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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 06/11/2026 · pág. 63

DOEMG 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 06 De Novembro De 2026 – 63

Diário Do executivo

miNas Gerais

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E LETRAS EDITAL Nº 17/2026 – 4ª RETIFICAÇÃO

O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, observadas as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Constituição do Estado de Minas Gerais, da Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952, da Lei Estadual nº 11 .867, de 28 de julho de 1995, da Lei Estadual nº 15 .463, de 13 de janeiro de 2005, da Lei Estadual nº 17 .988, de 30 de dezembro de 2008, da Lei Federal nº 12 .288, de 20 de julho de 2010, da Lei Federal nº 13 .146, de 6 de julho de 2015, da Lei Federal nº 13 .709, de 14 de agosto de 2018, do Decreto Estadual nº 42.899, de 17 de setembro de 2002, do Decreto Estadual nº 44.539, de 5 de junho de 2007, do Decreto Estadual nº 46.644, de 6 de novembro de 2014, da Lei Estadual nº 25.726, de 19 de janeiro de 2026, da Lei Estadual nº 25.920, de 9 de junho de 2026, da Resolução CEPEx/Unimontes nº 788, de 9 de julho de 2025, e demais normas aplicáveis, torna pública a 4ª Retificação do Edital nº 17/2026 do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos na carreira de Professor de Educação Superior da Unimontes – Departamento de Comunicação e Letras, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 03 de julho de 2026, consideradas as alterações promovidas pela 1ª Retificação, publicada em 22 de agosto de 2026, pela 2ª Retificação, publicada em 03 de setembro de 2026, e pela 3ª Retificação, publicada em 14 de outubro de 2026. I – FICA REABERTO o prazo para apresentação de impugnação parcial ou total do Edital nº 17/2026, por 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data de publicação desta 4ª Retificação, observados os procedimentos previstos no item 1.20 do Edital. II – No item 1, Das Disposições Preliminares, subitem 1 .12, FICAM ALTERADOS a data e o turno de realização da Prova de Conhecimentos, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ:

LEIA-SE:

1.12. A Prova de Conhecimentos, correspondente à prova escrita do Concurso, será realizada no dia 25/04/2027, no turno matutino, em local e horário a serem divulgados por ato próprio no sítio oficial do Concurso https://concurso.unimontes.br. III – No item 9, Dos Procedimentos do Concurso, subitem 9 .2, FICAM ALTERADOS a data e o turno de realização da Prova de Conhecimentos, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ:

LEIA-SE:

IV – No item 4, Das Inscrições, subitem 4.2.1, com redação dada pela 3ª Retificação, FICA ALTERADO o período de inscrições, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ:

4.2.1. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas exclusivamente pela internet, no sistema de inscrição disponível no sítio oficial https://inscricaoconcurso.unimontes.br, no período das 8h00 do dia 09/11/2026 às 23h59 do dia 09/01/2027, observado o horário oficial de Brasília/DF e o prazo mínimo de 30 (trinta) dias para inscrição . LEIA-SE: 4.2.1. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas exclusivamente pela internet, no sistema de inscrição disponível no sítio oficial https://inscricaoconcurso.unimontes.br, no período das 8h00 do dia 04/01/2027 às 23h59 do dia 05/03/2027, observado o horário oficial de Brasília/DF e o prazo mínimo de 30 (trinta) dias para inscrição . V – No item 4, Das Inscrições, subitem 4.4.2, com redação dada pela 3ª Retificação, FICA ALTERADO o período de solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ:

LEIA-SE: 4.4.2. O pedido de isenção deverá ser realizado exclusivamente pela internet, no sistema de inscrição disponível no sítio oficial https://inscricaoconcurso.unimontes.br, no período de 8h00 do dia 04/01/2027 às 23h59 do dia 04/02/2027, observado o horário oficial de Brasília/DF. VI – No Anexo I – Quadro Geral de Vagas, FICAM CORRIGIDOS o nível de ingresso e a formação acadêmica e habilitação mínima exigida do código 10, referente a Libras, preservados os demais requisitos, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: Código 10 – Nível VI – Doutor . Graduação em Letras Libras (licenciatura) ou Letras Libras–Língua Portuguesa (licenciatura) e Doutorado em Estudos Linguísticos, Linguística, Letras, Estudos da Linguagem ou Linguística Aplicada . É necessário o domínio da Língua Brasileira de Sinais (Libras) para a Prova Didática . LEIA-SE: Código 10 – Nível IV – Mestre . Graduação em Letras Libras (licenciatura) ou Letras Libras–Língua Portuguesa (licenciatura) e Mestrado em Estudos Linguísticos, Linguística, Letras, Estudos da Linguagem ou Linguística Aplicada . É necessário o domínio da Língua Brasileira de Sinais (Libras) para a Prova Didática . VII – FICA SUBSTITUÍDO integralmente o Anexo I – Quadro Geral de Vagas do Departamento de Comunicação e Letras pelo quadro constante do Anexo A desta 4ª Retificação, com a correção do código 10 e a correspondente atualização da distribuição das modalidades de concorrência, preservado o total de 13 (treze) vagas, sendo 1 (uma) PcD, 3 (três) PN e 9 (nove) de ampla concorrência . VIII – No Anexo III – Metodologia de Distribuição das Reservas de Vagas, FICA SUBSTITUÍDO integralmente o item 9, incluindo seus subitens e quadros, pela redação constante do Anexo B desta 4ª Retificação, considerando-se 9 (nove) vagas no nível VI – Doutor e 4 (quatro) no nível IV – Mestre. IX – No item 10 do Anexo III, relativo à metodologia de equidade de gênero das vagas reservadas às pessoas negras – PN, FICAM ALTERADOS os subitens 10.2 e 10.2.1, nos termos do Anexo C desta 4ª Retificação, para corrigir o nível de ingresso do código 10 e o alcance do sorteio PcD, preservados os critérios de equidade e as demais regras do item 10 . X – No Anexo D à 3ª Retificação – Exemplo Ilustrativo da Metodologia de Equidade de Gênero, FICA CORRIGIDA a indicação do nível de ingresso do código 10 para IV – Mestre na tabela do item 2, e FICA ESCLARECIDO que o sorteio PcD se limita aos códigos 01 e 03, sem alterar as três vagas PN, as notas e as hipóteses ilustrativas de equidade de gênero .

|,
XI – Perma|
necem inalteradas as demais disposições do|
Edital nº 17/2026 e|de suas retifcações anteriores que não tenham sido expressamente modifcadas por este ato.
Reitoria da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, em Montes Claros/MG, aos 05 de novembro de 2
Wagner de Paulo Santiago
Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes
ANEXO A À 4ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 17/2026
SUBSTITUIÇÃO INTEGRAL DO ANEXO I – QUADRO GERAL DE VAGAS
DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E LETRAS | 13 VAGAS | 1 PcD | 3 PN | 9 AC|026.||||| |---|---|---|---|---|---|---|---|---| |||||C||Ttl d||| |Código|Grande área / área de conhecimento|Nível de ingresso|Formação acadêmica e habilitação mínima exigida|arga
horária|Local de atuação|oa
vagas|e
PcD
PN|Ampla concorrência| |01|LINGUÍSTICA, LETRAS E ARTES /
LINGUÍSTICA E LITERATURA|VI – Doutor|Graduação em Letras (licenciatura) e Doutorado em Letras com ênfase em Estudos Literários, ou Ciência da Literatura, Teoria
da Literatura, Literatura Brasileira, Literatura Portuguesa ou Literatura Comparada|40 horas|Januária/MG|2|0 ou 1 (sorteio)
1|1 ou 0| |02|LINGUÍSTICA, LETRAS E ARTES /
LINGUÍSTICA E LITERATURA|IV – Mestre|Graduação em Letras Espanhol (licenciatura) ou Letras Português e Espanhol (licenciatura), e Mestrado em Língua Espanhola,
Letras, Linguística, Linguística Aplicada ou Estudos Linguísticos É necessário domínio da Língua Espanhola nas modalidades
oral e escrita|40 horas|Montes Claros/MG|1|0
0|1| |03|LINGUÍSTICA, LETRAS E ARTES /
LINGUÍSTICA E LITERATURA|VI – Doutor|Graduação em Letras Inglês (licenciatura) ou Letras Português e Inglês (licenciatura), e Doutorado em Língua Inglesa, ou em
Letras, Linguística, Linguística Aplicada, Estudos Linguísticos ou Estudos da Linguagem É necessário domínio da Língua
Inglesa nas modalidades oral e escrita|40 horas|Montes Claros/MG|2|0 ou 1 (sorteio)
1|1 ou 0| |04|LINGUÍSTICA, LETRAS E ARTES /
LINGUÍSTICA E LITERATURA
|IV – Mestre|Graduação em Letras Inglês (licenciatura) ou Letras Português e Inglês (licenciatura), e Mestrado em Língua Inglesa, ou em
Letras, Linguística, Linguística Aplicada, Estudos Linguísticos ou Estudos da Linguagem É necessário domínio da Língua
Inglesa nas modalidades oral e escrita|40 horas|Montes Claros/MG|1|0
0|1| |05|LINGUÍSTICA, LETRAS E ARTES /
LINGUÍSTICA E LITERATURA
|VI – Doutor|Graduação em Letras Português (licenciatura) ou Linguística (licenciatura), e Doutorado em Estudos Linguísticos, Linguística
ou Letras: Língua Portuguesa|40 horas|Montes Claros/MG|1|0
0|1| |06|LINGUÍSTICA, LETRAS E ARTES /
LINGUÍSTICA E LITERATURA
|VI – Doutor|Graduação em Letras Português (licenciatura) ou Linguística (licenciatura), e Doutorado em Estudos Linguísticos, Linguística
ou Letras: Língua Portuguesa|40 horas|Januária/MG|1|0
0|1| |07|LINGUÍSTICA, LETRAS E ARTES /
LINGUÍSTICA E LITERATURA
|VI – Doutor|Graduação em Letras (licenciatura), ou em cursos das Ciências Humanas, e Doutorado em Estudos Linguísticos, Linguística,
Filologia ou Letras, ou em cursos das Ciências Humanas|40 horas|Montes Claros/MG|1|0
0|1| |08|LINGUÍSTICA, LETRAS E ARTES /
LINGUÍSTICA E LITERATURA|VI – Doutor|Graduação em Letras (licenciatura), ou em cursos das Ciências Humanas, e Doutorado em Estudos Linguísticos, Linguística,
Filologia ou Letras, ou em cursos das Ciências Humanas|40 horas|Januária/MG|1|0
0|1| |09|LINGUÍSTICA, LETRAS E ARTES /
LINGUÍSTICA E LITERATURA|VI – Doutor|Graduação em Letras Libras (licenciatura) ou Letras Libras–Língua Portuguesa (licenciatura) e Doutorado em Estudos
Linguísticos, Linguística, Letras, Estudos da Linguagem, Linguística Aplicada É necessário o domínio da Língua Brasileira de
Sinais (Libras) para a Prova Didática|40 horas|Montes Claros/MG|1|0
0|1| |10
TOTAL|LINGUÍSTICA, LETRAS E ARTES /
LINGUÍSTICA E LITERATURA|IV – Mestre|Graduação em Letras Libras (licenciatura) ou Letras Libras–Língua Portuguesa (licenciatura) e Mestrado em Estudos
Linguísticos, Linguística, Letras, Estudos da Linguagem, Linguística Aplicada É necessário o domínio da Língua Brasileira de
Sinais (Libras) para a Prova Didática|40 horas|Montes Claros/MG|2
13|0
1
1
3|1
9|

Observação: as vagas PN são fixas nos códigos 01, 03 e 10. A única vaga PcD será alocada por sorteio público exclusivamente entre os códigos 01 e 03, nos termos do item 9 do Anexo III. Apenas o código contemplado receberá uma vaga PcD; o outro manterá uma vaga de ampla concorrência. As indicações condicionais não representam vagas adicionais .

ANEXO B À 4ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 17/2026 NOVA REDAÇÃO DO ITEM 9 DO ANEXO III

METODOLOGIA DE DISTRIBUIÇÃO DAS RESERVAS DE VAGAS

9 . Aplicação da metodologia ao Departamento de Comunicação e Letras 9.1. O Departamento oferta 13 (treze) vagas em 10 (dez) códigos. Corrigido o nível de ingresso do código 10 para IV – Mestre, a distribuição por nível fica assim:

Nível de ingresso
Códigos
Total de vagas
VI–Doutor
01, 03, 05, 06, 07, 08 e 09
9
IV–Mestre
02, 04 e 10
4
TOTAL
—
13
9 2 Os percentuais departamentais sobre 13 vagas correspondem às quotas teóricas de 1,3 para PcD (10%), 2,6 para PN (20%) e 9,1 para ampla concorrência (70%) Pelo método das maiores frações, após atribuição das partes inteiras, a vaga remanescente é destinada à modalidade PN, totalizando 1 (uma)
vaga PcD, 3 (três) vagas PN e 9 (nove) vagas de ampla concorrência
9 3 A distribuição das reservas entre os níveis de ingresso será realizada separadamente para PcD e PN, proporcionalmente ao total de vagas de cada nível, com aplicação do método das maiores frações:




Modalidade
Quota VI–Doutor (9)
Quota IV–Mestre (4)
Vagas VI
Vagas IV
PcD
1×9÷13=0,6923
1×4÷13=0,3077
1
0
PN
3×9÷13=2,0769
3×4÷13=0,9231
2
1
9 4 A vaga PcD será destinada ao nível VI – Doutor, que possui a maior quota proporcional (0,6923) Das três vagas PN, duas serão destinadas ao nível VI – Doutor, em razão da parte inteira 2, e a terceira ao nível IV – Mestre, por apresentar a maior fração decimal remanescente (0,9231)
9.5. A distribuição fnal por nível de ingresso fca estabelecida como segue:
Nível
Total
PcD
PN
Ampla concorrência
VI–Doutor
9
1
2
6
IV–Mestre
4
0
1
3
TOTAL
13
1
3
9
9 6 No nível VI – Doutor, os códigos 01 e 03 possuem 2 (duas) vagas cada, enquanto os códigos 05, 06, 07, 08 e 09 possuem 1 (uma) vaga cada, totalizando 9 (nove) vagas
9 7 Para a alocação da única vaga PcD do nível VI – Doutor, os códigos 01 e 03 apresentam, cada um, quota de 1 × 2 ÷ 9 = 0,2222, superior à quota de 1 × 1 ÷ 9 = 0,1111 dos demais códigos Como os códigos 01 e 03 apresentam o mesmo número de vagas e a mesma quota, a vaga PcD será distribuída
mediante sorteio público exclusivamente entre ambos
9.8. Para as 2 (duas) vagas PN do nível VI – Doutor, os códigos 01 e 03 apresentam quotas de 2 × 2 ÷ 9 = 0,4444 cada, superiores às quotas de 2 × 1 ÷ 9 = 0,2222 dos demais códigos. As duas vagas PN fcam, portanto, fxadas nos códigos 01 e 03, com uma vaga em cada código, sem sorteio nesta modalidade.
9 9 No nível IV – Mestre, o código 10 possui 2 (duas) vagas e os códigos 02 e 04 possuem 1 (uma) vaga cada, totalizando 4 (quatro) vagas A única vaga PN do nível será destinada ao código 10, cuja quota de 1 × 2 ÷ 4 = 0,5000 supera as quotas de 1 × 1 ÷ 4 = 0,2500 dos códigos 02 e 04 Não haverá vaga
PcD no nível IV – Mestre
9.10. A distribuição por código/perfl de prova, antes do sorteio PcD, é a seguinte:
Código
Nível
Total
PcD
PN
AC
01
VI–Doutor
2
0 ou 1
1
1 ou 0
02
IV–Mestre
1
0
0
1
03
VI–Doutor
2
0 ou 1
1
1 ou 0
04
IV–Mestre
1
0
0
1
05
VI–Doutor
1
0
0
1
06
VI–Doutor
1
0
0
1
07
VI–Doutor
1
0
0
1
08
VI–Doutor
1
0
0
1
09
VI–Doutor
1
0
0
1
10
IV–Mestre
2
0
1
1
TOTAL
—
13
1
3
9
10 2 O Departamento de Comunicação
código, independentemente do resultado
ANEXO C À 4ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 17/2026
ATUALIZAÇÃO DO ITEM 10 DO ANEXO III – EQUIDADE DE GÊNERO PN
e Letras oferta 13 (treze) vagas, das quais 3 (três) são reservadas às pessoas negras – PN, conforme o Anexo I e o item 9 do Anexo III As vagas PN permanece
do sorteio PcD
m alocadas aos códigos 01 (VI – Doutor), 03 (VI – Doutor) e 10 (IV – Mestre), com uma vaga em cada
Código Nível de ingresso Situação da vaga PN
01 VI–Doutor 1 vaga PN defnida
03 VI–Doutor 1 vaga PN defnida
10 IV–Mestre 1 vaga PN defnida
TOTAL — 3 vagas PN

10.2.1. As três vagas PN dos códigos 01, 03 e 10 estão definidas no Quadro Geral de Vagas. O sorteio público previsto no item 9 do Anexo III destina-se exclusivamente à alocação de uma vaga PcD entre os códigos 01 e 03, sem alterar a distribuição das vagas PN. Permanecem inalterados os demais dispositivos do item 10 do Anexo III, inclusive a apuração de equidade de gênero de forma conjunta sobre as três vagas PN, os critérios objetivos de escolha e a preservação das classificações por mérito.

132 cm -05 2277334 - 1

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202611062715993263.