DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 6 de novembro de 2026
| 25 31/234 |
LAISLA - Diário Ofi |
cial do Estad | o de S | ão Paul | o | 10/0 | Volume 136, nº 212, Cadern 19 DIOGENES 02/0 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 39 85 |
SANTANA | 99 86 92, |
0 92, |
10/12/ |
- | 4/19 | 17 09 ALMEIDA 10 86 93, 0 93, 01/11/ - 9/19 |
| 0 1 |
RODRIGUES | % % 50 |
50 | 2014 | 91 | 6 CORREIA 0% % 00 00 2020 68 |
|
| 391 25 74 |
JANAINA MONTEIRO |
95 87 91, |
0 91, |
27/10/ |
- | 24/0 9/197 |
14 JOSE ROBERTO 86 86 86, 86, 01/11/ 02/0 |
| 6 | GOES | % % 00 |
00 | 2014 | 6 | 18 51 7 DA PASCOA % % 00 0 00 2019 - 4/19 61 |
|
| 392 24 93 |
DAGOBERTO LIMA |
95 86 90, |
0 90, |
02/07/ |
- | 07/0 4/19 |
MARTINS 17 MISSIAS 17/11 |
| 1 | PEREIRA | % % 50 |
50 | 2013 | 63 | 19 87 FERREIRA 86 86 86, 0 86, 01/11/ - /194 |
|
| 393 14 33 |
DOMITILDE VIRGINIA |
85 94 89, |
0 89, | 01/10/ |
- | 18/0 1/195 |
7 JUNIOR % % 00 00 2011 8 17 WILSON 17/02 |
| 6 | CARVALHO | % % 50 |
50 |
2008 | 5 | 20 93 JORGE 86 86 86, 0 86, 01/11/ - /194 |
|
| 394 14 68 |
MARIA RITA | 86 93 89, |
0 89, | 01/11/ |
- | 08/0 1/195 |
2 GASPAR % % 00 00 2017 9 17 05/0 |
| 9 |
BUENO |
% % 50 |
50 |
2019 | 5 |
21 97 1 SIDNEY RODRIGUES 86 % 86 % 86, 00 0 86, 00 01/11/ 2019 - 4/19 63 |
|
| 395 26 51 6 |
SILVIA NOGUEIRA MARTINEK |
91 % 86 % 88, 50 |
0 88, 50 |
01/11/ 2021 |
- | 06/0 2/19 88 |
22 19 10 CELIO RIBEIRO DE 86 86 86, 0 86, 01/11/ - 16/0 6/19 |
| 86 | MELRILI JANETE |
10 70 85 |
85 | 01/11/ | 07/0 | 0 MORAES % % 00 00 2020 61 III – DOS RECURSOS |
|
| 396 91 |
BOTTON | 0% % , 00 |
0 , 00 |
2023 |
- | 8/19 | 2 – Conforme item 10 do Edital de Abertura nº 01/2026, os servidores |
| FERREIRA | 57 |
interessados poderão interpor recurso contra o presente edital no prazo de 7 (sete) dias úteis contados a partir da data subsequente à publicação |
|||||
| 397 96 | ELISABETH | 10 70 85, |
0 85, | 01/11/ |
- | 10/0 6/195 |
do presente edital mediante o comparecimento na Avenida Ibirapuera, |
49 |
SMAIS |
0% % 00 |
00 |
2021 | 9 | 981, 4º andar, Serviço de Planejamento, Seleção e Movimentação de Recursos Humanos, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h às |
|
| 398 20 86 |
MARIA LUCIA BORGES DE |
10 0% 70 % 85, 00 |
0 85, 00 |
01/11/ 2021 |
- | 19/0 6/19 |
17h. 2.1 – Para os servidores lotados nos Ceamas e seus respectivos Núcleos alica-se a rera constante no item 101 do Edital de Abertra nº |
| 4 | CARVALHO |
68 | , p g . u 01/2026. |
||||
| 399 25 58 6 |
VALTER ROMANO |
10 0% 70 % 85, 00 |
0 85, 00 |
01/11/ 2023 |
- | 31/0 8/19 64 |
DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E ASSISTÊNCIA |
| 40 12 63 |
HERCULES CARDOSO |
86 79 82, |
0 82, | 01/11/ |
- | 11/12 /195 |
MÉDICO AMBULATORIAL |
| 0 4 |
GOMES |
% % 50 |
50 |
2015 |
6 | GERÊNCIA DE REDE | |
| OLINDA |
21/0 | ||||||
| 401 91 38 |
MENDES DA FONSECA |
78 % 84 % 81, 00 |
0 81, 00 |
01/11/ 2013 |
- | 3/195 | AVISO DE LICITAÇÃO, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026 |
| SILVA PINTO | 1 | ABERTURA DE EDITAL O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL |
|||||
| OFICIAL | OPERACIONA | L | – IAMSPE, autarquia estadual criada pela Lei Estadual nº 9323/66, regida atualmente pelo Decreto-Lei nº 257/70, com sede à Av. Ibirapuera, nº 981, Vila Clementino São Paulo – Caital CEP 04029-000 torna úblico ue se |
||||
| 1 26 05 5 |
GEORGE RODRIGUES MOREIRA |
10 0% 10 0% 10 0,0 0 |
2, 6 10 2,6 0 |
01/11/ 2022 |
- | 06/11 /196 6 |
, p, : , p q acha aberto o Edital nº 08/2026de Credenciamento de operadoras de planos privados de assistência à saúde, devidamente registradas e autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS aptas a |
| 2 25 94 |
LUIZ FERNANDO |
10 10 10 00 |
0, 3 10 03 |
01/11/ |
- | 24/11 | , operar e comercializar produtos com cobertura assistencial odontológica, na modalidade de contratação coletiva empresarial, independentemente |
| 3 | GOMEZ MAGLIANO |
0% 0% , 0 |
8 , 8 |
2023 | /1982 | de sua modalidade organizacional, para a prestação de serviços de assistência odontológica clínica, cirúrgica e especializada aos |
|
| 25 | ANDRE LUIZ | 10 10 10 |
10 | 01/11/ | 26/1 | contribuintes, benefciários e agregados do IAMSPE, por meio de rede |
|
| 3 97 8 |
SATURNINO DA SILVA |
0% 0% 0,0 0 |
, 2 0,2 0 |
2022 |
- | 0/197 5 |
própria, contratada, referenciada ou credenciada, no âmbito do Estado de São Paulo, com inscrições a partir de 06/11/2026 a 31/12/2026. Para o |
| 19 | SERGIO REI | 10 10 10 |
10 | 01/11/ | 02/12 | conhecimento da íntegra do edital, os interessados poderão comparecer na Avenida Ibirapuera 981 – 5º andar – Comissão de Credenciamento do |
|
| 4 05 2 |
DA SILVA |
0% 0% 0,0 0 |
0 0,0 0 |
2019 |
2191 | /196 9 |
, IAMSPE - das 9h às 17h ou acessar o sítio eletrônico www.iamspe.sp.gov.br. Processo SEI nº 147.00021059/2026-04. |
| 5 17 87 6 |
LAERCIO FERREIRA BITENCOUR |
10 0% 10 0% 10 0,0 0 |
0 10 0,0 0 |
01/11/ 2019 |
2191 | 01/0 5/197 1 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO |
| T | ESTADO DE SÃO PAULO | ||||||
| 6 10 41 5 |
MARILISA LEAL |
10 0% 10 0% 10 0,0 0 |
0 10 0,0 0 |
01/11/ 2018 |
2185 | 30/11 /1961 |
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº [08] RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº [08] |
| 7 12 28 |
JOSE CARLOS |
10 10 10 0,0 |
0 10 0,0 |
01/11/ |
1826 | 28/0 1/195 |
Processo SEI nº:271.00000655/2026-53 Certame:Concorrência nº 001/2026 – contratação de serviços |
| 5 | SILVA | 0% 0% 0 |
0 | 2020 | 2 | advocatícios de natureza contenciosa (critério de julgamento: técnica e |
|
| 24 |
LUIZ CARLOS |
10 10 10 |
10 |
01/11/ |
02/11 | preço) Assunto:Experiência em Direito Administrativo e em demandas de |
|
| 8 48 0 |
MASSAO BANDO |
0% 0% 0,0 0 |
0,0 0 |
2020 |
768 | /1970 | servidores públicos. Cômputo de demandas administrativas na proposta técnica. Comparecimentos presenciais e custos de deslocamento. Ó |
| 19 | RAIMUNDO | 10 | 10 | 15/0 | I – RELATRIO 1 Trata-se de pedido de esclarecimento ao Edital da Concorrência nº |
||
| 9 19 |
NONATO | 10 0% 10 0% 0,0 |
0 0,0 |
01/11/ 2022 |
1096 | 4/19 | . 001/2026 cuja sessão pública está designada para 10 de novembro de |
| 8 | CUNHA JOSE |
0 | 0 | 65 |
, 2026, às 10h, apresentado por interessada, por mensagem eletrônica recebida em 29 de outubro de 2026, às 11h29, com fundamento no art. 164 |
||
| 15 |
VLEIDSON | 10 10 10 |
10 |
01/11/ |
02/1 |
da Lei nº 14.133/2021 e no item 10.1 do Edital. |
|
| 10 53 6 |
GOMES DA SILVA |
0% 0% 0,0 0 |
0 0,0 0 |
2022 |
1096 | 0/19 66 |
2. A requerente formula três questionamentos, que se sintetizam a seguir: |
| 11 19 09 |
ANTONIO PAULO DOS |
10 10 10 0,0 |
0 10 0,0 |
01/11/ |
731 | 21/0 4/19 |
“a) Tendo em vista que o objeto envolve assessoria a servidores públicos em vias de aposentadoria, questiona-se: Os licitantes que |
| 7 | REIS | 0% 0% 0 |
0 | 2023 | 67 | comprovem experiência prévia em Direito Administrativo (em especial no módulo de estudo voltado a servidores úblicos) estão autorizados a |
|
| 12 14 69 |
CRISTINA |
10 10 10 0,0 |
0 10 0,0 |
01/11/ |
731 | 18/0 8/19 |
p participar e pontuar nos critérios de qualifcação técnica? b) O órgão permite que a pontuação de experiência técnica seja |
| 3 | ZIOLI | 0% 0% 0 |
0 | 2023 | 68 | aferida e comprovada também por meio de atuação e condução de |
|
| 17 |
SERGIO ANTONIO |
10 10 10 |
10 |
01/11/ |
12/0 |
processos administrativos (por meio de concessão de processo administrativo), e não apenas por ações judiciais? |
|
| 13 87 9 |
TOZETI JUNIOR |
0% 0% 0,0 0 |
0 0,0 0 |
2023 |
731 | 6/197 1 |
c) Qual é a estimativa exata de comparecimentos presenciais exigida ao longo da execução contratual? Caso o comparecimento integral seja |
| 19 | 10 | 10 | 21/0 | inviável por questões logísticas, seria admitido considerar no orçamento |
|||
| 14 06 5 |
MARCELO PASSINI |
10 0% 10 0% 0,0 0 |
0 0,0 0 |
01/11/ 2023 |
731 | 9/197 7 |
apenas uma única ida presencial a São Paulo, fcando eventuais excedentes condicionados ao custeio ou complementação de valores por t d óã ttt?” |
| 15 | RICARDO | 28/0 | pare o rgo conraane 3 Requer que os esclarecimentos sejam prestados no prazo legal |
||||
| 15 72 8 |
SANDRINI JUNIOR |
10 0% 86 % 93, 00 |
0 93, 00 |
01/11/ 2018 |
- | 7/196 1 |
. , para assegurar a ampla competitividade e a segurança jurídica na formulação das propostas. |
| 19 | SIDNEI | 25/0 | 4. É o relatório. |
||||
| 16 04 |
ASSIS DA | 10 86 93, |
0 93, |
01/11/ |
- | 3/196 | II – ADMISSIBILIDADE |
| 9 E e |
FONSECA ste document m http://www. |
0% % 00 o pode ser veri doe.sp.gov.br/ |
00 fcado autenti |
2019 pelo códi cidade |
goE.2026. | 3 11.06.1.16.1 |
5. O pedido é tempestivo, pois apresentado com antecedência superior a 3 (três) dias úteis da data de abertura do certame, nos termos |
do art. 164, caput, da Lei nº 14.133/2021, do art. 77, § 1º, do Regulamento de Contratações e Gestão de Bens e Serviços da SP-PREVCOM (RCG) e do item 10.1 do Edital. A legitimidade decorre do próprio dispositivo legal, que a confere a qualquer pessoa. Conhece-se, portanto, do pedido. 6. A presente resposta é proferida no prazo de 3 (três) dias úteis contados do recebimento do pedido, que se encerra em 05 de novembro de 2026, nos termos do art. 164, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021, do art. 77, § 2º, do RCG e do item 10.5 do Edital. Na contagem, não se computam o dia 30 de outubro de 2026, em que não houve expediente na SP-PREVCOM em razão do ponto facultativo do Dia do Servidor Público, nem o dia 2 de novembro de 2026, feriado nacional.[1] III – ESCLARECIMENTOS III.1 – Objeto da contratação 7. Inicialmente, esclarece-se que o objeto não compreende a assessoria a servidores públicos em vias de aposentadoria. A contratação destina-se ao patrocínio, sob demanda, das demandas contenciosas, judiciais e administrativas, de interesse da própria SP-PREVCOM, entidade fechada de previdência complementar (EFPC), nas áreas previdenciária, cível, tributária e trabalhista (item 1.1 do Edital e itens 1.1 e 3.1 do Termo de Referência). A contratada atuará na defesa da Fundação, e não na representação de servidores ou de participantes. 8. Os servidores públicos relacionam-se com o objeto na condição de participantes dos planos de benefícios administrados pela Fundação, no âmbito do Regime de Previdência Complementar instituído pela Lei estadual nº 14.653/2011, bem como do Regime de Previdência Complementar instituído por outros entes federativos que tenham aderido à plano de benefícios de caráter previdenciário complementar administrado pela SP-PREVCOM. Por isso, a carteira atual de ações judiciais concentra-se em previdência complementar fechada e não exclusivamente sobre o Regime Geral ou sobre Regime Próprio de Previdência Social.[2]
III.2 – Participação e pontuação da experiência em Direito Administrativo e em demandas de servidores públicos (questionamento “a”)
-
Quanto à participação, a resposta é afirmativa. O Edital não condiciona a participação à experiência em determinado ramo do Direito. Podem participar as sociedades de advogados, inclusive as sociedades unipessoais de advocacia,[3] regularmente inscritas na Ordem dos Advogados do Brasil e credenciadas no Sicaf e no sistema Compras.gov.br (item 3.1 do Edital), observadas as vedações dos itens 3.7 a 3.10 e os requisitos de habilitação do item 4.
-
Quanto à habilitação técnica, o atestado de capacidade técnica do item 4.18 do Edital admite processos judiciais e/ou administrativos de natureza previdenciária, cível, tributária ou trabalhista. Nele se computam:
a) as ações relativas à aposentadoria e aos demais benefícios de servidores públicos vinculados a Regime Próprio de Previdência Social, por sua natureza previdenciária; e
b) as ações judiciais de natureza administrativa ou contratual, que são consideradas cíveis para esse fim, conforme já esclarecido na decisão da de 08 de outubro de 2026 que analisou a impugnação 01.
-
Quanto à pontuação, o critério I valora a “experiência da sociedade em contencioso em matéria tributária, previdenciária (geral) ou trabalhista nos últimos 5 (cinco) anos”. A expressão “previdenciária (geral)” distingue a experiência em matéria previdenciária em geral da experiência específica em previdência complementar fechada, valorada nos critérios II e III, e não restringe o critério ao Regime Geral. A decisão da impugnação 01, de 08 de outubro de 2026, já registrou que a experiência em previdência do Regime Geral e dos Regimes Próprios é valorizada no critério I.
-
Assim, em atenção ao item 11.20 do Edital, segundo o qual as normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o interesse público, a isonomia, a finalidade e a segurança da contratação, e ao princípio do formalismo moderado[4] , as ações relativas à aposentadoria e aos demais benefícios previdenciários do Regime Próprio de Previdência Social são computadas no critério I, observados os meios de prova e o recorte temporal do item 5.2.4 do Edital.
-
As demandas de Direito Administrativo que não versem sobre matéria previdenciária, tributária ou trabalhista, como as relativas a remuneração, regime disciplinar ou concurso público, não se enquadram nas matérias expressamente indicadas no critério I. Podem, contudo, ser aproveitadas no atestado do item 4.18, na forma da alínea “b” do item 10 desta resposta.
-
Os critérios II(a), II(b) e III valoram a experiência específica em contencioso de entidades fechadas de previdência complementar. A experiência em demandas que envolvam servidores públicos é neles pontuada quando adquirida na atuação em favor de EFPC, inclusive das entidades que administram planos de previdência complementar de servidores públicos.
-
No critério IV, alínea (b), pontua-se a pós-graduação lato sensu em direito tributário, previdenciário ou trabalhista, reconhecida pelo Ministério da Educação (item 5.2.9.2 do Edital). A pós-graduação em Direito Administrativo ou em Direito Público não é pontuada, conforme decidido em 08 de outubro de 2026, e a existência de módulo ou disciplina sobre servidores públicos em curso de outra área não altera a área do título. Pontua-se, porém, a pós-graduação em direito previdenciário que abranja os Regimes Próprios.
-
A mesma área de especialização é exigida da equipe técnica mínima (item 4.17.1 do Edital).
III.3 – Cômputo de demandas administrativas na pontuação técnica (questionamento “b”)
- Sim, quanto às demandas administrativas de entidades fechadas de previdência complementar. O objeto abrange o contencioso judicial e o administrativo (item 1.1 do Edital e itens 3.1 e 6.5 do Termo de Referência). Em coerência com ele, e em atenção ao item 11.20 do Edital e ao formalismo moderado, as demandas administrativas de natureza contenciosa conduzidas em favor de EFPC são consideradas nos critérios relativos à previdência complementar fechada:
a) no critério II(a), para a aferição do tempo de atuação continuada em contencioso de EFPC, mediante os documentos do item 5.2.5 do Edital, em especial o contrato de prestação de serviços firmado com a EFPC;
b) no critério II(b), para a aferição do volume de demandas de EFPC conduzidas nos últimos 5 (cinco) anos, mediante atestados de capacidade
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