatuba, referente ao bloco de 03/11/2021 a 01/11/2026, Certidão nº.
NÚCLEO DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICAS DE RIBEIRÃO PRETO
COMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 DO RGSFABIANO RODRIGO ANHEZINI, RG 30.955.665 SSP/SP, Fotógrafo TécnicoPericial de 2ª Classe, Padrão II, em exercício no Núcleo de Perícias Criminalísticas de Ribeirão Preto, EPC de Franca, período de 16/10/2026 a 30/10/2026, 15 dias, referente ao bloco 24/08/2018 a 22/08/2023, certidão 26/2023, 2ª parcela.
NÚCLEO DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICAS DE SANTOS
COMUNICADO, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026WENDY CELINA CERVERIZZO LAYDNER, RG 44.469.614, Perita Criminal, 3ª Classe, em exercício no Núcleo de Perícias Criminalísticas de Santos, 15 dias referente à 4ª parcela do bloco de 10/02/2019 a 08/02/2024. Certidão nº 004/2024, nada mais restando. Início em 04/11/2026.
INSTITUTO MÉDICO LEGAL
NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS DE ARARAQUARA
DESPACHO DO MÉDICO LEGISTA DIRETOR, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026Deferindo licença-prêmio nos termos dos artigos 209 e 213 da lei 10.261/ 68, alterada pela Lei 1.048/08 em nome de: MARCO ANTONIO LIA, RG 6.426.203, Médico Legista Classe Especial, com sede de exercício no NPML Araraquara, 30 dias referente ao bloco de 01-09-2021 a 30-08-2026. Certidão n°005/2026.
NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
CONVERSÃO LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - KAMILA DOS SANTOS COBACHO MAGUERROSKINº do Processo: 060.00025845/2026-31
Interessado: @interessados_virgula_espaco@
Assunto: Despacho do Diretor Técnico de Serviços de 03/11/2026 - Conversão de Licença Prêmio em Pecúnia
Deferindo, nos termos do art. 4º do Decreto 52.031/2007, a conversão de 30 dias de Licença Prêmio em pecúnia a servidora KAMILA DOS SANTOS COBACHO MAGUERROSKI, RG nº 66.857.072-6, Atendente de necrotério policial de 1° Classe, referente ao Bloco 21.03.2021 a 19.03.2026 (Certidão nº 08/2026).
LEONARDO FIGUEIRA VILELA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA
DESPACHO DO DELEGADO GERAL DE POLÍCIA N. 2820/26Nº do Processo: 058.00127822/2026-82
Interessado: Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo – SINDPESP
Assunto: Apostilamento de decisão judicial – Adicional de Polícia Judiciária (ADPJ) nos períodos de licença para tratamento de saúde. Despacho: 2820/26
À vista da decisão judicial definitiva proferida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo – SINDPESP, em face de ato atribuído ao Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado – DDPE, cujo provimento assegurou aos representados pela entidade sindical o direito à manutenção do Adicional de Polícia Judiciária (ADPJ) durante os períodos de licença para tratamento de saúde, DETERMINO aos órgãos
subsetoriais, à força do que preceitua o artigo 19, inciso VI, do Decreto nº
52.833/2008, o apostilamento da decisão judicial, a fim de que produza
seus regulares efeitos administrativos em relação aos beneficiários
abrangidos pelo título judicial.
Em consequência, fica reconhecido o direito dos filiados abrangidos, cujos nomes se encontram na lista abaixo, pela decisão à não supressão do referido adicional durante os afastamentos para tratamento de saúde, observados os limites subjetivos e objetivos do título judicial.
Consigne-se, ainda, que o julgado assegurou o pagamento das diferenças pecuniárias devidas a partir da impetração, a serem oportunamente apuradas, com incidência de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e juros de mora a partir da citação, na forma estabelecida na decisão judicial.
Nesse contexto, à luz dos preceitos que se contêm no Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, em especial o artigo 19, inciso VI, determino às unidades competentes que, em conformidade com a lista nominal extraída do Processo nº 0019058-19.2026.8.26.0053, adotem as providências cabíveis necessárias ao fiel cumprimento do julgado, observados os seus exatos termos e a legislação aplicável.
| nominal extraída do Processo nº 0019058-19.2026.8.26.0053 providências cabíveis necessárias ao fel cumprimento observados os seus exatos termos e a legislação aplicável. Nome do associado |
|---|
| ABEL FERNANDO PAES DE BARROS CORTEZ |
| ABRAHAO JOSÉ KFOURI FILHO |
| ADA MARIA MEIRA |
| ADALBERTO CEOLIN |
| ADANZIL LIMONTA |
| ADAUTO NOGUEIRA GOUVEA |
| ADAUTON LUCIANO DELUCAS SALES |
| ADEJAIR APARECIDO CALDEIRA |
| ADEMERVAL MENDES DA SILVA |
| ADEMIR DELFINO DE SOUZA |
| ADEMIR GASQUES SANCHES |
| ADEMIR GASQUES SANCHES JUNIOR |
| ADERVAL RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR |
| ADHEMAR ROSA VICTORIANO |
| ADILSON DA SILVA AQUINO |
| ADILSON JORGE DONOFRIO |
| ADILSON JOSE VIEIRA PINTO |
| ADILSON TONIOLO |
| ADJAIR DE CAMPOS |
| ADOLFO DOMINGOS DA SILVA JUNIOR |
| ADOLPHO TIOSSI BERNARDES JUNIOR |
| ADRIANA DE SOUSA PINTO |
| ADRIANA HAIDE ASSARI NEVOEIRO |
| ADRIANA QUEIROZ ALVARENGA |
| ADRIANA SALGADO PETERS ZAMBONI |
| ADRIANA SAMPAIO LIPORONI |
| ADRIANA VALERIA MANFRE PARENTE SILVESTRE |
| ADRIANO BARBOSA RIBEIRO |
| ADRIANO MARREIRO DOS SANTOS |
| ADRIANO MENECHINI |
| ADRIELY VALERIA DE SOUZA |
| AFFONSO FRANCISCO SAI DA SILVA |
| AGEU XAVIER DE MORAES |
| AGOSTINHO SERGIO GOMES |
| AILTON ANTONIO B. M. P. PINHEIRO |
| AILTON DE CAMARGO BRAGA |
| AILTON PAULINO DA SILVA |
| AIRTON JAGUANHARO CORREA |
| AIRTON PEDRECA |
| ALAN BAZALHA LOPES |
| ALANDERSON CINTRA DE SANTANA |
| ALBERTINO DOMINGOS GONÇALVES NETO |
| ALBERTO ALVES MOREIRA |
| ALBERTO ANGERAMI |
| ALBERTO BUCHWITZ |
| ALBERTO GARCIA DOS SANTOS |
| ALBERTO JORGE LEMOS DE MELO FILHO |
| ALBERTO JOSE MESQUITA ALVES |
| ALCEU HERCULANO FERREIRA DAMASIO |
| ALCEU LIMA DE OLIVEIRA JUNIOR |
ALCIDES CARMONA |
| ALCIDES GERONUTTI |
| ALCIDES LEONARDO VIANNA |
| ALDERICO DE MATOS FILHO |
| ALDO GALIANO JUNIOR |
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