DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
36/234 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 6 de novembro de 2026
veículo ou outros procedimentos necessários antes de colocá-lo em circulação, a fim de verificar a funcionalidade dos sistemas do veículo.
18.5. O quantitativo de bens objetos deste leilão está sujeito à alteração em função de restrições administrativas e judiciais que porventura venham a ocorrer.
11.3. O pagamento devido pelo arrematante ao DETRAN-SP referente ao valor de arremate do lote acrescido da taxa de preparação (5 UFESP) deverá ocorrer integralmente por meio de boleto bancário, em moeda corrente nacional, em até 3 (três) dias úteis, a contar da data de emissão, devendo ser realizado em valor individualizado.
13.7. O arrematante deverá arcar com despesas de emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV) em Instituição Técnica Licenciada
18.6. O DETRAN-SP se reserva o direito de cancelar, adiar, alterar ou retirar algum bem dos Anexos que acompanham o presente Edital antes da realização da sessão do leilão caso seja constatada alguma irregularidade, no todo ou em parte, ou, ainda, em caso fortuito ou força maior, na forma da lei.
(ITL) para quaisquer alterações necessárias à regularização do veículo arrematado classificado como conservado.
-
11.4. O pagamento da comissão prevista no item 11.2.1 deverá ser
-
efetuado diretamente ao leiloeiro oficial, na forma constante no sítio eletrônico ou por outro meio indicado pelo leiloeiro oficial.
14.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo arrematante e leiloeiro oficial, de acordo com a legislação e nos termos previstos neste Edital. 14.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos participantes.
-
11.5. A liquidação dos pagamentos será efetuada em duas etapas: a
-
taxa de comissão do leiloeiro oficial paga diretamente ao leiloeiro oficial (5%) e o pagamento do arremate do lote acrescido da taxa de preparação (5 UFESP).
18.7. Em caso de restituição de valores em razão do leilão, a devolução somente ocorrerá em nome do credor ou então em nome de terceiro de posse de procuração com firma reconhecida, com expressa previsão de recebimento de valores oriundos de leilão de veículo realizado pelo DETRAN-SP.
-
11.5.1. Somente após a liquidação dos pagamentos devidos ao
-
DETRAN-SP e ao leiloeiro oficial, será emitido o termo de arrematação.
14.3. Efetuar a quitação dos débitos e tributos dos veículos, quando houver saldo para este fim.
18.8. Em caso de Pessoa Jurídica, além da cópia do contrato social e do CNPJ, no caso de cessão de direitos, deve constar, obrigatoriamente, no contrato de cessão a listagem de veículos cujos direitos foram cedidos. 18.9. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo para discussão de eventuais litígios, oriundos do presente Edital, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados.
14.4. Efetuar as desvinculações de débitos e tributos incidentes nos veículos destinados a circulação até a data de realização do leilão. 14.5. Efetuar a baixa definitiva dos veículos leiloados como sucatas, nos termos da Resolução CONTRAN nº 967, de 2022.
-
11.6. O não pagamento do valor do arremate no prazo estipulado
-
acarretará na desclassificação automática do arrematante inadimplente, bem como, na oferta do lote ao arrematante subsequente, pelo maior valor ofertado nas mesmas condições e prazos para pagamento.
-
11.6.1. Na hipótese de recusa expressa do arrematante subsequente
-
ou de seu inadimplemento, considerar-se-á encerrado o processo de arrematação para aquele lote específico no certame relacionado, vedada nova oferta a outros licitantes.
15.1. Disponibilizar o termo de arrematação ao arrematante, caso o DETRAN-SP não disponibilize diretamente, após a compensação bancária do pagamento do lote, contendo as informações do arrematante- nome completo, CPF, endereço completo, telefone, e-mail, valor do arremate, valor da comissão fixada em 5,00% (cinco por cento), valor da taxa de preparação fixada em 5,00 (cinco) UFESP conforme Lei Estadual nº 15.266, de 2013, informações do veículo ou sucata - marca/modelo, placa, numeração do chassi (VIN), numeração do motor, ano fabricação e modelo.
19.1. ANEXO I – LOTES CLASSIFICADOS CONSERVADOS;
19.1.1. TABELA I – CONSERVADOS – PÁTIO PVD - SÃO PEDRO;
19.1.2. TABELA II – CONSERVADOS – PÁTIO 13ª CIRETRAN - PIRACICABA;
-
11.7. Os valores pagos pelos arrematantes serão irretratáveis, não
-
cabendo, portanto, a devolução do montante pago pela arrematação, notadamente em vista da desistência da compra.
19.2. ANEXO II – LOTES CLASSIFICADOS COMO SUCATAS APROVEITÁVEIS; 19.2.1. TABELA I – SUCATAS APROVEITÁVEIS COM MOTOR SERVÍVEL - PÁTIO PVD - SÃO PEDRO; 19.2.2. TABELA II – SUCATAS APROVEITÁVEIS COM MOTOR SERVÍVEL - PÁTIO 13ª CIRETRAN - PIRACICABA; 19.2.3. TABELA III – SUCATAS APROVEITÁVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL - PÁTIO PVD - SÃO PEDRO;
-
11.8. Caberá devolução do valor eventualmente depositado pelo
-
arrematante apenas quando o DETRAN-SP retirar do leilão quaisquer dos lotes, por ato vinculado devidamente motivado e a qualquer tempo. 12. DA RETIRADA DOS BENS ARREMATADOS 12.1. A liberação do(s) veículo(s) ao(s) arrematante(s) será autorizada
-
no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da consolidação dos pagamentos de todos os lances vencedores do respectivo leilão, inclusive nas hipóteses de oferta do lote ao arrematante subsequente, nos termos do item 11.6 deste Edital.
15.2. Proceder à inutilização de placas de identificação e chassis conste o Número de Identificação do Veículo – registro VIN - dos lotes arrematados e classificados como sucatas para fins de baixa, em consonância com a alínea d do § 3º do art. 1º do Decreto nº 1.305, de 1994 e Portaria Normativa DETRAN-SP n.º 46, de 2025, quando aplicável.
19.2.4. TABELA IV – SUCATAS APROVEITÁVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL - PÁTIO 13ª CIRETRAN - PIRACICABA;
19.3. ANEXO III – LOTES CLASSIFICADOS COMO SUCATAS INSERVÍVEIS;
19.3.1. TABELA I – SUCATAS INSERVÍVEIS - PÁTIO PVD - SÃO PEDRO;
15.2.1. Para comprovação da inutilização de placas e chassi, tratadas no item 15.2, deverá o leiloeiro oficial expedir o pertinente laudo de descaracterização e incluí-lo ao expediente de leilão.
19.3.2. TABELA II – SUCATAS INSERVÍVEIS - PÁTIO 13ª CIRETRAN - PIRACICABA;
-
12.1.1. A regra prevista no item 12.1 não se aplica aos veículos
-
registrados em outros estados. 12.2. O arrematante deverá providenciar a retirada do(s) veículo(s)
-
adquirido(s) no leilão no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data do termo de arrematação.
| 12.2. O arrematante deverá providenciar a retirada do(s) veículo(s) adquirido(s) no leilão no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data do termo de arrematação. 12.2.1. Antes da retirada dos veículos, o arrematante deverá entrar em |
16. DAS SANÇÕES E PENALIDADES 16.1. Estarão sujeitas às sanções e penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021 e suas alterações, todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem do leilão. |
19.3.3. TABELA III – RECICLADO. 19.4. ANEXO IV – MO 19.5. ANEXO V - MOD |
ESTIMAT DELO DE ELO DE D |
IVA TOTAL DE MATERIA DECLARAÇÃO. ECLARAÇÃO. |
L FERROSO A SER |
|---|---|---|---|---|---|
| contato com o(s) pátio(s) onde se encontra(m) o(s) veículo(s), nos telefones no item 3.1, para verifcar a necessidade de agendamento prévio. |
16.2. Caso o arrematante não efetue o pagamento, ressalvadas as situações decorrentes de caso fortuito ou força maior, na forma da lei, |
UIPINER GOMES DO Chefe de Serviço de |
SANTOS Gestão d |
e Editais |
|
12.3. O DETRAN-SP poderá prorrogar o prazo de retirada do(s) |
devidamente comprovadas e aceitas pelo DETRAN-SP, confgurará a |
ANEXO I – LOTES CL |
ASSIFICAD |
OS CONSERVADOS |
|
| veículo(s) arrematado(s) por igual período, observadas as razões | desistência do arrematante, relativamente ao lote leiloado, importando | TABELA I – CONSERV | ADOS – P | ÁTIO PVD - SÃO PEDRO | |
| apresentadas ou circunstâncias justifcáveis pelo arrematante. Entretanto, |
ainda no pagamento de multa estipulada em 5% (cinco por cento) do |
QU LO PLA MARCA/M |
ANO |
Nº Nº |
AVALIAÇÃO |
| caso o(s) veículo(s) não seja(m) retirado(s) dentro do prazo inicialmente previsto, ainda que haja concessão de prazo adicional pelo DETRAN-SP, o tt á ál l t d diái |
valor da arrematação, conforme disposto no §4º do art. 4º da Portaria Normativa DETRAN-SP n.º 46, de 2025 e no inciso II do art. 156 da Lei Fdl º 14133 d 2021 |
AN T. TE CA ODELO |
FABR./ MOD. |
CHASSI MOTOR CO |
R PARA LEILÃO / LANCE MÍNIMO |
| arremaane ser responsve peo pagameno as ras correspondentes ao período excedente. 1231 O arrematante deverá apresentar as razões ou circunstâncias da |
eera n ., e . 16.3. Fica o arrematante ciente que o não pagamento da multa prevista no item 162 ensejará a cobrança de juros sobre o débito e a |
1 62 1 DSE 005 VW/FOX 10 |
2005/2 006 |
9BWKA0 5Z46P00 BNX02 0974 PRA TA |
R$ 5.813,85 |
| ... impossibilidade de retirada via sistema SEI/Usuário Externo. |
. consequente inscrição em Dívida Ativa do Estado, em conformidade com |
6 . |
2336 |
||
| 12.4. Estará sujeito à pena de caracterização de abandono pelo | a Lei Estadual nº 17.843, de 2023, e com o art. 161 da Lei Federal nº 5.172, | EVS I/FIAT |
8AP1720 310A101 |
||
arrematante, com a perda do valor desembolsado, o veículo não retirado: 12.4.1. No prazo estabelecido no item 12.2; |
de 1966 (Código Tributário Nacional). 16.4. São aplicáveis, ainda, as sanções previstas no Capítulo II-B, do |
2 64 7 890 9 SIENA EL FLEX |
2011/2 011 |
2LB2198 543 10128 629 PR TA |
R$ 9.345,00 |
| 12.4.2. No prazo de prorrogação concedido pelo DETRAN-SP no item |
Título XI do Decreto Lei nº 2.848, de 1940, Código Penal, que trata dos |
EZU RENAULT/ |
93YRBB B4DA4 |
||
| 12.3; ou |
Crimes em Licitações e Contratos Administrativos e na forma prevista na |
65 KWID |
2018/2 | BR |
A |
| 12.4.3. No prazo estabelecido no item 12.1 e não acatado o pedido de | Lei Federal nº 12.846, de 2013 (Lei Anticorrupção), regulamentada, no | 3 2 425 INTENS |
019 | 008KJ71 02Q089 NC |
R$ 13.674,85 |
prorrogação do prazo de retirada. 12.5. O prazo para o arrematante de veículo classifcado como |
âmbito do Estado de São Paulo, pelo Decreto n.º 67.301, de 2022. 17. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS |
6 10MT |
4307 689 |
||
conservado efetuar o registro da transferência de propriedade do(s) í Ó i âi é |
17.1. Qualquer pessoa é parte legítima para apresentar pedido de i i |
4 67 AJI8 VW/FOX |
2012/2 |
9BWAA0 5Z9D405 CCNC63 BR |
A R$ 12.370,05 |
| veculo(s) em seu nome perante o rgão Executvo de Trnsto de no |
mpugnação, revogação ou anulação de atos relaconados ao presente |
6 I89 1.0 GII |
013 | 5365 151 NC |
|
| máximo 30 (trinta) dias, contados da liberação pelo DETRAN-SP, | edital, no todo ou em parte, por irregularidade ou para solicitar | ||||
responsável pelo leilão |
esclarecimentos e providências sobre os seus termos devendo protocolar |
DW |
9BWCA0 | ||
| . 12.6. A retirada do(s) veículo(s) somente ocorrerá com o termo de |
, o pedido, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do |
5 69 3 G2B VW/GOL 10 |
2007/2 008 |
5W08P0 BNW29 0916 PRE TA |
R$ 6.825,00 |
| arrematação e apresentação do documento de identifcação pessoal pelo | certame. | 38 . |
25142 |
||
arrematante ou de seu representante/procurador. |
17.2. As solicitações deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas |
FLF I/JEEP |
1C4NJCA * |
||
| 12.7. A retirada do bem arrematado e classifcado como conservado | ao DETRAN-SP, protocoladas exclusivamente por meio do portal DETRAN: | 6 70 0G6 COMPASS |
2014/2 | A8ED88 AED88 BR |
R$ 1914500 |
fcará condicionada ao pagamento da "Taxa de Liberação do veículo " |
https://www.detran.sp.gov.br/detransp. |
1 0 SPORT2.0 |
L 014 |
3423 3423* NC |
A ., |
| apreendido pelo arrematante (0,542 UFESP), conforme estabelecido no item 19 do Capítulo IV do Anexo I da Lei Estadual nº 15.266, de 2013, que |
17.3. Decairá do direito de pedido de impugnação, revogação ou anulação de atos relacionados ao presente edital o cidadão que não o |
70 EPC VW/GOL |
2010/2 | 9BWAA0 CCN503 PR |
|
deverá ser recolhida de forma individualizada ara cada veículo e |
fzer até o terceiro dia útil ue anteceder a realizaão do leilão hiótese |
7 850 |
5U0BT01 |
R$ 8.050,00 | |
| p apresentada ao responsável pelo pátio no momento da retirada. |
q ç , p em que tal irresignação não terá efeito de recurso. |
4 0 1.0 |
011 | 2136 217 TA |
|
| 128 Caso a retirada do(s) veículo(s) arrematado(s) no leilão for | 174 Caberá ao DETRAN-SP decidir sobre os pedidos de impugnação |
9BFZF55 | |||
| .. |
.. , |
72 EGR FORD/FIE |
S 2008/2 |
QF9A98 PRA |
|
| efetivada por terceiro, o arrematante deverá providenciar o seguinte: 12.8.1. Se Pessoa Física: Procuração Pública ou procuração por |
revogação ou anulação e comunicar sua decisão no prazo de até 03 (três) dias úteis, pelo mesmo meio eletrônico utilizado pelo cidadão, não |
8 7 1536 TA 1.6 FLE |
X 009 |
P898361 568 361568 TA |
R$ 9.345,00 |
instrumento particular com frma reconhecida por autenticidade |
podendo ultrapassar o dia útil anterior à data da sessão do leilão |
||||
contendo as informações do lote (placa, marca, modelo, chassi, motor). |
. 17.5. O pedido de impugnação, revogação ou anulação de atos |
9 75 DYG 444 HONDA/C |
2019/2 | 9C2KC22 00LR023 KC22E0 L02361 PRE |
R$ 459000 |
| 12.8.2. Se Pessoa Jurídica: Procuração Pública lavrada em cartório. | relacionados ao presente edital feito tempestivamente pelo participante | 7 G 160 FAN |
020 |
TA | ., |
| , 12.9. Em caso de restrição judicial posterior à entrega do veículo, o |
não o impedirá de participar do processo de leilão até o trânsito em |
9 | 599 6 |
||
| DETRAN-SP exime-se de qualquer responsabilidade ou devolução de valor | julgado da decisão a ela pertinente. | 76 EKD HONDA/C |
2010/2 | 9C2NC43 NC43E1 PR |
|
de arrematação |
176 Acolhida a solicitação que gere retifcação do edital de leilão |
10 |
10BR019 B01933 |
R$ 3.060,00 | |
| . 12.10. As situações descritas nos itens 12.4.1, 12.4.2, 12.4.3 não ensejarão |
.. , será defnida e publicada nova data para realização do certame. |
3 4109 B 300R |
011 | 337 7 TA |
|
| qualquer tipo de indenização ao arrematante. | 17.7. A ausência de apresentação de pedidos de impugnação | HONDA/C | 9C2KC08 KC08E1 VER |
||
13 DAS OBRIGAÕES DO ARREMATANTE |
, rã nlã d t rlind rnt ditl n |
76 DYM |
2007/2 | ||
| . Ç |
evogaço ou auaço e aos eacoaos ao pesee ea, a |
11 8 1J52 G 150 |
008 | 108R040 804061 ME |
R$ 2.997,05 |
| 13.1. O arrematante de veículo classifcado como conservado será responsável além das despesas previstas no Termo de Arrematação pelo |
oportunidade própria, implica na decadência do direito de peticionar. 18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
TITAN KS |
618 8 HA |
||
| , , pagamento dos tributos incidentes sobre o veículo arrematado a partir da aquisição, a ser calculado de forma proporcional, a contar do mês da |
. 18.1. A participação no leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos participantes, das exigências e condições estabelecidas |
12 77 0 STJ9 J42 HONDA/C G 160 |
2024/2 024 |
9C2KC25 00RR06 KC25E0 R06733 PRA TA |
R$ 5.094,00 |
realização do leilão, a depender do fato gerador do imposto ou tributo. 13.2. Ao arrematante de veículo classifcado como conservado |
neste Edital, sendo os casos omissos dirimidos pelo DETRAN-SP. 18.2. Aplica-se, no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei |
START 77 SW HONDA/C |
2023/2 | 6737 5 9C2KC22 KC22E1 PR |
|
compete arcar com as taxas de transferência de propriedade do veículo |
Federal nº 9503 de 1997 Lei Federal nº 14133 de 2021 Portaria Normativa | 13 M9J G 160 |
10PR113 |
R$ 5.940,00 | |
| , de licenciamento do exercício em curso e o emplacamento do veículo |
., , ., , DETRAN-SP n.º 46, de 2025 e demais leis estaduais e federais e decretos |
8 16 TITAN |
023 | 575 P113759 TA |
|
| arrematado com direito à documentação. 133 O arrematante arcará com as despesas de confecão de chaves |
sobre licitações, bem como, as suas devidas alterações. 1821 Neste procedimento de leilão não se aplicará a Resoluão |
78 EFI8 HONDA/C |
2013/2 |
9C2JC411 JC41E1D PRE |
|
| .. ç (quando necessário), dos serviços de carregamento, transporte e retirada |
... ç CONTRAN nº 1.025/2026, conforme disposição contida no art. 44 da |
14 5 497 G 125 FAN KS |
013 |
0DR4219 38 421938 TA |
R$ 2.070,00 |
| do bem, inclusive os danos daí resultantes. d dá ii fl d |
referida norma. l dd liã d b ã |
HONDA/C | 9C2KC22 KC22E1 VER |
||
| 13.4. A empresa arrematante e sucata ever emtr nota sca e entrada, conforme art. 6º da Lei Federal nº 12.977, de 2014. 135 É vedada a desmontaem antes da exedião da Certidão de |
18.3. Os vaores arrecaaos com a aenaço os ens sero utilizados para o custeio da realização do processo de leilão, destinando- se os valores remanescentes conforme revê o § 6° do art 328 da Lei |
15 78 6 RIZ0 J53 G 160 TITAN |
2020/ 020 |
10LR045 337 L04535 5 ME HA |
L R$ 4.320,00 |
| .. g pç Baixa, assim como a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi, de |
, p . Federal nº 9.503, de 1997 e art. 10 da Lei Estadual nº 15.911, de 2015. |
79 EFI7 HONDA/C |
2010/2 | 9C2JC411 JC41E1A VER |
|
| forma a manter o registro anterior, consoante o art. 126 da Lei Federal nº 9503 d 1997 |
18.4. Aqueles que tiverem crédito sobre os veículos poderão requerer hbilitã diit b édit idtifd té |
16 5 717 G 125 FAN KS |
010 |
0AR7250 43 725043 ME HA |
L R$ 2.187,00 |
| ., e . 13.6. Proceder, às suas expensas, a revisão técnica dos sistemas e |
a sua aaço para exercer reo sore o cro encao a o dia anterior a hasta pública, obedecida a ordem de prevalência legal, |
17 80 FFC HONDA/C |
2022/2 | 9C2KC22 KC22E0 AZU |
R$ 5.013,00 |
| equipamentos do veículo a inspeção veicular (INMETRO) as peças do | sendo considerados notifcados desde a publicação do edital | 1 G 160 FA |
022 |
L | |
| , , Este documento pode ser verifcado pelo códigoE.2026.11.06.1.16.1 em htt://wwwdoesovbr/autenticidade |
. | 0C5 Documento assina ue institui a |
do digital Infraestr |
00NR18 N17994 mente conforme MP nº 2 tura de Chaves Pública |
.200-2/2001, (ICP-Brasil) |
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.11.06.1.16.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).