Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 22

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

22/234 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 6 de novembro de 2026

1

SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

GABINETE DO SECRETÁRIO

CORREGEDORIA DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - CORFISP

EDITAL

Comissão Processante Especial Notificação

O Presidente da Comissão Processante Especial, nos termos do artigo 282, § 2º, da Lei nº 10.261/68, NOTIFICA os Drs. RICARDO MARANGONI FILHO, OAB/SP 306.347, THIAGO IMBERNOM, OAB/SP 243.672, e MATEUS CIBINELLO GOMES, OAB/PR 81.868, quanto ao processo administrativo disciplinar 017.00083909/2026-1, tendo em vista a conclusão da diligência interna que havia sido solicitada, da concessão de prazo até o final do dia de 13/11 para, querendo, apresentar complemento às alegações finais, nos termos do art. 296 da Lei nº 10.261/1968; informa ainda que as questões contidas no item 6 do “Parecer Técnico-Forense” serão objeto de apreciação no relatório da Comissão Processante.

FELIPE RODEGHERI MANZANO Presidente da CPE

EDITAL

Comissão Processante Especial Notificação

O Presidente da Comissão Processante Especial, nos termos do artigo 282, § 2º, da Lei nº 10.261/68, NOTIFICA o Dr. Antonio Rulli Neto, OAB/SP 172.507, quanto ao processo administrativo disciplinar de número 017.00117090/2026-90, para informar que a cópia da imagem forense que originou o referido processo está disponível para retirada no prazo não preclusivo até 13/11. Solicita ainda que informem, por e-mail a [email protected], o dia e hora em que pretendem retirar. FELIPE RODEGHERI MANZANO

EDITAL

Comissão Processante Especial Notificação

O Presidente da Comissão Processante Especial, nos termos do artigo 282, § 2º, da Lei nº 10.261/68, NOTIFICA o Dr. Marcos de Oliveira Montemor, OAB/SP 222.342, e o Dr. Djalma Moreira Gomes, OAB/SP 515.083, quanto ao processo administrativo disciplinar 017.00163263/2025-61, para tomar vista da Análise Patrimonial Provisória realizada pela Comissão, com concessão de prazo até 20/11 para, querendo, nomear testemunhas e requerer provas; e concessão de prazo até 27/11 para, querendo, apresentar perícia contábil. FELIPE RODEGHERI MANZANO

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO, SUPRIMENTOS E INFRAESTRUTURA

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA REGIÃO III

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO, SUPRIMENTOS E INFRAESTRUTURA AVISO DE CHAMAMENTO PUBLICO N.º 001/2026

UASG: 990062 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA REGIÃO III – DAR III MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 001/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO: SEI N.º 017.00076416/2026-11 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INFANTIL PARA OS FILHOS DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO – REGIONAL DE OSASCO

Comunicamos a abertura do chamamento público para credenciamento de escolas para prestação de serviços de acolhimento infantil para os filhos dos servidores da Secretaria da Fazenda e Planejamento – Regional de Osasco. Os interessados deverão encaminhar seus documentos, a partir de 13/11/2026, para o e-mail [email protected] ou entregá-los na Rua José Cianciarulo nº 200, 4º andar, Centro, Osasco, SP. A íntegra do edital deverá ser solicitada por e-mail [email protected]. Demais informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 2899-4265 – 2899-4266 ou pelo e-mail: [email protected].

PRAZO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS: o prazo para entrega dos documentos e comprovações exigidas para habilitação será de 10 (dez) dias corridos, exclusivamente por e-mail, contados a partir do dia seguinte à publicação no Diário Federal da União, Diário Oficial do Estado de São Paulo, Grande Circulação.

LOCAL E MODO DE ACESSO AO CONTEÚDO DO EDITAL: O Edital completo e seus anexos estarão disponibilizados no site

SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL

DIRETORIA GERAL EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

DELEGACIAS TRIBUTÁRIAS

NÚCLEO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - ITCMD GERAL A

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL III

EDITAL Nº 1, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

Notificação de Arbitramento de Declaração de ITCMD 93195001 Interessados:

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE ITCMD

LUIS GUILHERME RIBEIRO GONCALVES OSVALDO JOSÉ FRANCO DE LIMA

NÚCLEO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - ITCMD COBRANÇA

TERESINHA APARECIDA FRANCO DE LIMA Fica Vossa Senhoria cientificada do deferimento PARCIAL do recurso apresentado referente ao procedimento de arbitramento relacionado à Declaração de Transmissão por Escritura Pública - Intervenção de Ofício n° 95471488 (SEI 017.00159111/2026-44).

NOTIFICAÇÃO FISCAL - DÉBITO DE AIIM ITCMD

Em atendimento ao disposto no Art. 5º da Portaria CAT nº 05/2008, fica(m) o(s) interessado(s) abaixo identificado(s) notificado(s) a recolher o saldo em aberto do(s) Auto(s) de Infração e Imposição de Multa (AIIM) informado(s).

Assim, refazemos o procedimento de arbitramento para excluir o imóvel localizado em São José dos Campos/SP e consideramos na amostra um imóvel rural localizado em Amparo/SP. O novo Procedimento de Arbitramento ocasionou a retificação de ofício da Declaração nº 95471488, substituída pela n. 98511658.

Considerando que se encontra esgotado o prazo para apresentação de defesa ou recurso nos termos da Lei 13.457/09.

Tanto o procedimento de arbitramento quanto a declaração retificadora de ofício podem ser acessados pela opção “Emitir Documentos (Declaração, Demonstrativo, DARE, Certidão de Homologação, Notificação)” do sistema declaratório pelo link (com o número da declaração retificadora - 98511658 e a senha já cadastrada pelo declarante para a declaração inicial):

Dentro do prazo de 10 (dez) dias consecutivos contados da presente publicação, o(s) interessado(s) poderá(ão) liquidar integralmente o débito fiscal, com o desconto previsto no artigo 24 da Lei nº 10.705/2000, ou solicitar o parcelamento, desde que preenchidas as condições legais.

A consulta ao débito e a emissão do documento de arrecadação podem ser realizadas no Sistema Conta Fiscal do AIIM, no endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim .

https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/Default.aspx

Fica assegurado ao interessado o direito de impugnar o presente procedimento ou requerer avaliação judicial, incumbindo-lhe, neste caso, o pagamento das despesas, nos termos do art. 11 e de seu §1º da Lei nº 10.705/00, sendo também facultada a apresentação de laudo de avaliação nos termos da Lei nº 4.729/65, Lei nº 8.137/90 e Resolução-COFECI N°1.066/2007.

Caso o débito seja passível de parcelamento, nos termos do Decreto 46.655/2002, o pedido deve ser realizado através do Sistema Conta Fiscal do Parcelamento do ITCMD, no endereço https://www3.fazenda.sp.gov.br/CFPARC/ e posteriormente protocolado conforme orientações disponíveis em: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd (Guia do Usuário - Parcelamento - Solicitação débitos não inscritos).

Desta feita, caso concorde com o valor apurado no citado procedimento administrativo de arbitramento, V.Sa. deve efetuar o pagamento do ITCMD devido apurado pela Declaração retificadora de ofício nº 98511658.

Esclarecemos que, findo o prazo acima estabelecido sem que tenha havido liquidação ou pedido de parcelamento do débito fiscal, o respectivo processo será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa, de acordo com a legislação vigente e, se for o caso, será, também, encaminhada representação fiscal para fins penais ao Ministério Público, nos termos da Lei Federal 8.137/1990.

Caso não concorde com o valor apurado no citado procedimento administrativo de arbitramento, deve-se apresentar impugnação ao Chefe do NSE IV - Núcleo de Serviços Especializados – IV ITCMD Geral A, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de ciência da notificação.

Lista de notificados, com o número do respectivo AIIM:

Caso não haja apresentação de impugnação, o imposto devido apurado por meio da declaração retificadora 017.00095402/2025-16. Na ocasião da entrega deverá ser apresentada também uma via da presente notificação.


SAMARA DA SILVA SANTOS
370.XXX.XX8-75 5038336-
0
Caso não haja apresentação de impugnação, o imposto devido
apurado por meio da declaração retifcadora 017.00095402/2025-16. Na
PATRICIA GABRIELLY BERTAGNI MARANGONI 511.XXX.XX8-52 5038329-2 ocasião da entrega deverá ser apresentada também uma via da presente
notifcação.
EDVANDO ROGERIO LASTORIA 275.XXX.XX8-44 5038448-
0
NÚCLEO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - ITCMD
JOSE JORGE QUIDEROLI 042.XXX.XX8-
50
5038610-4 GERAL C
CARLOS LUIS XIRAU SIMON 277.XXX.XX8-51 5038612-8 NOTIFICAÇÃO - ARBITRAMENTO - DECLARAÇÃO ITCMD N°
MATEUS OSCAR ROSSI SENEDA 334.XXX.XX8-37 5038617-7
81978317, ARTIGO 11 DA LEI 10.705/2000
LUCIANO MINUCCI JUNIOR 171.XXX.XX8-04 5038620-7 Processo SEI n° 017.00200691/2026-62
MARCOS NUNWEILER GRANDE JUNIOR 413.XXX.XX8-96 5038693-1 Interessado(s):
FLAVIO VALENTIM PITON 062.XXX.XX8-
89
5038450-
8
LIVIA DE CAMPOS FEROLLA - CPF XXX.471.878-XX
Notifcação de Arbitramento da Declaração ITCMD n° 81978317, artigo 11 da
Lei 10705/2000
DONIZETTI APARECIDO MAZIERO 126.XXX.XX8-38 5038449-1 ..
1. Nos termos da legislação do Imposto "Causa Mortis" e Doação (ITCMD),
JULIO CESAR CORREIA LIMA 379.XXX.XX8-
04
5038685-2 instituído pela Lei 10.705/2000, fca(m) o(s) Interessado(s) acima
identifcado(s) CIENTIFICADO(s) sobre a discordância do Fisco em relação
MARCIA CRUZ DE GOES FORTUNY 255.XXX.XX8-35 5038678-5 à Declaração ITCMD nº 81978317, disponível para consulta no endereço
eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, opção "Emitir
RICHARD JORG NEUMAN 317.XXX.XX8-24 5038777-7 Documentos (Declaração, Demonstrativo DARE, Certidão de Homologação,
CAMILA BAGUEIRA LEAL LIMA CUNHA 218.XXX.XX8-28 5039007-7 Notifcação)", a qual pode ser acessada pelo número da declaração e com
h iiilt tilid fã d dlã
MARCELO BAGUEIRA LEAL LIMA 329.XXX.XX8-
80
5039007-7 a sena ncamene uzaa na conecço a ecaraço.
2. Foram identifcados imóveis declarados por valor inferior ao previsto no
artigo 9º da Lei 10705/2000 (valor de mercado)
ALEX VINICIUS OLIVEIRA DE SOUZA 451.XXX.XX8-38 5049311-5 . .
3. Por força da constatação acima, foi instaurado procedimento
SANDRA REGINA FRARE MEYER 154.XXX.XX8-12 5049419-3 administrativo de arbitramento de base de cálculo, conforme artigo 11 da
Lei 10705/2000
APARECIDA MARIA REBOR BORGES 051.XXX.XX8-
98
5038354-1 ..
4. Ademais, houve a retifcação de ofício da declaração acima indicada, tal
como previsto no artigo 147, §2º, do Código Tributário Nacional e no artigo
WELITON DAVID MUZEL 388.XXX.XX8-
61
5038451-0 9º-B da Portaria CAT 15/2003, sendo originada a declaração de ITCMD nº
98511791, disponível para consulta no mesmo endereço eletrônico
JOÃO PAULO DE OLIVEIRA NORA 421.XXX.XX8-96 5038210-0 https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, utilizando-se a mesma
h d dlã iil
JESSICA DOS SANTOS NASCIMENTO 405.XXX.XX8-17 5038735-2 sena a ecaraço orgna.
5. O Interessado também poderá consultar a Declaração ITCMD,
ANNA JULIA CERRI OLIVEIRA 324.XXX.XX8-37 5038674-8
Demonstrativo de cálculo, Termo fscal de arbitramento e demais
MARCELO LOTTO MAETA 191.XXX.XX8-17 5038721-2 documentos
comprobatórios
relacionados
ao
procedimento
de
arbitramento diretamente no Processo administrativo SEI em epígrafe.
NOELI CRISTINA BORGES TREVEJO 277.XXX.XX8-31 5038698-
0

6. Para fns de acesso ao Processo SEI, os contribuintes ou seus
representantes legais poderão solicitar eletronicamente Pedido de vistas
JOAO CARLOS TAVARES GERIN 054.XXX.XX8-13 5038697-9
do Processo SEI citado no cabeçalho, através do serviço “Solicitação de





SANDRA IDELY FABRETI PACELLI 520.XXX.XX8-72 5038715-7 vistas
de
documentos
da
SEFAZ”
no
sistema
SIPET
(https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET).
LUCINEIDE SILVA DANTAS 266.XXX.XX8-
97
5038726-1 7. Dessa feita, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para: 1)
apresentar impugnação à essa notifcação, direcionada ao Chefe do NSE
MARILENA AFAECH DAHER 307.XXX.XX8-71 5039017-0
Geral C da DT ITCMD, ou 2) providenciar o recolhimento do tributo devido
(ou resectivo edido de arcelamento)
ADRIANE DAHER 189.XXX.XX8-
5039017-0 p p p.
8. A impugnação a essa notifcação poderá ser peticionada na forma de
56 resposta de notifcação através do SIPET disponível no endereço
ALESSANDRA BRANDOLES DE QUADROS 188.XXX.XX8- , ,
eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET.
BEZERRA 58 5049297-4 9. A impugnação deverá ser instruída com documentos comprobatórios
ISABEL TRUZE CLAUDINO 192.XXX.XX8-63 5038688-
8
relativos às alegações levantadas pelo Interessado.
10. Decorrido o prazo previsto no item 7, sem apresentação de
impugnação ao Termo fscal de arbitramento o imposto apurado pelo
NATHALIA PADRAO 280.XXX.XX8-
32
5038705-4 ,
Fisco
será
considerado
defnitivamente
lançado,
encerrando
o
contencioso administrativo tributário e o Fisco prosseguirá com os
GIOVANA IOVANOVISCHI 378.XXX.XX8-29 5049406-
5
,
procedimentos de lançamento complementar de ofício (se for o caso)
e/ou cobrança previstos na Legislação tributária.
MATHEUS GOMES BONIFACIO 447.XXX.XX8-
08
5049410-7 NOTIFICAÇÃO - ARBITRAMENTO - DECLARAÇÃO ITCMD N°

82162000, ARTIGO 11 DA LEI 10.705/2000
  1. Por força da constatação acima, foi instaurado procedimento administrativo de arbitramento de base de cálculo, conforme artigo 11 da Lei 10.705/2000.

  2. O Interessado também poderá consultar a Declaração ITCMD, Demonstrativo de cálculo, Termo fiscal de arbitramento e demais documentos comprobatórios relacionados ao procedimento de arbitramento diretamente no Processo administrativo SEI em epígrafe. 6. Para fins de acesso ao Processo SEI, os contribuintes ou seus representantes legais poderão solicitar eletronicamente Pedido de vistas do Processo SEI citado no cabeçalho, através do serviço “Solicitação de vistas de documentos da SEFAZ” no sistema SIPET (https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET).

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.11.06.1.16.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).