DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 6 de novembro de 2026
35/234 - Diário Oficial do Estado de São Paulo novembro de 8.2. Para a correta identificação de usuário, sua inscrição deverá ser 2026 realizada com ao menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao 3.2. É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos veículos, início da sessão pública de leilão, para análise dos dados cadastrais e sucatas e materiais ferrosos, sendo vedados o seu manuseio, confirmação da participação.
3.2. É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos veículos, sucatas e materiais ferrosos, sendo vedados o seu manuseio, experimentação, retirada ou substituição de peças etc.
8.2.1. A inscrição prévia do usuário é requisito fundamental para a participação do certame na forma eletrônica.
-
3.3. Não será permitida a entrada nos pátios de pessoas portando
-
capacetes, mochilas ou similares, sendo que o DETRAN-SP não se responsabiliza pela guarda desses objetos.
8.2.2. Para a aprovação da inscrição de usuário na plataforma de leilão é necessário que o interessado forneça corretamente os dados de informação pessoal ou empresarial e residencial ou de localização para fins de identificação, que terão caráter sigiloso e não serão divulgados pelo provedor do site aos outros usuários, em estrita observância da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709, de 2018).
3.4. É necessário seguir todas as normas de segurança exigidas pelos estabelecimentos onde os lotes se encontram, todavia é vedado ao pátio proibir o registro fotográfico dos lotes constantes nos Anexos.
-
3.5. As fotos e descrições dos bens a serem leiloados também estão
-
disponíveis no portal do leiloeiro oficial. As fotos divulgadas no portal eletrônico são de responsabilidade do leiloeiro oficial.
8.2.3. Caso as informações cadastrais estejam regulares, o interessado receberá o Login (identificação de acesso) e Senha para fins de participação do certame.
8.2.4. Caso seja detectada alguma irregularidade nas informações pessoais informadas no site do leiloeiro oficial, será concedido prazo de 24 horas, para que o interessado regularize o feito para fins de participação do certame.
4.1. As características dos veículos destinados à circulação, sucatas aproveitáveis e sucatas inservíveis a serem leiloados estão relacionadas nos Anexos e as fotos podem ser conferidas no site eletrônico do leiloeiro oficial, conforme mencionado no item 3.5.
8.2.5. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste Edital.
5.1. Os veículos leiloados na condição de circulação, poderão retornar a circular em via pública, ficando o arrematante responsável pelo registro do veículo perante o Órgão Executivo de Trânsito, com o pagamento das respectivas taxas. 5.2. O número do lote de cada veículo será identificado fisicamente nos veículos. 5.3. O DETRAN-SP não se responsabiliza pelo funcionamento e durabilidade dos sistemas e das peças dos veículos leiloados, ficando sob responsabilidade do arrematante, antes de colocá-los em circulação, a revisão técnica dos veículos para eventual substituição de peças deterioradas pelo uso ou desgaste natural, quando deverá ser procedida vistoria obrigatória, conforme previsto neste Edital e, após, registro de transferência.
8.2.6. Os lances serão ofertados exclusivamente on-line, de forma a garantir a isonomia e objetividade do processo. 8.2.7. Maiores informações acerca da inscrição no sistema eletrônico constarão no site do leiloeiro oficial. 8.3. São impedidos de participar do leilão: 8.3.1. Servidores ou empregados públicos do DETRAN-SP e parentes de servidores ou empregados públicos até o segundo grau, em linha reta ou colateral, consanguíneos ou por afinidade.
8.3.2. O leiloeiro oficial, seus parentes até o segundo grau, em linha reta ou colateral, consanguíneos ou por afinidade e membros de sua equipe de trabalho.
8.3.3. Os proprietários, sócios e/ou administradores do(s) pátio(s) relacionado(s) neste edital onde se encontram custodiados os veículos, seus parentes até segundo grau, em linha reta ou colateral, consanguíneos ou por afinidade e os membros da equipe de trabalho. 8.3.4. Pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração, sancionadas com as penas previstas nos incisos III e IV da Lei Federal 14.133, de 2021 ou, ainda, no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002.
5.4. Os veículos arrematados serão entregues no estado em que se encontram, cujas condições presumem ser conhecidas e aceitas pelos participantes, não sendo cabível, portanto, reclamações posteriores.
5.5. O arrematante é responsável, ainda, pela utilização e destinação dos veículos arrematados e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou sua destinação em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital e Anexos.
8.4. A participação no leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos licitantes, das exigências e condições estabelecidas neste Edital, sendo os casos omissos dirimidos pela Coordenadoria de Leilão de Veículos da Diretoria de Fiscalização de Trânsito do DETRAN-SP.
| 6. DAS CONDIÇÕES DOS VEÍCULOS DESTINADOS COMO SUCATAS APROVEITÁVEIS 6.1. Os veículos leiloados na condição de sucatas aproveitáveis, sendo |
|---|
classifcadas como sucatas aproveitáveis e sucatas aproveitáveis com motor inservível, baixados no Registro Nacional de Veículos Automotores ã d id liid bl |
| (RENAVAM), no poem ser regstraos ou cencaos e asoutamente proibida a sua circulação em via pública destinando-se exclusivamente |
| , para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes |
| metálicas. |
| 6.2. O número do lote de cada veículo será identifcado nos veículos |
| classifcados como sucatas. |
6.3. Os motores sem identifcação da sua numeração (S/N) não |
| poderão ser comercializados em sua totalidade, destinando-se |
| exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas |
| peças desmontadas e partes metálicas. |
6.4. As sucatas arrematadas serão entregues no estado em que se encontram, cujas condições presumem ser conhecidas e aceitas pelas |
empresas participantes não sendo cabível portanto reclamações |
| , , , posteriores. |
| 6.5. A empresa arrematante é responsável pela utilização e |
| destinação das sucatas e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou |
| destinação que esteja em desacordo com as restrições estabelecidas neste Edital, na Lei Federal nº 12.977, de 2014, Lei Estadual nº 15.276, de |
| 2014 e na Resolução CONTRAN nº 611 de 2016 bem como pela |
| , , comercialização delas na forma originalmente arrematada. 7. DAS CONDIÇÕES DOS VEÍCULOS DESTINADOS COMO SUCATAS INSERVÍVEIS |
| 7.1. Os veículos leiloados na condição de sucata inservível, baixados |
no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), quando |
| possível sua identifcação - deverão ser destinados exclusivamente para |
reciclagem, fundição ou siderurgia não podendo ser registrados e/ou |
| licenciados (sendo absolutamente proibida a sua circulação em via pública), ou ainda comercializadas as peças, componentes ou partes |
| metálicas. 72 Os veículos classifcados como sucatas inservíveis oderão ser |
| .. p agrupados em um ou mais lotes e serão vendidos por peso (kg/ton) do |
| material ferroso, conforme Anexos. |
| 7.3. A empresa arrematante das sucatas inservíveis deverá destinar ou |
| efetuar o processo de prensagem ou trituração para transformá-las em |
| fardos metálicos. 7.4. A empresa arrematante deverá efetuar a captação |
| ambientalmente correta de fuídos, combustíveis e demais materiais e |
| substâncias reconhecidos como contaminantes do meio ambiente e |
| , responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo |
| com as restrições estabelecidas neste Edital e legislação aplicável. |
| 7.5. O lance inicial terá por base o valor de quilograma do material |
| ferroso a ser reciclado, avaliado em 0,012726 Ufesp, arredondando |
| matematicamente o resultado para duas casas decimais, perfazendo o |
| valor global mínimo obtido pela multiplicação do valor por quilograma x í í |
| peso estimado dos veculos classifcados como sucata inservvel descritas nos Anexos. |
| 7.6. Para determinação do peso médio de motocicletas e similares, |
| utilizou-se o “peso seco” da motocicleta mais comum no mercado. P diã d édi d íl l ili |
| 7.7. ara etermnaço o peso mo e vecuos em gera, utzou- |
| se a média do “peso seco” dos veículos de passeio mais comuns no |
mercado, versão hatch. |
| 7.8. Para determinação do peso dos veículos pesados deverá o |
avaliador indicar o peso real do veículo considerando a diferença que |
| , pode ocorrer. 8 DA PARTICIPAÇÃO NA SESSÃO DE LANCES |
| . 8.1. Os interessados em participar do leilão on-line deverão se |
| inscrever no site eletrônico citado no item 22 observando as regras |
| .., estabelecidas e aceitando as condições de vendas previstas para o certame. Este documento pode ser verifcado pelo códigoE.2026.11.06.1.16.1 em htt://wwwdoesovbr/autenticidade |
8.5. Poderão participar do presente leilão: 8.5.1. Pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Cadastro da Receita Federal do Brasil - para quaisquer dos lotes classificados como conservados.
8.5.2. Pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), em consonância com a Lei Federal nº 12.977, de 2014, Lei Estadual nº 15.276, de 2014, e a Resolução CONTRAN nº 611, de 2016, e suas alterações, poderão participar do leilão e oferecer lances em quaisquer lotes classificados como Sucatas Aproveitáveis, inclusive os lotes de Sucatas Aproveitáveis com Motor Inservível, desde que possuam registro ativo no órgão executivo de trânsito da unidade federativa em que atuam e exerçam atividade de comércio de peças usadas, conforme regulamentado pela legislação mencionada.
8.5.3. Pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) regulares do ramo de reciclagem, siderurgia ou fundição para participação no leilão e oferta de lance no lote de sucatas inservíveis.
8.5.4. Os fabricantes ou os importadores de veículos com ato de registro de compromissos, nos termos do art. 10 do Decreto Federal nº 12.435, de 2025, para participação no leilão e oferta de lance em todo tipo de sucata.
9.1. É condição essencial para arrematação dos veículos ou sucatas, as pessoas físicas e/ou jurídicas que atendam todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, as quais deverão os seguintes documentos estarem em situação regular:
9.1.1. Comprovante de Situação Cadastral no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.1.2. Documento de identificação pessoal com foto, no caso de pessoa física ou do sócio/proprietário/administrador no caso de pessoa jurídica;
9.1.3. Ato constitutivo e respectivas alterações, se for o caso, devidamente registradas, na hipótese de pessoa jurídica;
9.1.4. Em se tratando de procurador, instrumento de mandato público ou particular, com reconhecimento de firma por autenticidade ou, no mínimo, assinatura eletrônica avançada, constando poderes específicos para praticar todos os atos pertinentes ao certame;
9.1.5. Comprovante de endereço para pessoa física.
9.2. Caso a documentação descrita nos itens 9.1.1 a 9.1.5 estejam em situação regular e validada pelo leiloeiro oficial, o arrematante receberá o boleto bancário para pagamento do lote acrescida a taxa de preparação ao DETRAN-SP e as informações para pagamento da comissão (5%) diretamente ao leiloeiro oficial.
9.2.1. Caso seja detectada alguma irregularidade na documentação ou nas informações pessoais informadas pelo participante que ofertou o melhor lance, o arremate será cancelado e o leiloeiro oficial anunciará o participante com o segundo maior lance como ganhador do lote, desde que seu lance seja igual ou superior ao valor de avaliação. Além disso, o arrematante considerado irregular estará sujeito ao pagamento de multa correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.
9.2.2. As empresas estarão devidamente habilitadas a arrematarem bens desta hasta pública somente após a análise da situação cadastral pelo leiloeiro oficial mediante a consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil para todas as classificações de lotes e/ou perante os órgãos executivos de trânsito estaduais, no caso de empresas do ramo de desmontagem de veículos automotores terrestres, reguladas e disciplinadas pela Lei Federal nº 12.977, de 2014, Lei Estadual nº 15.276, de 2014 e Resolução CONTRAN nº 611, de 2016.
9.2.3. Os fabricantes ou os importadores de veículos estarão devidamente habilitadas a arrematarem sucatas desta hasta pública somente após a análise do ato de registro de compromissos, nos termos do art. 10 do Decreto Federal nº 12.435, de 2025.
9.3. Não poderão arrematar nesta licitação pessoas físicas e/ou jurídicas que: 9.3.1. Tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; 9.3.2. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária participar de licitações em âmbito estadual; 9.3.3. Constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme subitens 9.3.1 e 9.3.2, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
9.3.4. Não funcionem no País, se encontrem sob falência, concordata, dissolução, liquidação e recuperação judicial, a não ser que fique demonstrada a viabilidade econômica por meio de plano de recuperação concedido ou homologado judicialmente, bem como as pessoas físicas sob insolvência;
9.3.5. O servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente.
9.3.5.1. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
9.4. A participação nesta licitação implica a aceitação das condições estabelecidas neste Edital e na legislação aplicável. 9.5. Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação fixadas neste Edital. 10. DOS LANCES 10.1. Os lances serão realizados no ambiente eletrônico, pelas pessoas físicas e/ou pelos representantes das empresas, previamente cadastradas, conforme especificações nos itens 9 - DAS CONDIÇÕES PARA ARREMATAÇÃO DOS LOTES - a partir do preço mínimo avaliado que será o lance inicial ou o maior lance antecipado, registrado no sistema até o início da sessão pública, considerando-se vencedora a pessoa física ou a empresa participante que houver oferecido o maior valor ao lote pretendido, desde que igual ou superior ao valor da avaliação, não sendo considerados válidos quaisquer lances feitos após o encerramento do leilão.
10.2. Os lances de forma eletrônica poderão ser realizados após a habilitação no sistema de leilão no site do leiloeiro oficial. 10.3. Os participantes efetuarão sucessivos lances, por meio do ambiente eletrônico, a partir do valor mínimo definido para cada lote, considerando-se arrematante o participante que fizer o Maior Lance pelo lote ofertado.
10.4. Na sucessão de lances, o valor entre um incremento e outro será
| de ao menos: | |
|---|---|
| Valor de avaliação | Incremento |
| de R$ 0,01 a R$ 1.000,00 | 5% sobre o valor de avaliação |
| de R$ 1.001,00 a R$ 5.000,00 | 3% sobre o valor de avaliação |
| de R$ 5.001,00 a 10.000,00 | 3% sobre o valor de avaliação |
| de R$ 10.001,00 a R$ 30.000,00 | 2% sobre o valor de avaliação |
| a partir de R$ 30.001,00 | 2% sobre o valor de avaliação |
| 10.5. Não serão aceitos | dois ou mais lances do mesmo valor, |
| registrando-se no sistema aque 10.6. Para que haja o encer |
le que for recebido primeiro. ramento do lote, este deverá permanecer |
| por 30 segundos sem receber 30 segundos que antecedem ao |
outra oferta. Sobrevindo lance durante os termo fnal do leilão eletrônico, o horário |
de fechamento do certame ser |
á prorrogado em 30 segundos contados da |
| última oferta, e assim suces segundos a oferta não superad |
sivamente, até que permaneça por 30 a, quando então se encerrará o leilão. |
10.7. Para os veículos que não receberem oferta igual ou superior ao valor da avaliação, será observada a seguinte sequência, conforme o § 2º do art. 328 da Lei Federal nº 9.503, de 1997, e Lei nº 15.911, de 2015.
10.7.1. O veículo classificado como conservado, levado a leilão e que não receber proposta igual ou superior ao valor de avaliação, será incluído em nova sessão de leilão com valor correspondente a 70% da avaliação inicial. A nova sessão será realizada após a conclusão da fase de lances de todos os veículos classificados como conservados. Persistindo a ausência de lance que caracterize arrematação, o veículo será reclassificado para sucata aproveitável, em conformidade com correspondência já verificada na avaliação/classificação e devidamente registrada, conforme Anexo deste edital.
10.7.2. O veículo classificado ou reclassificado como sucata aproveitável, levado a leilão e que não receber proposta igual ou superior ao valor de avaliação, será incluído em nova sessão de leilão com valor correspondente a 70% da avaliação inicial. A nova sessão será realizada após a conclusão da fase de lances de todos os veículos classificados como sucata aproveitável. Persistindo a ausência de lance que caracterize arrematação, o veículo será reclassificado para sucata inservível, em conformidade com correspondência já verificada na avaliação/classificação e devidamente registrada, conforme Anexo deste edital.
10.7.3. Os lotes de veículos classificados ou reclassificados como sucata inservível, levados a leilão e que não receberem proposta igual ou superior ao valor padrão, serão incluídos em nova sessão de leilão com valor correspondente a 70% da avaliação inicial. A nova sessão será realizada após a conclusão da fase de lances de todos os veículos classificados como sucata inservível. Persistindo a ausência de lances que caracterizem a arrematação, será realizada nova oferta com valor correspondente a 50% da avaliação inicial.
11.1. O leiloeiro oficial disponibilizará em seu sítio eletrônico, destinado à sessão de leilão, a informação sobre forma de pagamento e respectiva comprovação, conforme disposto neste Edital.
11.2. O valor do arremate será acrescido da:
11.2.1. Comissão do leiloeiro oficial fixada em 5,00% (cinco por cento), de acordo com o art. 24 do Decreto nº 21.981, de 1932.
11.2.2. Taxa de preparação (5 UFESPs), prevista no item 20 do Capítulo IV do Anexo I da Lei Estadual nº 15.266, de 2013 e art. 10º da Lei Estadual nº 15.911, de 2015.
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