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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 06/11/2026 · pág. 41

DOEMG 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 06 De Novembro De 2026 – 41 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

miNas Gerais

Diário Do executivo

TERMO DE DOAÇÃO DEFINITIVO Nº 122/2026 649b9eaa%22%2c%22Oid%22%3a%22110c073a-135c-417dde pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos será no PROCESSO SEI Nº 2100.01.0033088/2026-88 9bcb-127076ef04c6%22%7d . Eventuais dúvidas ou pedidos de período de 10/12/2026 a 23/12/2026, nos termos definidos no Edital.A Doação de bens permanentes que faz o Fundo Brasileiro para a esclarecimento adicionais poderão ser encaminhados até 02/12/2026, finalidade do processo de seleção pública é a celebração de Contrato Biodiversidade - FUNBIOpara o Instituto Estadual de Florestas-IEF . Objetos: Motocicletas, no valor: R$ 52 .000,00 . Data da assinatura do Termo: 14/10/2026. Assinam pelo Doador, Rosa Maria Lemos de Sá, conforme item 5 .5 .1 do Edital . O prazo de elaboração da proposta e entrega dos documentos segue o cronograma oficial, com início em exclusivamente para o e-mail restamb@meioambiente .mg .gov .br, de Gestão, com vigência de 60 (sessenta) meses, podendo ser aditado nos termos da lei, para co-execução de ações de apoio à regularização Secretária Geral do FUNBIOe, pelo Donatário, Ana Luisa Silva Falcão, 10/12/2026 e término em 23/12/2026. ambiental de imóveis rurais, restauração ambiental de passivos Diretora Geral do IEF . Luana Michele de Souza Mafli ambientais e implementação de mecanismos aplicáveis de Pagamento 2 cm -05 2276998 - 1 Chefe de Gabinete do Instituto Estadual de Florestas por Serviços Ambientais, no âmbito do Polo Mariana da Bacia do Rio designada para responder pela Diretoria-Geral do IEF Doce . Para a implementação do programa de trabalho do contrato de conforme ato publicado em 21/10/2026 gestão estima-se o valor máximo de R$ 64 .638 .983,49 (sessenta e O INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF informa que o prazo de publicidade do Edital IEF nº 05/2026, referente ao processo de seleção pública para celebração de Contrato de Gestão no território do Polo Mariana, encerra-se em 09/12/2026, conforme cronograma oficial EDITAL IEF Nº 05/2026 – POLO MARIANA AVISO INFORMATIVO O Instituto Estadual de Florestas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art . 10 da Lei Estadual nº 21 .972, de 21 de janeiro de CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃOPROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA EXTRATO EDITAL IEF Nº 05/2026 quatro milhões, seiscentos e trinta e oito mil, novecentos e oitenta e três reais e quarenta e nove centavos) .As despesas decorrentes desta parceria correrão por conta da dotação orçamentária 2101 .18 .543 .031 .4056 .0001 .3 .3 .50 .85 .01 .0 .80 .1Belo Horizonte, 05 de novembro de 2026 . do processo de seleção pública . Informamos também que a Sessão 2016, e considerando o disposto na Lei Estadual nº 23 .081, de 10 de Luana Michele de Souza Mafli de Esclarecimentos com os interessados em participar do processo agosto de 2018, e no Decreto Estadual nº 47 .553, de 07 de dezembro Chefe de Gabinete do Instituto Estadual de Florestas de seleção pública ocorrerá em 19/11/2026, por meio do link:https:// de 2018, e alterações posteriores, torna pública a abertura de Edital designada para responder pela Diretoria-Geral do teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzMzYWI2OW de processo de seleção pública, cuja íntegra encontra-se no seguinte IEF - conforme ato publicado em 21/10/2026 MtMDY5Ni00YzliLWExZjUtYzgzODhjYzdiN2Vl%40thread.v2/0 endereço eletrônico:https://www.ief.mg.gov.br/edital-ief-05/2026?context=%7b%22Tid%22%3a%22924f9847-242e-4a9a-8913-9e43 polo-mariana-projeto-rio-doce-mais-vida .O recebimento de propostas 12 cm -05 2277247 - 1

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 214/2026. PARTES: SEPLAG E ANA PAULA ANDRADE CHAVES, CPF nº *** .554 .016-** . Objeto: Prestação de serviços por tempo determinado, no cargo de Agente Público (Agente Governamental), para atender a necessidade de excepcional à saúde, no âmbito da perícia médica e saúde ocupacional, conforme Art . 3º, Inciso VI, Alínea ‘a’, da Lei Estadual nº 23.750/2020. Dotação Orçamentária: nº 1501 04 122 705 2417 0001 3 1 90 04 01 0 10 1 . Vigência: a partir da publicação do contrato, por 12 (doze) meses .

SÍLVIA CAROLINE LISTGARTEN DIAS Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

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Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN

EDITAL DE LEILÃO Nº 1873/2026 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/MG, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I; art. 328, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 1873/2026 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados ao DETRAN/MG, presidido pela Comissão de Leilão do DETRAN/MG, instituída pela Portaria nº 1793, 16/10/2026 sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório. Os veículos incluídos neste leilão foram notificados pelo(s) edital(is) de notificação(ões) de nº(s): 1742, 1870.

1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:

1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação; 1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;

II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;

2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016; 2 .2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 14 .133, de 01 de abril de 2021; Lei Federal nº 12 .977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1 .305, de 9 de novembro de 1994; Lei Estadual nº 14 .937, de 23 de dezembro de 2003; Decreto Estadual nº 43 .824, de 28 de junho de 2004; Decreto Estadual nº 44 .806, de 12 de maio de 2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016

3 .1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital; 3 .2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital, considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas constantes neste Edital;

5 - Cláusula Quinta - Da Visitação:

6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:

6 .2 - Não poderão participar, direta ou indiretamente, do leilão:

II- Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; III- Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. §1º - O impedimento de que trata o inciso III do caput deste artigo será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante .

b - Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

c - Comprovante de endereço;

d - Endereço de correio eletrônico (e-mail);

e - Telefone(s) para contato;

f - Certidão de credenciamento junto ao DETRAN/MG para a aquisição de veículos irrecuperáveis, classificados como "SUCATA", Portaria DETRAN/MG nº 92/2021. Para a obtenção da certidão supracitada, o licitante poderá entrar em contato com a Diretoria de Gestão de Credenciamento de Veículos, por meio do e-mail: credenciamento .veiculos@transito .mg .gov .br; g - Ato constitutivo da Pessoa Jurídica .

II - Os documentos referidos no item anterior poderão ser solicitados, a qualquer tempo, devendo ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia (devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração), ou, ainda, estarem publicados em qualquer órgão ou entidade de imprensa oficial.

I - A liberação do acesso está condicionada à análise e aprovação da documentação encaminhada pelo licitante e será comunicada, por meio do e-mail cadastrado pelo licitante, sendo, na oportunidade, encaminhados login e senha, de uso pessoal e intransferível .

II - Caso o cadastro seja reprovado, será encaminhada uma notificação ao e-mail cadastrado pelo licitante.

8 - Cláusula Oitava – Dos Procedimentos do Leilão:

8 .1 - Os lotes relacionados neste edital deverão ser arrematados eletronicamente, por meio do Sistema de Leilão de Veículos .

I - Todo o material de instrução para cadastro, oferta de lances, emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, da Nota de Arrematação e Autorização de Retirada estará disponível no endereço eletrônico leilao .detran .mg .gov .br; II - A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de Leilão de Veículos, ainda que representado por intermédio de procurador .

I - Os intervalos dos lances serão fixos e definidos por lote.

9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:

10 .1 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais (art . 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição, situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.

11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:

11 .1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;

11.2 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN/MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:

I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP; II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP; III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 22,26,28,30,36, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;

12 .2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação; 12 .3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Sistema de Leilão de Veículos, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - Até o dia 12 de Fevereiro de 2027, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 38 .

I - Até o dia 12 de Fevereiro de 2027, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 38 . 12 .5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1 .305, de 9 de novembro de 1 .994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016 .

14 .6 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art . 156, da Lei Federal nº 14 .133, de 01 de abril de 2021, garantido o contraditório e a ampla defesa;

14 .7 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao Estado;

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202611062715993241.