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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 06/11/2026 · pág. 1

DOEMG 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

MINAS GERAIS

WWW.JORNALMINASGERAIS.MG.GOV.BR

ANO 134 – Nº 215 – 68 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, sExTA-fEIRA, 06 DE NOvEmBRO DE 2026

~~DIÁRIO DO EXECUTIVO~~

~~SUMÁRIO~~
DIÁRIO DO EXECUTIVO 1
Governo do Estado 1
Secretaria de Estado de Governo 4
Controladoria-Geral do Estado 4
Advocacia-Geral do Estado 4
Polícia Militar de Minas Gerais 4
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais 5
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais 6
Ouvidoria-Geral do Estado 6
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 6
Secretaria de Estado de Comunicação Social 6
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social 6
Secretaria de Estado de Fazenda 7

Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias 8
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública 8
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 11

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão 12
Secretaria de Estado de Saúde 22

Secretaria de Estado de Educação 25
Editais e Avisos 34

Governo do Estado

Governador: Mateus Simões de Almeida

Leis e Decretos

DECRETO NE Nº 1 .066, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026 .

DECRETO NE Nº 1 .067, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026 .

Reconhece o Decreto Municipal nº 370, de 28 de outubro de 2026, do Prefeito Municipal de Reduto, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Vendaval – 1 .3 .2 .1 .5 .

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS , no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12 .608, de 10 de abril de 2012, e considerando:

que, no dia 25 de outubro de 2026, foi registrada uma intensa precipitação pluviométrica acompanhada de vendaval no Município de Reduto;

que, em decorrência do evento, o referido município sofreu danos humanos, materiais e prejuízos econômicos constantes no Formulário de Informações do Desastre;

que os danos e prejuízos relatados comprometeram a capacidade de resposta da Administração que o Município de Reduto expediu decreto de situação de emergência em decorrência do desastre

Pública municipal;

ocorrido,

DECRETA:

Art . 1º – Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 370, de 28 de outubro de 2026, do Prefeito Municipal de Reduto, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Vendaval – 1 .3 .2 .1 .5 . Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual . Art . 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado . § 1º – O apoio de que trata o caput poderá compreender o fornecimento de itens de ajuda humanitária, observados os critérios técnicos de vulnerabilidade e o planejamento estabelecido pela Defesa Civil .

§ 2º – As ações de socorro e assistência previstas neste artigo deverão observar estritamente o caráter impessoal e a finalidade pública. Art . 4º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de outubro de 2026 . Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência

do Brasil .

TADEU MARTINS LEITE

Reconhece o Decreto Municipal nº 52, de 27 de outubro de 2026, do Prefeito Municipal de Pintópolis, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Vendaval – 1 .3 .2 .1 .5 .

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS , no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12 .608, de 10 de abril de 2012, e considerando:

que, no dia 26 de outubro de 2026, foi registrada uma intensa precipitação pluviométrica acompanhada de vendaval no Município de Pintópolis;

que, em decorrência do evento, o referido município sofreu danos humanos, materiais e prejuízos econômicos constantes no Formulário de Informações do Desastre;

que os danos e prejuízos relatados comprometeram a capacidade de resposta da Administração

Pública municipal;

que o Município de Pintópolis expediu decreto de situação de emergência em decorrência do

DECRETO NE Nº 1 .068, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026 .

Abre crédito suplementar no valor de R$10 .200 .000,00, para atender despesas relacionadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025 .

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS , no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art . 9º da Lei nº 25 .698, de 14 de janeiro de 2026, e na Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025,

DECRETA:

desastre ocorrido,

DECRETA:

Art . 1º – Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 52, de 27 de outubro de 2026, do Prefeito Municipal de Pintópolis, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Vendaval – 1 .3 .2 .1 .5 . Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual . Art . 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado . § 1º – O apoio de que trata o caput poderá compreender o fornecimento de itens de ajuda humanitária, observados os critérios técnicos de vulnerabilidade e o planejamento estabelecido pela Defesa Civil .

§ 2º – As ações de socorro e assistência previstas neste artigo deverão observar estritamente o caráter impessoal e a finalidade pública. Art . 4º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de outubro de 2026 . Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil .

TADEU MARTINS LEITE

Art . 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$10 .200 .000,00 (dez milhões duzentos mil reais), indicado no Anexo, para suplementação de dotação orçamentária destinada à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art . 9º da Lei nº 25 .698, de 14 de janeiro de 2026 . Art . 2º – Para atender ao disposto no art . 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$10 .200 .000,00 (dez milhões duzentos mil reais) . Art . 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil .

TADEU MARTINS LEITE

ANEXO

(a que se referem os arts . 1º e 2º do Decreto NE nº 1 .068, de 5 de novembro de 2026) (registrado no Siafi/MG sob o número 229) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART . 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO R$ 1261 .12368168-4 .527-0001-3350-0-10 .0 9 .200 .000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS 1301 .15451099-4 .262-0001-4440-0-10 .0 1 .000 .000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 10 .200 .000,00

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320261106271599321.