DOEMG 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
2 – sexta-feira, 06 De Novembro De 2026
Diário Do executivo
miNas Gerais
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART . 2º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
R$ 1261 .12368168-4 .519-0001-4450-1-10 .0 9 .200 .000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991 .99999999-9 .999-0001-9999-0-10 .1 1 .000 .000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 10 .200 .000,00 DECRETO NE Nº 1 .069, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026 .
Abre crédito suplementar no valor de R$2 .742 .296,75 .
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS , no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art . 9º da Lei nº 25 .698, de 14 de janeiro de 2026, no Decreto nº 48 .183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor PróBrumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 17/2024, de 2 de maio de 2024, nº 18/2024, de 2 de maio de 2024, nº 19/2024, de 21 de maio de 2024, nº 20/2024, de 17 de julho de 2024, nº 21/2024, de 10 de outubro de 2024, nº 22/2024, de 20 de dezembro de 2024, nº 23/2025, de 25 de abril de 2025, nº 24/2025, de 24 de outubro de 2025, nº 25/2026, de 12 de fevereiro de 2026, nº 26/2026, de 2 de abril de 2026, nº 27/2026, de 18 de abril de 2026, nº 28/2026, de 30 de abril de 2026, e nº 29/2026, de 26 de agosto de 2026,
DECRETA:Art . 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$2 .742 .296,75 (dois milhões setecentos e quarenta e dois mil duzentos e noventa e seis reais e setenta e cinco centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referente às iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial de Reparação do caso Vale/ Brumadinho e demais instrumentos e decisões referentes a iniciativas acobertadas com recursos da Fonte 95 – Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais .
Parágrafo único – O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art . 9º da Lei nº 25 .698, de 14 de janeiro de 2026 .
-
Art . 2º – Para atender ao disposto no art . 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo
-
financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$2 .742 .296,75 (dois milhões setecentos e quarenta e dois mil duzentos e noventa e seis reais e setenta e cinco centavos) . Art . 3º – As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II . Art . 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência
-
do Brasil .
TADEU MARTINS LEITE
ANEXO I
(a que se refere o art . 1º do Decreto NE nº 1 .069, de 5 de novembro de 2026) (registrado no Siafi/MG sob o número 230)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART . 1º DESTE DECRETO: FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 2271 .10302019-4 .031-0001-4490-0-95 .1 2 .630 .542,47 2271 .10302019-4 .035-0001-4490-0-95 .1 34 .019,09 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301 .26782081-4 .289-0001-4490-0-95 .1 77 .735,19 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 2 .742 .296,75
ANEXO II(a que se refere o art . 3º do Decreto NE nº 1 .069, de 5 de novembro de 2026) (registrado no Siafi/MG sob o número 230)
| Órgão | UO | Acordo ou decisão |
Anexo | Instrumento de entrada |
Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos |
Valor Suplementação |
Valor Anulação Crédito |
Tipo de movimentação |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| DER | 2301 | A c o r d o Judicial Vale |
III | 9361779 | Recuperação de rodovias pavimentadas em pior estado, conforme avaliação técnica do DER-MG / conclusão de corredor logístico estruturante, conforme critérios técnicos da Seinfra - Mobilidade regional na Bacia do Paraopeba |
R$77 735,19 | Suplementação por saldo fnanceiro |
|
| FHEMIG | 2271 | A c o r d o Judicial Vale |
IV | 9440688 | Melhoria da infraestrutura dos municípios - melhoria da oferta e do acesso à saúde da população de Juiz de Fora e Zona da Mata |
R$2 630 542,47 | Suplementação por saldo fnanceiro |
|
| FHEMIG | 2271 | A c o r d o Judicial Vale |
IV | 9288136 | Reestruturação dos Hospitais da Rede FHEMIG |
R$34 019,09 | Suplementação por saldo fnanceiro |
DECRETO NE Nº 1 .070, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026 .
Abre crédito suplementar no valor de R$125 .808 .979,72 .
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS , no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art . 9º da Lei nº 25 .698, de 14 de janeiro de 2026,
DECRETA:Art . 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$125 .808 .979,72 (cento e vinte e cinco milhões oitocentos e oito mil novecentos e setenta e nove reais e setenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art . 9º da Lei nº 25 .698, de 14 de janeiro de 2026 . Art . 2º – Para atender ao disposto no art . 1º serão utilizados recursos provenientes: I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$124 .874 .032,80 (cento e vinte e quatro milhões oitocentos e setenta e quatro mil trinta e dois reais e oitenta centavos); II – do excesso de arrecadação da receita de doações de pessoas, de instituições privadas ou do exterior a órgãos e entidades do Estado da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$23 .770,00 (vinte e três mil setecentos e setenta reais); III – do saldo financeiro da portaria nº 195/2022 - Audiovisual, firmada em 20 de junho de 2023 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura, no valor de R$36 .134,47 (trinta e seis mil cento e trinta e quatro reais e quarenta e sete centavos); IV – do saldo financeiro do convênio nº 922300/2021, firmado em 27 de dezembro de 2021 entre a Fundação Ezequiel Dias e o Ministério da Saúde, no valor de R$305 .243,21 (trezentos e cinco mil duzentos e quarenta e três reais e vinte e um centavos); V – do saldo financeiro do convênio nº 20/2022, firmado em 24 de janeiro de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Fundação José Bonifácio Lafayette de Andrada, no valor de R$327 .272,45 (trezentos e vinte e sete mil duzentos e setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 01/2025 - IRS, firmado em 6 de fevereiro de 2025 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$128 .406,63 (cento e vinte e oito mil quatrocentos e seis reais e sessenta e três centavos); VII – do saldo financeiro do convênio nº 30.004/22, firmado em 29 de junho de 2022 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, no valor de R$114 .120,16 (cento e catorze mil cento e vinte reais e dezesseis centavos) . Art . 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil .
TADEU MARTINS LEITE
ANEXO(a que se referem os arts 1º e 2º do Decreto NE nº 1 070, de 5 de novembro de 2026) (registrado no Siaf/MG sob o número 231) |
|---|
| SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE |
| O ART 1º DESTE DECRETO: |
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA R$ |
| 1191 04122705-2 500-0001-3390-0-09 1 322 560,00 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
| 1251 06181137-2 061-0001-3390-0-60 2 390 103,67 1251 06181137-4 365-0001-4490-0-45 1 23 770,00 |
1251 12362136-2 059-0001-3390-0-10 1 442 883,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
1261 12368168-4 527-0001-3350-0-15 1 90 605 662,77 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271 13392102-4 343-0001-3390-0-17 1 36 134,47 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
| 1401 06182047-4 142-0001-3390-0-10 1 80 000,00 |
1401 06182052-4 113-0001-4490-0-10 1 526 401,99 |
1401 06182052-4 115-0001-3390-0-70 1 10 000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451 06363134-4 379-0001-3390-0-10 1 5 184 282,50 1451 06421130-1 048-0001-4490-1-10 1 284 524,65 |
| SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
1501 04122147-4 478-0001-3390-1-10 1 84 000,14 |
| CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO |
| 1521 04124001-4 304-0001-3390-0-10 1 500,82 |
PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS 1915 16482705-7 734-0001-4590-0-10 1 26 000 000,00 |
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO |
2061 04121096-4 255-0001-3390-0-60 1 30 000,00 |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
| 2101 18541031-4 058-0001-4490-0-72 1 30 000,00 |
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS |
| 2241 18122705-2 500-0001-3390-0-72 1 100 000,00 |
2241 18544065-4 187-0001-3390-0-72 1 5 000,00 |
2241 18544065-4 189-0001-3390-0-72 1 2 000,00 |
2241 18544065-4 190-0001-3390-0-72 1 3 000,00 |
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS |
2261 10571152-4 456-0001-3320-0-24 1 305 243,21 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
2271 10122705-2 500-0001-3390-0-68 1 327 272,45 |
2271 10302019-4 032-0001-3390-0-70 1 136 221,92 |
2271 10302019-4 034-0001-3390-0-70 1 115 297,97 |
2271 10302019-4 036-0001-3390-0-70 1 650 000,00 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301 26782081-4 275-0001-4490-0-70 1 114 120,16 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 125 808 979,72 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART 2º DESTE DECRETO: |
|
|---|---|
| SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA | |
| R$ | |
| 1191 04126033-2 005-0001-3390-0-09 1 |
322 560,00 |
| POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
| 1251 06181137-4 365-0001-3390-0-10 1 |
442 883,00 |
1251 06181137-4 365-0001-3390-0-60 2 |
390 103,67 |
| SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
| 1261 12782172-4 547-0001-3340-0-15 1 | 90 605 662,77 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUT 1301 04130085-4 205-0001-4490-0-10 1 |
URA, MOBILIDADE E PARCERIAS 284 524,65 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS |
GERAIS |
| 1401 06122705-2 500-0001-3390-0-10 1 |
80 000,00 |
1401 06182052-4 115-0001-3390-0-10 1 |
428 115,98 |
1401 06182052-4 120-0001-3390-0-70 1 |
10 000,00 |
1401 18182052-4 138-0001-3390-0-10 1 |
98 286,01 |
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO |
|
| 1521 04122705-2 500-0001-3390-0-10 1 |
500,82 |
PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL |
SOCIAL DE EMPRESAS |
| 1915 04123705-7 700-0001-4590-0-10 1 |
31 184 282,50 |
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO |
|
| 2061 04121096-4 257-0001-3390-0-60 1 |
30 000,00 |
2061 12364091-4 240-0001-3390-0-10 1 |
84 000,14 |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
| 2101 18541031-4 058-0001-3390-0-72 1 |
30 000,00 |
| INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGU 2241 18544065-4 191-0001-3390-0-72 1 |
AS 110 000,00 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE M |
INAS GERAIS |
| 2271 10302019-4 031-0001-3390-0-70 1 |
773 113,26 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
124 874 032,80 |
05 2277363 - 1
Atos do GovernadorATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE coloca, nos termos dos art . 13, III, e art . 15 do Decreto nº 47 .558, de 11 ESTADO DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, de dezembro de 2018, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) lotado(s) EM DATA DE ONTEM: na(o) Secretaria de Estado de Governo à disposição do(a) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável , em PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO prorrogação, de 01/01/2027 a 31/12/2027, com ônus para o cessionário: PAULO SERGIO CALDEIRA DOS SANTOS, MASP 1202629-0, GESTOR GOVERNAMENTAL - GGOV .
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48 .415, de 10 de maio de 2022, nomeia , nos termos do art . 14, II, da Lei nº 869, de 5 de coloca , nos termos dos art . 13, II, e art . 14 do Decreto nº 47 .558, de 11 julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de dezembro de 2018, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) lotado(s) de 2011, e o Decreto nº 47 .722, de 27 de setembro de 2019, SARA na(o) Secretaria de Estado de Governo à disposição do(a) Secretaria CAROLINE FREITAS SILVA DOS SANTOS , MASP 1632618de Estado de Comunicação Social, em prorrogação, de 01/01/2027 a 3, para o cargo de provimento em comissão DAD-6 EG1100399, de 31/12/2027, com ônus para o cessionário: recrutamento amplo, do(a) Secretaria de Estado de Governo . JOSÉ MARCOS GOULART MARINHO, MASP 904883-6, AGENTE GOVERNAMENTAL - AGOV; coloca de dezembro de 2018, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) lotado(s) , nos termos dos art . 13, I, e art . 14 do Decreto nº 47 .558, de 11 CASSIO MURILO DE MIRANDA, MASP 374162-6, AUXILIAR DE SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS - AUSG; ELIZABETH FERREIRA LIMA, MASP 346719-8, AGENTE na(o) Secretaria de Estado de Governo à disposição do(a) Instituto GOVERNAMENTAL - AGOV; Estadual de Florestas, em prorrogação, de 01/01/2027 a 31/12/2027, ELIANA BRETZ CAVALCANTE MARTINS, MASP 900975-4, com ônus para o cessionário: GESTOR GOVERNAMENTAL - GGOV; WENDERSON NERIS DE OLIVEIRA, MASP 1366630-0, GESTOR SONIA MARIA NERI, MASP 902824-2, GESTOR GOVERNAMENTAL - GGOV . GOVERNAMENTAL - GGOV;
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320261106271599322.
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.