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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 12

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

isonomia entre as proponentes.Diante do exposto, esta
Secretaria manifesta-se pelo improvimento do recurso
12/234 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 6 de novembro de 2026
st
en
corresponde ao endereço cadastrado no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ) embora o documento esteja emitido em
it
a
SUBSECRETARIA PEDAGÓGICA

interposto pela CPL Turismo Rural de Mairiporã, mantendo-se
o resultado de não habilitada na etapa de habilitação jurídica.
tá
ve

,
nome de pessoa física. Quanto à Declaração, esclarece que a
divergência decorreu da utilização de documento institucional


d
a
EDITAL Nº 11/2026, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026
Trata-se de recurso interposto pela proponente da CPL Turismo
Sustentável de Analândia em face do resultado da habilitação
jurídica no âmbito do Edital de Reconhecimento SDE/SCDER nº
l
de
Olí

com fnalidade correlata, sem intenção de descumprir as
exigências do Edital. Solicita, assim, a reavaliação da
documentação e, subsidiariamente, a possibilidade de
t d iitêi fdt it 41
O Subsecretário Pedagógico da Secretaria da Educação do Estado de
São Paulo, no uso das atribuições legais, pautado pela Lei Estadual n.º
17.861, de 22 de dezembro de 2023, com fundamento no Decreto Nº 68.540,
de 22 de maio de 2024 e na Resolução SEDUC Nº 49 de 31 de março de
02/2026, em razão de pendência identifcada na declaração
m
pi
saneameno as nconssncas, com unameno nos ens .
e 42 do EditalEm análise aos argumentos apresentados
,
2025 torna público o presente Edital que estabelece os critérios de
apresentada, que deveria estar em conformidade com o
a
. . ,
verifca-se que o item 3.4.1 exige a apresentação de
, ,
seleção para a 2ª edição de 2026 do Programa de Intercâmbio
modelo constante do Anexo I do Edital.Em suas razões
recursais, a proponente argumenta que a declaração
td tl túd iid l dl

comprovante de endereço da pessoa jurídica representante. No
entanto, o documento encaminhado está em nome de pessoa

Educacional Internacional Prontos pro Mundo, destinado aos estudantes
da 1ª série do Ensino Médio da rede pública estadual de ensino da
apresenaa conempa o coneo exgo peo moeo,
embora não reproduza integralmente sua redação Sustenta

física e apresenta endereço divergente daquele indicado no
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP).
.
que a ausência de menção expressa ao art. 12 da Resolução
SDE nº 14/2024 não compromete a fnalidade do documento,
Estatuto Social. Embora a proponente alegue que o endereço
corresponde àquele cadastrado no CNPJ, as informações

1.
DO OBJETIVO
1.1.Selecionar estudantes brasileiros regularmente matriculados na 1ª

uma vez que declarou não incorrer nas vedações previstas no
constantes nos documentos apresentados não permitem

série do Ensino Médio da rede pública estadual de ensino da Secretaria
ê
CP
L
item 2.3 e seus subitens do Edital. Alega, ainda, que a
estabelecer correspondência entre os endereços, tampouco

da Educação do Estado de São Paulo, com situação acadmica regular e
sem roressão arcial ara articiaão no Prorama Prontos ro
Tu
ris
inabilitação representa formalismo excessivo e solicita,
subsidiariamente, a realização de diligência para apresentação

confrmar o endereço da pessoa jurídica representante para
fns de atendimento à exigência editalícia. Dessa forma,
ermanece a desconformidade uanto à comrovaão de
pg p, p ppç g p
Mundo – Fase 2, que consiste em processo seletivo destinado ao
preenchimento de vagas de intercâmbio educacional internacional
m
de nova declaração.Em análise aos argumentos apresentados,

N
p q pç
endereçoAlém disso a Declaração apresentada não
,
conforme disposto na Lei Estadual nº 17.861, de 22 de dezembro de 2023,
#
1
o
Su
verifca-se que o documento encaminhado na etapa de
habilitação jurídica não contempla integralmente as
dlõ iid l dl tt d A I d
ã
o
h
. ,
corresponde ao modelo constante no Anexo I do Edital de
Reconhecimento SDE/SCDER nº 02/2026. A utilização de

no Decreto nº 68.540, de 22 de maio de 2024, e na Resolução SEDUC nº 49,
de 31 de março de 2025.
4
st
ecaraçes exgas peo moeo consane o nexo o
Edital especialmente quanto à referência expressa ao art 12

a

documento institucional com fnalidade correlata não substitui
Para o presente processo seletivo, o Programa Prontos pro Mundo
4
7
en
tá

, .
da Resolução SDE nº 14/2024. Embora o item 2.3 e seus
subitens reproduzam as vedações previstas no referido

b
il
o cumprimento da exigência de apresentação da declaração
conforme o modelo estabelecido no certame.Quanto à

disponibilizará até 500 (quinhentas) vagas para intercâmbio internacional,
observadas as disposições deste Edital.
7
ve
l

dispositivo, a declaração deveria observar o modelo
it
possibilidade de saneamento, os itens 4.1 e 4.2 estabelecem a

1.1.1.A seleção observará o princípio da representatividade municipal,
d d ii lã d d id d iíi
0

de
An
al
disponibilizado no Edital, não sendo sufciente a apresentação
de documento com redação distinta.Nesse sentido, o item 3.4.1,
inciso I, alínea “g”, do Edital estabelece a obrigatoriedade de

a
d
a
faculdade de a equipe técnica solicitar documentos e
informações complementares ou realizar diligências, quando
consideradas necessárias à adequada instrução do processo.
Entretanto o item 43 disõe exressamente ue tais
e moo a prorzar a seeço e estuantes orunos e muncpos
distintos, dentre os candidatos homologados, observados o quantitativo
de vagas disponíveis para o processo seletivo e os critérios estabelecidos
neste Edital.
ân
apresentação da declaração conforme o modelo constante do
, . p p q
providências não constituem obrigação da Administração nem

1.1.2.Para fns de aplicação do critério de representatividade
di
Anexo I. Além disso, os itens 3.6.2 e 3.6.4 vedam a inclusão, em
d l d d di id

direito das proponentes à complementação, correção ou

municipal, será inicialmente considerado o estudante mais bem
a
see recursa, e ocumentos que everam ter so
aresentados na etaa inicial bem como a reabertura da fase

saneamento dos documentos apresentados.Ademais, os itens
classifcado de cada município representado entre os candidatos
p p ,
de submissão documental. Dessa forma, não é possível admitir
a apresentação de nova declaração por meio de diligência
3.6.2 e 3.6.4 vedam a inclusão, em sede recursal, de
documentos que deveriam ter sido apresentados na etapa de
homologados, observados os critérios de classifcação e desempate
estabelecidos neste Edital.
,
conforme solicitado subsidiariamente pela proponente.Assim,
submissão, bem como a reabertura dessa fase. Dessa forma,

1.1.3.Caso o número de municípios representados pelos estudantes

considerando as disposições editalícias e a necessidade de
assegurar a isonomia entre as proponentes, os argumentos
considerando que a documentação apresentada não permite
sanar a inconsistência relativa à comprovação de endereço,

homologados seja igual ou inferior ao quantitativo de vagas disponíveis
para o processo seletivo, será selecionado o estudante mais bem
classifcado de cada mnicíio sendo as vaas remanescentes
apresentados não são sufcientes para sanar a pendência
não sendo possível identifcar correspondência entre os
d ifd dt
up, g
preenchidas pelos demais estudantes mais bem classifcados na lista
identifcada na etapa de habilitação jurídica.Diante do exposto,
enereços normaos nos ocumenos, e que permanece a
diverência uanto ao modelo da Declaraão não há

geral observados os critérios estabelecidos neste Edital.
esta Secretaria manifesta-se pelo não provimento do recurso
g q ç,
elementos que justifquem o acolhimento do pedido de
,
1.1.4.Caso o número de municípios representados pelos estudantes
interposto pela CPL Turismo Sustentável de Analândia,
d ld d ã hbilid d

saneamento em sede recursal.Diante do exposto, esta

homologados seja superior ao quantitativo de vagas disponíveis para o
manteno-se o resutao e no ataa na etapa e
habilitaão jurídica

Secretaria manifesta-se pelo improvimento do recurso
processo seletivo, será considerado o estudante mais bem classifcado de
ç .
interposto pela CPL Turismo Sustentável de Olímpia,
cada município, procedendo-se à classifcação desses estudantes em
Trata-se de recurso interposto pela proponente da CPL Turismo
mantendo-se o resultado de não habilitada na etapa de

ordem decrescente de pontuação, até o preenchimento do quantitativo
Sustentável de Botucatu, referente à habilitação jurídica ao
Edital de Reconhecimento SDE/SCDER nº 02/2026, em razão da
ausência da CPL na ublicaão do resultado reliminar da
habilitação jurídica.
Trata-se de recurso apresentado em nome da CPL Café de
de vagas disponíveis, observados os critérios de classifcação e
desempate estabelecidos neste Edital.
é
pç p
etapa de habilitação jurídica.Em suas razões recursais a
Caconde, referente ao resultado da habilitação jurídica do
1.1.5.A representatividade municipal constitui critrio de priorização
na distribuião das vaas disoníveis não asseurando or si só a
,
proponente informa que realizou o cadastramento da CPL na
Plataforma SP Produz e inseriu os documentos exigidos para a
CP

Edital de Reconhecimento SDE/SCDER nº 02/2026.Em análise
ao conteúdo do recurso, verifca-se que, embora tenha sido

ç g p, g, p ,
seleção de estudantes de todos os municípios representados entre os
candidatos homologados quando o número desses municípios superar o

etapa de habilitação jurídica, alegando que a ausência de sua
#

L

cadastrado equivocadamente sob a denominação CPL Café de

,
quantitativo de vagas disponíveis para o processo seletivo.
inscrição no resultado preliminar decorreu de possível A

Ca
fé
Caconde, os argumentos apresentados e a documentação
ihd f lidd à fé d

1.1.6.O quantitativo defnitivo de vagas será confrmado após a
intercorrência operacional na etapa de encaminhamento da
B
D

de
encamnaa reerem-se, na reaae, CPL Ca e
Divinolândia cuja situaão já foi objeto de recurso esecífco e
-
homologação das inscrições, observada a disponibilidade de vagas para o
documentação. Solicita, assim, o aproveitamento dos
0

Ca
, ç p
devidamente analisado por esta SecretariaDessa forma
exercício de 2026, sendo admitida a redistribuição entre os processos
documentos cadastrados dentro do prazo, bem como a análise
E

co
. ,
considerando que a pretensão apresentada neste recurso
seletivos, sem ampliação do limite anual de 1.000 (mil) vagas
excepcional da documentação reapresentada em sede recursal,
para fns de habilitação e prosseguimento nas etapas
subseuentes do ProramaEm análise aos arumentos
1
nd
e

corresponde à mesma matéria já submetida à análise no
recurso interposto pela CPL Café de Divinolândia, não cabe a
estabelecido para o Programa.

Õ
q g. g
apresentados, verifca-se que a proponente realizou o
preenchimento das informações e inseriu os documentos de
realização de nova análise, uma vez que a questão já foi
apreciada por esta Secretaria, rejeitando-se, portanto, o

2.
DAS DISPOSIÇES PRELIMINARES
2.1.Este Edital dispõe exclusivamente sobre a Fase 2 do Programa
Prontos pro Mundo correspondente ao intercâmbio educacional

habilitação jurídica na plataforma, conforme demonstrado na
recurso duplicado.
,
internacional não regulando procedimentos critérios ou condições
CP
L

página 12 do recurso. Entretanto, o histórico apresentado
Informamos que todos os recursos efetivamente submetidos dentro

, ,
relativas à Fase 1 do Programa.
Tu
ris
evidencia apenas o cadastramento e o armazenamento dos
arquivos, não comprovando a conclusão do procedimento de

N
do prazo previsto constam nas tabelas acima dispostas. A ausência do
recurso nas tabelas signifca a não submissão das documentações e


2.2.Estudantes regularmente matriculados na 1ª série do Ensino
Médio da rede pública estadual de ensino da SEDUC-SP, que atenderem
m
envio da documentação à Comissão. Nesse sentido, embora os


ã
informações completas na plataforma, no prazo previsto.
aos requisitos deste Edital, serão automaticamente inscritos no processo
#
o
documentos tenham sido inseridos na plataforma, a ausência

o

seletivo da Fase 2 do Programa Prontos pro Mundo.
0
Su
de conclusão do procedimento de encaminhamento não
caracteriza a efetivaão da inscrião no editalQanto à
h
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
2.3.Os estudantes que não tiverem interesse em participar do
D
E
F

st
en
tá
ç ç .u
alegação de possível intercorrência operacional, não foram
identifcados, nos registros apresentados, elementos que
comprovem falha da plataforma que tenha impedido a
a
b
il
CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO
Programa deverão ter sua desistência registrada exclusivamente pelo
responsável legal, por meio da plataforma Secretaria Escolar Digital (SED),
acessível em https://sed.educacao.sp.gov.br/, informando os motivos da
desistência e confrmando a anuência expressa quanto à decisão
2

ve


conclusão do procedimento. Assim, a documentação
it

.
2.4.O registro da desistência na Secretaria Escolar Digital (SED)
F
l
de
armazenada no ambiente eletrônico, sem a efetiva fnalização
a
d
EDITAL, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026


constituirá manifestação formal, irrevogável e auditável, para todos os
Bo
tu
do envio, não permite atribuir à Comissão a responsabilidade
pela ausência da inscrição.Ressalta-se, ainda, que a


a
CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO
Comunicado
O Conselho Estadual do Idoso – CEI/SP TORNA PÚBLICO o extrato do

fns administrativos.
2.5.A seleção consistirá na análise dos critérios de elegibilidade, de
ca
tu
preexistência dos documentos e das condições materiais de
habilitação não afasta a necessidade de cumprimento dos
,
Termo Aditivo celebrado, por decorrência do Edital de Chamamento
Público n° 01/SEDS/CEI/2023.
caráter eliminatório, e dos critérios classifcatórios, sendo a classifcação
dos estudantes realizada em ordem decrescente da nota fnal obtida,
procedimentos e prazos estabelecidos no Edital. Da mesma
forma, a possibilidade de realização de diligências, prevista
nos itens 41 a 43 não se confunde com a ossibilidade de

�. Processo SEI 012.00004681/2024-77– MATER DEI CAM - CASA DE
APOIO A MENINA
conforme as regras e os critérios estabelecidos neste Edital.
2.6.Somente os estudantes aprovados no processo seletivo da Fase 2
liã iâbi i bd ii d
. ., p
apresentação ou regularização de documentação cuja etapa de
Prorrogação por Ofcio:
reazaro o ntercmo no exteror, oservaos os quanttatvos e vagas
defnidos ara o resectivo rocesso seletivo nos termos deste Edital

encaminhamento não foi concluída no período de inscrições. A
Diante dos elementos de instrução dos autos que trata de execução



p p p , .
27A participação bem como a continuidade do estudante no

documentação reapresentada em sede recursal, portanto, não
pode ser considerada para suprir a ausência de conclusão da
do projeto acima,
AUTORIZO,nos termos do
Parecer Referencial CJ/SEDS
nº 02/2026


.. ,
Programa, implicará o conhecimento tácito, por parte dele e de seus
responsáveis legais, dos critérios e na aceitação das condições do
etapa, uma vez que isso representaria a possibilidade de
Cláusula Nona, § 2º, do ajuste, a
prorrogação de ofíciopor mais 4
(t) di td d
04/05/2027 té 07/05/2027

processo seletivo estabelecidas neste Edital e nas normas legais
regularização após o encerramento do prazo, em prejuízo à
isonomia entre as proponentes.Por fm, quanto aos
quaro as, conaos e
a;
Cláusula Primeira, § Único, do ajuste, a
alteração do Plano de
Trabalhoconforme instrução dos autos
pertinentes, além de eventuais comunicados, retifcações ou instruções
específcas para a realização do certame, sobre os quais não poderão
argumentos relacionados à relevância regional da iniciativa e à
êi í à i ii
, .
Termo de Aditamento ao Termo de Fomento
alegar desconhecimento.
ausnca de prejuzo s demas partcpantes, destaca-se que o
reconhecimento das CPLs deve observar os reuisitos e
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
2.8.A participação no processo seletivo não implica a convocação do
q
procedimentos estabelecidos no Edital aplicáveis igualmente a
O Plano de Trabalho, doc. SEI nº 0100119552, fca substituído pelo doc.
candidato para a realização do intercâmbio, sendo o chamamento
diid à diibilidd d b à lifã
,
todas as proponentes.Diante do exposto, esta Secretaria
manifesta-se pelo improvimento do recurso interposto pela
CPL Turismo Sustentável de Botucatu, mantendo-se o
SEI nº 0119366282, a partir da data de assinatura deste termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam expressamente mantidas as demais cláusulas, obrigações e

conconao sponae e vagas, em como sua casscaço
no certame.
2.9.A convocação do estudante selecionado para a viagem de
intercâmbio educacional internacional no Programa Prontos pro Mundo
resultado de não habilitada na etapa de habilitação jurídica. condições anteriormente pactuadas no instrumento original.


não garante o período de embarque nem a ocupação da vaga em uma
#
CP
Trata-se de recurso interposto pela proponente da CPL Turismo
N
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas,
f t t d tth bi id

escola de ensino médio no exterior, uma vez que a permissão ofcial para
0
L

Sustentável de Olímpia, referente à habilitação jurídica ao
ã
rmam o presene ermo, na presença as esemunas aaxo assnaas,
ara ue roduza os efeitos leais
estudar no exterior está condicionada à obtenção do visto e às regras de
7
Tu

Edital de Reconhecimento SDE/SCDER nº 02/2026, em razão da
o
p q p g.
Data da assinatura: 29/10/2026
admissão do estudante na escola estrangeira.
C
ris
apresentação de comprovante de endereço em nome de
h
.
2.10.A SEDUC-SP reserva-se o direito de proceder às convocações por
5
F
5
m
o
Su
pessoa física e de Declaração em modelo divergente daquele
exigido pelo Edital.Em suas razões, a proponente argumenta
que o endereço constante no comprovante apresentado
a
b
il
Este documento pode ser verifcado pelo códigoE.2026.11.06.1.16.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
meio de publicações, de acordo com a ordem de classifcação fnal e o
número de vagas disponíveis, sendo a continuidade do chamamento após
a terceira lista de convocação de exclusiva competência e critério da
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).