DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
16/234 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 6 de novembro de 2026
�. O candidato docente deverá aguardar, em exercício do seu cargo,
- a publicação do respectivo afastamento, podendo assumir o exercício de sua designação, somente após ter todas as aulas da sua carga horária atribuídas.
A Coordenadora Geral da Unidade Regional de Ensino Centro Sul torna público o Edital de Abertura de Inscrição do Processo Seletivo para afastamento de integrantes do Quadro do Magistério, para o preenchimento de vagas da Assistência Técnica desta Unidade Regional de Ensino Centro Sul nos termos do inciso V do artigo 2º da Resolução SEDUC 29/2023 de 31 de julho de 2023, mediante as normas e requisitos estabelecidos neste Edital.
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�. A vaga será destinada à composição da Assistência Técnica da
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�. O candidato selecionado será alocado pela Seção de Pessoas - SEPES, de acordo com o seu perfil após entrevista, para atuar junto ao Gabinete com as demandas jurídicas.
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�. O Processo Seletivo dos integrantes do Quadro do Magistério, que pretendam ser designados junto a Unidade Regional de Ensino Centro Sul, nos termos do inciso II do artigo 64 da Lei Complementar 444/1985, dar-se-á em três etapas:
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�. – Inscrição;
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�. – Da análise da situação funcional;
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�. – Entrevista.
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�. Poderão participar do processo seletivo para docentes integrantes do Quadro do Magistério, titulares de cargo (categoria “A”) ou ocupantes de função-atividade (categoria “F”), desde que atendam aos seguintes requisitos:
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�. – estar em efetivo exercício de seu cargo, função-atividade ou designados;
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1.2- possuir experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no
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magistério público estadual;
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�. – possuir conhecimentos básicos de tecnologia de informação e comunicação.
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�. – ter conhecimento sobre o funcionamento da Unidade Regional de Ensino.
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�. – ter formação em Direito
- A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, no
conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.
As inscrições serão realizadas“on-line, via Internet”, no link: https://forms.gle/mRcKvjEVtzzroy1p8 a partir das 8h do dia 06 as 18h do dia 12 novembro observando o horário oficial de Brasília/DF, mediante o preenchimento de Formulário. Os participantes precisarão fazer login no Google.
As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
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�. As entrevistas dos candidatos serão agendadas e deverão ocorrer no período de 16 a 17 de novembro de 2026, inicialmente com Comissão designada pela Coordenadora Geral, mediante convocação via e-mail cadastrado no momento da inscrição, para composição do cadastro-reserva, com posterior designação dos credenciados, em conformidade com a necessidade da Administração.
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�. A entrevista dos inscritos será realizada, presencialmente na sede da Unidade Regional de Ensino, Rua Dom Antônio Galvão, 95 – Vila Gumercindo, São Paulo, SP
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�. O candidato que não comparecer à entrevista, independente do motivo, será automaticamente eliminado, permanecendo aberta a possibilidade de outra inscrição em novo processo.
- A Unidade Regional de Ensino Centro Sul, mediante publicação no
site desta Unidade Regional de Ensino, https://educacao.sp.gov.br/urecentrosul, a relação dos candidatos credenciados no Processo Seletivo, de acordo com os requisitos e a compatibilidade do perfil.
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�. Será nulo o credenciamento de candidato que não atender aos requisitos previstos neste Edital e ao perfil exigido para a vaga, não cabendo interposição de recurso.
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�. O credenciamento não confere ao servidor garantia de afastamento junto à Unidade Regional de Ensino Centro Sul.
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�. O servidor designado como Assistente Técnico Administrativo (ATA) que seja docente e já possua o requisito de paridade para aposentadoria, não terá esse tempo de designação junto à Unidade Regional de Ensino, considerado para fins de aposentaria especial.
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�. Após a publicação da relação, a que se refere o inciso VI deste Edital, a Coordenadora Geral convocará, mediante e-mail ou telefone cadastrado, os credenciados, para concretizar a designação pela carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
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�. O candidato docente deverá aguardar, em exercício do seu cargo, a publicação do respectivo afastamento, podendo assumir o exercício de sua designação, somente após ter todas as aulas da sua carga horária atribuídas.
EE DR. FRANCISCO BORGES VIEIRA
CANTINA ESCOLAR A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da E.E Dr. Francisco Borges Vieira, situada na Rua Paratinguara,67, Vila Alpina - São Paulo- SP, torna pública a abertura do processo de Licitação para os serviços de administração da Cantina Escolar da referida Escola e comunica os interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período de 10/11/2026 a 16/11/2026, no horário das 8h
às 16h, mediante a comprovação do recolhimento R$76,84 (setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), correspondentes a (2) duas UFESP’s, em nome da APM DA E.E. Dr. Francisco Borges Vieira , junto ao Banco do Brasil, agência: 6929-9 , conta corrente: 964-4. As propostas deverão ser entregues em envelopes lacrados no mesmo local até o dia 19/11/2026 às 16h nas dependências da escola. A abertura dos envelopes contendo a proposta será realizada em sessão pública no dia 23/11/2026 às 14h, nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora designada pelo (a) Diretor Executivo da APM. Comunica ainda que não haverá devolução do valor depositado seja qual for o motivo alegado. A APM reserva-se o direito de escolher a melhor proposta ou rejeitar todas se não se enquadrarem nas condições presentes na licitação.
Nos termos do artigo 4º da Resolução SEDUC nº 1, de 6 de janeiro de 2026, o Coordenador de Equipe Curricular terá as atribuições a seguir transcritas:
Artigo 4º – Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício de CEC, com base no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada, considerando as prioridades e diretrizes estabelecidas pela SEDUC e pelo planejamento estratégico da URE:
I – estruturar o plano de trabalho da Equipe de Especialistas em Currículo em parceria com os PEC, Equipe da Supervisão de Ensino e Coordenador Geral / Coordenador / Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino – dirigente da URE;
II – selecionar os PEC que comporão a Equipe de Especialistas em Currículo, em parceria com o dirigente da URE;
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO NORTE 1
III – definir e gerir as atribuições de cada integrante da Equipe de Especialistas em Currículo, organizando a equipe para atendimento das demandas pedagógicas e de acompanhamento encaminhadas pela SEDUC, assim como para atender às solicitações do dirigente da URE; IV – definir agrupamentos de unidades escolares que ficarão sob responsabilidade dos PEC, em parceria com a Equipe da Supervisão de Ensino e com o dirigente da URE;
EDITAL Nº 01, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026UNIDADE REGIONAL DE ENSINO NORTE 1
Fica, por meio deste, NOTIFICADO, nos termos do § 4º do artigo 1º do Decreto nº 58.140/2012 o docente JAECKSON PEREIRA DOS SANTOS CPF: 316.xxx.xxx-10, da proposta de extinção contratual com fundamento no inciso IV do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.093/2009.
V – coordenar, priorizar, monitorar e acompanhar a atuação dos PEC, realizando visitas presenciais em escolas, quando necessário;
VI– analisar os encaminhamentos realizados pelos PEC, oferecendo devolutivas para aprimoramento das ações pedagógicas;
O docente contratado tem o prazo de três (03) dias úteis, contando a partir do 1º dia útil subsequente a esta publicação para o exercício de defesa a ser protocolada junto à unidade escola EE JORNALISTA CARLOS FREDERICO WERNECK LACERDA, sede do contrato. Encontra-se disponível para o docente a cópia integral da notificação contendo as razões da presente proposta. Até o presente momento o docente não manifestou defesa.
VII – organizar o trabalho dos PEC em consonância com a Equipe da Supervisão de Ensino, de forma que ambas as frentes de trabalho se complementem e se potencializem;
VIII – elaborar relatórios gerenciais das atividades da Equipe de Especialistas em Currículo e envolver o Dirigente da URE na tomada de decisões estratégicas;
IX – acompanhar e analisar indicadores e metas de engajamento e aprendizagem nos programas, projetos e plataformas educacionais da SEDUC, apoiando a priorização e elaboração do plano de ação dos PEC para acompanhamento e apoio às escolas na melhoria dos resultados, principalmente das unidades com indicadores mais críticos;
EDITAL Nº 14, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026EDITAL 14/2026 PARA PROCESSO SELETIVO PARA COORDENADOR DE EQUIPE DE ESPECIALISTAS EM CURRÍCULO – CEC DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO NORTE 1
X – desenvolver ações de articulação entre o currículo, os recursos pedagógicos, tais como materiais digitais e impressos e plataformas educacionais, as avaliações e os demais programas, projetos e políticas pedagógicas da SEDUC;
O Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Norte 1, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso I do artigo 7º da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, e na Resolução SEDUC nº 1, de 6 de janeiro de 2026, torna pública a abertura do período de inscrição destinado ao recebimento de propostas de trabalho e à realização de entrevistas, destinadas à seleção de docentes para compor o quadro de Coordenador de Equipe de Especialistas em Currículo (CEC) da Equipe de Especialistas em Currículo (EEC) desta Unidade Regional de Ensino.
XI – construir rotina de formação continuada para os PEC, criando um ambiente de aprendizagem e de colaboração entre os integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo; XII – coordenar, orientar, apoiar e formar a equipe de PEC focados na pasta de Qualidade da Aula para o desenvolvimento das ações de apoio pedagógico, observando os roteiros de acompanhamento elaborados pela SEDUC;
XIII– planejar e desenvolver orientações técnicas e formação para CGP, CGPG, professores das escolas e Diretores de Escola/Diretores Escolares de sua URE, em conjunto com os PEC e, quando necessário, com a Equipe da Supervisão de Ensino;
I– Dos Requisitos
Conforme disposto na Resolução SEDUC nº 1, de 6 de janeiro de 2026, em consonância com a Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, a função de Coordenador de Equipe Curricular será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de funçãoatividade que atendam aos requisitos estabelecidos no artigo 3º da referida resolução, a seguir transcritos:
XIV– promover, acompanhar e participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Subsecretaria Pedagógica – SUPED – e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE;
Artigo 3º – A função do CEC será exercida por docentes titulares de |
XV– promover o compartilhamento de conhecimento e a troca de |
|---|---|
cargo ou ocupantes de função que atendam aos requisitos estabelecidos |
experiências entre as equipes da Equipe de Especialistas em Currículo |
no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada, e também: I – possuir a experiência na docência, exigida pela Lei, na rede |
como forma de formação em serviço; XVI– realizar reunião de alinhamento e discussão semanal com a equipe de PEC; |
estadual de ensino de São Paulo; II – ter competências de liderança para realizar a estruturação e |
XVII– participar de reuniões e formações remotas ou presenciais com a SEDUC; |
gestão da equipe de PEC sob sua coordenação; III – ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para |
XVIII– participar de reuniões com o dirigente da URE e com a Equipe da Supervisão de Ensino; |
os PEC, Coordenadores de Gestão Pedagógica – CGP, Coordenadores Gerais |
XIX– participar da definição do plano estratégico da URE; |
de Gestão Pedagógica – CGPG e professores; IV – ter conhecimento e experiência com gestão para resultados, tendo facilidade para analisar dados educacionais e tomar decisões em |
XX– realizar registro, em ata, das reuniões da Equipe de Especialistas em Currículo; XXI– fazer a gestão do conhecimento, criando, organizando e |
| relação ao apoio e à formação que cada escola necessita para atingir metas e objetivos definidos pela URE e pela SEDUC; V – ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em |
fomentando a documentação de ações e processos; XXII– realizar outras atividades relacionadas às atribuições da Equipe de Especialistas em Currículo, conforme orientação do dirigente da URE. |
| constante interlocução com a Equipe da Supervisão de Ensino e demais | VI– Das Inscrições |
profissionais da URE e SEDUC; |
As inscrições estarão abertas no período de 05 a 12 de novembro de |
VI – ter experiência em políticas educacionais. |
2026. O docente interessado em candidatar-se à função de Coordenador |
§ 1º – Entende-se por experiência em políticas educacionais a prática |
de Equipe Curricular – CEC deverá realizar a inscrição por meio do |
| d | preenchimento do formulário eletrônico disponível no link abaixo com a |
| e: 1 – coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades |
, obrigatória anexação, em formato PDF, dos seguintes documentos: |
| escolares e administrativas; 2– mediação em processo de implementação de currículo, de |
●Currículo profssional atualizado; ●Link:Edital 14/2026 - Coordenador de Equipe Curricular (CEC) – |
| programas educacionais ou de formação continuada na educação básica; |
Preencher o formulário VII– Currículo Profssional |
| ou 3– formação de professores e coordenadores, assim como o trabalho |
No ato da inscrição, o candidato deverá anexar, em formato PDF, |
| como PEC. | currículo profssional, que deverá conter: |
| II– Da Jornada de Trabalho O docente designado deverá cumprir carga horária de 40 (quarenta) |
●Identifcação completa: nome, RG, CPF, telefone e e-mail; situação funcional (titular de cargo ou ocupante de função-atividade); unidade |
| h i d d fi dhd iidd | escolar de classifcação. |
| oras semanas, e seguna a sexta-era, esempenano as atvaes | |
| de coordenação junto aos Professores Especialistas em Currículo, | ●Descrição sucinta de sua trajetória escolar, formação acadêmica e |
| bd iltã itt liã d | experiências profssionais relevantes. |
| arangeno a mpemenaço, o monorameno e a avaaço o | |
| Currículo Paulista e das demais políticas educacionais. | VIII– Da Proposta de Trabalho |
| III– D Adiinl | No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar, em formato PDF, |
| o coa Nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março |
sua proposta de trabalho, que deverá conter: |
| de 2022 o(a) docente desinado(a) fará js ao Adicional de Comlexidade | ●Identifcação completa: nome, RG, CPF, telefone e e-mail; situação |
| g u p de Gestão – ACG |
funcional (titular de cargo ou ocupante de função-atividade); unidade |
| . IV– D V |
escolar de classifcação. |
| a aga | |
| Será selecionado docente efetivo ou estável (Categorias A ou F) que | ●Descrição sucinta de sua trajetória escolar, formação acadêmica e |
| atenda aos reuisitos estabelecidos no artio 3º da Resoluão SEDUC nº | experiências profssionais |
| q g ç 1, de 6 de janeiro de 2026, para o preenchimento da vaga, conforme |
relevantes. |
| quadro abaixo: | ●Justifcativa para a candidatura. |
| ●Objetivos e descrições sintéticas das ações que pretende | |
| Área de Atuação Requisito de Nº de |
desenvolver como PEC. |
Formação Vagas |
●Referências como: |
| Coordenador de Equipe de Especialistas Qualquer área de 01 |
- O Currículo Paulista; |
| em Currículo - CEC formação |
- As Avaliações externas (SARESP/IDESP e SAEB/IDEB); |
| V– Da Função de Coordenador de Equipe de Especialistas em | - E, a Resolução SEDUC nº 1, de 6 de janeiro de 2026. |
Currículo- CEC |
IX– Das Entrevistas |
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