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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 16

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

16/234 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 6 de novembro de 2026

�. O candidato docente deverá aguardar, em exercício do seu cargo,

EDITAL, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

A Coordenadora Geral da Unidade Regional de Ensino Centro Sul torna público o Edital de Abertura de Inscrição do Processo Seletivo para afastamento de integrantes do Quadro do Magistério, para o preenchimento de vagas da Assistência Técnica desta Unidade Regional de Ensino Centro Sul nos termos do inciso V do artigo 2º da Resolução SEDUC 29/2023 de 31 de julho de 2023, mediante as normas e requisitos estabelecidos neste Edital.

  1. A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, no

conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

As inscrições serão realizadas“on-line, via Internet”, no link: https://forms.gle/mRcKvjEVtzzroy1p8 a partir das 8h do dia 06 as 18h do dia 12 novembro observando o horário oficial de Brasília/DF, mediante o preenchimento de Formulário. Os participantes precisarão fazer login no Google.

As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

  1. A Unidade Regional de Ensino Centro Sul, mediante publicação no

site desta Unidade Regional de Ensino, https://educacao.sp.gov.br/urecentrosul, a relação dos candidatos credenciados no Processo Seletivo, de acordo com os requisitos e a compatibilidade do perfil.

EDITAL, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

EE DR. FRANCISCO BORGES VIEIRA

CANTINA ESCOLAR A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da E.E Dr. Francisco Borges Vieira, situada na Rua Paratinguara,67, Vila Alpina - São Paulo- SP, torna pública a abertura do processo de Licitação para os serviços de administração da Cantina Escolar da referida Escola e comunica os interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período de 10/11/2026 a 16/11/2026, no horário das 8h

às 16h, mediante a comprovação do recolhimento R$76,84 (setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), correspondentes a (2) duas UFESP’s, em nome da APM DA E.E. Dr. Francisco Borges Vieira , junto ao Banco do Brasil, agência: 6929-9 , conta corrente: 964-4. As propostas deverão ser entregues em envelopes lacrados no mesmo local até o dia 19/11/2026 às 16h nas dependências da escola. A abertura dos envelopes contendo a proposta será realizada em sessão pública no dia 23/11/2026 às 14h, nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora designada pelo (a) Diretor Executivo da APM. Comunica ainda que não haverá devolução do valor depositado seja qual for o motivo alegado. A APM reserva-se o direito de escolher a melhor proposta ou rejeitar todas se não se enquadrarem nas condições presentes na licitação.

Nos termos do artigo 4º da Resolução SEDUC nº 1, de 6 de janeiro de 2026, o Coordenador de Equipe Curricular terá as atribuições a seguir transcritas:

Artigo 4º – Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício de CEC, com base no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada, considerando as prioridades e diretrizes estabelecidas pela SEDUC e pelo planejamento estratégico da URE:

I – estruturar o plano de trabalho da Equipe de Especialistas em Currículo em parceria com os PEC, Equipe da Supervisão de Ensino e Coordenador Geral / Coordenador / Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino – dirigente da URE;

II – selecionar os PEC que comporão a Equipe de Especialistas em Currículo, em parceria com o dirigente da URE;

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO NORTE 1

III – definir e gerir as atribuições de cada integrante da Equipe de Especialistas em Currículo, organizando a equipe para atendimento das demandas pedagógicas e de acompanhamento encaminhadas pela SEDUC, assim como para atender às solicitações do dirigente da URE; IV – definir agrupamentos de unidades escolares que ficarão sob responsabilidade dos PEC, em parceria com a Equipe da Supervisão de Ensino e com o dirigente da URE;

EDITAL Nº 01, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO NORTE 1

Fica, por meio deste, NOTIFICADO, nos termos do § 4º do artigo 1º do Decreto nº 58.140/2012 o docente JAECKSON PEREIRA DOS SANTOS CPF: 316.xxx.xxx-10, da proposta de extinção contratual com fundamento no inciso IV do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.093/2009.

V – coordenar, priorizar, monitorar e acompanhar a atuação dos PEC, realizando visitas presenciais em escolas, quando necessário;

VI– analisar os encaminhamentos realizados pelos PEC, oferecendo devolutivas para aprimoramento das ações pedagógicas;

O docente contratado tem o prazo de três (03) dias úteis, contando a partir do 1º dia útil subsequente a esta publicação para o exercício de defesa a ser protocolada junto à unidade escola EE JORNALISTA CARLOS FREDERICO WERNECK LACERDA, sede do contrato. Encontra-se disponível para o docente a cópia integral da notificação contendo as razões da presente proposta. Até o presente momento o docente não manifestou defesa.

VII – organizar o trabalho dos PEC em consonância com a Equipe da Supervisão de Ensino, de forma que ambas as frentes de trabalho se complementem e se potencializem;

VIII – elaborar relatórios gerenciais das atividades da Equipe de Especialistas em Currículo e envolver o Dirigente da URE na tomada de decisões estratégicas;

IX – acompanhar e analisar indicadores e metas de engajamento e aprendizagem nos programas, projetos e plataformas educacionais da SEDUC, apoiando a priorização e elaboração do plano de ação dos PEC para acompanhamento e apoio às escolas na melhoria dos resultados, principalmente das unidades com indicadores mais críticos;

EDITAL Nº 14, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

EDITAL 14/2026 PARA PROCESSO SELETIVO PARA COORDENADOR DE EQUIPE DE ESPECIALISTAS EM CURRÍCULO – CEC DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO NORTE 1

X – desenvolver ações de articulação entre o currículo, os recursos pedagógicos, tais como materiais digitais e impressos e plataformas educacionais, as avaliações e os demais programas, projetos e políticas pedagógicas da SEDUC;

O Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Norte 1, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso I do artigo 7º da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, e na Resolução SEDUC nº 1, de 6 de janeiro de 2026, torna pública a abertura do período de inscrição destinado ao recebimento de propostas de trabalho e à realização de entrevistas, destinadas à seleção de docentes para compor o quadro de Coordenador de Equipe de Especialistas em Currículo (CEC) da Equipe de Especialistas em Currículo (EEC) desta Unidade Regional de Ensino.

XI – construir rotina de formação continuada para os PEC, criando um ambiente de aprendizagem e de colaboração entre os integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo; XII – coordenar, orientar, apoiar e formar a equipe de PEC focados na pasta de Qualidade da Aula para o desenvolvimento das ações de apoio pedagógico, observando os roteiros de acompanhamento elaborados pela SEDUC;

XIII– planejar e desenvolver orientações técnicas e formação para CGP, CGPG, professores das escolas e Diretores de Escola/Diretores Escolares de sua URE, em conjunto com os PEC e, quando necessário, com a Equipe da Supervisão de Ensino;

I– Dos Requisitos

Conforme disposto na Resolução SEDUC nº 1, de 6 de janeiro de 2026, em consonância com a Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, a função de Coordenador de Equipe Curricular será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de funçãoatividade que atendam aos requisitos estabelecidos no artigo 3º da referida resolução, a seguir transcritos:

XIV– promover, acompanhar e participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Subsecretaria Pedagógica – SUPED – e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE;


Artigo 3º – A função do CEC será exercida por docentes titulares de
XV– promover o compartilhamento de conhecimento e a troca de

cargo ou ocupantes de função que atendam aos requisitos estabelecidos
experiências entre as equipes da Equipe de Especialistas em Currículo

no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de
2022, devidamente atualizada, e também:
I – possuir a experiência na docência, exigida pela Lei, na rede
como forma de formação em serviço;
XVI– realizar reunião de alinhamento e discussão semanal com a
equipe de PEC;

estadual de ensino de São Paulo;
II – ter competências de liderança para realizar a estruturação e
XVII– participar de reuniões e formações remotas ou presenciais com
a SEDUC;

gestão da equipe de PEC sob sua coordenação;
III – ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para
XVIII– participar de reuniões com o dirigente da URE e com a Equipe
da Supervisão de Ensino;

os PEC, Coordenadores de Gestão Pedagógica – CGP, Coordenadores Gerais
XIX– participar da definição do plano estratégico da URE;

de Gestão Pedagógica – CGPG e professores;
IV – ter conhecimento e experiência com gestão para resultados,
tendo facilidade para analisar dados educacionais e tomar decisões em
XX– realizar registro, em ata, das reuniões da Equipe de Especialistas
em Currículo;
XXI– fazer a gestão do conhecimento, criando, organizando e
relação ao apoio e à formação que cada escola necessita para atingir
metas e objetivos definidos pela URE e pela SEDUC;
V – ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em
fomentando a documentação de ações e processos;
XXII– realizar outras atividades relacionadas às atribuições da Equipe
de Especialistas em Currículo, conforme orientação do dirigente da URE.
constante interlocução com a Equipe da Supervisão de Ensino e demais VI– Das Inscrições

profissionais da URE e SEDUC;
As inscrições estarão abertas no período de 05 a 12 de novembro de

VI – ter experiência em políticas educacionais.
2026. O docente interessado em candidatar-se à função de Coordenador

§ 1º – Entende-se por experiência em políticas educacionais a prática
de Equipe Curricular – CEC deverá realizar a inscrição por meio do
d preenchimento do formulário eletrônico disponível no link abaixo com a
e:
1 – coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades
,
obrigatória anexação, em formato PDF, dos seguintes documentos:
escolares e administrativas;
2– mediação em processo de implementação de currículo, de
●Currículo profssional atualizado;
●Link:Edital 14/2026 - Coordenador de Equipe Curricular (CEC) –
programas educacionais ou de formação continuada na educação básica;
Preencher o formulário
VII– Currículo Profssional
ou
3– formação de professores e coordenadores, assim como o trabalho

No ato da inscrição, o candidato deverá anexar, em formato PDF,
como PEC. currículo profssional, que deverá conter:
II– Da Jornada de Trabalho
O docente designado deverá cumprir carga horária de 40 (quarenta)
●Identifcação completa: nome, RG, CPF, telefone e e-mail; situação
funcional (titular de cargo ou ocupante de função-atividade); unidade
h i d d fi dhd iidd escolar de classifcação.
oras semanas, e seguna a sexta-era, esempenano as atvaes
de coordenação junto aos Professores Especialistas em Currículo, ●Descrição sucinta de sua trajetória escolar, formação acadêmica e
bd iltã itt liã d experiências profssionais relevantes.
arangeno a mpemenaço, o monorameno e a avaaço o
Currículo Paulista e das demais políticas educacionais. VIII– Da Proposta de Trabalho
III– D Adiinl No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar, em formato PDF,
o coa
Nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março

sua proposta de trabalho, que deverá conter:
de 2022 o(a) docente desinado(a) fará js ao Adicional de Comlexidade ●Identifcação completa: nome, RG, CPF, telefone e e-mail; situação
g u p
de Gestão – ACG

funcional (titular de cargo ou ocupante de função-atividade); unidade
.
IV– D V

escolar de classifcação.
a aga
Será selecionado docente efetivo ou estável (Categorias A ou F) que ●Descrição sucinta de sua trajetória escolar, formação acadêmica e
atenda aos reuisitos estabelecidos no artio 3º da Resoluão SEDUC nº experiências profssionais
q g ç
1, de 6 de janeiro de 2026, para o preenchimento da vaga, conforme

relevantes.
quadro abaixo: ●Justifcativa para a candidatura.

●Objetivos e descrições sintéticas das ações que pretende
Área de Atuação
Requisito de

Nº de

desenvolver como PEC.

Formação
Vagas
●Referências como:
Coordenador de Equipe de Especialistas
Qualquer área de
01
- O Currículo Paulista;
em Currículo - CEC
formação

- As Avaliações externas (SARESP/IDESP e SAEB/IDEB);
V– Da Função de Coordenador de Equipe de Especialistas em - E, a Resolução SEDUC nº 1, de 6 de janeiro de 2026.

Currículo- CEC

IX– Das Entrevistas

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