DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
15/234 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 6 de novembro de 2026
nos termos da Resolução SE 71/2016, alterada pela Resolução SE 8/2017, Resolução SE 58/2017 e Resolução SE 78/2018, na Escola Vinculadora: Escola Estadual Professor Antônio Lisboa.
13.2.A comissão é responsável por requisitar, conferir e validar todos os documentos anexos a este Edital entregues pelas Unidades Escolares (UE), com especial atenção ao Termo de Responsabilidade e Informação de Saúde. Qualquer inconsistência, omissão ou tentativa de ocultação de informações relevantes será passível de averiguação e poderá resultar na exclusão do estudante no Programa.
período do programa, sendo vedada a solicitação de transferência para outra rede de ensino tanto antes da viagem quanto durante a sua estadia no país estrangeiro. O não cumprimento dessa exigência poderá resultar na desclassificação do programa e no cancelamento imediato do intercâmbio e/ou retorno imediato ao Brasil.
Inscrições Indeferidas
Docente RG Motivo
Cleide de Brito Oliveira, RG 20.737.697, a docente já possui uma carga
horária atribuída, e a inclusão das aulas do hospitalar excederia o limite
permitido.
Eunice Alves Pereira RG. 30.373.178, a docente já possui uma carga
horária atribuída, e a inclusão das aulas do hospitalar excederia o limite
permitido.
Maria Sonia Patricio de Almeida, RG 23.685.151, a docente já possui
uma carga horária atribuída, e a inclusão das aulas do hospitalar
excederia o limite permitido.
Maria Gilva da Silva Inokida, RG 36.571.057, a docente já possui uma
exclusão do estudante no Programa. 14.20.A participação no intercâmbio está condicionada às condições 13.3.Atribuições do Supervisor de Ensino/Educacional: de saúde física e mental dos estudantes, sendo imprescindível a 13.4.Atribuições do Ponto Focal da Unidade Escolar: transparência na prestação de informações. Os estudantes que possuam 14.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS doenças graves, enfermidades crônicas, tratamentos psiquiátricos ou 14.1.As vagas disponibilizadas serão preenchidas desde que haja psicológicos em andamento, limitações de mobilidade ou qualquer estudantes classificados em conformidade com os critérios estabelecidos condição que comprometa sua autonomia deverão apresentar as devidas comprovações médicas para avaliação. A omissão ou falsificação dessas 14.2.O estudante concorrerá pela Unidade Escolar (UE) em que está informações pode resultar na exclusão do estudante do programa, antes matriculado na 1.ª série do Ensino Médio. ou depois do embarque, caso seja constatado que não possui condições 14.3.A convocação do estudante não implica necessariamente a adequadas para permanecer no programa de forma independente. O realização do intercâmbio, uma vez que a participação efetiva está objetivo não é excluir estudantes com necessidades específicas, mas condicionada à aceitação do estudante pela instituição de ensino no garantir que todos os participantes tenham plena capacidade de gerir sua exterior (matrícula), à aprovação da família anfitriã, à obtenção do visto rotina no exterior sem colocar sua segurança ou a execução do programa em risco.
14.1.As vagas disponibilizadas serão preenchidas desde que haja estudantes classificados em conformidade com os critérios estabelecidos neste Edital. 14.2.O estudante concorrerá pela Unidade Escolar (UE) em que está matriculado na 1.ª série do Ensino Médio.
14.3.A convocação do estudante não implica necessariamente a realização do intercâmbio, uma vez que a participação efetiva está condicionada à aceitação do estudante pela instituição de ensino no exterior (matrícula), à aprovação da família anfitriã, à obtenção do visto pelo órgão consular competente e ao cumprimento integral das normas do Programa e das regras legais, educacionais e culturais do país de destino.
| realização do intercâmbio, uma vez que a participação efetiva está condicionada à aceitação do estudante pela instituição de ensino no exterior (matrícula), à aprovação da família anftriã, à obtenção do visto pelo órgão consular competente e ao cumprimento integral das normas do Programa e das regras legais, educacionais e culturais do país de |
objetivo não é excluir estudantes com necessidades específcas, mas garantir que todos os participantes tenham plena capacidade de gerir sua rotina no exterior sem colocar sua segurança ou a execução do programa em risco. 14.21.O Diretor da unidade escolar deverá informar, com base nos |
carga horária atribuída, e a inclusão das aulas do hospitalar excederia o limite permitido. UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO-SUL |
|---|---|---|
| destino. 144A SEDUC-SP não ossui ualuer autoridade ou oder de |
registros existentes no prontuário escolar, se há ocorrências, laudos, areceres ou demais documentos ue demandem análise comlementar |
EDITAL DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026 |
| .. p qq p intrnã br r d dmiã lr intrninl d |
p q p l i téni rnál l Prrm nfrm An XIII |
, Editl 10/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AFASTAMENTO |
| eveço soe os pocessos e asso escoa eacoa ou e concessão de vistos, que estão sob jurisdição exclusiva das instituições e |
pea equpe cca esposve peo ogaa, cooe exo deste Edital. |
a JUNTO Á ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA UNIDADE DE ENSINO CENTRO SUL -2026 |
| autoridades estrangeiras. 14.5.Para a realização do intercâmbio, o estudante receberá dois tipos |
14.22.Os estudantes selecionados para a Fase 2 do Programa Prontos pro Mundo deverão participar, obrigatoriamente, de sessões de |
A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Centro Sul torna público o Edital de Abertura de |
| diferentes de bolsa, a saber: bolsa auxílio-instalação e bolsa-intercâmbio: a)Bolsa auxílio-instalação: tem como objetivo custear as despesas |
acompanhamento e apoio socioemocional, realizadas de forma on-line ou presencial por profssionais de Psicologia devidamente habilitados, |
Inscrição do Processo Seletivo para afastamento de integrantes do Quadro do Magistério, para o preenchimento de vagas da Assistência |
| iniciais da viagem internacional do estudante, tais como: vestuário (lista a ser informada nas reuniões de pré-embarque), medicamentos, produtos |
designados pela SEDUC-SP. O período de início dos atendimentos será defnido e comunicado oportunamente pela SEDUC-SP, observada a |
Técnica desta Unidade Regional de Ensino Centro Sul nos termos do inciso V do artigo 2º da Resolução SEDUC 29/2023 de 31 de julho de 2023, |
| de higiene pessoal, exames médicos e demais despesas de pré- embarque. O valor será de 60 (sessenta) UFESPs, podendo ser fxado em até 90 (noventa) UFESPs para estudantes com defciência comprovada. O |
programação de preparação para o embarque. As sessões terão como objetivo promover o fortalecimento emocional, o desenvolvimento de estratégias para lidar com a ansiedade, a adaptação a novas situações e a |
mediante as normas e requisitos estabelecidos neste Edital. �. - Da Vaga �. As vagas serão destinadas à composição da Assistência Técnica |
aluno e seu responsável legal deverão apresentar para a Secretaria da |
preparação para os desafos da experiência de intercâmbio internacional. |
das áreas Técnico/Administrativas da Unidade Regional de |
Educação relatório de despesa, que evidencia a aplicação dos recursos provenientes do auxílio-instalação |
14.23.14.23. As sessões de acompanhamento e apoio socioemocional previstas no item 1422 deverão ser realizadas antes do embarque |
Ensino Centro Sul. � O candidato selecionado será alocado pelo Serviço de Pessoas |
| . b)Bolsa-intercâmbio: tem como objetivo custear as desesas no aís |
. , conforme cronorama e orientaões comunicados ela SEDUC-SP |
. , de acordo com o seu erfl aós entrevista em um dos |
| p p de destino, sem necessidade de prestação de contas. O valor será de 30 é |
g ç p . 14.24.A ocorrência de gravidez entre a aprovação no processo seletivo á à |
p p , Departamentos desta Unidade Regional de Ensino. |
| (trinta) UFESPs, podendo ser fxado em at 45 (quarenta e cinco) UFESPs |
e o embarque dever ser imediatamente comunicada SEDUC-SP para |
II. - Da disposição Inicial |
| para estudantes com defciência comprovada. A primeira mensalidade da bolsa-intercâmbio será paga até 3 (três) dias úteis antes do embarque |
análise da situação. A participação da estudante poderá ser inviabilizada em razão das limitações de cobertura dos seguros contratados, das |
�. O Processo Seletivo dos integrantes do Quadro do Magistério, que pretendam ser designados junto a Unidade Regional de |
| para o destino, e as demais mensalidades serão pagas até o 5º (quinto) |
exigências dos países de destino, das instituições parceiras e das |
Ensino Centro Sul, nos termos do inciso II do artigo 64 da Lei |
| dia útil de cada mês durante a permanência do estudante no exterior. |
condições operacionais necessárias à execução do Programa. | Complementar 444/1985, dar-se-á em três etapas: |
| 14.6.Os estudantes receberão assistência de seguro-viagem e saúde durante o período que residirem no país de destino do intercâmbio. 14.7.O seguro saúde não cobrirá atendimento de doenças pré- |
14.25.Caso a gravidez seja constatada durante a realização do intercâmbio, a situação será analisada pela SEDUC-SP em conjunto com as instituições parceiras responsáveis pela execução do Programa, podendo |
�. – Inscrição; �. – Da análise da situação funcional; �. – Entrevista. |
| existentes, síndromes, transtornos limitantes, sendo de responsabilidade dos responsáveis legais o pagamento de quaisquer custos adicionais |
resultar no encerramento da participação da estudante e em seu retorno ao Brasil, observadas as condições de segurança, saúde, cobertura |
III. – Dos Requisitos �. Poderão participar do processo seletivo para docentes |
relacionados ao tratamento dessas condições, bem como o pagamento das despesas referentes ao tratamento de doenças e/ou moléstias |
securitária e exigências legais aplicáveis. 1426Em caso de desistência do estudante por motivos que não |
integrantes do Quadro do Magistério, titulares de cargo (categoria “A”) ou ocupantes de função-atividade (categoria “F”) |
omitidas O seuro de saúde não cobrirá atendimento ortodôntico |
.. envolvam uestões de saúde comrovadas ou situaões de risco à sua |
, desde ue atendam aos seuintes reuisitos: |
| . g . 14.8.As despesas com deslocamento para emissão e retirada dos ifd iil d iã i |
q p ç integridade, os valores investidos pela SEDUC-SP no intercâmbio deverão iíd l d ál ll |
q g q 1.– estar em efetivo exercício de seu cargo, função-atividade ou did |
| passaportes, certcao nternacona e vacnaço, entrevstas para obtenção dos vistos, reuniões de orientação agendadas pela Coordenação |
ser resttuos peo estuante ou seu responsve ega. 14.27.O descumprimento de quaisquer obrigações dispostas neste |
esgnaos; 1.2- possuir experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no |
| do Programa Prontos pro Mundo e empresa contratada para execução do intercâmbio, bem como embarques e desembarques, serão custeadas |
Edital implicará desligamento do Programa. 14.28.A Secretaria da Educação reserva-se o direito de alterar o |
magistério público estadual; 1.3 – possuir conhecimentos básicos de tecnologia de informação e |
| pela SEDUC-SP. |
cronograma e as condições deste Edital por razões de interesse público. |
comunicação. |
| 14.9.As passagens aéreas serão em classe econômica, respeitando-se | 14.29.O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização | �. – ter conhecimento sobre o funcionamento da Unidade Regional |
| todas as regras da companhia aérea, inclusive com relação às bagagens. | do processo seletivo de que trata este Edital será o da cidade de São | de Ensino. |
| Cada estudante terá direito a embarcar com uma mala de até 23 (vinte e | Paulo. | IV. - Das Inscrições |
| três) quilos. 14.10.Despesas com excesso de bagagem, tanto na ida quanto no |
Anexo(s): | 1. A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições |
retorno do intercâmbio, serão de total responsabilidade do estudante e de seus responsáveis legais |
ANEXO I-CRONOGRAMA.pdf |
estabelecidas neste Edital. � As inscrições serão realizadas “on-line via Internet” no Link: |
| . 1411Alguns trechos da viagem poderão ser realizados por via |
ANEXO II–TERMO DE COMPROMISSO DOS RESPONSÁVEIS |
. , , https://formsgle/2DFY1ZCtdsWpan3V7 do dia 06 de novembro a |
| .. terrestre or transorte rodoviário ou fuvial em classe convencional |
LEGAIS PELO(A) ESTUDANTE-PROGRAMA PRONTOS PRO | ., 12 novembro de 2026 observando o horário ofcial de Brasília/DF |
| , p p , . 14.12.O responsável legal deverá participar de todas as reuniões requeridas pela instituição de ensino, Diretoria de Ensino, pela SEDUC-SP, |
MUNDO.pdf ANEXO III–TERMO DE COMPROMISSO DO(A) ESTUDANTE |
, , mediante o preenchimento de Formulário. Os participantes precisarão fazer login no Google. |
| pela Coordenação do Programa Prontos pro Mundo e pela empresa |
PROGRAMA PRONTOS PRO MUNDO.pdf |
�. As informações prestadas na inscrição serão de inteira |
| contratada para execução do intercâmbio, responsabilizando-se pelas |
ANEXO IV-TERMO DE CIÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PARA | responsabilidade do candidato. |
| providências que lhe cabem e providenciando os documentos necessários quando solicitados. |
EQUIVALÊNCIA DOS ESTUDOS.pdf ANEXO V-TERMO DE RESPONSABILIDADE E INFORMAÇÃO DE |
V. – Das Entrevistas �. As entrevistas dos candidatos serão agendadas e deverão |
| 14.13.O estudante que não participar das reuniões de pré-embarque | Údf |
ocorrer no período de 16 a 17 de novembro de 2026, inicialmente |
| ou outras convocações, não entregar a documentação até o prazo | SADE.p |
com Comissão designada pela Coordenadora Geral - Dirigente de |
| solicitado, não comparecer ao embarque ou que, por algum motivo, for impedido de embarcar na data agendada, por causas alheias à orientação |
ANEXO VI-TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA DESLOCAMENTOS E EMBARQUE.pdf |
Ensino, mediante convocação via e mail cadastrado no momento da inscrição, para composição do cadastro-reserva, com |
da Secretaria da Educação, terá sua participação cancelada |
ANEXO–VII TERMO DE COMPROMISSO–EMBAIXADOR DO | posterior designação dos credenciados, em conformidade com a |
automaticamente no Programa Prontos pro Mundo e será impedido de |
PROGRAMAdf |
necessidade da Administração. |
participar de outros processos seletivos do Programa. 1414Não será fornecido ao estudante documento comprobatório de |
.p ANEXO VIII-TERMO DE DESISTÊNCIA DA VAGA ANTES DO |
�. A entrevista dos inscritos será realizada, presencialmente na sede da Diretoria de Ensino Rua Dom Antônio Galvão 95 – Vila |
| .. classifcação ou aprovação no presente processo seletivo, valendo, para f bliã ái fii |
INTERCÂMBIO.pdf ANEXO IX-TERMO DE DESISTÊNCIA DA VAGA DURANTE O |
, , Gumercindo, São Paulo, SP � O didt ã à tit iddt d |
| esse m, a pucaço nas pgnas ocas. 14.15.Caso o estudante deseje retornar ao Brasil antes do período fnal |
INTERCÂMBIO.pdf ANEXO X TERMO DE CIÊNCIA PARA ATENDIMENTO |
. canao que no comparecer enrevsa, nepenene o motivo, será automaticamente eliminado, permanecendo aberta |
| do intercâmbio estipulado pela Secretaria da Educação, por motivos |
- |
a possibilidade de outra inscrição em novo processo. |
| pessoais, o responsável legal deverá arcar com todas as despesas decorrentes do retorno antecipado, incluindo multas, diferença tarifária |
PSICOLÓGICO.pdf ANEXO XI–TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM DO |
VI. – Do Resultado 1. A Unidade Regional de Ensino Centro Sul, mediante publicação no |
| da passagem e demais custos. No entanto, em situações excepcionais | ESTUDANTE.pdf |
site desta unidade, https://educacao.sp.gov.br/urecentrosul, a relação dos |
| devidamente comprovadas, como problemas de saúde do estudante ou | ANEXO XII-Modelo-Suestão ara o Diriente (ortaria) ATO | candidatos credenciados no Processo Seletivo, de acordo com os |
| falecimento de familiar de primeiro grau, a SEDUC-SP poderá, mediante | g p g p |
requisitos e a compatibilidade do perfl. |
| análise documental e aprovação prévia, assumir os custos do retorno antecipado. |
ADMINISTRATIVO N.º.pdf ANEXO XIII–DECLARAÇÃO DO(A) DIRETOR(A) PARA FINS DE |
�. Será nulo o credenciamento de candidato que não atender aos requisitos previstos neste Edital e ao perfl exigido para a vaga, |
| 14.16.A mudança do estudante de acomodação ou de instituição de | PARTICIPAÇÃO NA FASE 2.pdf | não cabendo interposição de recurso. |
ensino no exterior será realizada somente em casos de extrema necessidade, após análise da Coordenação responsável pelo Programa Prontos ro Mundo e só será ermitida nos casos em ue houver riscos à |
UNIDADES REGIONAIS DE ENSINO |
VII. - Da Designação �. O credenciamento não confere ao servidor garantia de afastamento junto à Unidade Reional de Ensino Centro Sul |
| p , p q úd il tl fíi d tdt |
g . � O id did Aitt Téi Adiitti |
|
| sae emocona, mena e sca o esuane. á ã ã |
. servor esgnao como sssene cnco mnsravo á ii i |
|
| 14.17.O estudante e seu responsvel legal no podero alegar |
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO | (ATA) que seja docente e j possua o requsto de pardade para |
| desconhecimento do presente Edital ou de quaisquer outras normas e comunicados divulgados acerca deste processo. |
PROGRAMA CLASSE HOSPITALAR DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026 | aposentadoria, não terá esse tempo de designação junto à Diretoria de Ensino, considerado para fns de aposentaria |
| 14.18.Caso o estudante não cumpra as regras da família, da instituição |
, |
especial. |
| de ensino ou qualquer outra norma de conduta exigida pelo sistema de intercâmbio do país de destino, será cancelada sua participação no |
RESULTADO DO CREDENCIAMENTO - 2026 O Coordenador - Dirigente Regional de Ensino Centro torna pública o |
�. Após a publicação da relação, a que se refere o inciso VI deste Edital, o Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino |
| Programa e determinado seu retorno ao Brasil. 14.19.O estudante selecionado para a Fase 2 (intercâmbio) deverá |
resultado do credenciamento de 15/10/2026, para ministrar aulas na Classe Hospitalar do Conjunto Hospitalar Mandaqui, para o ano letivo de |
convocará, mediante e-mail ou telefone cadastrado, os credenciados, para concretizar a designação pela carga horária |
manter vínculo com a rede pública estadual da SEDUC-SP durante todo o Este documento pode ser verifcado pelo códigoE.2026.11.06.1.16.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
2026. Credenciamento ocorrido no período de 20/10/2026 a 23/10/2026, | semanal de 40 (quarenta) horas. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |