DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
8/234 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
| Não 8/234 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº 212, Cader Não |
no Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 6 de novembro de 2026 da esclarece que, por meio de alteração estatutária, foi d |
|---|---|---|
| #84DCB0 CPL Cachaça de Ribeirão Preto habilita da |
#467D4D CPL Turismo Esportivo de Itu habilita da |
Inf or prorrogado o mandato da atual Diretoria por mais 2 (dois) anos e, portanto, a presidente possui legitimidade para a |
| #0EF9E7 CPL Café de Divinolândia Não habilita da |
#2674EE CPL Turismo Esportivo de Paraibuna Não habilita da |
m aç ão de representar a entidade.Em análise aos argumentos apresentados e à documentação encaminhada, verifca-se que o artigo 48 do Estatuto Social prevê a prorrogação do mandato dos membros eleitos ara a Diretoria Executiva Dessa forma |
| #C51E25#7 B63EF CPL Cerâmica de Santa Gertrudes Não habilita da |
#16885F CPL Turismo Religioso de Aparecida Não habilita da |
Sã o Ca p . , foi possível confrmar a vigência do mandato e, consequentemente, a legitimidade da representante legal para responder pela entidade gestora, atendendo à exigência |
| #3C6866 CPL Cerâmica de Tambaú Não habilita da |
#94F2C7 CPL Turismo Religioso Regional de Itapeva Não habilita da |
et an o prevista no Edital de Reconhecimento SDE/SCDER nº 02/2026.Diante do exposto, esta Secretaria manifesta-se pelo provimento do recurso interposto pela CPL Tecnologia da |
| #F988BF CPL Cogumelos de Sorocaba Não habilita da |
#54C60E CPL Turismo Rural de Mairiporã Não habilita da |
do Su l Informação de São Caetano do Sul, alterando-se o resultado da habilitação jurídica para HABILITADA. |
| #F52146 CPL Comércio e Turismo de Paraibuna Não habilita |
#144770 CPL Turismo Sustentável de Analândia Não habilita |
Trata-se de recurso interposto pela proponente da CPL Turismo Rural de Ribeirão Grande, referente à habilitação jurídica ao |
da |
da |
Edital de Reconhecimento SDE/SCDER nº 02/2026, em razão de ã b d d d idd |
| #95E75F CPL Comércio e Turismo de Taubaté Não habilita da |
#0DEF2F CPL Turismo Sustentável de Botucatu Não habilita da |
no sumeter comprovante e enereço em nome a entae gestora.Em suas razões recursais, a proponente esclarece que sua sede funciona em espaço de trabalho compartilhado e requer a reavaliação dos documentos apresentados na |
| #9E2D24 CPL Construção Civil de Suzano Não habilita da |
#07C5F5 CPL Turismo Sustentável de Olímpia Não habilita da |
CP L inscrição, por entender que a ata registrada e o comprovante do CNPJ demonstram o vínculo da entidade com o imóvel indicado no comprovante de IPTU.Em análise aos argumentos |
| #D5AF9A CPL da Agricultura e Produção Rural de Ocauçu de Não habilita |
Ressalta-se que, em relação às proponentes com dois “IDs”, fo identifcada a submissão de inscrições duplicadas para a mesma CPL |
i Tu ris m apresentados, verifca-se que a Ata da Assembleia Geral Extraordinária de 27 de agosto de 2025, registrada sob o nº H |
| Ocauçu da |
Nesses casos, para fns de avaliação no presente Edital, apenas uma da inscriões foi considerada |
. s # 9 o Ru 4.311, consigna a alteração da sede da ONG TEAR. O Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ, a b |
| B4FA CPL E Mkl d F Não hbili |
ç. PARECERES DE ANÁLISE DOS RECURSOS DA HABILITAÇÃO JURÍDICA - |
2 ral emitido em 8 de setembro de 2026, confrma as informações A áli d d i il |
| #97 -commerce e aretpaces e ranca ata da |
EDITAL DE RECONHECIMENTO DO PROGRAMA SP PRODUZ - EDIÇÃO DE 2026 |
6 C 6 de Ri constantes na ata. anse conjunta os ocumentos permte verifcar a correspondência entre as informações apresentadas e o vínculo da entidade com o imóvel indicado no it a |
Não |
R | 4 be comprovante de IPTUO item 341 inciso I alínea “d” do Edital d |
| #1BEA94 CPL Economia Criativa de Bertioga habilita da |
e s |
irã o . .., , , exige a comprovação do endereço da pessoa jurídica representante e estabelece prazo para a emissão do a |
| #3F8690# 3F8160 CPL Eventos de Mairiporã Não habilita |
I D No m e Parecer Final u lt |
Gr an de documento. No caso, o comprovante do CNPJ foi emitido no período exigido e, em conjunto com a ata registrada, permite |
| da |
a |
confrmar o vínculo da entidade com o imóvel indicado. A |
| #334AE4 CPL Frutas Nativas de Paraibuna Não habilita |
d o |
revisão decorre do reexame dos documentos apresentados na inscrição, nos termos dos itens 3.6.2, 3.6.4 e 3.6.6 do Edital, o |
| da Não |
Trata-se de recurso interposto pela proponente da CPL de Games de Campinas em face do resultado da habilitação |
que dispensa a diligência requerida subsidiariamente.Diante do exposto, esta Secretaria manifesta-se pelo provimento do recurso interosto ela CPL Turismo Rural de Ribeirão Grande |
| #4FA607 CPL Fruticultura de Guaiçara habilita da |
CP jurídica no âmbito do Edital de Reconhecimento SDE/SCDER nº 02/2026, em razão de pendência identifcada no comprovante |
p p , alterando-se o resultado da habilitação jurídica para HABILITADA. |
| #8D579C CPL Jabuticaba de Casa Branca Não habilita da |
# E 4 L Ga m es de endereço apresentado.Em suas razões recursais, a proponente esclarece que o comprovante de endereço foi encaminhado equivocadamente em nome do presidente da entidade gestora em vez de constar em nome da própria H a b |
Trata-se de recurso interposto pela proponente da CPL Agricultura Familiar de Araras em face do resultado da habilitação jurídica no âmbito do Edital de Reconhecimento |
| #CAA648 CPL Leite de Cachoeira Paulista Não habilita da |
5 3 1 de Ca m , entidade.Em análise aos argumentos apresentados e à documentação encaminhada, verifca-se que o endereço indicado no comprovante corresponde ao mesmo informado il it a d |
SDE/SCDER nº 02/2026, que a considerou não habilitada em razão da apresentação da Declaração constante do Anexo I em modelo divergente daquele exigido pelo Edital e sem a devida |
| #E7D43B CPL Mel de Itapeva Não habilita |
C pi na para a entidade gestora. Além disso, a informação é corroborada pelo Estatuto Social, que confrma a a |
assinatura.Em suas razões recursais, a recorrente alega, inicialmente, que houve erro na fundamentação da |
| da | s compatibilidade do endereço apresentado.Diante do exposto, |
inabilitação, uma vez que a Comissão teria considerado o |
| #9E3763 CPL Mudas Nativas de Iporanga Não habilita da |
esta Secretaria manifesta-se pelo provimento do recurso interposto pela CPL de Games de Campinas, alterando-se o resultado da habilitação jurídica para HABILITADA. |
descumprimento do modelo prvisto no Edital SDE/SCDER nº 02/2026, quando, em seu entendimento, o certame seria regido pelo Edital SDE/SCDER nº 01/2026. Sustenta, ainda, que a êi d it f flh fl íl d |
| Não | CP Trata-se de recurso interposto pela proponente da CPL |
# CP ausnca e assnaura congura aa orma passve e saneamento e requer a habilitação jurídica da cooperativa |
| #236A4A CPL Pesca de Ubatuba habilita da |
L Ho ti Horticultura de São José do Rio Pardo em face do resultado prévio da Etapa I do Edital de Reconhecimento SDE/SCDER nº 02/2026 ã d lifã d tidd t |
3 2 L Ag i , encaminhando, para tanto, nova Declaração preenchida e assinada pelo representante legal.Em análise dos argumentos N ã |
| #AC6849 CPL Pinhão de Cunha Não habilita da |
# r cu ltu ra , em razo a casscaço a enae como agene representante.Em suas razões recursais, a proponente esclarece que a entidade gestora da CPL é uma entidade sindical e que, em razão de sua natureza jurídica, não possui H a |
5 9 5 rc ult ur a apresentados, verifca-se que a avaliação da documentação se deu no âmbito do Edital de Reconhecimento SDE/SCDER nº 02/2026, ao qual a proponente submeteu sua inscrição, e não o h a |
| #AA166C CPL Plástico de Mairiporã Não habilita |
7 0 A de Sã fns lucrativos, embora seu Estatuto Social não contenha cláusula expressa com essa previsão. Para fundamentar seu b il |
8 # Fa mi do Edital de Fomento SDE/SCDER nº 01/2026. Dessa forma, a Declaração deveria ter sido apresentada conforme o modelo d d dil d hi b il |
da Não |
5 B o Jo posicionamento, apresenta legislação e outros atos normativos que amparam sua argumentação.Em análise aos argumentos it a |
9 A F lia r constante o Anexo I o Eta e Reconecmento, devidamente preenchida e assinada, na etapa de habilitação jurídicaQuanto ao edido de saneamento cumre esclarecer it a |
| #28DAA6 CPL Próteses Médicas de Rio Claro habilita |
C sé apresentados e à documentação encaminhada, esta Secretaria d |
8 de . p , p que a apresentação de documento corrigido em sede recursal d |
| da Não |
do Ri acolhe a justifcativa apresentada, reconhecendo que a natureza jurídica da entidade sindical é compatível com a diã d idd f lii d a |
E 1 Ar ar não é admitida, por se tratar de documento exigido pelo Edital, que deveria ter sido apresentado na etapa própria de a |
| #990104 CPL Saúde de Araçatuba habilita |
o Pa conço e entae sem ns ucratvos.Dante o exposto, esta Secretaria manifesta-se elo rovimento do recurso |
as submissão. Nesse sentido, os itens 3.6.2 e 3.6.4 vedam a |
da |
rd p p interposto pela CPL Horticultura de São José do Rio Pardo, |
inclusão posterior de documentos que deveriam ter sido |
| #215841 CPL Saúde de Taubaté Não habilita |
o alterando-se sua classifcação para entidade gestora. CP |
apresentados anteriormente, bem como a reabertura dessa etapa em sede recursal.Ademais, observa-se que a Declaração |
da |
L Trata-se de recurso interposto pela proponente da CPL |
encaminhada junto ao recurso corresponde ao modelo do Edil d F SDE/SCDER º 01/2026 ã dl |
| #8283A7 CPL Tecnologia da Informação de São José dos Não habilita |
Te cn Tecnologia da Informação de Campinas em face do resultado da habilitação jurídica no âmbito do Edital de Reconhecimento |
ta e omento n , e no ao moeo exigido pelo Edital de Reconhecimento SDE/SCDER nº 02/2026. Assim ainda que fosse admissível a substituição do |
| Campos da |
ol SDE/SCDER nº 02/2026, em razão de pendência identifcada no mrnt d ndr rntdEm rõ |
, documento nesta fase, a nova Declaração permaneceria em |
| #A7ECDB CPL Têxtil de Taguaí Não habilita |
# og ia copovae e eeeço apeseao. suas azes recursais, a proponente esclarece que o comprovante de endereço foi encaminhado equivocadamente em nome do H a |
desacordo com a exigência editalícia.Diante do exposto, conclui-se pelo improvimento do recurso interposto pela CPL |
da |
5 2 da Inf presidente da entidade gestora, em vez de constar em nome da própria entidadeEm análise aos argumentos apresentados b il |
Agricultura Familiar de Araras, mantendo-se a proponente como não habilitada na etapa de habilitação jurídica. |
| #FCA6EB CPL Transição Energética de Araraquara Não habilita da |
5 8 B or m a . e à documentação encaminhada, verifca-se que o endereço indicado no comprovante corresponde ao mesmo informado it a |
# B CP L Trata-se de recurso interposto pela proponente da CPL Agricultura Familiar de Ilha Solteira, referente à habilitação N ã |
| #308C24 CPL Ti Ci d Ci Não hbili |
B ç ão de para a entidade gestora. Além disso, essa informação é corroborada pelo Estatuto Social, que confrma a d a |
6 5 Ag ric jurídica ao Edital de Reconhecimento SDE/SCDER nº 02/2026, em razão de o Anexo I ter sido assinado por pessoa diversa do o h |
| ursmo oorporatvo e ajat ata da |
Ca compatibilidade do endereço apresentado.Diante do exposto, |
3 ult presidente ou pessoa com poderes para representar a a |
| #251DDC CPL Turismo Coorporativo de Sertãozinho Não habilita d |
m pi na esta Secretaria manifesta-se pelo provimento do recurso interposto pela CPL Tecnologia da Informação de Campinas, alterando-se o resultado da habilitação jurídica para HABILITADA |
D F ur a Fa mi entidade gestora, sem a apresentação de documento que comprovasse os poderes de representação.Em suas razões recursais, a proponente apresentou procuração que justifca a assinatura do documento or essoa distinta do residente da b il it a |
| a Não |
s . # CP Trata-se de recurso interposto pela proponente da CPL H |
lia r p p p entidade gestora, demonstrando a autorização para a prática do ato.Em análise aos argumentos apresentados, verifca-se d a |
| #31D460 CPL Turismo Coorporativo de Sertãozinho habilita da |
B 0 L Te Tecnologia da Informação de São Caetano do Sul em face do resultado prévio da Etapa I do Edital de Reconhecimento a b |
de Ilh que o item 3.4.1, inciso I, alínea “c”, do Edital prevê a apresentação de procuração que demonstre a capacidade da |
| #F2D30C CPL Turismo Cultural de Sorocaba Não habilita |
6 D cn ol SDE/SCDER nº 02/2026, em razão da apresentação de ata de eleição com mandato expirado, o que impossibilitou a il it |
a So pessoa física de representar a entidade gestora perante o certame. Entretanto, embora a procuração apresentada em |
| da Este documento pode ser verifcado pelo códigoE.2026.11.06.1.16.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
1 2 og ia comprovação da legitimidade do representante legal da entidade gestora.Em suas razões recursais, a proponente a |
lte ira sede recursal comprove a autorização para a assinatura do Anexo I, o documento deveria ter sido apresentado na etapa Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |