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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 06/11/2026 · pág. 64

DOEMG 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

64 – sexta-feira, 06 De Novembro De 2026

Diário Do executivo

miNas Gerais

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA

EDITAL Nº 13/2026 – 3ª RETIFICAÇÃO

O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, observadas as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Constituição do Estado de Minas Gerais, da Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952, da Lei Estadual nº 11 .867, de 28 de julho de 1995, da Lei Estadual nº 15 .463, de 13 de janeiro de 2005, da Lei Estadual nº 17 .988, de 30 de dezembro de 2008, da Lei Federal nº 12 .288, de 20 de julho de 2010, da Lei Federal nº 13 .146, de 6 de julho de 2015, da Lei Federal nº 13 .709, de 14 de agosto de 2018, do Decreto Estadual nº 42.899, de 17 de setembro de 2002, do Decreto Estadual nº 44.539, de 5 de junho de 2007, do Decreto Estadual nº 46.644, de 6 de novembro de 2014, da Lei Estadual nº 25.726, de 19 de janeiro de 2026, da Lei Estadual nº 25.920, de 9 de junho de 2026, da Resolução CEPEx/Unimontes nº 788, de 9 de julho de 2025, e demais normas aplicáveis, consideradas a 1ª Retificação, publicada em 03 de setembro de 2026, e a 2ª Retificação, publicada em 14 de outubro de 2026, TORNA PÚBLICA a 3ª Retificação do Edital nº 13/2026, do Departamento de Odontologia, nos seguintes termos: I – FICA REABERTO o prazo para apresentação de impugnação parcial ou total do Edital nº 13/2026, por 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data de publicação desta 3ª Retificação, observados o procedimento, os requisitos de admissibilidade e as demais disposições do item 1 .20 do Edital . II – No item 1, Das Disposições Preliminares, subitem 1 .12, FICA ALTERADA a data da Prova de Conhecimentos, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ:

1.12. A Prova de Conhecimentos, correspondente à prova escrita do Concurso, será realizada no dia 14/02/2027, no turno vespertino, em local e horário a serem divulgados por ato próprio no sítio oficial do Concurso https://concurso.unimontes.br. LEIA-SE: 1.12. A Prova de Conhecimentos, correspondente à prova escrita do Concurso, será realizada no dia 18/04/2027, no turno vespertino, em local e horário a serem divulgados por ato próprio no sítio oficial do Concurso https://concurso.unimontes.br. III – No item 4, Das Inscrições, subitem 4.2.1, com redação dada pela 2ª Retificação, FICA ALTERADO o período de inscrições, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ:

4.2.1. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas exclusivamente pela internet, no sistema de inscrição disponível no sítio oficial https://inscricaoconcurso.unimontes.br, no período das 8h00 do dia 09/11/2026 às 23h59 do dia 09/01/2027, observado o horário oficial de Brasília/DF e o prazo mínimo de 30 (trinta) dias para inscrição .

LEIA-SE: 4.2.1. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas exclusivamente pela internet, no sistema de inscrição disponível no sítio oficial https://inscricaoconcurso.unimontes.br, no período das 8h00 do dia 04/01/2027 às 23h59 do dia 05/03/2027, observado o horário oficial de Brasília/DF e o prazo mínimo de 30 (trinta) dias para inscrição . IV – No item 4, Das Inscrições, subitem 4.4.2, com redação dada pela 2ª Retificação, FICA ALTERADO o período de solicitação de isenção do valor de inscrição, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: 4.4.2. O pedido de isenção deverá ser realizado exclusivamente pela internet, no sistema de inscrição disponível no sítio oficial https://inscricaoconcurso.unimontes.br, no período de 8h00 do dia 09/11/2026 às 23h59 do dia 09/12/2026, observado o horário oficial de Brasília/DF. LEIA-SE:

4.4.2. O pedido de isenção deverá ser realizado exclusivamente pela internet, no sistema de inscrição disponível no sítio oficial https://inscricaoconcurso.unimontes.br, no período de 8h00 do dia 04/01/2027 às 23h59 do dia 03/02/2027, observado o horário oficial de Brasília/DF. V – No item 9, Dos Procedimentos do Concurso, subitem 9 .2, FICA ALTERADA a data da Prova de Conhecimentos, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ:

LEIA-SE:

9.2. A Prova de Conhecimentos será realizada no dia 18/04/2027, no turno vespertino, em local e horário a serem divulgados por ato próprio no sítio oficial do Concurso https://concurso.unimontes.br. VI – No Anexo I – Quadro Geral de Vagas, FICA SUBSTITUÍDO integralmente o quadro de vagas do Departamento de Odontologia pelo constante do Anexo A desta 3ª Retificação, compreendendo a alteração do nível de ingresso do código 01 e a nova formação acadêmica e habilitação mínima exigida dos códigos 01 a 10, preservados o total de 15 (quinze) vagas, a carga horária e o local de atuação . A distribuição por modalidade de concorrência passa a observar os novos cálculos do item 9 do Anexo III . VII – No Anexo III – Metodologia de Distribuição das Reservas de Vagas, FICA SUBSTITUÍDO integralmente o item 9, relativo ao Departamento de Odontologia, pela redação constante do Anexo B desta 3ª Retificação, com a redistribuição das reservas e a previsão de sorteio público para a vaga PN entre os códigos 01 e 04 . VIII – No item 10 do Anexo III – Metodologia de Equidade de Gênero nas Vagas Reservadas às Pessoas Negras, FICAM ALTERADOS os subitens 10.2, 10.2.1, 10.2.2 e 10.4.4, conforme o Anexo C desta 3ª Retificação, sem modificação do procedimento de apuração da equidade de gênero. IX – No item 6, Da Reserva de Vagas para Pessoas Negras – PN, subitem 6.30, com redação dada pela 2ª Retificação, FICA ALTERADA a referência ao exemplo ilustrativo, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: 6.30. A composição resultante e os cálculos aplicados serão divulgados em demonstrativo fundamentado, assegurada a possibilidade de recurso administrativo. O exemplo constante do Anexo B desta 2ª Retificação destina-se exclusivamente a facilitar a compreensão do procedimento. LEIA-SE: 6.30. A composição resultante e os cálculos aplicados serão divulgados em demonstrativo fundamentado, assegurada a possibilidade de recurso administrativo. O exemplo ilustrativo atualizado constante do Anexo D da 3ª Retificação destina-se exclusivamente a facilitar a compreensão do procedimento. X – FICA SUBSTITUÍDO, para fins de aplicação da metodologia atualizada, o exemplo ilustrativo de equidade de gênero nas vagas PN publicado como Anexo B da 2ª Retificação pelo exemplo constante do Anexo D desta 3ª Retificação, elaborado para a nova distribuição das reservas. XI – Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital nº 13/2026 e de suas retificações anteriores não expressamente modificadas por este ato, inclusive os critérios de habilitação, heteroidentificação, concorrência concomitante, recursos e equidade de gênero, observada a nova distribuição de vagas por código e nível de ingresso .

Reitoria da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, em Montes Claros/MG, aos 05 de novembro de 2026.

Wagner de Paulo Santiago

Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes

ANEXO A À 3ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 13/2026

SUBSTITUIÇÃO INTEGRAL DO ANEXO I – QUADRO GERAL DE VAGAS Departamento de Odontologia | 15 vagas | 2 PcD | 3 PN | 10 de ampla concorrência | 10 códigos

Código Grande área / Área de conhecimento Nível de ingresso Formação acadêmica e habilitação mínima exigida

Carga horária Local de atuação Total PcD PN Ampla concorrência
01 CIÊNCIAS DA SAÚDE / ODONTOLOGIA IV – Mestre Graduação em Odontologia, com Certifcado de especialização em Endodontia e registro de
especialista no Conselho Regional de Odontologia, nos termos da Resolução CFO-63/2005
(Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia), com
suas respectivas alterações, e Mestrado na área de Ciências da Saúde ou Multidisciplinar
–CAPES
40 horas Montes Claros/MG 2 0 0 ou 1 2 ou 1
02 CIÊNCIAS DA SAÚDE / ODONTOLOGIA IV – Mestre Graduação em Odontologia, com Especialização em Saúde Coletiva e registro de
especialista no Conselho Regional de Odontologia, nos termos da Resolução CFO-63/2005
(Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia), com suas
respectivas alterações, ou Especialização em Saúde da Família na modalidade Residência,
ou Residência Multiprofssional em Saúde da Família, ou Residência Multiprofssional
em Saúde da Família e Comunidade, e Mestrado na área de Ciências da Saúde ou
Multidisciplinar–CAPES
40 horas Montes Claros/MG 3 1 1 1
03 CIÊNCIAS DA SAÚDE / ODONTOLOGIA VI – Doutor Graduação em Odontologia, com Especialização em Dentística e registro de especialista no
Conselho Regional de Odontologia, nos termos da Resolução CFO-63/2005 (Consolidação
das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia), com suas respectivas
alterações, e Doutorado na área de Ciências da Saúde ou Multidisciplinar–CAPES
40 horas Montes Claros/MG 2 1 1 0
04 CIÊNCIAS DA SAÚDE / ODONTOLOGIA IV – Mestre Graduação em Odontologia, com Especialização em Cirurgia e Traumatologia
Bucomaxilofacial e registro de especialista no Conselho Regional de Odontologia, nos
termos da Resolução CFO-63/2005 (Consolidação das Normas para Procedimentos
nos Conselhos de Odontologia), com suas respectivas alterações, ou Especialização na
modalidade de Residência em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial, e Mestrado na
área de Ciências da Saúde ou Multidisciplinar–CAPES
40 horas Montes Claros/MG 2 0 0 ou 1 2 ou 1
05 CIÊNCIAS DA SAÚDE / ODONTOLOGIA VI – Doutor Graduação em Odontologia, com Especialização em Odontopediatria e registro de
especialista no Conselho Regional de Odontologia, nos termos da Resolução CFO-63/2005
(Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia), com suas
respectivas alterações, e Doutorado na área de Ciências da Saúde ou Multidisciplinar
–CAPES
40 horas Montes Claros/MG 1 0 0 1
06 CIÊNCIAS DA SAÚDE / ODONTOLOGIA VI – Doutor Graduação em Odontologia, com Especialização na área de Ciências da Saúde – CAPES, e
Doutorado na área de Ciências da Saúde ou Multidisciplinar–CAPES
40 horas Montes Claros/MG 1 0 0 1
07 CIÊNCIAS DA SAÚDE / ODONTOLOGIA IV – Mestre Graduação em Odontologia, com Especialização em Odontologia Hospitalar e registro de
especialista no Conselho Regional de Odontologia, nos termos da Resolução CFO-63/2005
(Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia), com
suas respectivas alterações, e Mestrado na área de Ciências da Saúde ou Multidisciplinar
–CAPES
40 horas Montes Claros/MG 1 0 0 1
08 CIÊNCIAS DA SAÚDE / ODONTOLOGIA IV – Mestre Graduação em Odontologia, com Especialização em Disfunção Temporomandibular e Dor
Orofacial e registro de especialista no Conselho Regional de Odontologia, nos termos da
Resolução CFO-63/2005 (Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de
Odontologia), com suas respectivas alterações, e Mestrado na área de Ciências da Saúde ou
Multidisciplinar–CAPES
40 horas Montes Claros/MG 1 0 0 1
09 CIÊNCIAS DA SAÚDE / ODONTOLOGIA IV – Mestre Graduação em Odontologia, com Especialização em Gerontologia em curso reconhecido
pelo Ministério da Educação, ou com Especialização em Odontogeriatria e registro de
especialista no Conselho Regional de Odontologia, nos termos da Resolução CFO-63/2005
(Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia), com
suas respectivas alterações, e Mestrado na área de Ciências da Saúde ou Multidisciplinar
–CAPES
40 horas Montes Claros/MG 1 0 0 1
10
TOTAL
CIÊNCIAS DA SAÚDE / ODONTOLOGIA VI – Doutor Graduação em Odontologia, com Especialização em Estomatologia e registro de
especialista no Conselho Regional de Odontologia, nos termos da Resolução CFO-63/2005
(Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia), com suas
respectivas alterações, e Doutorado na área de Ciências da Saúde ou Multidisciplinar
–CAPES
40 horas Montes Claros/MG 1
15
0
2
0
3
1
10

Observação 1 – Nos códigos 01 e 04, a destinação de uma vaga PN depende de sorteio público entre esses dois códigos . O código contemplado terá 1 vaga PN e 1 vaga de ampla concorrência; o outro terá 2 vagas de ampla concorrência . As indicações alternativas não representam vagas adicionais . Observação 2 – A exigência de Mestrado ou Doutorado é cumulativa com a graduação e com a formação de especialização ou residência aplicável a cada código . Para a especialização em Gerontologia do código 09, não se exige registro de especialista no CRO; o registro exigido refere-se à alternativa em Odontogeriatria .

ANEXO B À 3ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 13/2026

NOVA REDAÇÃO DO ITEM 9 DO ANEXO III – METODOLOGIA DE DISTRIBUIÇÃO DAS RESERVAS DE VAGAS

9 . Aplicação da metodologia ao Departamento de Odontologia 9 .1 . O Departamento de Odontologia oferta 15 (quinze) vagas, distribuídas entre 10 (dez) códigos, conforme o Anexo I, após a alteração do código 01 para o nível IV – Mestre:

Nível de ingresso
Códigos abrangidos
Total de vagas
VI–Doutor
03, 05, 06 e 10
5
IV–Mestre
01, 02, 04, 07, 08 e 09
10
TOTAL
globais previstos no Edital são aplicados ao total de vagas do Departamento, com os seguintes resultados:
15
Modalidade
Cálculo
Vagas
PcD
10%×15=1,5→2 vagas
2
PN
20%×15=3,0→3 vagas
3
Ampla concorrência
15−2−3
10
TOTAL
das vagas reservadas entre os níveis de ingresso observará o método das maiores frações, aplicada separadamente a cada modalidade, conforme os cálculos seguintes:
agas PcD por nível
15
Nível
Cálculo
Quota
Parte inteira
Fração Vagas PcD
VI–Doutor
2×5/15
0,6667
0
0,6667 1
IV–Mestre
2×10/15
1,3333
1
0,3333 1
TOTAL
2,0000
1
rtes inteiras é 1 (uma) vaga PcD A vaga remanescente é atribuída ao nível VI – Doutor, que possui a maior fração decimal (0,6667) Portanto, cada nível recebe 1 (uma) vaga PcD
agas PN por nível
2
Nível
Cálculo
Quota
Parte inteira
Fração Vagas PN
VI–Doutor
3×5/15
1,0000
1
0,0000 1
IV–Mestre
3×10/15
2,0000
2
0,0000 2
TOTAL
3,0000
3
são inteiras: 1 (uma) vaga PN no nível VI – Doutor e 2 (duas) vagas PN no nível IV – Mestre O saldo de ampla concorrência em cada nível resulta da subtração das vagas reservadas
3
Nível
Total
PcD
PN
Ampla concorrência
VI – Doutor
5
1
1
3
IV – Mestre
10
1
2
7
TOTAL
15
2
3
10

9 .2 . Os percentuais globais previstos no Edital são aplicados ao total de vagas do Departamento, com os seguintes resultados:

9 .3 . A distribuição das vagas reservadas entre os níveis de ingresso observará o método das maiores frações, aplicada separadamente a cada modalidade, conforme os cálculos seguintes: Distribuição das vagas PcD por nível

9 .4 . A soma das partes inteiras é 1 (uma) vaga PcD . A vaga remanescente é atribuída ao nível VI – Doutor, que possui a maior fração decimal (0,6667) . Portanto, cada nível recebe 1 (uma) vaga PcD . Distribuição das vagas PN por nível

9 .5 . As quotas PN são inteiras: 1 (uma) vaga PN no nível VI – Doutor e 2 (duas) vagas PN no nível IV – Mestre . O saldo de ampla concorrência em cada nível resulta da subtração das vagas reservadas .

A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202611062715993264.

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.