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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 23

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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23/234 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 6 de novembro de 2026

NOTIFICAÇÃO DE ARBITRAMENTO DE DECLARAÇÃO DE ITCMD 82101358 (DECLARAÇÃO RETIFICADORA 98511374, PROCESSO SEI 017.00200801/2026-96)

Processo SEI n° 017.00200612/2026-13

realizada a perícia médica de candidato que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial.

Interessado(s):

OG COLTRO - CPF XXX.243.908-XX

GUILHERME LUSTOSA HAIEK - 468***130 - NI 1483262 - Fica convocado(a) a comparecer nesta Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, sito a Av. Prefeito Passos s/nº - Glicério - São Paulo, no dia 17/11/2026 ás 09:00 hs, para realização de perícia médica, munido de documento original com foto, laudo médico e exames complementares. Não será realizada a perícia médica de candidato que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial.

SUELLY SCARPELLI COLTRO - CPF XXX.742.778-XX

Interessados:

Notificação de Arbitramento da Declaração ITCMD n° 82162000, artigo 11 da Lei 10.705/2000.

LINA MARIA DE GOUVEIA VITALE (131.XXX.XX8-04) ADAUTO GOUVEIA VITALE (126.XXX.XX8-47) RICARDO GOUVEIA VITALE (131.XXX.XX8-32) KATIA GOUVEIA VITALE (161.XXX.XX8-66)

  1. Nos termos da legislação do Imposto "Causa Mortis" e Doação (ITCMD), instituído pela Lei 10.705/2000, fica(m) o(s) Interessado(s) acima identificado(s) CIENTIFICADO(s) sobre a discordância do Fisco em relação à Declaração ITCMD nº 82162000, disponível para consulta no endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, opção "Emitir Documentos (Declaração, Demonstrativo DARE, Certidão de Homologação, Notificação)", a qual pode ser acessada pelo número da declaração e com a senha inicialmente utilizada na confecção da declaração.

1.Nos termos da legislação do Imposto "Causa Mortis" e Doação (ITCMD), instituído pela Lei 10.705/2000, ficam os interessados acima identificados notificados sobre a discordância do Fisco em relação à Declaração de ITCMD nº 82101358, disponível para consulta no endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, opção "Emitir Documentos (Declaração, Demonstrativo DARE, Certidão de Homologação, Notificação)", a qual pode ser acessada pelo número da declaração e com a senha inicialmente utilizada na confecção da declaração.

LARISSA SPOSITO LAZARO - 476***48 - NI 1527172 - Fica convocado(a) a comparecer nesta Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, sito a Av. Prefeito Passos s/nº - Glicério - São Paulo, no dia 17/11/2026 ás 10:00 hs, para realização de perícia médica, munido de documento original com foto, laudo médico e exames complementares. Não será realizada a perícia médica de candidato que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial.

  1. Foram identificados imóveis declarados por valor inferior ao previsto no artigo 9º da Lei 10.705/2000 (valor de mercado).

  2. Por força da constatação acima, foi instaurado procedimento administrativo de arbitramento de base de cálculo, conforme artigo 11 da Lei 10.705/2000.

2.Foi identificado um ou mais imóveis declarados por valor inferior ao previsto no artigo 9º da Lei 10.705/2000 (valor de mercado).

3.Por força da constatação acima, foi instaurado procedimento administrativo de arbitramento de base de cálculo, conforme artigo 11 da Lei 10.705/2000.

  1. Ademais, houve a retificação de ofício da declaração acima indicada, tal como previsto no artigo 147, §2º, do Código Tributário Nacional e no artigo 9º-B da Portaria CAT 15/2003, sendo originada a declaração de ITCMD nº 98508806, disponível para consulta no mesmo endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, utilizando-se a mesma senha da declaração original.

MATHEUS TARRASCO PEREIRA - 479***571 - NI 1535433 - Fica convocado(a) a comparecer nesta Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, sito a Av. Prefeito Passos s/nº - Glicério - São Paulo, no dia 17/11/2026 ás 09:00 hs, para realização de perícia médica, munido de documento original com foto, laudo médico e exames complementares. Não será realizada a perícia médica de candidato que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial.

4.Ademais, houve a retificação de ofício da declaração acima indicada, tal como previsto no artigo 147, §2º, do Código Tributário Nacional e no artigo 9º-B da Portaria CAT 15/2003, sendo originada a declaração de ITCMD nº 98511374, disponível para consulta no mesmo endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, utilizando-se a mesma senha da declaração original. 5.Para a apuração do valor de mercado de cada imóvel identificado, foi empregado um dos seguintes métodos: (1) Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, com seleção de ao menos 3 (três) amostras de anúncios de venda de imóveis semelhantes aos declarados, considerando-se para apuração do valor do metro quadrado apenas 90% (noventa por cento) do valor médio, com vistas a excluir-se o valor de desconto usualmente concedido no momento da conclusão do ato de compra e venda; ou (2) verificação das informações constantes na respectiva matrícula do imóvel relativas a negócios jurídicos de compra e venda ou averbações de mudança de estado do imóvel (construção ou reforma). Os documentos relativos ao procedimento de arbitramento instaurado, incluindo o cálculo efetuado e as referências utilizadas estão disponíveis para consulta no mesmo endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, utilizando-se o número da declaração retificadora e a mesma senha da declaração original. 6.Dessa feita, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para: 1) apresentar impugnação a esta notificação, direcionada ao Chefe do NSE C, ou 2) providenciar o recolhimento do tributo devido (ou respectivo pedido de parcelamento) dentro do prazo previsto pela legislação aplicável.

  1. O Interessado também poderá consultar a Declaração ITCMD, Demonstrativo de cálculo, Termo fiscal de arbitramento e demais documentos comprobatórios relacionados ao procedimento de arbitramento diretamente no Processo administrativo SEI em epígrafe. 6. Para fins de acesso ao Processo SEI, os contribuintes ou seus representantes legais poderão solicitar eletronicamente Pedido de vistas do Processo SEI citado no cabeçalho, através do serviço “Solicitação de vistas de documentos da SEFAZ” no sistema SIPET (https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET). 7. Dessa feita, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para: 1) apresentar impugnação à essa notificação, direcionada ao Chefe do NSE Geral C da DT ITCMD, ou 2) providenciar o recolhimento do tributo devido (ou respectivo pedido de parcelamento).

TITO AURELIANO NETO - 932***7 - NI 1536151 - Fica convocado(a) a comparecer nesta Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, sito a Av. Prefeito Passos s/nº - Glicério - São Paulo, no dia 11/11/2026 ás 12:30 hs, para realização de perícia médica, munido de documento original com foto, laudo médico e exames complementares. Não será realizada a perícia médica de candidato que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial.

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

  1. A impugnação a essa notificação poderá ser peticionada na forma de resposta de notificação, através do SIPET, disponível no endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET.

  2. A impugnação deverá ser instruída com documentos comprobatórios relativos às alegações levantadas pelo Interessado.

EDITAL Nº 09, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026
  1. Decorrido o prazo previsto no item 7, sem apresentação de impugnação ao Termo fiscal de arbitramento, o imposto apurado pelo Fisco será considerado definitivamente lançado, encerrando o contencioso administrativo tributário, e o Fisco prosseguirá com os procedimentos de lançamento complementar de ofício (se for o caso) e/ou cobrança previstos na Legislação tributária.

A Comissão instituída pela Portaria Iamspe nº 09, de 17, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/03/2026, torna pública a classificação prévia dos servidores participantes do Processo de Progressão 2025 de que trata a Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, nos termos do Decreto nº 60.545, de 18 de junho de 2014, Resolução SGP nº 27, de 16 de julho de 2014 e Edital de Abertura n° 01/2026, conforme consta no processo SEI nº 147.00017916/2026-63.

,
procedimentos de lançamento complementar de ofício (se for o caso)
aplicável.
7A impugnação a esta notifcação deverá ser apresentada por meio
prévia dos servido
res participantes do
Proce
sso de Progressão 2025de
e/ou cobrança previstos na Legislação tributária. .
do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), acessível pelo endereço
que trata a Lei Co
termos do Decreto
plementar nº 1.080, de 17
nº 60.545, de 18 de junho
de dezembro de 2008, nos
de 2014, Resolução SGP nº
NOTIFICAÇÃO - ARBITRAMENTO - DECLARAÇÃO ITCMD N° eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET. Para isso, selecione a
opção "Nova Solicitação" escolha o serviço "Resposta à notifcação e
27, de 16 de julho
de 2014 e Edital de Aber
tura n° 01/2026, conforme

98419618, ARTIGO 11 DA LEI 10.705/2000
°
,
recursos de ITCMD", informe o número do expediente e anexe uma cópia
ifã i
consta no processo
I – DAS ORIENT
SEI nº 147.00017916/2026-6
AÇÕES AOS SERVIDORES
.
Processo SEI n 017.00041373/2026-53
da notcaço recebda. 1 – Constam na classifcação prévia do presente edital todos os
Interessado(s):
8.A
impugnação
deverá
ser
instruída
com
documentos

servidores que o

btiveram nota e tempo

mínimos necessários para
AMANDA LOMBARDI SALES DE LIMA - CPF XXX.895.438-XX comprobatórios relativos às alegações levantadas pelo interessado, participar do pres ente processo nos termo do item 3 do Edital de
ESTER SALES DE LIMA SILVA - CPF XXX.574.358-XX
podendo ser juntado laudo assinado por técnico habilitado contratado

Abertura nº 01/20
,
26, ressaltando que o de

sempate, quando o caso,
VICTOR LOMBARDI SALES DE LIMA - CPF XXX.764.628-XX
pelo contribuinte.

ocorreu conforme r

egra dada pelo item 9 do m

esmo edital.
Notifcação de Arbitramento da Declaração ITCMD n° 98419618, artigo 11 9.Caso algum dos contribuintes ou seus representantes legais 1.1 –
A efetiva
rogressão somente atingirá os servidores classifcados
da Lei 10.705/2000.
necessitem de mais informações relativas à análise da incidência do

dentro do limite d

e 20% do total de servido

res ocupantes de funções-
1. Nos termos da legislação do Imposto "Causa Mortis" e Doação (ITCMD), ITCMD, poderá ser solicitada eletronicamente vista do protocolo atividades intera tes de cada classede acor do com o item 4 e Anexo I

instituído pela Lei 10.705/2000, fca(m) o(s) Interessado(s) acima

(expediente) citado no cabeçalho, através do serviço "Solicitação de
g
ambos do Edital de
,
Abertura nº 01/2026.
,
identifcado(s) CIENTIFICADO(s) sobre a discordância do Fisco em relação
cópia, vista ou acesso a Protocolo SEI de documentos da Sefaz" no SIPET.
1.2 – Reproduz-
se abaixo o Anexo I do Edit
al de Abertura nº 01/2026 a
à Declaração ITCMD nº 98419618, disponível para consulta no endereço
lôi hfdb ã "ii
10.Decorrido o prazo previsto no Item 6 sem apresentação de
iã i d l i á idd did
fm de melhor e
sclarecer os servidores p
articipantes do presente
eetrnco ttps://www10.azena.sp.gov.r/ITCMD_DEC/, opço Emtr
mpugnaço, o mposto apurao peo Fsco ser conserao evamente processo acerca a quantidade máxima de servidores que poderão
Documentos (Declaração, Demonstrativo DARE, Certidão de Homologação,
lançado, encerrando-se o contencioso administrativo tributário. Na falta

progredir em cada

classe no presente processo

:
Notifcação)", a qual pode ser acessada pelo número da declaração e com
h iiilt tilid fã d dlã
de recolhimento (ou parcelamento) do tributo devido dentro do prazo
ll débit á iit díid ti
Anexo I
a sena ncamene uzaa na conecço a ecaraço.
ega, o o ser nscro em va ava. Quadro de fun ções-atividades ocupadas e m 31/10/2025 e quantidade
2. Foram identifcados imóveis declarados por valor inferior ao previsto no

máximapassível d

eprogressão
artigo 9º da Lei 10.705/2000 (valor de mercado).
3 Por força da constatação acima foi instaurado procedimento
SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL Função-atividade Quantidade 20 % Arredondamento
. ,
administrativo de arbitramento de base de cálculo, conforme artigo 11 da
ANALISTA ADMINIS TRATIVO
4
0,8
1
Lei 10.705/2000.
4 Ademais houve a retifcação de ofício da declaração acima indicada tal
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS ANALISTA DE TECN OLOGIA
3
0,6
1
. , ,
como previsto no artigo 147 §2º do Código Tributário Nacional e no artigo
ANALISTA SOCIOCU LTURAL
8
1,6
2
, ,
9º-B da Portaria CAT 15/2003, sendo originada a declaração de ITCMD nº
DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE AUXILIAR DE SERVI ÇOS GERAIS 283
56,
6 57
98502560 disponível para consulta no mesmo endereço eletrônico EXECUTIVO PÚBLIC
19
38
4
,
SÃO PAULO

,
https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, utilizando-se a mesma
senha da declaração original.

OFICIAL ADMINISTR ATIVO
554
110
,8 111
5. O Interessado também poderá consultar a Declaração ITCMD,
COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO OFICIAL OPERACIO NAL
35
7
7
Demonstrativo de cálculo, Termo fscal de arbitramento e demais APOSENTADORIA EDITAL Nº 01, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026 OFICIAL SOCIOCUL URAL
1
02
1
documentos
comprobatórios
relacionados
ao
procedimento
de

CONVOCAÇÃO PARA PRÉ-AVALIAÇÃO PERICIAL DE INGRESSO –

II – DA CLASSIF


,
ICAÇÃO PRÉVIA
arbitramento diretamente no Processo administrativo SEI em epígrafe.

CANDIDATOS INSCRITOS COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)


Tempo de efetivo
6. Para fns de acesso ao Processo SEI, os contribuintes ou seus MINISTERIO PUBLICO Cla
Últim a


Data
representantes legais poderão solicitar eletronicamente Pedido de vistas
“
ANDRE BATAGINI GONCALVES - 439***146 - NI 1502365 - Fica ssif
Re
i
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I
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I
Mé
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I
No
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a
exercício no
dã d l
de
do Processo SEI citado no cabeçalho, através do serviço Solicitação de convocado(a) a comparecer nesta Diretoria de Perícias Médicas do Estado ic
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Nome
a



a

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e
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nasci

vistas
de
documentos
da
SEFAZ”
no
sistema
SIPET

de São Paulo, sito a Av. Prefeito Passos s/nº - Glicério - São Paulo, no dia
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20

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AD

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(https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET).

17/11/2026 ás 08:00 hs, para realização de perícia médica, munido de
o
ro
24
25
I
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o
(quando
necessário)
o
7. Dessa feita, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para: 1) documento original com foto laudo médico e exames complementares
apresentar impugnação à essa notifcação, direcionada ao Chefe do NSE
, .
Não será realizada a perícia médica de candidato que estiver portando
Geral C da DT ITCMD, ou 2) providenciar o recolhimento do tributo devido

qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o
ANALISTA ADMINIS TRATIVO
(ou respectivo pedido de parcelamento).
médico durante o ato pericial
8. A impugnação a essa notifcação poderá ser peticionada na forma de
.
DEBORA DAS NEVES SANTOS - 416***17 - NI 1533473 - Fica convocado(a)
16

ISABEL

10
10
10


10

01/11
/

05/0
resposta de notifcação, através do SIPET, disponível no endereço
a comparecer nesta Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo,
1
04
2
CRISTINA
MATA
A
0%
0%
0,0
0
0
0,0
0
2019
2150
2/196
3
eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET. sito a Av. Prefeito Passos s/nº - Glicério - São Paulo, no dia 17/11/2026 ás
9. A impugnação deverá ser instruída com documentos comprobatórios

08:00 hs, para realização de perícia médica, munido de documento
16
ROSANA
10
10
13/0
relativos às alegações levantadas pelo Interessado.
10 Did it it 7 tã d
original com foto, laudo médico e exames complementares. Não será
2

45
APARECIDA
10

10


0,0
0

0,0
01/11
/
1075

5/196
. ecorro o prazo prevso no em , sem apresenaço e
realizada a perícia médica de candidato que estiver portando qualquer ROSA DE 0%
0%




2022
impugnação ao Termo fscal de arbitramento o imposto apurado pelo
i i i éi
2
OLIVEIRA
0
0
5
,
Fisco
será
considerado
defnitivamente
lançado,
encerrando
o
tpo de arma que possa constranger terceros ou coagr o mdco durante
o ato pericial

contencioso administrativo tributário e o Fisco rosseuirá com os
.
, pg
procedimentos de lançamento complementar de ofício (se for o caso)
FELIPE IAN DA SILVA - 546***62 - NI 1535386 - Fica convocado(a) a
comarecer nesta Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo
ANALISTA DE TECN OLOGIA

e/ou cobrança previstos na Legislação tributária.
p ,
sito a Av. Prefeito Passos s/nº - Glicério - São Paulo, no dia 17/11/2026 ás
1
24
OSMAR
10
10
10
0 10
01/11
/
-
19/01

09:30 hs, para realização de perícia médica, munido de documento
65
JORGE
0%
0%
0,0
0,0
2021
/1975
Este documento pode ser verifcado pelo códigoE.2026.11.06.1.16.1
em htt://wwwdoesovbr/autenticidade
original com foto, laudo médico e exames complementares. Não será 8
Documento a
ue inst
0
0
ssinado digitalmente conform
itui a Infraestrutura de Chave
e MP nº 2.200-2/2001,
s Públicas (ICP-Brasil)

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.11.06.1.16.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade