DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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23/234 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 6 de novembro de 2026
NOTIFICAÇÃO DE ARBITRAMENTO DE DECLARAÇÃO DE ITCMD 82101358 (DECLARAÇÃO RETIFICADORA 98511374, PROCESSO SEI 017.00200801/2026-96)Processo SEI n° 017.00200612/2026-13
realizada a perícia médica de candidato que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial.
Interessado(s):
OG COLTRO - CPF XXX.243.908-XX
GUILHERME LUSTOSA HAIEK - 468***130 - NI 1483262 - Fica convocado(a) a comparecer nesta Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, sito a Av. Prefeito Passos s/nº - Glicério - São Paulo, no dia 17/11/2026 ás 09:00 hs, para realização de perícia médica, munido de documento original com foto, laudo médico e exames complementares. Não será realizada a perícia médica de candidato que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial.
SUELLY SCARPELLI COLTRO - CPF XXX.742.778-XX
Interessados:
Notificação de Arbitramento da Declaração ITCMD n° 82162000, artigo 11 da Lei 10.705/2000.
LINA MARIA DE GOUVEIA VITALE (131.XXX.XX8-04) ADAUTO GOUVEIA VITALE (126.XXX.XX8-47) RICARDO GOUVEIA VITALE (131.XXX.XX8-32) KATIA GOUVEIA VITALE (161.XXX.XX8-66)
- Nos termos da legislação do Imposto "Causa Mortis" e Doação (ITCMD), instituído pela Lei 10.705/2000, fica(m) o(s) Interessado(s) acima identificado(s) CIENTIFICADO(s) sobre a discordância do Fisco em relação à Declaração ITCMD nº 82162000, disponível para consulta no endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, opção "Emitir Documentos (Declaração, Demonstrativo DARE, Certidão de Homologação, Notificação)", a qual pode ser acessada pelo número da declaração e com a senha inicialmente utilizada na confecção da declaração.
1.Nos termos da legislação do Imposto "Causa Mortis" e Doação (ITCMD), instituído pela Lei 10.705/2000, ficam os interessados acima identificados notificados sobre a discordância do Fisco em relação à Declaração de ITCMD nº 82101358, disponível para consulta no endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, opção "Emitir Documentos (Declaração, Demonstrativo DARE, Certidão de Homologação, Notificação)", a qual pode ser acessada pelo número da declaração e com a senha inicialmente utilizada na confecção da declaração.
LARISSA SPOSITO LAZARO - 476***48 - NI 1527172 - Fica convocado(a) a comparecer nesta Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, sito a Av. Prefeito Passos s/nº - Glicério - São Paulo, no dia 17/11/2026 ás 10:00 hs, para realização de perícia médica, munido de documento original com foto, laudo médico e exames complementares. Não será realizada a perícia médica de candidato que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial.
-
Foram identificados imóveis declarados por valor inferior ao previsto no artigo 9º da Lei 10.705/2000 (valor de mercado).
-
Por força da constatação acima, foi instaurado procedimento administrativo de arbitramento de base de cálculo, conforme artigo 11 da Lei 10.705/2000.
2.Foi identificado um ou mais imóveis declarados por valor inferior ao previsto no artigo 9º da Lei 10.705/2000 (valor de mercado).
3.Por força da constatação acima, foi instaurado procedimento administrativo de arbitramento de base de cálculo, conforme artigo 11 da Lei 10.705/2000.
- Ademais, houve a retificação de ofício da declaração acima indicada, tal como previsto no artigo 147, §2º, do Código Tributário Nacional e no artigo 9º-B da Portaria CAT 15/2003, sendo originada a declaração de ITCMD nº 98508806, disponível para consulta no mesmo endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, utilizando-se a mesma senha da declaração original.
MATHEUS TARRASCO PEREIRA - 479***571 - NI 1535433 - Fica convocado(a) a comparecer nesta Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, sito a Av. Prefeito Passos s/nº - Glicério - São Paulo, no dia 17/11/2026 ás 09:00 hs, para realização de perícia médica, munido de documento original com foto, laudo médico e exames complementares. Não será realizada a perícia médica de candidato que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial.
4.Ademais, houve a retificação de ofício da declaração acima indicada, tal como previsto no artigo 147, §2º, do Código Tributário Nacional e no artigo 9º-B da Portaria CAT 15/2003, sendo originada a declaração de ITCMD nº 98511374, disponível para consulta no mesmo endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, utilizando-se a mesma senha da declaração original. 5.Para a apuração do valor de mercado de cada imóvel identificado, foi empregado um dos seguintes métodos: (1) Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, com seleção de ao menos 3 (três) amostras de anúncios de venda de imóveis semelhantes aos declarados, considerando-se para apuração do valor do metro quadrado apenas 90% (noventa por cento) do valor médio, com vistas a excluir-se o valor de desconto usualmente concedido no momento da conclusão do ato de compra e venda; ou (2) verificação das informações constantes na respectiva matrícula do imóvel relativas a negócios jurídicos de compra e venda ou averbações de mudança de estado do imóvel (construção ou reforma). Os documentos relativos ao procedimento de arbitramento instaurado, incluindo o cálculo efetuado e as referências utilizadas estão disponíveis para consulta no mesmo endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, utilizando-se o número da declaração retificadora e a mesma senha da declaração original. 6.Dessa feita, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para: 1) apresentar impugnação a esta notificação, direcionada ao Chefe do NSE C, ou 2) providenciar o recolhimento do tributo devido (ou respectivo pedido de parcelamento) dentro do prazo previsto pela legislação aplicável.
- O Interessado também poderá consultar a Declaração ITCMD, Demonstrativo de cálculo, Termo fiscal de arbitramento e demais documentos comprobatórios relacionados ao procedimento de arbitramento diretamente no Processo administrativo SEI em epígrafe. 6. Para fins de acesso ao Processo SEI, os contribuintes ou seus representantes legais poderão solicitar eletronicamente Pedido de vistas do Processo SEI citado no cabeçalho, através do serviço “Solicitação de vistas de documentos da SEFAZ” no sistema SIPET (https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET). 7. Dessa feita, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para: 1) apresentar impugnação à essa notificação, direcionada ao Chefe do NSE Geral C da DT ITCMD, ou 2) providenciar o recolhimento do tributo devido (ou respectivo pedido de parcelamento).
TITO AURELIANO NETO - 932***7 - NI 1536151 - Fica convocado(a) a comparecer nesta Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, sito a Av. Prefeito Passos s/nº - Glicério - São Paulo, no dia 11/11/2026 ás 12:30 hs, para realização de perícia médica, munido de documento original com foto, laudo médico e exames complementares. Não será realizada a perícia médica de candidato que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial.
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
-
A impugnação a essa notificação poderá ser peticionada na forma de resposta de notificação, através do SIPET, disponível no endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET.
-
A impugnação deverá ser instruída com documentos comprobatórios relativos às alegações levantadas pelo Interessado.
- Decorrido o prazo previsto no item 7, sem apresentação de impugnação ao Termo fiscal de arbitramento, o imposto apurado pelo Fisco será considerado definitivamente lançado, encerrando o contencioso administrativo tributário, e o Fisco prosseguirá com os procedimentos de lançamento complementar de ofício (se for o caso) e/ou cobrança previstos na Legislação tributária.
A Comissão instituída pela Portaria Iamspe nº 09, de 17, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/03/2026, torna pública a classificação prévia dos servidores participantes do Processo de Progressão 2025 de que trata a Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, nos termos do Decreto nº 60.545, de 18 de junho de 2014, Resolução SGP nº 27, de 16 de julho de 2014 e Edital de Abertura n° 01/2026, conforme consta no processo SEI nº 147.00017916/2026-63.
| , procedimentos de lançamento complementar de ofício (se for o caso) |
aplicável. 7A impugnação a esta notifcação deverá ser apresentada por meio |
prévia dos servido |
res participantes do Proce |
sso de Progressão 2025de |
|---|---|---|---|---|
| e/ou cobrança previstos na Legislação tributária. | . do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), acessível pelo endereço |
que trata a Lei Co termos do Decreto |
plementar nº 1.080, de 17 nº 60.545, de 18 de junho |
de dezembro de 2008, nos de 2014, Resolução SGP nº |
| NOTIFICAÇÃO - ARBITRAMENTO - DECLARAÇÃO ITCMD N° | eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET. Para isso, selecione a opção "Nova Solicitação" escolha o serviço "Resposta à notifcação e |
27, de 16 de julho |
de 2014 e Edital de Aber |
tura n° 01/2026, conforme |
98419618, ARTIGO 11 DA LEI 10.705/2000 ° |
, recursos de ITCMD", informe o número do expediente e anexe uma cópia ifã i |
consta no processo I – DAS ORIENT |
SEI nº 147.00017916/2026-6 AÇÕES AOS SERVIDORES |
. |
| Processo SEI n 017.00041373/2026-53 |
da notcaço recebda. | 1 – Constam | na classifcação prévia do | presente edital todos os |
| Interessado(s): |
8.A impugnação deverá ser instruída com documentos |
servidores que o |
btiveram nota e tempo |
mínimos necessários para |
| AMANDA LOMBARDI SALES DE LIMA - CPF XXX.895.438-XX | comprobatórios relativos às alegações levantadas pelo interessado, | participar do pres | ente processo nos termo | do item 3 do Edital de |
| ESTER SALES DE LIMA SILVA - CPF XXX.574.358-XX | podendo ser juntado laudo assinado por técnico habilitado contratado |
Abertura nº 01/20 |
, 26, ressaltando que o de |
sempate, quando o caso, |
| VICTOR LOMBARDI SALES DE LIMA - CPF XXX.764.628-XX |
pelo contribuinte. |
ocorreu conforme r |
egra dada pelo item 9 do m |
esmo edital. |
| Notifcação de Arbitramento da Declaração ITCMD n° 98419618, artigo 11 | 9.Caso algum dos contribuintes ou seus representantes legais | 1.1 – A efetiva |
rogressão somente atingirá | os servidores classifcados |
| da Lei 10.705/2000. |
necessitem de mais informações relativas à análise da incidência do |
dentro do limite d |
e 20% do total de servido |
res ocupantes de funções- |
| 1. Nos termos da legislação do Imposto "Causa Mortis" e Doação (ITCMD), | ITCMD, poderá ser solicitada eletronicamente vista do protocolo | atividades intera | tes de cada classede acor | do com o item 4 e Anexo I |
instituído pela Lei 10.705/2000, fca(m) o(s) Interessado(s) acima |
(expediente) citado no cabeçalho, através do serviço "Solicitação de |
g ambos do Edital de |
, Abertura nº 01/2026. |
, |
| identifcado(s) CIENTIFICADO(s) sobre a discordância do Fisco em relação |
cópia, vista ou acesso a Protocolo SEI de documentos da Sefaz" no SIPET. |
1.2 – Reproduz- |
se abaixo o Anexo I do Edit |
al de Abertura nº 01/2026 a |
| à Declaração ITCMD nº 98419618, disponível para consulta no endereço lôi hfdb ã "ii |
10.Decorrido o prazo previsto no Item 6 sem apresentação de iã i d l i á idd did |
fm de melhor e |
sclarecer os servidores p |
articipantes do presente |
| eetrnco ttps://www10.azena.sp.gov.r/ITCMD_DEC/, opço Emtr |
mpugnaço, o mposto apurao peo Fsco ser conserao evamente | processo acerca | a quantidade máxima de | servidores que poderão |
| Documentos (Declaração, Demonstrativo DARE, Certidão de Homologação, |
lançado, encerrando-se o contencioso administrativo tributário. Na falta |
progredir em cada |
classe no presente processo |
: |
| Notifcação)", a qual pode ser acessada pelo número da declaração e com h iiilt tilid fã d dlã |
de recolhimento (ou parcelamento) do tributo devido dentro do prazo ll débit á iit díid ti |
Anexo I |
||
| a sena ncamene uzaa na conecço a ecaraço. |
ega, o o ser nscro em va ava. | Quadro de fun | ções-atividades ocupadas e | m 31/10/2025 e quantidade |
| 2. Foram identifcados imóveis declarados por valor inferior ao previsto no |
máximapassível d |
eprogressão |
||
| artigo 9º da Lei 10.705/2000 (valor de mercado). 3 Por força da constatação acima foi instaurado procedimento |
SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL | Função-atividade | Quantidade 20 | % Arredondamento |
| . , administrativo de arbitramento de base de cálculo, conforme artigo 11 da |
ANALISTA ADMINIS | TRATIVO 4 0,8 |
1 | |
| Lei 10.705/2000. 4 Ademais houve a retifcação de ofício da declaração acima indicada tal |
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS | ANALISTA DE TECN | OLOGIA 3 0,6 |
1 |
| . , , como previsto no artigo 147 §2º do Código Tributário Nacional e no artigo |
ANALISTA SOCIOCU | LTURAL 8 1,6 |
2 | |
| , , 9º-B da Portaria CAT 15/2003, sendo originada a declaração de ITCMD nº |
DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE | AUXILIAR DE SERVI | ÇOS GERAIS 283 56, |
6 57 |
| 98502560 disponível para consulta no mesmo endereço eletrônico | EXECUTIVO PÚBLIC | 19 38 |
4 | |
| , |
SÃO PAULO | , |
||
| https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, utilizando-se a mesma senha da declaração original. |
OFICIAL ADMINISTR | ATIVO 554 110 |
,8 111 | |
| 5. O Interessado também poderá consultar a Declaração ITCMD, |
COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO | OFICIAL OPERACIO | NAL 35 7 |
7 |
| Demonstrativo de cálculo, Termo fscal de arbitramento e demais | APOSENTADORIA EDITAL Nº 01, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026 | OFICIAL SOCIOCUL | URAL 1 02 |
1 |
| documentos comprobatórios relacionados ao procedimento de |
CONVOCAÇÃO PARA PRÉ-AVALIAÇÃO PERICIAL DE INGRESSO – |
II – DA CLASSIF |
, ICAÇÃO PRÉVIA |
|
| arbitramento diretamente no Processo administrativo SEI em epígrafe. |
CANDIDATOS INSCRITOS COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) |
Tempo de efetivo |
||
| 6. Para fns de acesso ao Processo SEI, os contribuintes ou seus | MINISTERIO PUBLICO | Cla |
Últim | a Data |
| representantes legais poderão solicitar eletronicamente Pedido de vistas “ |
ANDRE BATAGINI GONCALVES - 439***146 - NI 1502365 - Fica | ssif Re i |
AD I AD I Mé di I No t mud |
a exercício no dã d l de |
| do Processo SEI citado no cabeçalho, através do serviço Solicitação de | convocado(a) a comparecer nesta Diretoria de Perícias Médicas do Estado | ic g Nome |
a a nça d |
e paro a casse nasci |
vistas de documentos da SEFAZ” no sistema SIPET |
de São Paulo, sito a Av. Prefeito Passos s/nº - Glicério - São Paulo, no dia |
açã st |
20 20 AD D Tot padr |
ã atual em dias ment |
| (https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET). |
17/11/2026 ás 08:00 hs, para realização de perícia médica, munido de |
o ro |
24 25 I al o |
(quando necessário) o |
| 7. Dessa feita, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para: 1) | documento original com foto laudo médico e exames complementares | |||
| apresentar impugnação à essa notifcação, direcionada ao Chefe do NSE |
, . Não será realizada a perícia médica de candidato que estiver portando |
|||
| Geral C da DT ITCMD, ou 2) providenciar o recolhimento do tributo devido |
qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o |
ANALISTA ADMINIS | TRATIVO | |
| (ou respectivo pedido de parcelamento). |
médico durante o ato pericial | |||
| 8. A impugnação a essa notifcação poderá ser peticionada na forma de |
. DEBORA DAS NEVES SANTOS - 416***17 - NI 1533473 - Fica convocado(a) |
16 ISABEL |
10 10 10 10 01/11 |
/ 05/0 |
| resposta de notifcação, através do SIPET, disponível no endereço |
a comparecer nesta Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, |
1 04 2 CRISTINA MATA |
A 0% 0% 0,0 0 0 0,0 0 2019 |
2150 2/196 3 |
| eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET. | sito a Av. Prefeito Passos s/nº - Glicério - São Paulo, no dia 17/11/2026 ás | |||
| 9. A impugnação deverá ser instruída com documentos comprobatórios |
08:00 hs, para realização de perícia médica, munido de documento |
16 ROSANA |
10 10 |
13/0 |
| relativos às alegações levantadas pelo Interessado. 10 Did it it 7 tã d |
original com foto, laudo médico e exames complementares. Não será |
2 45 APARECIDA |
10 10 0,0 0 0,0 01/11 |
/ 1075 5/196 |
| . ecorro o prazo prevso no em , sem apresenaço e |
realizada a perícia médica de candidato que estiver portando qualquer | ROSA DE | 0% 0% 2022 |
|
| impugnação ao Termo fscal de arbitramento o imposto apurado pelo | i i i éi |
2 OLIVEIRA |
0 0 |
5 |
| , Fisco será considerado defnitivamente lançado, encerrando o |
tpo de arma que possa constranger terceros ou coagr o mdco durante o ato pericial |
|||
contencioso administrativo tributário e o Fisco rosseuirá com os |
. |
|||
| , pg procedimentos de lançamento complementar de ofício (se for o caso) |
FELIPE IAN DA SILVA - 546***62 - NI 1535386 - Fica convocado(a) a comarecer nesta Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo |
ANALISTA DE TECN | OLOGIA | |
e/ou cobrança previstos na Legislação tributária. |
p , sito a Av. Prefeito Passos s/nº - Glicério - São Paulo, no dia 17/11/2026 ás |
1 24 OSMAR |
10 10 10 0 10 01/11 |
/ - 19/01 |
09:30 hs, para realização de perícia médica, munido de documento |
65 JORGE |
0% 0% 0,0 0,0 2021 |
/1975 | |
| Este documento pode ser verifcado pelo códigoE.2026.11.06.1.16.1 em htt://wwwdoesovbr/autenticidade |
original com foto, laudo médico e exames complementares. Não será | 8 Documento a ue inst |
0 0 ssinado digitalmente conform itui a Infraestrutura de Chave |
e MP nº 2.200-2/2001, s Públicas (ICP-Brasil) |
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.11.06.1.16.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade