DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 6 de novembro de 2026
14/234 - Diário Oficial do Estado de São Paulo constituirá como autoridade competente para decisão recursal em instância única.
10.11.Nos documentos que exigirem assinatura dos responsáveis legais, em caso de pais separados ou divorciados, ambos deverão assinar, ressalvadas as hipóteses legalmente comprovadas em que a manifestação de apenas um deles seja suficiente, mediante apresentação da documentação comprobatória.
12.6.Acompanhar a divulgação de todas as informações pertinentes ao processo de intercâmbio (preparação, intercâmbio e retorno ao Brasil), as quais serão divulgadas no site institucional do Programa Prontos pro Mundo, assim como avisos ou comunicados realizados pela UE, DE e Coordenação do Programa Prontos pro Mundo e empresas responsáveis pela operacionalização do intercâmbio.
8.3.O recurso deverá ser apresentado por meio de formulário eletrônico, cujo link estará acessível na página: Formulário para pedidos de recursos
8.4.O recurso deverá conter:
10.12.A direção da Unidade Escolar deverá preencher, assinar e encaminhar a Declaração do(a) Diretor(a) para Fins de Participação na Fase 2, conforme Anexo XIII deste Edital, observados os prazos e procedimentos estabelecidos pelo Programa.
-
a)Identificação do estudante e dos responsáveis legais (e-mail, nome
-
completo, CPF, RG, RA etc.).
12.7.Participar, frequentar e ser aprovado nas aulas do curso de inglês online ofertado gratuitamente pela SEDUC-SP, bem como realizar os testes de nivelamento ou exames de proficiência necessários para participação do intercâmbio.
-
b)Unidade Regional de Ensino, município e Unidade Escolar onde o
-
estudante está matriculado. c)Solicitação devidamente fundamentada, contendo a indicação
-
expressa do item do Edital a ser analisado. d)Documentos comprobatórios anexados.
10.13.Os originais dos documentos supracitados, devidamente assinados, deverão ser entregues na UE a que o estudante pertence, no período estipulado no cronograma constante no Anexo I deste Edital. A direção da UE deverá fornecer cópia simples dos referidos documentos aos responsáveis legais dos estudantes, com visto confere do diretor. Em caso de pais divorciados/separados, cada um deve receber uma cópia desses documentos.
12.8.Manter alta frequência escolar e alto índice de aproveitamento acadêmico, isto é, índice igual ou superior a 90% (noventa por cento) de frequência na escola e no curso de idiomas, caso ainda esteja em oferta, manter média igual ou superior a 7 (sete) no boletim escolar e em avaliações do curso de idiomas, caso ainda esteja em oferta.
e)O envio deverá ser realizado dentro do prazo estabelecido no cronograma, conforme Anexo I deste Edital, até às 16h (horário de Brasília) do último dia.
12.9.Cumprir integralmente as regras de conduta, convivência, segurança e desempenho acadêmico estabelecidas pela instituição de ensino parceira, pela família anfitriã, pela organização responsável pela execução do intercâmbio e pela legislação vigente do país de destino. 12.10.Cursar obrigatoriamente no país de destino os componentes/disciplinas constantes determinados pela Secretaria da Educação de São Paulo, além de outras atividades culturais, esportivas e/ou acadêmicas.
-
8.5.Uma confirmação de recebimento será enviada para o e-mail
-
informado no formulário eletrônico. 9.DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
10.14.É de responsabilidade da UE arquivar os originais dos referidos documentos no prontuário do estudante e inserir uma cópia digital no Sistema Secretaria Escolar Digital (SED), acessível em www.sed.educacao.sp.gov.br, para validação do Supervisor, dentro do prazo definido pelo Programa. 11.DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS DA FASE 2 - INTERCÂMBIO A distribuição das 500 (quinhentas) vagas da Fase 2 – Intercâmbio educacional internacional será organizada nas seguintes categorias:
9.1.Após a análise conclusiva dos recursos, o resultado será homologado e publicado na página do Programa Prontos Pro Mundo, acessível em www.prontospromundo.educacao.sp.gov.br, e na Secretaria Escolar Digital (SED), conforme cronograma constante no Anexo I deste Edital.
12.11.Realizar todas as ações a serem desenvolvidas posteriormente ao seu retorno ao Brasil:
-
9.2.As listas serão publicadas com base nas categorias especificadas
-
neste Edital, em ordem decrescente de pontos, sendo: a)Lista de classificados por município. b)Lista de classificados para escolas indígenas e quilombolas. c)Lista geral de candidatos, quando houver vagas remanescentes. 9.3.A convocação dos estudantes estará condicionada à publicação da
-
classificação final e à assinatura do Termo de Compromisso ou Termo de Desistência, acompanhados de seus responsáveis legais.
a)Categoria vaga por município: 496 (quatrocentas e noventa e seis) vagas, distribuídas entre os municípios que possuem unidades escolares da SEDUC-SP com estudantes participantes da Fase 1 do Programa. Em cada município será alocada 1 (uma) vaga ao estudante mais bem classificado entre todos os participantes do município, conforme os critérios estabelecidos neste Edital.
a)Concluir as atividades dos componentes/área da matriz curricular do Ensino Médio da rede pública estadual da Secretaria da Educação de São Paulo que não constam no currículo do país de destino, ou mesmo complementação curricular, caso seja necessário.
b)Ser embaixador do Programa Prontos pro Mundo, relatando a sua experiência no intercâmbio por meio de apresentações, palestras e outras atividades programadas, quando convocado pelos órgãos da SEDUC-SP, conforme estabelecido no Anexo VII deste Edital.
b)Categoria vaga para estudantes de escolas indígenas e quilombolas: 4 (quatro) vagas reservadas para estudantes de escolas indígenas e quilombolas, sendo 2 (duas) para estudantes de escolas indígenas e 2 (duas) para estudantes de escolas quilombolas. c)As vagas serão distribuídas prioritariamente de acordo com o critério de representatividade municipal, observada a classificação dos estudantes homologados neste processo seletivo.
9.4.Os candidatos classificados dentro do quantitativo de vagas quilombolas, sendo 2 (duas) para estudantes de escolas indígenas e 2 conforme estabelecido no Anexo VII deste Edital. disponibilizado para as listas previstas nas alíneas “a” e “b”, bem como (duas) para estudantes de escolas quilombolas. c)Desenvolver projetos com temáticas relacionadas às aulas de para a lista prevista na alínea “c”, quando houver, serão convocados para c)As vagas serão distribuídas prioritariamente de acordo com o idiomas, cidadania, meio ambiente, especificidades socioculturais, as etapas subsequentes do processo seletivo, nos termos deste Edital. critério de representatividade municipal, observada a classificação dos empreendedorismo e educação financeira, responsabilidade social, 10.DA CONVOCAÇÃO estudantes homologados neste processo seletivo. cooperação e harmonia entre os povos e nações, inovação científica e 10.1.A convocação dos estudantes será realizada para cada uma das tecnológica, educação financeira e dentre outros temas relevantes categorias de distribuição de vagas definidas neste Edital: 11.1.Será destinada, inicialmente, 1 (uma) vaga ao estudante mais bem acordados com a instituição de ensino, com vistas a compartilhar e a)Será convocado o estudante classificado em primeiro lugar em cada classificado de cada município representado por estudantes difundir aspectos da experiência vivenciada durante o intercâmbio. município dentre aqueles aprovados na Fase 1 – Capacitação Intensiva em homologados, observados os critérios estabelecidos neste Edital. d)A participação do estudante poderá ser analisada individualmente Idiomas, observado o disposto no item 11 deste Edital. 11.2.Serão reservadas 4 (quatro) vagas para estudantes matriculados a qualquer momento, desde o processo seletivo até a conclusão do b)Serão convocados o primeiro e o segundo colocados de escola(s) em escolas indígenas e quilombolas, sendo 2 (duas) vagas destinadas a intercâmbio, observadas suas necessidades específicas e os recursos de indígena(s) e de escola(s) quilombola(s), totalizando 4 (quatro) estudantes de escolas indígenas e 2 (duas) vagas destinadas a estudantes acessibilidade disponíveis no Programa. A participação somente poderá convocados, conforme disposto no item 11 deste Edital. de escolas quilombolas. ser inviabilizada quando, mediante avaliação técnica individualizada e 10.2.Caso o estudante especificado na alínea “a” desista, a vaga será 11.3.Quando o estudante matriculado em escola indígena ou justificativa fundamentada, for demonstrada a impossibilidade material disponibilizada ao próximo estudante classificado no mesmo município, e quilombola estiver classificado em primeiro lugar na lista de seu de fornecimento dos apoios necessários à sua participação segura e assim sucessivamente, até o preenchimento da lista de convocação. município, ocupará a vaga reservada para sua categoria, sendo a vaga de adequada, consideradas as alternativas de adaptação e acessibilidade 10.3.O estudante classificado em 1º lugar no município e que for de representatividade municipal destinada ao próximo estudante mais bem cabíveis. escola indígena ou quilombola ocupará a vaga destinada na alínea “b”. classificado do município. 12.12.Considerando a natureza do Programa, que compreende 10.4.Caso o estudante especificado na alínea “b” desista da vaga, a 11.4.Caso o número de municípios representados pelos estudantes permanência temporária no exterior, o estudante deverá possuir vaga será disponibilizada para o próximo estudante indígena ou homologados seja inferior ao quantitativo de vagas disponibilizado para o autonomia compatível com as atividades inerentes ao intercâmbio, quilombola classificado, respeitando a distribuição de vagas conforme respectivo processo seletivo, as vagas remanescentes serão preenchidas incluindo a participação na rotina escolar, os deslocamentos cotidianos, a alínea “b” do item 10.1, e assim sucessivamente, até o preenchimento da por estudantes classificados na lista geral, quando formada. convivência com família anfitriã e a adaptação ao ambiente educacional e lista de convocação. 11.5.Caso o número de municípios representados pelos estudantes sociocultural do país de destino, pressupondo-se sua capacidade de 10.5.Caso remanesçam vagas após a aplicação dos critérios de homologados seja superior ao quantitativo de vagas disponíveis para o participar, com segurança e independência, das atividades previstas, convocação previstos nas alíneas “a” e “b” do item 10.1, estas serão respectivo processo seletivo, será considerado o estudante mais bem observados os recursos e mecanismos de suporte regularmente destinadas aos estudantes classificados na lista geral de que trata a classificado de cada município, observada a ordem decrescente de disponibilizados no âmbito do Programa. alínea “c” do item 5.3, quando houver, observada a ordem decrescente de pontuação, até o preenchimento das vagas disponíveis, respeitados os 12.13.O estudante que possuir laudo médico deverá apresentar classificação e os demais critérios estabelecidos neste Edital. critérios de classificação e desempate estabelecidos neste Edital. documento atualizado e específico para participação em intercâmbio 10.6.Caso existam vagas remanescentes após a aplicação dos critérios 11.6.Os estudantes selecionados poderão ser destinados à Austrália, educacional internacional, atestando suas condições de saúde, o qual previstos neste Edital, estas serão preenchidas pelos estudantes ao Canadá, à Irlanda, à Nova Zelândia e ao Reino Unido da Grã-Bretanha deverá ser inserido no prontuário digital (Sede – Secretaria Escolar classificados na lista geral, quando houver. e Irlanda do Norte, podendo ainda ser incluídos outros países de língua Digital) do estudante antes do início das entrevistas socioemocionais, 10.7.O estudante convocado deverá comparecer, acompanhado de inglesa que atendam aos objetivos do Programa, a critério da Secretaria conforme Anexo I deste edital. seus responsáveis legais, à direção da UE onde está matriculado, no prazo da Educação do Estado de São Paulo. I – O laudo deverá conter informações a respeito de: máximo de 5 (cinco) dias úteis, conforme cronograma constante no Anexo 11.7.A distribuição dos estudantes entre os países de destino a)autonomia para atividades acadêmicas (orais e escritas); I, para assinar o Termo de Compromisso ou o Termo de Desistência, observará critérios pedagógicos, operacionais e logísticos definidos pela b)autonomia para realizar higiene pessoal; realizar a validação cadastral quando solicitada pela SEDUC-SP e SEDUC-SP, de acordo com a disponibilidade de vagas, das instituições c)autonomia para uso de medicação controlada, quando necessário; apresentar os documentos exigidos neste Edital. parceiras e das organizações responsáveis pela execução do Programa. d)autonomia para se locomover de forma independente, no trajeto 10.8.Antes da assinatura do Termo de Compromisso ou do Termo de 11.8.Caso necessário, a SEDUC-SP poderá promover o remanejamento entre a residência da família anfitriã e a escola (ida e volta); Desistência, o ponto focal da escola deverá realizar a leitura em voz alta de estudantes entre países de destino, bem como alterar a distribuição e)existência de seletividade alimentar e em que nível; deste edital e dos seus anexos com o estudante contemplado e seus de vagas inicialmente prevista, em razão de fatores pedagógicos, f)nível de rigidez diante de situações novas ou inesperadas, além da responsáveis legais, assegurando a plena ciência das obrigações e operacionais, logísticos, disponibilidade das instituições parceiras, quebra de rotina; responsabilidades por parte dos envolvidos. A assinatura somente poderá exigências dos países participantes ou outras circunstâncias relacionadas g)capacidade de estabelecer relações sociais para desenvolvimento ser realizada após essa leitura, a fim de evitar alegações de à execução do Programa. de vínculos com a família anfitriã, colegas e professores, considerando desconhecimento e garantir a adesão consciente às condições 12.DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTUDANTES QUE ADERIREM AO PROGRAMA suas especificidades; estabelecidas pelo programa. 12.1.Na duração das fases do programa, inclusive durante todo o h)em caso de acompanhamento terapêutico, indicação se: 10.9.Será considerado desistente o estudante convocado que não período da viagem de intercâmbio no exterior, o estudante deverá estar ·a(s) terapia(s) poderá(ão) ser realizada(s) de forma on-line durante o comparecer na UE, acompanhado de seus responsáveis legais, no prazo com matrícula ativa em uma das Unidades Escolares da rede pública período do intercâmbio; ou indicado no subitem 10.7, ou cujo responsável legal assine o Termo de estadual da SEDUC-SP (vínculo com UE), sem a possibilidade de · é possível haver alta/pausa planejada para os três meses de estadia Desistência, ou, ainda, que não entregue os documentos solicitados neste transferência para outra rede de ensino (pública ou particular). no exterior. Edital no prazo determinado. 12.2.O estudante que aderir ao Programa deverá cumprir todas as II – O laudo deverá, ainda, atender às seguintes formalidades: 10.10.Caso optem por assinar o Termo de Compromisso, os estudantes obrigações previstas neste Edital, como: a preparação de pré-embarque; a)apresentar diagnóstico com base em classificação reconhecida, deverão entregar os seguintes documentos: as atribuições durante o intercâmbio; obedecer às normas do país, da como CID ou DSM, quando aplicável; I.Termo de Compromisso dos responsáveis legais pelo estudante, com instituição de ensino e da família anfitriã; da SEDUC-SP; e as ações após o b)ser emitido em papel timbrado da instituição ou consultório do reconhecimento de firma (por semelhança) em cartório ou assinatura retorno ao Brasil. Seus responsáveis legais, quando cabível e solicitado, profissional responsável; eletrônica do gov.br, conforme Anexo II deste Edital. deverão cumprir com as obrigações para orientação e suporte ao c)ser assinado por médico habilitado, com nome completo, número II.Termo de Compromisso do Estudante, com reconhecimento de firma estudante. de registro profissional (CRM), data, assinatura e carimbo legível; (por semelhança) em cartório das assinaturas dos responsáveis legais ou 12.3.Participar das reuniões, palestras, videoconferências, d)ser apresentado até a data da entrevista socioemocional, conforme assinatura eletrônica do gov.br, conforme Anexo III deste Edital. apresentações institucionais e demais atividades promovidas pela cronograma do Anexo I deste Edital. III.Termo de Ciência de Responsabilidade para Equivalência dos Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, presenciais e/ou on-line, 12.14. A ausência de apresentação do laudo médico, quando exigível Estudos, conforme Anexo IV deste Edital. quando convocado(a), permanecendo à disposição da SEDUC-SP para nos termos deste Edital, resultará na eliminação do(a) estudante do IV.Termo de Responsabilidade e Informação de Saúde, com ações relacionadas ao Programa até a conclusão do Ensino Médio. Programa. reconhecimento de firma (por semelhança) em cartório ou assinatura 12.4.Para fins de emissão do certificado de participação como 13.DAS COMISSÕES NAS UNIDADES REGIONAIS DE ENSINO eletrônica do gov.br, conforme Anexo V deste Edital. embaixador(a) do Programa, o(a) estudante deverá realizar, no mínimo, 5 13.1.Caberá a cada URE formar uma comissão que atuará no V.Termo de Desembarque, conforme Anexo VI deste Edital. (cinco) palestras ou apresentações institucionais no prazo máximo de até acompanhamento do Programa Prontos pro Mundo, através de Ato VI.Termo de Compromisso – Embaixador do Programa, conforme 6 (seis) meses contados do retorno do intercâmbio internacional. Administrativo (conforme Anexo XII), composta por técnicos e respectivos Anexo VII deste Edital. 12.5.Manter permanentemente atualizados os dados cadastrais do suplentes, sendo, minimamente: VII.Termo de Ciência para Atendimento Psicológico, conforme Anexo X estudante e de seus responsáveis legais junto à Secretaria Escolar Digital a)1 (um) Supervisor de Ensino/Educacional titular, responsável pelo deste Edital. (SED) e à Unidade Escolar, inclusive endereço residencial, telefones de Programa Prontos pro Mundo da Unidade Regional de Ensino, que será o VIII.Termo de Autorização de Uso de Imagem do Estudante, conforme contato, correio eletrônico (e-mail) e demais informações necessárias à presidente da comissão, e 1 (um) suplente; Anexo XI deste Edital, sendo facultativa a concessão da autorização e comunicação com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo b)1 (um) ponto focal da escola, responsável pela execução das ações vedado qualquer prejuízo à participação do estudante em caso de não (SEDUC-SP), responsabilizando-se pelos prejuízos decorrentes da não do Programa Prontos pro Mundo na Unidade Regional de Ensino (URE), e 1 autorização. atualização dessas informações. (um) suplente .
d)A participação do estudante poderá ser analisada individualmente a qualquer momento, desde o processo seletivo até a conclusão do intercâmbio, observadas suas necessidades específicas e os recursos de acessibilidade disponíveis no Programa. A participação somente poderá ser inviabilizada quando, mediante avaliação técnica individualizada e justificativa fundamentada, for demonstrada a impossibilidade material de fornecimento dos apoios necessários à sua participação segura e adequada, consideradas as alternativas de adaptação e acessibilidade cabíveis.
12.13.O estudante que possuir laudo médico deverá apresentar documento atualizado e específico para participação em intercâmbio educacional internacional, atestando suas condições de saúde, o qual deverá ser inserido no prontuário digital (Sede – Secretaria Escolar Digital) do estudante antes do início das entrevistas socioemocionais, conforme Anexo I deste edital.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.11.06.1.16.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).