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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 34

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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34/234 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 6 de novembro de 2026

o(a) benefciário(a)
SPPREV,referente aopag
REQUERENTE
abaixo sobre
amento indevid
CPF
a existência
o de benefíci
Nº
BENEFÍCIO
de débito junto à
oprevidenciário:
Nº PROCESSO SEI
MARIA HELIANE DE
OLIVEIRA
. 38.30*-
40066202 152.00028750/2026
-12

o(a) beneficiário(a) abaixo sobre a existência de débito junto à SPPREV, referente ao pagamento indevido de benefício previdenciário:

REQUERENTE CPF Nº
BENEFÍCIO
Nº PROCESSO SEI
Paula Mariano Da
Silva
. 33.65*-
40235054 152.00028759/2026-
15

A partir da data desta publicação começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou apresentação de defesa, mediante comparecimento a um dos postos de atendimento da SPPREV. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, o débito será acrescido de juros e estará sujeito à cobrança judicial. Sheila Mamede Corneta Chefe de Seção de Cobrança Administrativa

A partir da data desta publicação começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou apresentação de defesa, mediante comparecimento a um dos postos de atendimento da SPPREV. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, o débito será acrescido de juros e estará sujeito à cobrança judicial. Sheila Mamede Corneta

Chefe de Seção de Cobrança Administrativa

NOTIFICAÇÃO N° 112/2026 NOTIFICAÇÃO N° 116/2026

Seção de Cobrança Administrativa

Seção de Cobrança Administrativa A CHEFE DE SEÇÃO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA, DA DIRETORIA FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº 90, de 28 de fevereiro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00028764/2026-28, NOTIFICA:

FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº 90, de 28 de fevereiro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00028755/2026-37, NOTIFICA:

o(a) beneficiário(a) abaixo sobre a existência de débito junto à SPPREV, referente ao pagamento indevido de benefício previdenciário:

o(a) beneficiário(a) abaixo sobre a existência de débito junto à SPPREV, referente ao pagamento indevido de benefício previdenciário:

REQUERENTE CPF Nº
BENEFÍCIO
Nº PROCESSO SEI
ANDRE LUIS DUARTE
CINTRA
. 20.46*-
40165446 152.00028755/2026-
37
REQUERENTE CPF Nº
BENEFÍCIO
Nº PROCESSO SEI
Silvana Aparecida De Andrade
Borges
.
32.14*-
50215891 152.00028764/202
6-28

A partir da data desta publicação começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou apresentação de defesa, mediante comparecimento a um dos postos de atendimento da SPPREV. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, o débito será acrescido de juros e estará sujeito à cobrança judicial. Sheila Mamede Corneta

A partir da data desta publicação começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou apresentação de defesa, mediante comparecimento a um dos postos de atendimento da SPPREV. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, o débito será acrescido de juros e estará sujeito à cobrança judicial. Sheila Mamede Corneta Chefe de Seção de Cobrança Administrativa

Chefe de Seção de Cobrança Administrativa

NOTIFICAÇÃO N° 113/2026 NOTIFICAÇÃO N° 117/2026

Seção de Cobrança Administrativa

Seção de Cobrança Administrativa

FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº 90, de 28 de fevereiro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00028756/2026-81, NOTIFICA:

FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº 90, de 28 de fevereiro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00028761/2026-94, NOTIFICA:

o(a) beneficiário(a) abaixo sobre a existência de débito junto à SPPREV, referente ao pagamento indevido de benefício previdenciário:

o(a) beneficiário(a) abaixo sobre a existência de débito junto à SPPREV, referente ao pagamento indevido de benefício previdenciário:

REQUERENTE CPF Nº
BENEFÍCIO
Nº PROCESSO SEI
JORGE PACHECO DE OLIVEIRA
FILHO
.
18.91*-
40169207 152.00028756/202
6-81
REQUERENTE CPF Nº
BENEFÍCIO
Nº PROCESSO SEI
ODETE D APARECIDA
SANTOS
. 96.41*-
40259898 152.00028761/2026-
94

A partir da data desta publicação começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou apresentação de defesa, mediante comparecimento a um dos postos de atendimento da SPPREV. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, o débito será acrescido de juros e estará sujeito à cobrança judicial. Sheila Mamede Corneta Chefe de Seção de Cobrança Administrativa

A partir da data desta publicação começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou apresentação de defesa, mediante comparecimento a um dos postos de atendimento da SPPREV. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, o débito será acrescido de juros e estará sujeito à cobrança judicial. Sheila Mamede Corneta

Chefe de Seção de Cobrança Administrativa

NOTIFICAÇÃO N° 114/2026

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Seção de Cobrança Administrativa

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº 90, de 28 de fevereiro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00028758/2026-71, NOTIFICA:

EDITAL DETRAN-SP Nº 1349, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

Torna pública a abertura do procedimento para realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo e não retirados no prazo de 60 (sessenta) dias.

O CHEFE DE SERVIÇO DE GESTÃO DE EDITAIS DA COORDENADORIA DE LEILÃO DE VEÍCULOS DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, autarquia com sede e foro em São Paulo-SP, situada na rua João Brícola, nº 32, Centro Histórico de São Paulo - CEP 01014-010, no uso das competências conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, e pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), na Lei Estadual nº 15.911, de 29 de setembro de 2015, no Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, na Portaria Normativa DETRAN-SP n.º 46, de 20 de outubro de 2025 e demais disposições aplicáveis, e pelas disposições deste EDITAL DE LEILÃO DE VEÍCULOS, torna público que realizará licitação na modalidade LEILÃO para alienação de veículos automotores e sucatas de veículos automotores recolhidos por infração de trânsito, os quais encontram-se custodiados no(s) pátio(s) definidos no item 3 deste edital e não retirados por seus proprietários, agentes financeiros, arrendatários, entidades credoras ou quem se sub-rogou os direitos no prazo de 60 (sessenta) dias desde o recolhimento, conforme previsto no Art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), na forma da legislação pertinente e nos seguintes termos:

o(a) beneficiário(a) abaixo sobre a existência de débito junto à SPPREV, referente ao pagamento indevido de benefício previdenciário:

REQUERENTE CPF Nº
BENEFÍCIO
Nº PROCESSO SEI
Cleia De Fatima Justi
Rouco
. 05.30*-
40232282 152.00028758/2026-
71

A partir da data desta publicação começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou apresentação de defesa, mediante comparecimento a um dos postos de atendimento da SPPREV. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, o débito será acrescido de juros e estará sujeito à cobrança judicial. Sheila Mamede Corneta

Chefe de Seção de Cobrança Administrativa

NOTIFICAÇÃO N° 115/2026

Seção de Cobrança Administrativa

FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº 90, de 28 de fevereiro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00028759/2026-15, NOTIFICA:

  1. DOS OBJETOS A SEREM LEILOADOS

1.1. Serão ofertados veículos automotores e sucatas de veículos automotores de diversos tipos visando a arrematação dos lotes pelo maior lance ofertado:

1.1.1. Lotes classificados como conservados, destinados à circulação em vias públicas, estando os arrematantes isentos de quaisquer débitos

constantes sobre o prontuário dos respectivos veículos até a data do leilão, ficando, porém, o arrematante responsável pelo registro, vistorias e demais procedimentos e custas perante o órgão executivo de trânsito para a transferência do veículo, com o pagamento das respectivas taxas. 1.1.2. Lotes classificados na condição de sucata, com as seguintes destinações:

1.1.2.1. Sucatas aproveitáveis - aqueles cujas peças poderão ser reaproveitadas, inclusive o motor, que poderá, em sua totalidade, ser reutilizado em outro veículo, sendo necessária a inutilização de placas e numeração do chassi (VIN).

1.1.2.2. Sucatas aproveitáveis com motor inservível - diferem das sucatas aproveitáveis no que tange ao motor, do qual somente poderão ser utilizadas suas peças desmontadas, ou seja, o motor em sua totalidade e a parte que contém a identificação não poderão ser utilizados em outro veículo, sendo necessária a inutilização de placas e numeração do chassi (VIN).

1.1.2.3. Sucatas inservíveis - são aquelas transformadas em fardos metálicos para reciclagem, resultante da descontaminação, descaracterização total por processo de prensagem de sucatas de veículos e materiais sem identificação ou sem possibilidade de qualquer regularização junto ao órgão executivo estadual de trânsito, de acordo com as normatizações de saúde, ambientais e segurança.

2.1. O procedimento do leilão, tipo maior lance, será conduzido por leiloeiro oficial, em sessão pública exclusivamente na forma eletrônica. 2.2. O leilão ocorrerá exclusivamente “on-line” por meio do sítio eletrônico https://www.lanceleiloes.com.br e será conduzido pelo leiloeiro GALVEZ GONÇALVES, registrado na JUCESP sob o n° 1031, contratado(a) pelo DETRAN-SP no processo SEI nº 140.00029959/2026-89.

Classifcação
inicial do
veículo
Abertura para
Pré-lance
Início Sessão
Pública
Encerramento da
sessão pública
Conservado 23 de novembro
de 2026 às 10:00h
03 de dezembro
de 2026 às 10:00h
03 de dezembro
de 2026 às 18:00h
Sucatas
aproveitáveis
23 de novembro
de 2026 às 10:00h
07 de dezembro
de 2026 às 10:00h
07 de dezembro
de 2026 às 18:00h
Sucata
inservível
23 de novembro
de 2026 às 10:00h
09 de dezembro
de 2026 às 10:00h
09 de dezembro
de 2026 às 18:00h

2.2.1. O prazo estipulado poderá ser prorrogado em até um dia útil mediante justificativa do leiloeiro oficial e aceite pelo DETRAN-SP.

2.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF (BRT - UTC-3).

2.4. Os participantes poderão ofertar pré-lances, por meio eletrônico através do referido site descrito no item 2.2, os quais serão convertidos em lances no início da sessão pública, podendo a oferta ser superada até a finalização da contagem regressiva de 30 segundos, que será reiniciada sempre que houver nova oferta, até que não possuam mais ofertas ou se encerre o tempo determinado.

2.5. Após a abertura da sessão, os participantes poderão apresentar os lances, até o fechamento do lote, sendo considerado vencedor o participante que ofertar maior lance pelo lote.

2.6. Caso não haja, após a abertura da sessão pública, lance superior ao do pré-lance, o lote será considerado arrematado pelo participante cadastrado no site, desde que igual ou superior a avaliação mínima

2.7. A eventual ocorrência de problemas na sessão “on-line” ocasionada por falhas no fornecimento de energia elétrica, transmissão de dados, ou qualquer outro problema nos sistemas operacionais do arrematante, que dificulte ou impeça a sua participação no leilão, não resultará em direito à indenização em qualquer de suas formas, nem prejudicará a realização do leilão, motivo pelo qual se recomenda o envio de lances com antecedência.

2.8. No caso de desconexão do leiloeiro oficial com o sistema, no decorrer da etapa competitiva do leilão, e permanecendo o sistema acessível aos participantes, a etapa terá continuidade para recepção de lances, devendo o leiloeiro oficial, assim que for possível, retomar sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. Quando a desconexão do leiloeiro oficial persistir por mais de 30 minutos e não for possível a sua retomada, a sessão será suspensa e terá reinício no dia e horário previamente fixados no site do leilão, sendo obrigatoriamente retomada no primeiro dia útil subsequente, mediante comunicação e aceite pelo DETRAN-SP.

2.9. Quando não for possível a conclusão da sessão pública no horário de encerramento estabelecido na alínea c dos incisos I, II e III do item 2.2, esta será suspensa e terá reinício no primeiro dia útil subsequente, previamente divulgado no site do leiloeiro oficial, e sem prejuízo dos atos já realizados.

2.10. Uma vez aceito o lance não se admitirá a sua desistência, sob pena de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e do Capítulo II-B, do Título XI do Decreto Lei nº 2.848, de 1940, Código Penal, que trata dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos.

2.11. Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagem ou qualquer outro meio ilícito, está sujeito às sanções previstas no Capítulo II-B, do Título XI do Decreto Lei nº 2.848, de 1940, Código Penal, que trata dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos.

3.1. Os veículos custodiados encontram-se no(s) pátio(s):

Mun
icípi
o
Nome
do pátio
de
custódia
Endereço Telef
one
E-mail Período de
Visitação
SÃO
PED
RO
PÁTIO PV
D
RODOVIA GERALDO DE
BARROS (SP 304), KM
197, Nº 197 - TUNCUM -
CEP: 13520-000
(019)
9715-
3071
2
pvd.julian
amartins
@gmail.c
om
23 de
novembro de
2026 a 27 de
novembro de
2026
PIR
ACIC
ABA
PÁTIO
13ª
CIRETRA
N
RUA MANAUS, Nº 268
- CHÁCARA ESPERIA -
CEP: 13403-141
(019
) 342
7-
1277
avancinic
orrea@g
mail.com
23 de
novembro de
2026 a 27 de

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