DOEMG 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
56 – sexta-feira, 06 De Novembro De 2026
Diário Do executivo
miNas Gerais
12 .8 - O Arrematante de veículo avaliado como conservado, que possui impedimento de média monta, deverá para a transferência do veículo providenciar a regularização do seu registro com a baixa da restrição administrativa, hipótese em que será inserida no documento e cadastro do veículo a palavra
“Sinistrado”, “Recuperado” ou a sigla “DMM”, que permanecerá até a baixa definitiva do veículo;
12.9 - O desbloqueio do registro do veículo com impedimento de média monta só será realizado após o atendimento das disposições constantes na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito, nº 810, de 15 de dezembro de 2020, Portaria do DETRAN/MG, nº 347, de 24 de março de 2022 e demais instruções existentes no portal do DETRAN/MG;
- 12 .10 - O veículo com impedimento de grande monta será obrigatoriamente leiloado como sucata .
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens: 13 .1 - Os bens estarão disponíveis até o dia 20 de fevereiro de 2027, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13 .2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes .
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14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
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14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficará sujeito às penalidades previstas no art. 156 da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, o Arrematante pagará, em favor do Estado, 20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do material arrematado não pago e recolhido e terá o cadastro bloqueado, estando impedido de efetuar novos lances em leilões do DETRAN/MG, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002);
- 14.3 – O bloqueio que trata o item anterior será de 180 (cento e oitenta) dias na primeira ocorrência de inadimplência, de 1 (um) ano para segunda e de 3 (três) anos para a terceira ocorrência, sendo fixado o prazo de 3 anos para novas ocorrências após a terceira. O pagamento da multa prevista no item 14 .2 não exime o arrematante do cumprimento da penalidade de impedimento de aquisição de novos lotes em leilão, conforme prazo estabelecido para o bloqueio; 14.4 – O arrematante que tiver o cadastro bloqueado será notificado para apresentar defesa em até 15 dias úteis da data da notificação; 14 .5 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14 .6 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art . 156, da Lei Federal nº 14 .133, de 01 de abril de 2021, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14 .7 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao Estado;
14 .8 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12 .3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade .
- 15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15 .1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do artigo 165, da Lei Federal nº 14 .133, de 01 de abril de 2021, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no protocolo geral da Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, situada na Rodovia Papa João Paulo II, n. 4001, 1º andar do Edifício Gerais, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, caso o leilão tenha sido realizado pela Comissão de Leilão da Capital e perante a respectiva Circunscrição Regional de Trânsito, caso trate de leilão no interior do Estado, durante o horário de expediente .
16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
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16 .1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
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16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN/MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação .
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
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17 .1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
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17 .2 - É vedada a participação das pessoas físicas e jurídicas constantes no item 6 .2 da Cláusula Sexta deste Edital;
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17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior o DETRAN/MG se reserva no direito de alterar a data do leilão, mediante aviso prévio publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
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17 .4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
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17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas;
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17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DETRAN/MG;
17 .7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43 .824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44 .806, de 12 de maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem: I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia, quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
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III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação; IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo; 17.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN/MG mantê-los-á em registros apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa que figurar na licença do veículo como ex-proprietária; 17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretaria de Estado da Fazenda para recebimento do saldo; 17 .10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até então contraídos;
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17 .11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
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17 .12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes do presente Edital e de seus anexos;
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17 .13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
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17 .14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do Arrematante;
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17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
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17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor-Geral do DETRAN/MG, por intermédio da Comissão de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto no artigo 164 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão, bem como nos endereços eletrônicos https://leilao.detran.mg.gov.br/ e https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/.
-
17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN/MG, à luz das legislações pertinentes;
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17 .19 - Fica eleito o foro da comarca de NANUQUE, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado .
Thais Mayara Cardoso de Castro
Presidente da Comissão de Leilão DETRAN/MG Rodovia Papa João Paulo II, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte - MGEm caso de dúvidas, entrar em contato pelo Fale Conosco: https://detran.mg.gov.br/atendimento
TABELA DE VEÍCULOS| Lote Pátio 1 25413 |
Condição Recuperável |
Chassi 95VJK4F8DEM002687 |
Placa OQY3I15 |
Marca Dafra/Zig50 |
Motor J2fd008165 |
Cor Vermelha |
Ano 2013 |
Avaliação R$ 600,00 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2 25413 |
Recuperável | 9C2HA0700XR049872 | GXE7665 | Honda/C100 Biz | Ha07e-X049872 | Azul | 1999 | R$ 500,00 |
| 3 25413 |
Recuperável | 9C6KE1440A0006773 | HKB7462 | Yamaha/T115 Crypton K | E3f9e-006791 | Vermelha | 2010 | R$ 400,00 |
| 4 25413 |
Recuperável | 9C2JC4110BR302144 | HFL6697 | Honda/Cg125 Fan Ks | Jc41e1b302144 | Vermelha | 2010 | R$ 1 600,00 |
| 5 25413 |
Recuperável | 9C2JC4110AR590946 | HKD6850 | Honda/Cg125 Fan Ks | Jc41e1a590946 | Vermelha | 2010 | R$ 800,00 |
| 6 25413 |
Recuperável | 9C2JC4110CR464557 | HLV0711 | Honda/Cg125 Fan Ks | Jc41e1c464557 | Preta | 2011 | R$ 1 400,00 |
| 7 25413 |
Recuperável | 9C2JC4110DR117997 | OQQ8434 | Honda/Cg125 Fan Ks | Jc41e1d117997 | Preta | 2013 | R$ 1 400,00 |
| 8 25413 |
Recuperável | 9C2KC1650CR309077 | OPB0343 | Honda/Cg150 Titan Esd | Kc16e5c309077 | Vermelha | 2012 | R$ 1 400,00 |
| 9 25413 |
Recuperável | 9C2KC08107R098193 | HEP6J33 | Honda/Cg150 Titan Ks | Kc08e17098193 | Prata | 2007 | R$ 1 300,00 |
| 10 25413 |
Recuperável | 9C2HB02109R401757 | HKD5650 | Honda/Pop100 | Hb02e19401757 | Cinza | 2009 | R$ 800,00 |
| 11 25413 |
Recuperável | 99HSHF250SS000307 | TCP6F61 | Shineray/Xy250-6b | Wy172fmmr3143003 | Preta | 2024 | R$ 4 000,00 |
| 12 25413 |
Recuperável | 9C6KE122090010583 | HKD5075 | Yamaha/Factor Ybr125 K | E3d1e-009952 | Azul | 2008 | R$ 1 200,00 |
| 13 25413 |
Recuperável | 9C6KE092070084685 | HFM4233 | Yamaha/Ybr 125k | E382e-084008 | Vermelha | 2006 | R$ 1 200,00 |
| 14 25413 |
Recuperável | 9BFZF10B068483308 | JQD2159 | Ford/Fiesta | Caja68483308 | Prata | 2006 | R$ 1 600,00 |
| 15 25413 |
Recuperável | 9BWCA05W16T133337 | HEA3E96 | Vw/Gol 1.0 | Bnw072545 | Cinza | 2006 | R$ 2 800,00 |
| 16 25413 |
Recuperável | 9BWCA05W37T059176 | MQY5688 | Vw/Gol 1.0 | Bnw164379 | Cinza | 2006 | R$ 4 000,00 |
| 17 25413 |
Recuperável | 9A9CM051181CU1626 | HEQ2114 | Reb/Vale Do Aco Minas Ca | Sem Motor | Cinza | 2008 | R$ 200,00 |
| 18 25413 |
Recuperável | 9BWKB05U0CP120073 | HHG7858 | Vw/Saveiro 1.6 Cs | Ccr535417 | Branca | 2011 | R$ 8 000,00 |
| 19 25413 |
Sucata | 9C2JA04207R094351 | HGD2824 | Honda/Biz 125 Es | Ja04e27094351 | Prata | 2007 | R$ 200,00 |
| 20 25413 |
Sucata | 95VCA1G289M028793 | JRS6786 | Dafra/Speed 150 | C3g8030178 | Preta | 2008 | R$ 200,00 |
| 21 25413 |
Sucata | 9C2JC30707R114708 | DYV6238 | Honda/Cg125 Fan | Jc30e77114708 | Preta | 2007 | R$ 400,00 |
| 22 25413 |
Sucata | 9C2JC4120AR020410 | HJX9295 | Honda/Cg125 Fan Es | Inservível | Preta | 2009 | R$ 100,00 |
| 23 25413 |
Sucata | 9C2JC4110BR741791 | HJF8490 | Honda/Cg125 Fan Ks | Jc41e1b741791 | Preta | 2011 | R$ 500,00 |
| 24 25413 |
Sucata | 9C2JC4110AR686724 | HKD7919 | Honda/Cg125 Fan Ks | Jc41e1a686724 | Preta | 2010 | R$ 100,00 |
| 25 25413 |
Sucata | 9C2JC41109R020540 | JSC7523 | Honda/Cg125 Fan Ks | Jc41e19020540 | Preta | 2009 | R$ 400,00 |
| 26 25413 |
Sucata | 9C2JC2500YR018995 | GXE7801 | Honda/Cg125 Titan | Jc25e-Y018995 | Vermelha | 1999 | R$ 100,00 |
| 27 25413 |
Sucata | 9C2JC2501SRT02075 | MQR1145 | Honda/Cg125 Titan | Jc25e-St02075 | Vermelha | 1995 | R$ 300,00 |
| 28 25413 |
Sucata | 9C2KC08208R075231 | JRT9333 | Honda/Cg150 Titan Esd | Kc08e28075231 | Preta | 2008 | R$ 500,00 |
| 29 25413 |
Sucata | 9C2KC1680FR216842 | PJI4612 | Honda/Cg150 Fan Esdi | Kc16e8f216842 | Vermelha | 2015 | R$ 700,00 |
| 30 25413 |
Sucata | 9C2KC16109R031108 | HKD6917 | Honda/Cg150 Titan Mix Ks | Kc16e19031108 | Cinza | 2009 | R$ 100,00 |
| 31 25413 |
Sucata | 9C2MD270WWR002229 | MPS8975 | Honda/Nx 200 | Md27e-W002229 | Laranja | 1998 | R$ 400,00 |
| 32 25413 |
Sucata | LX6YK310XB2900092 | OZF5952 | I/Huari Marva Hs150 Fire | Hs162fmj2b4900053 | Preta | 2011 | R$ 400,00 |
| 33 25413 |
Sucata | 9CDNF41LJ9M313124 | HKX2J26 | Jta/Suzuki En125 Yes | F466-Br370392 | Prata | 2009 | R$ 300,00 |
| 34 25413 |
Sucata | 9C6KE1220A0113606 | HJF8013 | Yamaha/Factor Ybr125 K | E3d1e-113607 | Roxa | 2009 | R$ 100,00 |
| 35 25413 |
Sucata | 9C6KE010010025150 | GXE8961 | Yamaha/Ybr 125e | E308e-025288 | Vermelha | 2001 | R$ 100,00 |
| 36 25413 |
Sucata | 9BD17808122332825 | DGV1603 | Fiat/Palio Young | 5333927 | Cinza | 2001 | R$ 600,00 |
| 37 25413 |
Sucata | 9BD146000R5183461 | GMD9958 | Fiat/Uno Cs Ie | Inservível | Vermelha | 1994 | R$ 400,00 |
| 38 25413 |
Sucata | 9BD146000S5498038 | GOR5024 | Fiat/Uno Electronic | 4301367 | Cinza | 1995 | R$ 400,00 |
| 39 25413 |
Sucata | 9BD146000R5363891 | JLX2154 | Fiat/Uno Electronic | 4134159 | Branca | 1994 | R$ 500,00 |
| 40 25413 |
Sucata | 9BD146000S5438446 | JLX7949 | Fiat/Uno Electronic | 4230226 | Vermelha | 1995 | R$ 500,00 |
| 41 25413 |
Sucata | 9BD15802554666643 | MQF7D96 | Fiat/Uno Mille Fire | 178d90116321592 | Prata | 2005 | R$ 800,00 |
| 42 25413 |
Sucata | 9BFZK53AXBB318868 | OCX8922 | Ford/Ka Flex | Smrbb318868 | Preta | 2011 | R$ 1 000,00 |
| 43 25413 |
Sucata | 9BGRZ48906G177860 | JQP7807 | Gm/Celta 4pLife | K70021914 | Vermelha | 2006 | R$ 500,00 |
| 44 25413 |
Sucata | 9BGSC19Z02B105827 | MSG9560 | Gm/Corsa Milenium | Inservível | Prata | 2001 | R$ 600,00 |
| 45 25413 |
Sucata | 9BGSC68Z01B107917 | MTJ0167 | Gm/Corsa Wind | Nm0078792 | Branca | 2000 | R$ 700,00 |
| 46 25413 |
Sucata | 9BGJK69RRRB062473 | MOX0998 | Gm/Monza Gls | B20nz31092632 | Vermelha | 1994 | R$ 500,00 |
| 47 25413 |
Sucata | 9362A7LZ94B002817 | DHZ8136 | Peugeot/206 Selection | Inservível | Cinza | 2003 | R$ 400,00 |
| 48 25413 |
Sucata | 9BWCA05W56P013291 | HDF5364 | Vw/Gol 1.0 | Inservível | Prata | 2005 | R$ 500,00 |
| 49 25413 |
Sucata | 9BWCA05X82P044702 | JOB6E40 | Vw/Gol 16v Power | Azp039042 | Cinza | 2002 | R$ 1 000,00 |
| 50 25413 |
Sucata | 9BWZZZ377TT120293 | GVR4282 | Vw/Gol I | 284825 | Verde | 1996 | R$ 500,00 |
| 51 25413 |
Sucata | 9BWHB09A03P002664 | LOB7048 | Vw/Polo 1.6 | Inservível | Prata | 2002 | R$ 600,00 |
| 52 25413 |
Sucata | 9BWZZZ30ZLT058054 | MRG8133 | Vw/Voyage Cl | Inservível | Branca | 1990 | R$ 500,00 |
| 53 25413 |
Sucata | LKHNC1CG0AAT05019 | MTS4353 | I/Hafei Towner PickupUs | Inservível | Dourada | 2010 | R$ 400,00 |
| 200 cm -05 2277352 - 1 |
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202611062715993256.
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.