DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| isonomia entre as proponentes.Diante do exposto, esta Secretaria manifesta-se pelo improvimento do recurso 12/234 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 6 de novembro de 2026 st en corresponde ao endereço cadastrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) embora o documento esteja emitido em it a SUBSECRETARIA PEDAGÓGICA |
|---|---|
interposto pela CPL Turismo Rural de Mairiporã, mantendo-se o resultado de não habilitada na etapa de habilitação jurídica. |
tá ve , nome de pessoa física. Quanto à Declaração, esclarece que a divergência decorreu da utilização de documento institucional d a EDITAL Nº 11/2026, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026 |
| Trata-se de recurso interposto pela proponente da CPL Turismo Sustentável de Analândia em face do resultado da habilitação jurídica no âmbito do Edital de Reconhecimento SDE/SCDER nº |
l de Olí com fnalidade correlata, sem intenção de descumprir as exigências do Edital. Solicita, assim, a reavaliação da documentação e, subsidiariamente, a possibilidade de t d iitêi fdt it 41 O Subsecretário Pedagógico da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, pautado pela Lei Estadual n.º 17.861, de 22 de dezembro de 2023, com fundamento no Decreto Nº 68.540, de 22 de maio de 2024 e na Resolução SEDUC Nº 49 de 31 de março de |
| 02/2026, em razão de pendência identifcada na declaração |
m pi saneameno as nconssncas, com unameno nos ens . e 42 do EditalEm análise aos argumentos apresentados , 2025 torna público o presente Edital que estabelece os critérios de |
| apresentada, que deveria estar em conformidade com o |
a . . , verifca-se que o item 3.4.1 exige a apresentação de , , seleção para a 2ª edição de 2026 do Programa de Intercâmbio |
| modelo constante do Anexo I do Edital.Em suas razões recursais, a proponente argumenta que a declaração td tl túd iid l dl |
comprovante de endereço da pessoa jurídica representante. No entanto, o documento encaminhado está em nome de pessoa Educacional Internacional Prontos pro Mundo, destinado aos estudantes da 1ª série do Ensino Médio da rede pública estadual de ensino da |
| apresenaa conempa o coneo exgo peo moeo, embora não reproduza integralmente sua redação Sustenta |
física e apresenta endereço divergente daquele indicado no Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP). |
| . que a ausência de menção expressa ao art. 12 da Resolução SDE nº 14/2024 não compromete a fnalidade do documento, |
Estatuto Social. Embora a proponente alegue que o endereço corresponde àquele cadastrado no CNPJ, as informações 1. DO OBJETIVO 1.1.Selecionar estudantes brasileiros regularmente matriculados na 1ª |
uma vez que declarou não incorrer nas vedações previstas no |
constantes nos documentos apresentados não permitem série do Ensino Médio da rede pública estadual de ensino da Secretaria ê |
| CP L item 2.3 e seus subitens do Edital. Alega, ainda, que a |
estabelecer correspondência entre os endereços, tampouco da Educação do Estado de São Paulo, com situação acadmica regular e sem roressão arcial ara articiaão no Prorama Prontos ro |
| Tu ris inabilitação representa formalismo excessivo e solicita, subsidiariamente, a realização de diligência para apresentação |
confrmar o endereço da pessoa jurídica representante para fns de atendimento à exigência editalícia. Dessa forma, ermanece a desconformidade uanto à comrovaão de pg p, p ppç g p Mundo – Fase 2, que consiste em processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas de intercâmbio educacional internacional |
| m de nova declaração.Em análise aos argumentos apresentados, N |
p q pç endereçoAlém disso a Declaração apresentada não , conforme disposto na Lei Estadual nº 17.861, de 22 de dezembro de 2023, |
| # 1 o Su verifca-se que o documento encaminhado na etapa de habilitação jurídica não contempla integralmente as dlõ iid l dl tt d A I d ã o h |
. , corresponde ao modelo constante no Anexo I do Edital de Reconhecimento SDE/SCDER nº 02/2026. A utilização de no Decreto nº 68.540, de 22 de maio de 2024, e na Resolução SEDUC nº 49, de 31 de março de 2025. |
| 4 st ecaraçes exgas peo moeo consane o nexo o Edital especialmente quanto à referência expressa ao art 12 a |
documento institucional com fnalidade correlata não substitui Para o presente processo seletivo, o Programa Prontos pro Mundo |
| 4 7 en tá , . da Resolução SDE nº 14/2024. Embora o item 2.3 e seus subitens reproduzam as vedações previstas no referido b il |
o cumprimento da exigência de apresentação da declaração conforme o modelo estabelecido no certame.Quanto à disponibilizará até 500 (quinhentas) vagas para intercâmbio internacional, observadas as disposições deste Edital. |
| 7 ve l dispositivo, a declaração deveria observar o modelo it |
possibilidade de saneamento, os itens 4.1 e 4.2 estabelecem a 1.1.1.A seleção observará o princípio da representatividade municipal, d d ii lã d d id d iíi |
| 0 de An al disponibilizado no Edital, não sendo sufciente a apresentação de documento com redação distinta.Nesse sentido, o item 3.4.1, inciso I, alínea “g”, do Edital estabelece a obrigatoriedade de a d a |
faculdade de a equipe técnica solicitar documentos e informações complementares ou realizar diligências, quando consideradas necessárias à adequada instrução do processo. Entretanto o item 43 disõe exressamente ue tais e moo a prorzar a seeço e estuantes orunos e muncpos distintos, dentre os candidatos homologados, observados o quantitativo de vagas disponíveis para o processo seletivo e os critérios estabelecidos neste Edital. |
| ân apresentação da declaração conforme o modelo constante do |
, . p p q providências não constituem obrigação da Administração nem 1.1.2.Para fns de aplicação do critério de representatividade |
| di Anexo I. Além disso, os itens 3.6.2 e 3.6.4 vedam a inclusão, em d l d d di id |
direito das proponentes à complementação, correção ou municipal, será inicialmente considerado o estudante mais bem |
| a see recursa, e ocumentos que everam ter so aresentados na etaa inicial bem como a reabertura da fase |
saneamento dos documentos apresentados.Ademais, os itens classifcado de cada município representado entre os candidatos |
| p p , de submissão documental. Dessa forma, não é possível admitir a apresentação de nova declaração por meio de diligência |
3.6.2 e 3.6.4 vedam a inclusão, em sede recursal, de documentos que deveriam ter sido apresentados na etapa de homologados, observados os critérios de classifcação e desempate estabelecidos neste Edital. |
| , conforme solicitado subsidiariamente pela proponente.Assim, |
submissão, bem como a reabertura dessa fase. Dessa forma, 1.1.3.Caso o número de municípios representados pelos estudantes |
considerando as disposições editalícias e a necessidade de assegurar a isonomia entre as proponentes, os argumentos |
considerando que a documentação apresentada não permite sanar a inconsistência relativa à comprovação de endereço, homologados seja igual ou inferior ao quantitativo de vagas disponíveis para o processo seletivo, será selecionado o estudante mais bem classifcado de cada mnicíio sendo as vaas remanescentes |
| apresentados não são sufcientes para sanar a pendência |
não sendo possível identifcar correspondência entre os d ifd dt up, g preenchidas pelos demais estudantes mais bem classifcados na lista |
| identifcada na etapa de habilitação jurídica.Diante do exposto, |
enereços normaos nos ocumenos, e que permanece a diverência uanto ao modelo da Declaraão não há geral observados os critérios estabelecidos neste Edital. |
| esta Secretaria manifesta-se pelo não provimento do recurso |
g q ç, elementos que justifquem o acolhimento do pedido de , 1.1.4.Caso o número de municípios representados pelos estudantes |
| interposto pela CPL Turismo Sustentável de Analândia, d ld d ã hbilid d |
saneamento em sede recursal.Diante do exposto, esta homologados seja superior ao quantitativo de vagas disponíveis para o |
| manteno-se o resutao e no ataa na etapa e habilitaão jurídica |
Secretaria manifesta-se pelo improvimento do recurso processo seletivo, será considerado o estudante mais bem classifcado de |
| ç . |
interposto pela CPL Turismo Sustentável de Olímpia, cada município, procedendo-se à classifcação desses estudantes em |
| Trata-se de recurso interposto pela proponente da CPL Turismo |
mantendo-se o resultado de não habilitada na etapa de ordem decrescente de pontuação, até o preenchimento do quantitativo |
| Sustentável de Botucatu, referente à habilitação jurídica ao Edital de Reconhecimento SDE/SCDER nº 02/2026, em razão da ausência da CPL na ublicaão do resultado reliminar da |
habilitação jurídica. Trata-se de recurso apresentado em nome da CPL Café de de vagas disponíveis, observados os critérios de classifcação e desempate estabelecidos neste Edital. é |
| pç p etapa de habilitação jurídica.Em suas razões recursais a |
Caconde, referente ao resultado da habilitação jurídica do 1.1.5.A representatividade municipal constitui critrio de priorização na distribuião das vaas disoníveis não asseurando or si só a |
| , proponente informa que realizou o cadastramento da CPL na Plataforma SP Produz e inseriu os documentos exigidos para a |
CP Edital de Reconhecimento SDE/SCDER nº 02/2026.Em análise ao conteúdo do recurso, verifca-se que, embora tenha sido ç g p, g, p , seleção de estudantes de todos os municípios representados entre os candidatos homologados quando o número desses municípios superar o |
etapa de habilitação jurídica, alegando que a ausência de sua |
# L cadastrado equivocadamente sob a denominação CPL Café de , quantitativo de vagas disponíveis para o processo seletivo. |
| inscrição no resultado preliminar decorreu de possível | A Ca fé Caconde, os argumentos apresentados e a documentação ihd f lidd à fé d 1.1.6.O quantitativo defnitivo de vagas será confrmado após a |
| intercorrência operacional na etapa de encaminhamento da |
B D de encamnaa reerem-se, na reaae, CPL Ca e Divinolândia cuja situaão já foi objeto de recurso esecífco e - homologação das inscrições, observada a disponibilidade de vagas para o |
| documentação. Solicita, assim, o aproveitamento dos |
0 Ca , ç p devidamente analisado por esta SecretariaDessa forma exercício de 2026, sendo admitida a redistribuição entre os processos |
| documentos cadastrados dentro do prazo, bem como a análise |
E co . , considerando que a pretensão apresentada neste recurso seletivos, sem ampliação do limite anual de 1.000 (mil) vagas |
| excepcional da documentação reapresentada em sede recursal, para fns de habilitação e prosseguimento nas etapas subseuentes do ProramaEm análise aos arumentos |
1 nd e corresponde à mesma matéria já submetida à análise no recurso interposto pela CPL Café de Divinolândia, não cabe a estabelecido para o Programa. Õ |
| q g. g apresentados, verifca-se que a proponente realizou o preenchimento das informações e inseriu os documentos de |
realização de nova análise, uma vez que a questão já foi apreciada por esta Secretaria, rejeitando-se, portanto, o 2. DAS DISPOSIÇES PRELIMINARES 2.1.Este Edital dispõe exclusivamente sobre a Fase 2 do Programa Prontos pro Mundo correspondente ao intercâmbio educacional |
habilitação jurídica na plataforma, conforme demonstrado na |
recurso duplicado. , internacional não regulando procedimentos critérios ou condições |
| CP L página 12 do recurso. Entretanto, o histórico apresentado |
Informamos que todos os recursos efetivamente submetidos dentro , , relativas à Fase 1 do Programa. |
| Tu ris evidencia apenas o cadastramento e o armazenamento dos arquivos, não comprovando a conclusão do procedimento de N |
do prazo previsto constam nas tabelas acima dispostas. A ausência do recurso nas tabelas signifca a não submissão das documentações e 2.2.Estudantes regularmente matriculados na 1ª série do Ensino Médio da rede pública estadual de ensino da SEDUC-SP, que atenderem |
| m envio da documentação à Comissão. Nesse sentido, embora os ã |
informações completas na plataforma, no prazo previsto. aos requisitos deste Edital, serão automaticamente inscritos no processo |
| # o documentos tenham sido inseridos na plataforma, a ausência o |
seletivo da Fase 2 do Programa Prontos pro Mundo. |
| 0 Su de conclusão do procedimento de encaminhamento não caracteriza a efetivaão da inscrião no editalQanto à h |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 2.3.Os estudantes que não tiverem interesse em participar do |
| D E F st en tá ç ç .u alegação de possível intercorrência operacional, não foram identifcados, nos registros apresentados, elementos que comprovem falha da plataforma que tenha impedido a a b il |
CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO Programa deverão ter sua desistência registrada exclusivamente pelo responsável legal, por meio da plataforma Secretaria Escolar Digital (SED), acessível em https://sed.educacao.sp.gov.br/, informando os motivos da desistência e confrmando a anuência expressa quanto à decisão |
| 2 ve conclusão do procedimento. Assim, a documentação it |
. 2.4.O registro da desistência na Secretaria Escolar Digital (SED) |
| F l de armazenada no ambiente eletrônico, sem a efetiva fnalização a d |
EDITAL, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026 constituirá manifestação formal, irrevogável e auditável, para todos os |
| Bo tu do envio, não permite atribuir à Comissão a responsabilidade pela ausência da inscrição.Ressalta-se, ainda, que a a |
CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO Comunicado O Conselho Estadual do Idoso – CEI/SP TORNA PÚBLICO o extrato do fns administrativos. 2.5.A seleção consistirá na análise dos critérios de elegibilidade, de |
| ca tu preexistência dos documentos e das condições materiais de habilitação não afasta a necessidade de cumprimento dos |
, Termo Aditivo celebrado, por decorrência do Edital de Chamamento Público n° 01/SEDS/CEI/2023. caráter eliminatório, e dos critérios classifcatórios, sendo a classifcação dos estudantes realizada em ordem decrescente da nota fnal obtida, |
| procedimentos e prazos estabelecidos no Edital. Da mesma forma, a possibilidade de realização de diligências, prevista nos itens 41 a 43 não se confunde com a ossibilidade de |
�. Processo SEI 012.00004681/2024-77– MATER DEI CAM - CASA DE APOIO A MENINA conforme as regras e os critérios estabelecidos neste Edital. 2.6.Somente os estudantes aprovados no processo seletivo da Fase 2 liã iâbi i bd ii d |
| . ., p apresentação ou regularização de documentação cuja etapa de |
Prorrogação por Ofcio: reazaro o ntercmo no exteror, oservaos os quanttatvos e vagas defnidos ara o resectivo rocesso seletivo nos termos deste Edital |
encaminhamento não foi concluída no período de inscrições. A |
Diante dos elementos de instrução dos autos que trata de execução p p p , . 27A participação bem como a continuidade do estudante no |
documentação reapresentada em sede recursal, portanto, não pode ser considerada para suprir a ausência de conclusão da |
do projeto acima, AUTORIZO,nos termos do Parecer Referencial CJ/SEDS nº 02/2026 .. , Programa, implicará o conhecimento tácito, por parte dele e de seus responsáveis legais, dos critérios e na aceitação das condições do |
| etapa, uma vez que isso representaria a possibilidade de |
Cláusula Nona, § 2º, do ajuste, a prorrogação de ofíciopor mais 4 (t) di td d 04/05/2027 té 07/05/2027 processo seletivo estabelecidas neste Edital e nas normas legais |
| regularização após o encerramento do prazo, em prejuízo à isonomia entre as proponentes.Por fm, quanto aos |
quaro as, conaos e a; Cláusula Primeira, § Único, do ajuste, a alteração do Plano de Trabalhoconforme instrução dos autos pertinentes, além de eventuais comunicados, retifcações ou instruções específcas para a realização do certame, sobre os quais não poderão |
| argumentos relacionados à relevância regional da iniciativa e à êi í à i ii |
, . Termo de Aditamento ao Termo de Fomento alegar desconhecimento. |
| ausnca de prejuzo s demas partcpantes, destaca-se que o reconhecimento das CPLs deve observar os reuisitos e |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 2.8.A participação no processo seletivo não implica a convocação do |
| q procedimentos estabelecidos no Edital aplicáveis igualmente a |
O Plano de Trabalho, doc. SEI nº 0100119552, fca substituído pelo doc. candidato para a realização do intercâmbio, sendo o chamamento diid à diibilidd d b à lifã |
| , todas as proponentes.Diante do exposto, esta Secretaria manifesta-se pelo improvimento do recurso interposto pela CPL Turismo Sustentável de Botucatu, mantendo-se o |
SEI nº 0119366282, a partir da data de assinatura deste termo. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO Ficam expressamente mantidas as demais cláusulas, obrigações e conconao sponae e vagas, em como sua casscaço no certame. 2.9.A convocação do estudante selecionado para a viagem de intercâmbio educacional internacional no Programa Prontos pro Mundo |
| resultado de não habilitada na etapa de habilitação jurídica. | condições anteriormente pactuadas no instrumento original. não garante o período de embarque nem a ocupação da vaga em uma |
| # CP Trata-se de recurso interposto pela proponente da CPL Turismo N |
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, f t t d tth bi id escola de ensino médio no exterior, uma vez que a permissão ofcial para |
| 0 L Sustentável de Olímpia, referente à habilitação jurídica ao ã |
rmam o presene ermo, na presença as esemunas aaxo assnaas, ara ue roduza os efeitos leais estudar no exterior está condicionada à obtenção do visto e às regras de |
| 7 Tu Edital de Reconhecimento SDE/SCDER nº 02/2026, em razão da o |
p q p g. Data da assinatura: 29/10/2026 admissão do estudante na escola estrangeira. |
| C ris apresentação de comprovante de endereço em nome de h |
. 2.10.A SEDUC-SP reserva-se o direito de proceder às convocações por |
| 5 F 5 m o Su pessoa física e de Declaração em modelo divergente daquele exigido pelo Edital.Em suas razões, a proponente argumenta que o endereço constante no comprovante apresentado a b il Este documento pode ser verifcado pelo códigoE.2026.11.06.1.16.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO meio de publicações, de acordo com a ordem de classifcação fnal e o número de vagas disponíveis, sendo a continuidade do chamamento após a terceira lista de convocação de exclusiva competência e critério da Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |